Reajuste na Amil
Nos planos Amil, o reajuste pode depender da modalidade contratada, como individual/familiar, empresarial, PME, MEI ou adesão.
Amil →
O reajuste do plano de saúde pode acontecer por aniversário do contrato, mudança de faixa etária ou regras específicas de contratos coletivos.
Veja como funciona, quais tipos de reajuste existem e o que observar antes de contratar ou renovar seu plano.

Reajuste de plano de saúde é o aumento aplicado na mensalidade do plano em determinadas situações previstas no contrato e nas regras do setor.
Esse aumento pode ocorrer anualmente, por mudança de faixa etária ou, em planos coletivos, conforme critérios contratuais como variação de custos e sinistralidade.
Nos planos individuais e familiares regulamentados, a ANS define um teto máximo de reajuste anual.
Para o período de maio de 2026 a abril de 2027, o índice máximo autorizado para planos individuais e familiares foi de 5,11%.
*Valores referenciais para planos de entrada e sujeitos a variações conforme idade, região, rede credenciada e modalidade de contratação.

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Existem diferentes formas de aumento que podem impactar a mensalidade do plano. As mais comuns são o reajuste anual, o reajuste por mudança de faixa etária e, em planos coletivos, reajustes ligados às condições do contrato.
Nos planos individuais ou familiares regulamentados, o reajuste anual tem limite definido pela ANS.
Isso significa que a operadora não pode aplicar percentual acima do teto autorizado para o período.
Para o ciclo de maio de 2026 a abril de 2027, o teto definido pela ANS foi de 5,11% para planos individuais e familiares regulamentados.
O plano individual ou familiar costuma oferecer mais previsibilidade em relação ao reajuste anual, porque o aumento é limitado pela ANS.
Mesmo assim, o beneficiário também pode ter reajuste por mudança de faixa etária, se isso estiver previsto no contrato.
Planos coletivos são aqueles contratados por uma pessoa jurídica, como empresa, MEI, associação, sindicato ou entidade de classe.
Eles podem ser divididos em coletivo empresarial e coletivo por adesão.
Nos planos coletivos, o reajuste anual segue regras contratuais e deve ser informado à ANS pela operadora, mas não segue necessariamente o mesmo teto dos planos individuais e familiares.
A cartilha da ANS diferencia as regras de reajuste conforme o tipo de contratação.
O reajuste por faixa etária acontece quando o beneficiário muda de idade e passa para uma nova faixa prevista no contrato.
Esse aumento está relacionado ao maior risco e maior uso dos serviços de saúde em determinadas idades.
Sinistralidade é a relação entre o quanto o grupo paga em mensalidades e o quanto utiliza em despesas assistenciais, como consultas, exames, internações, cirurgias, terapias e outros atendimentos.
Quando o uso do plano pelo grupo é alto, o contrato coletivo pode ter reajuste maior para tentar equilibrar os custos.
O mesmo beneficiário pode receber propostas com mensalidades parecidas, mas regras de reajuste muito diferentes.
Por isso, não basta comparar apenas o valor inicial. É importante entender como a mensalidade poderá evoluir nos próximos anos.
No plano empresarial, o reajuste normalmente é aplicado conforme regras do contrato coletivo. Ele pode considerar custos médicos, utilização do grupo, quantidade de vidas, região, rede contratada e negociação entre empresa e operadora.
data-base do reajuste;
cláusula de reajuste anual;
critério de sinistralidade;
quantidade mínima de vidas;
histórico de reajustes;
coparticipação;
rede contratada;
possibilidade de renegociação;
alternativas de troca ou portabilidade.
Planos PME e MEI geralmente funcionam como planos coletivos empresariais. Isso significa que o reajuste pode seguir regras diferentes dos planos individuais e familiares.
O plano por adesão é contratado por meio de uma entidade de classe, associação ou sindicato, geralmente com intermediação de uma administradora de benefícios.
O reajuste pode variar conforme o contrato coletivo, a entidade, a administradora, a operadora e o grupo de beneficiários.
Sim. O reajuste pode variar conforme operadora, modalidade, produto, região, contrato, quantidade de vidas, rede credenciada e uso do plano.
Nos planos Amil, o reajuste pode depender da modalidade contratada, como individual/familiar, empresarial, PME, MEI ou adesão.
Amil →Na Bradesco Saúde, os reajustes costumam estar relacionados ao tipo de contrato coletivo, empresarial, PME ou adesão, além das regras comerciais e contratuais aplicáveis.
Bradesco Saúde →Nos planos SulAmérica, o reajuste pode variar conforme linha do plano, abrangência, rede, acomodação, contrato coletivo, adesão ou modalidade empresarial.
SulAmérica →Na Hapvida, o reajuste pode variar conforme região, tipo de produto, rede própria, modalidade individual, familiar, empresarial, PME, MEI ou adesão.
Hapvida →Na Alice, o reajuste pode depender principalmente das condições do contrato empresarial, número de vidas, região, rede, modelo de atendimento e regras comerciais vigentes.
Alice →Para verificar se o reajuste aplicado está correto, confira:
tipo de contrato: individual, familiar, empresarial, PME, MEI ou adesão;
data de aniversário do contrato;
percentual informado pela operadora;
comunicado de reajuste;
boleto antes e depois do aumento;
cláusula contratual;
faixa etária do beneficiário;
eventual mudança de acomodação ou produto;
histórico de mensalidades;
canais oficiais da operadora ou administradora.
Para calcular o reajuste, use a fórmula:
Novo valor = mensalidade atual + percentual de reajusteExemplo prático
Um reajuste pode gerar dúvida quando o percentual é muito alto, não está previsto claramente em contrato, não foi comunicado adequadamente ou não possui justificativa transparente.
aumento muito acima do esperado;
falta de explicação clara;
ausência de memória de cálculo;
cobrança sem aviso;
reajuste duplicado sem justificativa;
aumento por faixa etária não previsto;
reajuste coletivo sem transparência;
cobrança diferente da proposta.
Veja exatamente quanto aumentou e em qual mês o reajuste foi aplicado.
Identifique se o plano é individual, familiar, empresarial, PME, MEI ou adesão.
Veja se algum beneficiário mudou de faixa etária no período.
Peça o percentual aplicado, a memória de cálculo e a base contratual.
Veja se o reajuste está previsto e se a forma de aplicação está clara.
Pode valer a pena buscar outro plano, renegociar ou avaliar portabilidade.
Registre todos os atendimentos, documentos, e-mails e comprovantes.
Sim, a portabilidade pode ser uma alternativa para quem recebeu um reajuste alto e deseja trocar de plano sem cumprir novas carências, desde que cumpra as regras da ANS.
Antes de cancelar o plano atual, avalie se você tem direito à portabilidade, se o plano está ativo, se há tempo mínimo de permanência e se existe plano compatível disponível.
A troca só deve ser feita depois da confirmação da nova contratação.
Antes de contratar, compare:
preço inicial;
tipo de contratação;
regra de reajuste;
histórico de aumento;
faixa etária dos beneficiários;
rede credenciada;
acomodação;
coparticipação;
quantidade de vidas;
administradora responsável;
possibilidade de portabilidade;
contrato e cláusulas de reajuste.
É o aumento aplicado na mensalidade do plano conforme regras contratuais, podendo ocorrer anualmente, por mudança de faixa etária ou por critérios aplicáveis a contratos coletivos.
A ANS definiu teto de 5,11% para o reajuste dos planos individuais e familiares regulamentados no período de maio de 2026 a abril de 2027.
O reajuste dos planos coletivos segue regras contratuais próprias e é aplicado de forma diferente dos planos individuais e familiares, conforme orientação da ANS.
Sim. O reajuste anual e o reajuste por mudança de faixa etária são diferentes e podem ocorrer no mesmo período, se estiverem previstos no contrato.
É um reajuste relacionado ao uso do plano pelo grupo segurado. Quando o grupo utiliza muito os serviços, o custo assistencial pode impactar o percentual aplicado no contrato coletivo.


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