1. Verifique se o plano tem reembolso
Antes de pagar por um atendimento particular, confirme se o plano permite reembolso e qual é o limite.

O reembolso permite solicitar a restituição de despesas médicas pagas fora da rede credenciada ou em situações previstas no contrato.
Veja como funciona, quais documentos apresentar e o que analisar antes de contratar um plano com reembolso.

Reembolso no plano de saúde é a restituição de despesas pagas pelo beneficiário em atendimentos médicos, consultas, exames ou procedimentos realizados com prestadores de serviço, conforme as regras previstas no contrato.
A ANS define reembolso como a restituição de despesas relacionadas a cuidados médicos realizados pelo beneficiário junto a um prestador de serviços.
*Valores referenciais para planos de entrada e sujeitos a variações conforme idade, região, rede credenciada e modalidade de contratação.

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O reembolso pode funcionar de duas formas principais: quando o contrato prevê livre escolha de prestadores ou quando há uma situação em que a operadora não consegue garantir atendimento dentro das regras de cobertura e acesso.
Nos planos com livre escolha, o beneficiário pode procurar um prestador fora da rede, pagar pelo atendimento e depois solicitar o reembolso nos limites definidos em contrato.
A ANS orienta que a tabela usada para cálculo do reembolso deve ser de fácil acesso e que a operadora deve explicar eventuais dúvidas ao beneficiário.
O reembolso pode ser solicitado em situações como:
Livre escolha é a possibilidade de o beneficiário escolher prestadores fora da rede credenciada e solicitar reembolso depois do atendimento, conforme os limites do contrato.
Planos com livre escolha costumam ser mais comuns em categorias superiores, planos executivos, planos premium ou contratos que oferecem reembolso como diferencial.
Esse recurso pode ser útil para quem deseja atendimento com médicos, clínicas, laboratórios ou hospitais que não fazem parte da rede credenciada.
Dependendo do contrato, podem ter reembolso:
Os documentos podem variar conforme operadora e procedimento, mas geralmente são solicitados:
documento do beneficiário;
carteirinha do plano;
nota fiscal ou recibo com CPF/CNPJ do prestador;
comprovante de pagamento;
descrição do serviço realizado;
data do atendimento;
nome e registro profissional do prestador;
pedido médico, quando houver;
laudo, quando aplicável;
relatório médico em procedimentos específicos;
dados bancários do titular ou beneficiário autorizado.
A ANS orienta que o contrato deve informar quais documentos são necessários para solicitar reembolso.
Antes de pagar por um atendimento particular, confirme se o plano permite reembolso e qual é o limite.
Veja se a consulta, exame ou procedimento está coberto pelo plano.
O documento precisa comprovar que o atendimento foi realizado e pago.
Em exames, terapias, procedimentos e cirurgias, pode ser necessário apresentar pedido, laudo ou relatório médico.
Geralmente, o pedido pode ser feito pelo aplicativo, site, área do beneficiário, e-mail ou central de atendimento.
Preencha os dados, anexe documentos e confira se as informações estão corretas.
Guarde o protocolo e acompanhe o status até o pagamento ou resposta da operadora.
O prazo pode variar conforme contrato, tipo de solicitação e regras da operadora.
Em situações de garantia de acesso, quando a operadora não oferece alternativa para atendimento e o beneficiário paga por conta própria, a ANS informa que o reembolso deve ocorrer em até 30 dias.
O reembolso pode ser integral ou parcial, dependendo do contrato.
Muitos planos trabalham com tabela própria, limite por procedimento ou múltiplos de reembolso.
A ANS orienta que, no sistema de livre escolha, o valor de reembolso não pode ser menor do que o valor praticado na rede credenciada, ou seja, a operadora não pode restituir menos do que teria pago diretamente ao prestador de saúde.
Sim, pode ser possível, desde que o contrato preveja livre escolha ou que exista alguma situação específica em que a operadora não consiga garantir o atendimento coberto dentro das regras aplicáveis.
Em casos de urgência e emergência fora da rede, o reembolso depende das regras do contrato, da situação concreta e da disponibilidade de atendimento pela operadora.
A ANS reconhece situações em que o reembolso pode ocorrer por previsão contratual, decisão judicial ou inexistência de prestador.
O reembolso não depende apenas da modalidade. Dois planos empresariais, por exemplo, podem ter regras completamente diferentes se forem de categorias distintas. Por isso, a tabela de reembolso deve ser analisada antes da contratação.
A disponibilidade de reembolso varia conforme operadora, plano, região, linha contratada e tipo de contrato.
O ideal é comparar o produto exato antes da contratação.
A Amil pode oferecer reembolso em determinadas linhas de plano, especialmente em produtos com categoria superior, rede mais ampla ou livre escolha prevista em contrato.
Amil →O Bradesco Saúde pode ter opções com reembolso conforme linha contratada, abrangência, rede referenciada, acomodação e categoria do contrato.
Bradesco Saúde →A SulAmérica pode oferecer planos com reembolso, principalmente em linhas com livre escolha e diferentes múltiplos de restituição.
SulAmérica →A Hapvida pode ter regras específicas conforme produto, região e contrato. Em muitos casos, o foco pode estar mais na rede própria ou credenciada do que na livre escolha.
Hapvida →Na Alice, o reembolso pode depender do contrato empresarial, da linha contratada e da existência de livre escolha. Algumas condições precisam ser confirmadas diretamente na proposta.
Alice →Antes de escolher, compare:
valor da mensalidade;
rede credenciada;
existência de livre escolha;
tabela de reembolso;
limite por consulta;
limite por exame;
limite para terapias;
reembolso para internação;
prazo de pagamento;
documentos exigidos;
autorização prévia;
coparticipação;
abrangência regional ou nacional;
acomodação enfermaria ou apartamento.
Antes de usar um prestador fora da rede, confirme se o procedimento pode ser reembolsado.
Sem documentação adequada, o pedido pode ser negado.
Nem sempre o plano devolve todo o valor pago.
Alguns exames, terapias ou procedimentos podem exigir autorização antes da realização.
Falta de pedido médico, laudo ou comprovante pode atrasar ou impedir o reembolso.
O protocolo ajuda a acompanhar a solicitação e contestar atrasos ou negativas.
Se o pedido for negado, o beneficiário pode:
verificar o motivo da negativa;
conferir o contrato e a tabela de reembolso;
corrigir documentos incompletos;
solicitar reanálise;
guardar protocolos;
pedir justificativa formal;
acionar a ouvidoria da operadora;
buscar orientação na ANS, quando aplicável.
É a restituição de despesas relacionadas a cuidados médicos, como consultas, exames e procedimentos, realizadas pelo beneficiário junto a um prestador de serviços.
Não. O reembolso depende do contrato. Alguns planos possuem livre escolha de prestadores, outros trabalham apenas com rede credenciada.
Não. O reembolso pode ser parcial ou integral, conforme tabela e limites do contrato.
Pode ser possível se o plano tiver livre escolha ou previsão de reembolso para consulta fora da rede.
Normalmente são exigidos nota fiscal ou recibo, comprovante de pagamento, dados do prestador, descrição do atendimento e documentos médicos quando aplicável. A ANS orienta que o contrato deve informar os documentos necessários.


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