
Amil
Uma das maiores operadoras do Brasil, com opções para pessoas físicas, famílias e empresas.

Quem possui MEI pode contratar plano de saúde empresarial, desde que cumpra as regras de elegibilidade aplicáveis ao empresário individual.

O plano de saúde para MEI é uma modalidade de plano coletivo empresarial contratada por meio do CNPJ do microempreendedor individual.
Na prática, o MEI utiliza sua empresa para contratar um plano de saúde, podendo incluir, conforme as regras da operadora, dependentes como cônjuge, filhos ou outros vínculos permitidos.
Esse tipo de plano costuma ser procurado por autônomos, prestadores de serviço, pequenos comerciantes e profissionais independentes que querem acesso a atendimento médico privado com contratação via CNPJ.
*Valores referenciais para planos de entrada e sujeitos a variações conforme idade, região, rede credenciada e modalidade de contratação.

A partir de

A partir de

A partir de

A partir de

A partir de
Sim.
O Microempreendedor Individual é um exemplo de empresário individual e pode contratar um plano coletivo empresarial quando atende às condições previstas pela ANS.
Para isso, precisa comprovar:
inscrição no órgão competente;
registro ativo perante a Receita Federal;
exercício da atividade empresarial por pelo menos 6 meses.
A regra dos seis meses é uma das principais diferenças entre simplesmente possuir um CNPJ e efetivamente estar elegível para essa forma de contratação.
Informe sua cidade, quantidade de pessoas e idades para comparar operadoras, hospitais, laboratórios e características dos produtos disponíveis.
Embora seja frequentemente chamado de “plano MEI”, regulatoriamente trata-se de um plano coletivo empresarial contratado por empresário individual.
O MEI funciona como contratante e pode incluir pessoas elegíveis de acordo com o contrato.
É necessário demonstrar que o negócio está regular e atende ao período mínimo exigido.
As opções mudam conforme cidade, idade, quantidade de pessoas e operadora.
A operadora verifica documentação e elegibilidade antes da implantação.
Sim, quando a contratação é feita nessa condição de empresário individual.
A ANS determina que seja comprovado o exercício da atividade empresarial por pelo menos 6 meses.
Não basta apenas abrir o CNPJ e imediatamente utilizar o registro para contratar nessa modalidade.
MEI recém-aberto: ainda pode não estar elegível para contratação empresarial como empresário individual.
MEI com 6 meses ou mais: pode ser analisado para contratação, desde que o registro permaneça ativo e sejam cumpridas as demais exigências.
A operadora pode exigir documentos que comprovem:
inscrição no órgão competente;
situação ativa perante a Receita Federal;
tempo de atividade empresarial.
A documentação solicitada pode variar conforme a operadora.
Por isso, antes de iniciar a proposta, organize os documentos do CNPJ e consulte nosso guia sobre documentação para plano de saúde.
Não existe uma quantidade mínima comercial única válida para todas as operadoras.
As regras podem variar conforme:
operadora;
produto;
cidade;
composição dos beneficiários;
vínculos;
política comercial vigente.
Por isso, não é seguro afirmar que todo plano para MEI começa obrigatoriamente com 2, 3 ou outro número fixo de pessoas.
É necessário verificar as opções disponíveis para aquele CNPJ específico.
Isso depende das regras comerciais do produto disponível.
Algumas opções empresariais exigem composição mínima de beneficiários, enquanto outras podem possuir critérios diferentes.
A existência de um MEI, por si só, não garante que qualquer produto possa ser contratado para uma única pessoa.
Por isso, a análise deve considerar:
CNPJ + tempo de atividade + cidade + quantidade de pessoas + operadora.
Segundo a ANS, podem participar pessoas vinculadas ao empresário individual por relação empregatícia e integrantes do grupo familiar, conforme previsto no contrato.
A regulamentação admite, conforme as condições contratuais:
funcionários;
cônjuge ou companheiro;
familiares consanguíneos até o 3º grau;
familiares por afinidade até o 2º grau.
A operadora pode solicitar documentação que comprove o vínculo.
Veja também nosso guia completo sobre dependentes no plano de saúde.
Pode existir essa possibilidade.
Cônjuge ou companheiro está entre os vínculos familiares admitidos pela regulamentação para participação no plano coletivo empresarial do empresário individual, desde que sejam cumpridas as condições contratuais.
A operadora pode solicitar documento que comprove o vínculo.
Sim, quando atendidas as regras do contrato.
Filhos podem fazer parte do grupo familiar elegível.
É importante verificar:
idade;
documentação;
regras do produto;
prazo de inclusão;
eventual aplicação de carência.
Veja também nosso conteúdo sobre dependentes.
A possibilidade depende das condições contratuais do produto.
A ANS admite familiares dentro dos graus de parentesco estabelecidos para essa modalidade, mas o contrato e a operadora precisam ser analisados para confirmar a inclusão específica.
Por isso, se o objetivo principal é colocar pai ou mãe no plano, informe isso antes de escolher a operadora.
Sim.
A ANS permite a participação de pessoas vinculadas ao empresário individual por relação empregatícia.
A operadora poderá solicitar documentos que comprovem o vínculo do funcionário.
É o empresário individual enquadrado como Microempreendedor Individual. Pode contratar um plano coletivo empresarial quando atende aos requisitos, inclusive aos 6 meses mínimos de atividade.
É uma classificação comercial utilizada para produtos destinados a pequenas e médias empresas.
É a modalidade coletiva mais ampla, da qual MEI e produtos PME podem fazer parte conforme a estrutura da contratação.
Atualmente é possível encontrar operadoras com atuação nacional, regional e segmentada para diferentes públicos. Algumas oferecem foco em empresas, enquanto outras disponibilizam opções para famílias, profissionais autônomos e microempreendedores.

Uma das maiores operadoras do Brasil, com opções para pessoas físicas, famílias e empresas.

Sistema cooperativo presente em diversas regiões do país.

Operadora reconhecida pelo foco em planos empresariais e ampla rede credenciada.

Tradicional no mercado de saúde suplementar, oferece planos para empresas e famílias com acesso a uma ampla rede de hospitais, clínicas e laboratórios.

Operadora com proposta digital e foco em acompanhamento contínuo da saúde.

Uma das maiores operadoras do país, com rede própria de hospitais, clínicas e laboratórios.

Operadora com atuação regional, oferecendo planos para pessoas físicas e empresas, com foco em atendimento próximo e custo-benefício.

Operadora do grupo Porto, reconhecida pela qualidade do atendimento, ampla rede credenciada e soluções voltadas para empresas e famílias.
Pode apresentar condições comerciais diferentes, mas não existe garantia de que será sempre mais barato.
O preço depende de fatores como:
idade;
cidade;
quantidade de beneficiários;
operadora;
categoria;
rede credenciada;
abrangência;
acomodação;
coparticipação.
Também é necessário considerar as diferenças regulatórias.
Nos planos individuais, o reajuste anual possui limite definido pela ANS.
Nos planos coletivos empresariais, inclusive os contratados por empresário individual, o reajuste segue regras próprias dos contratos coletivos.
Por isso, compare o custo atual e as características do contrato.
Não existe uma única operadora que seja a melhor para todos os microempreendedores.
O plano deve ser analisado pelo produto específico.
Compare produtos considerando idade, cidade, quantidade de pessoas, hospitais desejados, laboratórios, abrangência e forma de utilização.
Não existe um preço único.
A mensalidade pode variar de acordo com:
idade dos beneficiários;
quantidade de pessoas;
cidade;
operadora;
rede;
abrangência;
acomodação;
coparticipação;
categoria do produto.
Dois planos empresariais podem ter preços próximos e redes completamente diferentes.
Por isso, uma comparação correta deve considerar o que está incluído em cada produto.
Sim.
A idade dos beneficiários é um dos fatores que podem influenciar a mensalidade.
Por isso, uma cotação empresarial deve informar corretamente todas as idades das pessoas que entrarão no contrato.
Para empresas familiares, a composição etária pode alterar significativamente o valor total.
Pode ter.
Nos contratos coletivos empresariais com até 29 beneficiários, pode haver aplicação de carência quando prevista no contrato.
Os limites máximos gerais previstos pela regulamentação são:
24 horas: urgência e emergência;
300 dias: parto a termo;
180 dias: demais situações.
A operadora pode oferecer prazos menores.
Veja nosso guia completo sobre carência.
É preciso cuidado com essa expressão.
Para contratos com menos de 30 beneficiários, a operadora pode aplicar carência.
Pode existir redução ou aproveitamento de carências em determinadas situações e produtos, mas isso precisa ser analisado caso a caso.
Já em contratos empresariais com 30 ou mais beneficiários, quem ingressa em até 30 dias da celebração do contrato ou da vinculação ao empresário individual tem direito à isenção de carência prevista pela ANS.
Por isso, não é correto afirmar genericamente que “MEI não tem carência”.
Em contratos empresariais com menos de 30 beneficiários, pode haver aplicação de Cobertura Parcial Temporária (CPT) para doença ou lesão preexistente conhecida pelo beneficiário.
A CPT pode suspender por até 24 meses, exclusivamente em relação à doença declarada:
procedimentos de alta complexidade;
cirurgias;
internações em leitos de alta tecnologia.
Nos contratos com 30 ou mais beneficiários, quem ingressa dentro do prazo regulamentar possui proteção específica contra a imposição de CPT.
Esse é um dos pontos mais importantes antes da contratação.
O plano contratado pelo MEI é coletivo empresarial, portanto não segue o mesmo teto anual aplicado pela ANS aos planos individuais.
A operadora reúne os contratos com menos de 30 vidas em um agrupamento e aplica um percentual comum a esse grupo.
O reajuste é negociado entre o contratante e a operadora de acordo com as regras previstas no contrato.
Também pode existir reajuste por mudança de faixa etária quando previsto contratualmente.
Não da mesma forma que limita o reajuste dos planos individuais e familiares.
A ANS confirmou em 2026 que os planos coletivos não estão sujeitos ao teto anual de reajuste definido pela Agência para os planos individuais.
Isso não significa que a operadora possa aumentar a mensalidade a qualquer momento.
O reajuste anual precisa seguir as regras regulatórias e contratuais correspondentes ao tipo de contrato.
Sim.
A manutenção das condições que permitiram a contratação é importante.
A ANS informa que a operadora pode solicitar comprovação de que o empresário individual continua:
inscrito no órgão competente;
com registro ativo perante a Receita Federal.
Por isso, o CNPJ não deve ser criado apenas como um meio temporário para acesso ao plano.
A situação empresarial é relevante para a manutenção do contrato.
A ANS prevê que a operadora pode cancelar o contrato caso, quando solicitado, o empresário individual não consiga comprovar que permanece inscrito no órgão competente e com registro ativo na Receita Federal.
As condições e procedimentos devem seguir o contrato e a regulamentação aplicável.
Existem regras específicas.
Segundo a ANS, no contrato de empresário individual, a operadora pode rescindir o contrato em situações como:
perda das condições de elegibilidade empresarial;
inadimplência, respeitado o procedimento aplicável;
iniciativa da operadora no aniversário do contrato, uma vez ao ano, com comunicação prévia de 60 dias e informação do motivo.
Isso é uma diferença importante em relação aos planos individuais.
Na coparticipação, o beneficiário participa financeiramente de determinados eventos de utilização conforme as regras do produto.
Pode haver cobrança relacionada a eventos como:
consultas;
exames;
terapias;
outros procedimentos previstos no contrato.
Essa opção deve ser comparada considerando a frequência de utilização de todos os beneficiários.
Uma mensalidade menor não significa necessariamente menor gasto total.
Também existem produtos cuja estrutura não utiliza a mesma cobrança por utilização dos contratos coparticipativos.
Eles podem ser interessantes para pessoas que preferem maior previsibilidade, principalmente quando a família utiliza o plano com frequência.
O ideal é comparar os dois cenários.
Algumas categorias empresariais possuem reembolso.
Esse recurso permite utilizar determinados serviços fora da rede e solicitar reembolso conforme os limites do contrato.
Pode ser relevante para profissionais que:
já possuem médicos de confiança;
viajam com frequência;
utilizam especialistas fora da rede;
desejam maior liberdade de escolha.
Sempre compare o valor e a regra de reembolso do produto específico.
A melhor escolha depende de onde você precisa ser atendido.
Pode atender bem ao MEI que vive e trabalha na mesma região.
Pode ser interessante para:
profissionais que viajam;
representantes comerciais;
prestadores que trabalham em várias cidades;
empreendedores que circulam entre estados.
Confira sempre a abrangência real do produto.
Em São Paulo e Grande São Paulo, existem diferentes redes e categorias empresariais.
Vale verificar as opções disponíveis em:
A mesma operadora pode oferecer redes muito diferentes conforme a região e a categoria escolhida.
Podem ser solicitados documentos para comprovar:
Podem ser necessários:
Não existe uma resposta única.
O plano empresarial pode apresentar opções comerciais diferentes, mas isso não significa automaticamente que seja melhor.
O plano familiar é contratado como pessoa física e não depende de CNPJ.
Já o plano do MEI é empresarial.
A escolha deve analisar:
disponibilidade na cidade;
composição familiar;
rede;
preço;
reajuste;
carência;
estabilidade das condições empresariais.
Também são modalidades diferentes.
O plano para MEI depende do vínculo empresarial.
O plano por adesão exige vínculo com entidade profissional, classista ou setorial elegível.
Não é necessário abrir empresa para contratar um plano por adesão quando a pessoa já possui o vínculo exigido pela entidade.
Pode valer a pena quando o empresário realmente possui um negócio ativo, é elegível e encontra um produto adequado ao seu perfil.
A decisão deve considerar:
rede + preço + reajuste + carência + utilização + estabilidade do CNPJ.
Não abra ou mantenha um MEI somente olhando a mensalidade inicial do plano.
Compare o contrato de forma completa.
Sim, desde que o funcionário seja elegível e a contratação siga as condições do produto.
Para um pequeno negócio que começou com o próprio empreendedor e depois passou a contratar funcionários, o plano empresarial pode também evoluir como benefício corporativo.
Se a empresa crescer, vale conhecer também as opções de plano PME e nosso guia completo sobre planos empresariais.
Sim.
Uma comparação adequada deve colocar lado a lado:
operadora;
produto;
rede;
acomodação;
abrangência;
coparticipação;
reembolso;
carências;
regras contratuais.
O nome da operadora sozinho não é suficiente.
Você também pode utilizar o comparador de planos de saúde para avaliar alternativas.
Informe há quanto tempo possui o MEI, sua cidade, quantidade de pessoas e idades para identificar produtos compatíveis e comparar suas redes.

Para contratação por pessoa física.

Para incluir dependentes da mesma família.

Voltado para empresas de diferentes portes.

Para pequenas e médias empresas.

Para microempreendedores individuais.

O plano de saúde CNPJ é uma modalidade de contratação empresarial.
Plano CNPJ →
Disponível para entidades e associações.

Plano coletivo empresarial contratado por uma empresa para pessoas que possuem vínculo elegível com ela.
Plano para Funcionários →
Guia completo sobre planos para a terceira idade.

Opções de convênio médico para cães e gatos.
Sim. O MEI pode contratar plano coletivo empresarial como empresário individual desde que cumpra as regras de elegibilidade.
A ANS exige comprovação de exercício da atividade empresarial por pelo menos 6 meses.
Na contratação como empresário individual, não. É necessário atender ao período mínimo de seis meses de atividade exigido pela regulamentação.
Sim. O empresário individual precisa possuir registro ativo perante a Receita Federal e comprovar sua condição empresarial.
A quantidade mínima comercial varia conforme operadora e produto. Não existe um único número que possa ser aplicado a todas as opções.


Atua no desenvolvimento de projetos digitais voltados para o mercado de planos de saúde, geração de leads, SEO, conteúdo e experiência do usuário. Participa da criação de conteúdos relacionados a operadoras, modalidades de contratação, rede credenciada e comparativos do setor.