
Amil com obstetrícia
A Amil pode oferecer planos com cobertura obstétrica em diferentes modalidades, como empresarial, PME, MEI, familiar ou adesão, conforme disponibilidade regional.
Amil →
Veja como funciona a cobertura obstétrica no plano de saúde, quais atendimentos podem estar incluídos, qual é a carência para parto e o que comparar antes de contratar.

Plano de saúde com obstetrícia é o plano que inclui cobertura para atendimento relacionado à gestação e ao parto, conforme a segmentação contratada.
Normalmente, essa cobertura está presente em planos hospitalares com obstetrícia ou em planos de referência.
Segundo a ANS, a cobertura hospitalar com obstetrícia inclui, além da internação hospitalar, a atenção ao parto.
A agência também informa que é garantida a cobertura assistencial ao recém-nascido, filho natural ou adotivo do contratante ou de seu dependente, durante os primeiros 30 dias após o parto.
*Valores referenciais para planos de entrada e sujeitos a variações conforme idade, região, rede credenciada e modalidade de contratação.

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A cobertura pode variar conforme o contrato, mas um plano de saúde com obstetrícia pode incluir atendimento relacionado à gestação, parto e primeiros cuidados do recém-nascido.
A carência máxima para parto a termo é de 300 dias, conforme regras da ANS. Para urgência e emergência, o prazo máximo é de 24 horas, e para demais situações cobertas pelo plano, o prazo máximo é de 180 dias.
Sim, uma gestante pode contratar plano de saúde, mas é essencial entender as carências.
Se a contratação ocorrer durante a gestação, o parto a termo pode não estar coberto imediatamente por causa da carência de até 300 dias.
No caso de urgência relacionada ao parto, decorrente de complicação no processo gestacional, a ANS possui regras específicas para planos hospitalares com obstetrícia.
A súmula normativa da ANS trata da cobertura do parto a termo após cumprimento da carência máxima de 300 dias e das situações de urgência relacionadas a complicações gestacionais.
Sim. A ANS informa que, na cobertura hospitalar com obstetrícia, é garantida cobertura assistencial ao recém-nascido, filho natural ou adotivo do contratante ou de seu dependente, durante os primeiros 30 dias após o parto.
A principal diferença é que o plano com obstetrícia inclui atenção ao parto, enquanto o plano hospitalar sem obstetrícia não cobre parto a termo. Para quem pretende engravidar ou quer incluir essa proteção no contrato, a cobertura obstétrica deve ser confirmada antes da contratação.
A rede de maternidades é um dos pontos mais importantes na escolha de um plano com obstetrícia. Antes de contratar, verifique se o plano possui hospitais próximos, maternidades de referência, pronto atendimento obstétrico e estrutura neonatal.
A cobertura obstétrica pode existir em diferentes modalidades, mas precisa estar descrita no produto contratado. Dois planos da mesma operadora podem ter coberturas diferentes, por isso é fundamental conferir a segmentação assistencial antes de assinar.
A disponibilidade de planos com obstetrícia varia conforme cidade, modalidade, contrato e linha escolhida.
O ideal é comparar o produto exato, e não apenas a operadora.

A Amil pode oferecer planos com cobertura obstétrica em diferentes modalidades, como empresarial, PME, MEI, familiar ou adesão, conforme disponibilidade regional.
Amil →
O Bradesco Saúde pode ter planos coletivos com cobertura obstétrica, dependendo da linha contratada e do contrato empresarial ou por adesão.
Bradesco Saúde →
A SulAmérica pode oferecer produtos com cobertura ambulatorial, hospitalar e obstetrícia em determinadas linhas e contratos.
SulAmérica →
A Hapvida pode ter planos com obstetrícia em modalidades individuais, familiares, empresariais, MEI ou microempresa, conforme região e produto.
Hapvida →
A Alice pode oferecer cobertura obstétrica em planos empresariais, dependendo do contrato, rede e produto escolhido.
Alice →Antes de contratar, analise:
cobertura obstétrica no contrato;
carência para parto;
rede de maternidades;
pronto atendimento obstétrico;
UTI neonatal;
cobertura para recém-nascido;
acomodação enfermaria ou apartamento;
possibilidade de incluir o bebê no plano;
regras de reembolso, se houver;
coparticipação;
valor por faixa etária;
modalidade de contratação.
Pode valer a pena para quem planeja engravidar, quer cobertura para parto e deseja acesso a maternidades, hospitais e acompanhamento pela rede privada.
casais que planejam ter filhos;
mulheres que desejam
cobertura para gestação e parto;
famílias que querem proteção para recém-nascido;
empresas que querem oferecer benefício mais completo;
MEIs e PMEs que desejam cobertura familiar;
quem quer acesso a maternidades privadas.
quem não pretende ter filhos;
quem busca apenas cobertura ambulatorial;
quem quer reduzir mensalidade e não precisa de cobertura de parto;
quem já possui outra cobertura obstétrica ativa.
O parto a termo pode ter carência de até 300 dias.
Nem todo plano hospitalar cobre parto. É preciso confirmar se a segmentação inclui obstetrícia.
A cobertura obstétrica só será útil se houver rede adequada para atendimento.
Carência, rede, cobertura e inclusão do bebê devem estar documentadas.
Enfermaria e apartamento oferecem experiências diferentes em caso de internação.
Alguns planos podem cobrar coparticipação em determinados atendimentos.
É um plano que inclui cobertura para atenção ao parto, normalmente dentro da segmentação hospitalar com obstetrícia.
Sim, desde que o parto esteja coberto pelo plano e a carência tenha sido cumprida. A ANS informa que a cobertura hospitalar com obstetrícia inclui atenção ao parto.
A carência máxima para parto a termo é de 300 dias, conforme regras da ANS.
Sim, mas o parto a termo pode não estar coberto imediatamente se houver carência. É essencial verificar as regras antes de contratar.
Na cobertura hospitalar com obstetrícia, a ANS informa que há cobertura assistencial ao recém-nascido durante os primeiros 30 dias após o parto.


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