Como funciona o reajuste do plano de saúde em 2026?
Existe mais de um tipo de reajuste, e o teto de 5,11% da ANS só vale para uma parte dos contratos. Veja como funciona cada um e como saber se a cobrança na sua mensalidade está certa.

Reajuste do plano de saúde é o aumento da mensalidade que acontece uma vez por ano, e ele funciona de um jeito diferente conforme o tipo do seu contrato.
Em 2026, a ANS autorizou um teto de 5,11% para os planos individuais e familiares, cobrado sempre no mês de aniversário do contrato.
Só que existe um detalhe que muda tudo: esse limite vale apenas para quem tem plano individual ou familiar regulamentado, cerca de 8 milhões de pessoas.
A maioria dos beneficiários, mais de 44 milhões segundo a própria ANS, está em plano coletivo (empresarial ou por adesão), onde a agência não fixa teto e o reajuste é negociado com base no uso do grupo.
Ou seja, não existe um único "reajuste do plano de saúde": existem tipos diferentes, e descobrir qual se aplica ao seu contrato é o que separa quem aceita qualquer número de quem consegue identificar uma cobrança errada e contestar.
Neste guia você vai entender os três tipos de reajuste, como funciona o teto de 2026, as regras do aumento por idade e o passo a passo para conferir se o valor que chegou na sua fatura está correto.
O que é o reajuste do plano de saúde e por que a mensalidade sobe?
O reajuste é a recomposição anual do preço da mensalidade para manter o equilíbrio do contrato. Ele existe porque o custo de operar um plano sobe todo ano, e por motivos que vão além da inflação comum: novos exames, medicamentos e procedimentos entram na cobertura obrigatória, a tecnologia médica encarece, e a população coberta usa cada vez mais os serviços. Esse conjunto é o que o setor chama de variação dos custos assistenciais.
É importante separar duas coisas que costumam se confundir. Reajuste é o aumento do preço do mesmo plano, com as mesmas regras. Já mudar de plano, de operadora ou de faixa de idade é outra história. Um reajuste bem aplicado não altera a sua cobertura nem a rede credenciada: só o valor que você paga.
Por isso, quando a mensalidade sobe, a primeira pergunta certa não é "por que aumentou", e sim "esse aumento seguiu a regra que vale para o meu tipo de contrato?".
Recebeu o reajuste?
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Quais são os tipos de reajuste do plano de saúde?
Na prática, três mecanismos diferentes podem mexer no valor da sua mensalidade. Eles têm regras próprias e podem até acontecer no mesmo ano.
Sinistralidade, que aparece ali na tabela, é simplesmente a relação entre o que o grupo pagou de mensalidade e o quanto usou o plano no período.
O reajuste anual e o de faixa etária podem se somar no mesmo ano: se você trocou de faixa de idade justo no aniversário do contrato, a fatura pode trazer os dois aumentos juntos. Nas próximas seções, cada um deles é destrinchado.
Reajuste anual: o teto de 5,11% da ANS em 2026
O reajuste anual é o mais conhecido, e é sobre ele que vale o famoso teto da ANS. Para o período de maio de 2026 a abril de 2027, a agência definiu o teto de 5,11% para os planos individuais e familiares. É o menor índice já definido pela agência, com exceção de 2021, quando houve reajuste negativo por causa da queda no uso dos serviços durante a pandemia.
Três pontos definem quem está sob esse teto:
Vale apenas para planos individuais ou familiares regulamentados, ou seja, contratados a partir de 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à lei dos planos de saúde. Planos antigos, anteriores a 1999 e nunca adaptados, seguem o que estiver no próprio contrato.
O aumento só pode ser cobrado no mês de aniversário do contrato, que é o mês em que você assinou. Se o seu aniversário é em maio e a cobrança só apareceu em julho, a operadora pode aplicar o valor retroativo aos meses anteriores, mas nunca antecipar o reajuste.
Nenhuma operadora pode aplicar percentual acima do teto nesse tipo de plano. O limite é o mesmo para todas.
Um ponto que quase ninguém explica é de onde sai esse número. O teto não é a inflação (IPCA) nem uma decisão política: ele é calculado com base na variação real das despesas com saúde do setor, ou seja, quanto os planos gastaram a mais com consultas, exames e internações no período, com um desconto por ganho de eficiência e uma parcela ligada à inflação (o IPCA, já descontada a parte de planos de saúde para não contar duas vezes). A ANS publica a metodologia completa desse cálculo.
Vale um alerta de 2026: circularam boatos de que teria sido aprovado um "reajuste extraordinário" para os planos individuais.
A própria ANS publicou uma nota desmentindo, reafirmando que o único índice válido no período é o de 5,11%. Se aparecer qualquer cobrança extra fora do aniversário do contrato, desconfie.
Plano de saúde coletivo tem teto de reajuste?
Não. E é aqui que a maioria das pessoas se perde. Se o seu plano é coletivo, empresarial (contratado por uma empresa, inclusive MEI) ou por adesão (via entidade de classe, sindicato ou associação), o teto de 5,11% simplesmente não se aplica ao seu contrato. Nesses casos, o reajuste é negociado entre a operadora e quem contratou (a empresa ou a administradora de benefícios), com base na sinistralidade: a relação entre o que o grupo pagou de mensalidade e o quanto usou o plano no período. Grupo que usou muito tende a receber reajuste maior no ano seguinte.
Isso não significa que coletivo é sempre mais caro que individual: significa que o número varia de contrato para contrato e não tem um limite fixo da agência. Por isso, no coletivo, a arma do consumidor é a transparência. A operadora é obrigada a comunicar o índice e a apresentar a memória de cálculo (a conta que justifica o aumento) a quem contratou, com antecedência.
Existe ainda uma proteção pouco conhecida para os contratos pequenos. Pelas regras da ANS para coletivos com poucos beneficiários, toda operadora precisa juntar todos os seus contratos com menos de 30 vidas em um único grupo e aplicar o mesmo percentual de reajuste a todos eles.
Esse mecanismo, chamado de agrupamento de contratos, dilui o risco: um contrato pequeno que teve um ano de muito uso não leva sozinho um aumento gigante, porque entra num bolo maior. Se o seu plano é empresarial com poucas vidas, vale confirmar se ele está no agrupamento.
Quando o reajuste do coletivo vem alto demais e a negociação não resolve, duas saídas legítimas são avaliar a portabilidade de carências para outro plano ou trocar de plano sem começar as carências do zero.
Reajuste por faixa etária: as 10 faixas e o limite dos 59 anos
O reajuste por faixa etária é diferente do anual: ele acontece quando você muda de faixa de idade, e vale tanto para planos individuais quanto coletivos. A lógica é que, quanto mais velho, maior a chance de usar o plano, então o preço sobe em degraus ao longo da vida.
Para os contratos assinados a partir de 2004, valem as regras da ANS para o reajuste por idade, que estabelecem dez faixas etárias:
Duas travas protegem o consumidor: o valor da última faixa (59 anos ou mais) não pode ser mais de seis vezes o valor da primeira (0 a 18 anos), e a variação acumulada entre a 7ª e a 10ª faixa não pode ser maior que a acumulada entre a 1ª e a 7ª. Na prática, isso impede que a operadora concentre um aumento gigantesco lá na frente, quando a pessoa está mais velha.
O ponto mais importante: a última faixa começa aos 59 anos porque, pelo Estatuto do Idoso, é proibido reajustar a mensalidade por mudança de idade a partir dos 60 anos. Depois dessa idade, você ainda paga o reajuste anual normal, mas nunca mais um aumento só por ter feito aniversário. Por isso muitos planos ficam mais caros justamente na faixa dos 54 aos 59: é o último degrau permitido. Contratos mais antigos, assinados entre 1999 e 2003, seguem uma tabela diferente, com sete faixas.
Como saber se o reajuste do seu plano está correto?
Conferir o reajuste é mais simples do que parece. Siga esta ordem:
Descubra o tipo do seu plano. Na carteirinha ou no contrato está escrito se ele é individual/familiar, coletivo empresarial ou coletivo por adesão. Esse é o dado que define qual regra vale para você.
Se for individual/familiar, confira o percentual e o mês. O aumento não pode passar do teto (5,11% em 2026) e só pode cair no mês de aniversário do contrato. A conta é direta: uma mensalidade de R$ 500,00 com o teto de 5,11% passa a R$ 525,55, um aumento de R$ 25,55. Se veio mais que isso, algo está errado.
Se for coletivo, peça a memória de cálculo. Você tem direito de receber a conta que justifica o índice, seja pela empresa, pela administradora de benefícios ou pela própria operadora.
Veja se entrou faixa etária. Se você mudou de faixa de idade no período, parte do aumento pode ser o reajuste por idade somado ao anual. Só é válido se você realmente trocou de faixa.
Cheque o retroativo. Se o reajuste de aniversário atrasou e foi cobrado meses depois, pode haver uma diferença retroativa concentrada em uma fatura. Isso é permitido, desde que corresponda exatamente aos meses devidos.
Se preferir não fazer isso sozinho, um especialista pode conferir esses pontos com você em poucos minutos, sem compromisso. E se, depois de conferir, o número não fechar, o próximo passo é contestar, e existe um caminho oficial para isso.
Vai mudar de faixa etária?
A troca de faixa é quando muita gente descobre que paga caro demais pela rede que usa. Um especialista mostra, para a sua idade e a sua cidade, planos com boa rede e mensalidade mais justa. Sem custo e sem compromisso.

Reajuste abusivo: o que fazer e onde reclamar
Um reajuste pode ser considerado irregular em algumas situações: nos planos individuais, quando o percentual passa do teto da ANS ou é cobrado fora do mês de aniversário; no reajuste por idade, quando desrespeita as faixas ou é aplicado depois dos 60 anos; e nos coletivos, quando a operadora não apresenta a memória de cálculo ou não justifica o índice pela sinistralidade. Percentual alto, sozinho, não é sinônimo de abuso no coletivo, mas percentual alto sem justificativa é um forte sinal de alerta.
O caminho para contestar, na ordem:
Reclame primeiro na operadora e guarde o número de protocolo. Muitas correções acontecem já nessa etapa.
Registre uma reclamação na ANS. A agência tem um canal de mediação (a NIP, Notificação de Intermediação Preliminar) em que a operadora é obrigada a responder em até 10 dias úteis (prazo das demandas não assistenciais, como reajuste). Dá para abrir pelo site, pelo aplicativo ou pelo Disque ANS. Veja como registrar a reclamação na ANS. Boa parte das demandas é resolvida ainda nessa etapa, seja com a correção do valor quando há erro, seja com o esclarecimento formal da operadora sobre o cálculo.
Procure o Procon, se preferir o canal de defesa do consumidor.
Em último caso, a via judicial. Nos processos, o índice da ANS costuma ser usado como parâmetro de razoabilidade, inclusive em contratos coletivos.
E se, mesmo depois de reclamar, a conclusão for que o plano ficou caro demais para a rede que ele entrega, comparar as alternativas com um especialista costuma resolver mais rápido do que insistir num contrato que já não cabe no seu orçamento.
Qual o reajuste da Bradesco, Amil, Hapvida e Unimed em 2026?
Essa é a dúvida mais buscada, e a resposta correta desmonta muita informação errada que circula por aí. Para plano individual ou familiar regulamentado, o reajuste é o mesmo para qualquer operadora: o teto da ANS de 5,11% em 2026. Não existe um "reajuste da Bradesco" diferente do "reajuste da Amil" nesse segmento, porque o limite é único e vale para todas.
Já para plano coletivo, não existe um número único por marca. Cada operadora e cada contrato tem o seu percentual, calculado pela sinistralidade daquele grupo e pelas regras de agrupamento. Duas empresas com a mesma operadora podem receber reajustes bem diferentes no mesmo ano. Por isso, quando um site crava "o reajuste da operadora X em 2026 é Y%", ou ele está falando de um contrato coletivo específico, ou está simplesmente errado. Some-se a isso que boa parte dessas operadoras nem vende mais planos individuais novos, então o que circula com nome de marca quase sempre é reajuste de contrato coletivo.
A conclusão prática: em vez de procurar "o percentual da minha operadora", identifique se o seu plano é individual (aí o teto vale) ou coletivo (aí peça a memória de cálculo). É isso que responde de verdade quanto o seu plano pode subir.
O que olhar antes de aceitar o próximo reajuste?
Reajuste de plano de saúde não é um número só, e essa é a informação que mais economiza dinheiro. O teto de 5,11% da ANS em 2026 protege quem tem plano individual ou familiar, mas não alcança a maioria, que está em planos coletivos negociados por sinistralidade. Além do reajuste anual, existe o aumento por faixa etária, que segue faixas fixas e para de vez aos 60 anos. Antes de aceitar qualquer valor, confira o tipo do seu plano, o percentual, o mês de aniversário e a memória de cálculo, e use os canais oficiais se algo não fechar.
Se a conclusão for que o seu plano ficou caro demais para a rede que entrega, o próximo passo é comparar, e um especialista pode fazer isso com você em poucos minutos. Veja como reduzir o custo do plano sem perder uma boa rede, conheça os planos de saúde mais econômicos de 2026 e explore mais conteúdos sobre reajustes e economia no plano de saúde.
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Em vez de caçar o percentual da sua operadora, veja quais planos atendem a sua cidade e a rede que você usa por um preço que faça sentido. Um especialista compara com você, sem pressa. Cotação gratuita e sem compromisso.
Perguntas frequentes
Qual é o reajuste dos planos individuais em 2026?
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O teto autorizado pela ANS é de 5,11% para o período de maio de 2026 a abril de 2027, aplicado no mês de aniversário do contrato, apenas nos planos individuais e familiares regulamentados.
Qual o reajuste da Bradesco, Hapvida, Amil ou Unimed em 2026?
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Para plano individual/familiar, é o mesmo para todas: o teto de 5,11% da ANS. Para plano coletivo, cada contrato tem o seu percentual, definido pela sinistralidade do grupo, então não há um número único por operadora.
Plano coletivo tem teto de reajuste?
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Não. O reajuste do coletivo é negociado com base no uso do grupo. Contratos com menos de 30 vidas entram em um agrupamento e recebem todos o mesmo percentual, o que ajuda a evitar aumentos isolados muito altos.
Pode haver reajuste por idade depois dos 60 anos?
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Não. Pelo Estatuto do Idoso, é proibido reajuste por mudança de faixa etária a partir dos 60 anos. A última faixa começa aos 59. Depois disso, só continua valendo o reajuste anual.
O reajuste pode vir retroativo na fatura?
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Pode, quando o reajuste de aniversário é aplicado alguns meses depois da data. A operadora pode cobrar a diferença dos meses anteriores, mas apenas o que corresponde ao período devido.
Existe algum reajuste extraordinário em 2026?
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Não. A ANS publicou uma nota em julho de 2026 desmentindo esse boato e reafirmando que o único índice válido para os individuais e familiares é o de 5,11%.

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