
Entenda quais terapias o plano de saúde pode cobrir, regras para psicologia, fisioterapia, fonoaudiologia e terapia ocupacional, autorizações e prazos.

Sim. Planos regulamentados com cobertura ambulatorial devem oferecer as terapias previstas no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS, de acordo com a indicação do profissional assistente, as características do contrato e as regras aplicáveis a cada procedimento.
Entre os atendimentos que podem ter cobertura estão sessões com:
psicólogo;
fisioterapeuta;
fonoaudiólogo;
terapeuta ocupacional;
outros profissionais ou procedimentos previstos no Rol da ANS.
Desde agosto de 2022, a ANS retirou o limite numérico de sessões de psicologia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e fisioterapia para usuários de planos regulamentados com cobertura ambulatorial.
A quantidade e a frequência do tratamento devem seguir a indicação assistencial, sem um teto anual geral de sessões imposto pela ANS.
*Valores referenciais para planos de entrada e sujeitos a variações conforme idade, região, rede credenciada e modalidade de contratação.

A partir de

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A cobertura depende do tipo de plano, da indicação clínica e do procedimento solicitado.
O plano pode cobrir consultas e sessões com psicólogo para avaliação, acompanhamento e tratamento de condições relacionadas à saúde mental. A cobertura pode envolver:
A fisioterapia pode ser indicada para prevenção, recuperação ou reabilitação funcional. Pode ser utilizada em situações como:
O acompanhamento fonoaudiológico pode estar relacionado a:
A terapia ocupacional busca desenvolver, recuperar ou adaptar habilidades necessárias às atividades cotidianas. Pode ser indicada para:
A ANS eliminou o limite de sessões para atendimentos com:
psicólogo;
fonoaudiólogo;
terapeuta ocupacional;
fisioterapeuta.
Essa regra se aplica aos planos regulamentados, contratados após a Lei nº 9.656/1998 ou adaptados a ela, desde que possuam cobertura ambulatorial.
Isso não significa autorização automática e irrestrita para qualquer procedimento. A operadora pode exigir:
solicitação do profissional assistente;
relatório clínico;
avaliação inicial;
autorização prévia;
renovação periódica do pedido;
realização na rede credenciada;
cumprimento da carência contratual.
Não existe um limite anual geral de sessões de psicologia, fisioterapia, fonoaudiologia e terapia ocupacional nos planos regulamentados com cobertura ambulatorial. O tratamento deve seguir a indicação assistencial e as regras do contrato.
Para pessoas com transtornos enquadrados na CID F84, que inclui transtornos globais do desenvolvimento, a ANS determina cobertura obrigatória de métodos ou técnicas indicados pelo médico assistente.
Também há cobertura ilimitada de sessões com psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas para esses beneficiários.
O tratamento pode envolver uma equipe multidisciplinar, conforme a necessidade de cada paciente.
A indicação pode contemplar atendimentos nas áreas de:
psicologia;
fonoaudiologia;
terapia ocupacional;
fisioterapia;
acompanhamento multidisciplinar.
A cobertura deve ser analisada conforme o diagnóstico, a indicação médica, o procedimento solicitado e o produto contratado.
Não em todas as situações.
Para pessoas com transtornos enquadrados na CID F84, a ANS prevê a cobertura do método ou técnica indicado pelo médico assistente.
Fora desses casos, a cobertura deve ser analisada de acordo com:
procedimento previsto no Rol da ANS;
segmentação do plano;
indicação clínica;
diretrizes de utilização;
contrato;
rede disponível.
Algumas técnicas podem não possuir cobertura obrigatória autônoma apenas por serem chamadas de “terapia”.
Por exemplo, a ANS já esclareceu que determinados procedimentos, como hidroterapia em algumas configurações, podem não ter cobertura obrigatória específica conforme a forma em que são caracterizados.
As terapias realizadas em regime ambulatorial normalmente dependem de um plano que possua segmentação ambulatorial.
Podem oferecer essa cobertura:
plano ambulatorial;
plano referência;
plano ambulatorial e hospitalar;
plano hospitalar combinado com cobertura ambulatorial.
Um plano exclusivamente hospitalar pode não cobrir sessões ambulatoriais fora de uma internação.
A ANS estabelece a cobertura obrigatória conforme a segmentação contratada: ambulatorial, hospitalar com ou sem obstetrícia, referência ou odontológica.
Segmentação do plano
Cobertura ambulatorial
Rede de clínicas e terapeutas
Necessidade de autorização
Coparticipação por sessão
Reembolso
Abrangência geográfica
A exigência varia conforme:
tipo de atendimento;
profissional;
procedimento;
regras da operadora;
produto contratado.
A operadora pode solicitar:
pedido médico;
encaminhamento;
relatório do profissional assistente;
diagnóstico ou hipótese diagnóstica;
justificativa clínica;
frequência recomendada;
duração estimada do tratamento.
Em determinados casos, a solicitação também pode ser emitida por outro profissional de saúde legalmente habilitado, conforme a natureza do atendimento e a regra aplicável.
Tenha em mãos:
Carteirinha do plano
Documento do beneficiário
Pedido ou encaminhamento
Relatório clínico, quando solicitado
Nome e código do procedimento
Frequência indicada
Dados da clínica ou profissional
O processo pode variar entre as operadoras.
O profissional assistente deve informar a terapia recomendada, a frequência e, quando necessário, a justificativa clínica.
Verifique quais clínicas e profissionais atendem o nome exato do seu plano.
A solicitação pode ser realizada:
Anote:
Algumas autorizações são válidas para:
Após o cumprimento da carência e considerando a cobertura do contrato, a ANS estabelece prazo máximo de até 10 dias úteis para consultas ou sessões com:
psicólogo;
fonoaudiólogo;
terapeuta ocupacional;
fisioterapeuta.
O prazo se refere ao acesso ao atendimento dentro da rede assistencial do plano, e não obrigatoriamente:
ao profissional escolhido pelo paciente;
a uma clínica específica;
ao bairro preferido;
ao horário desejado.
Caso não haja disponibilidade com o prestador escolhido, a operadora deve indicar uma alternativa dentro da área de cobertura do produto.
Sim. Quando o contrato prevê carência, terapias ambulatoriais podem estar sujeitas ao prazo contratual aplicável.
De forma geral, planos individuais, familiares, coletivos por adesão e empresariais com até 29 beneficiários podem aplicar carências.
Em planos empresariais com 30 ou mais beneficiários, pode haver isenção quando a inclusão ocorre dentro das condições e dos prazos definidos pela ANS.
O prazo máximo geral para coberturas ambulatoriais pode chegar a 180 dias, conforme as regras aplicáveis ao contrato.
Pode, dependendo de:
campanha comercial;
modalidade de contratação;
quantidade de beneficiários;
plano anterior;
tempo de permanência;
documentos apresentados;
regras da operadora.
A redução não deve ser considerada automática.
Não necessariamente.
Ao contratar o plano, doenças ou lesões preexistentes conhecidas devem ser informadas na Declaração de Saúde.
A Cobertura Parcial Temporária pode suspender por até 24 meses apenas procedimentos de alta complexidade, cirurgias e leitos de alta tecnologia relacionados exclusivamente à condição declarada.
Ela não representa uma exclusão geral de consultas e terapias ambulatoriais comuns.
A análise deve considerar:
procedimento solicitado;
segmentação do plano;
carência;
condição declarada;
eventual CPT;
indicação clínica.
Pode cobrar.
Nos planos com coparticipação, cada sessão pode gerar um valor adicional além da mensalidade.
A cobrança pode variar conforme:
operadora;
produto;
categoria profissional;
tipo de terapia;
quantidade de sessões;
contrato;
limite mensal ou anual, quando existente.
Mensalidade do plano: R$ 400
Coparticipação por sessão: R$ 25
Quantidade mensal de sessões: 8
Valor adicional estimado: R$ 200
Custo total estimado no mês: R$ 600
Esse exemplo é apenas explicativo e não representa uma tabela comercial.
Para quem realiza várias sessões semanais, é importante comparar:
mensalidade;
valor por sessão;
teto de coparticipação;
quantidade estimada de sessões;
custo total mensal.
Depende do contrato.
Alguns planos oferecem reembolso quando o beneficiário utiliza um profissional fora da rede credenciada.
O valor pode variar conforme:
tabela de reembolso;
categoria do plano;
tipo de atendimento;
duração da sessão;
documentação apresentada;
limite contratual.
A existência de reembolso não significa devolução integral do valor pago.
A operadora pode solicitar:
nota fiscal ou recibo;
pedido profissional;
relatório;
comprovante de pagamento;
dados bancários;
formulário de solicitação.
Segundo a ANS, a análise e o pagamento do reembolso devem ser concluídos em até 30 dias após a apresentação da documentação necessária.
Pesquise pelo nome completo do produto, não apenas pela operadora.
Procure por:
Confirme se existe atendimento próximo de:
Informe:
Confirme:
Primeiro, entre em contato com a operadora e solicite uma alternativa dentro da área de cobertura.
Registre:
protocolo;
data;
cidade;
especialidade;
prazo necessário;
clínicas contatadas;
indisponibilidade encontrada.
A operadora não é obrigada a garantir atendimento com um profissional específico, mas deve assegurar o acesso à cobertura contratada dentro dos prazos máximos aplicáveis.
Caso não apresente uma alternativa adequada, o beneficiário pode:
registrar reclamação na ouvidoria;
solicitar resposta formal;
procurar a ANS;
guardar protocolos e comprovantes;
avaliar orientação jurídica em situações individuais.
Solicite a negativa por escrito.
O documento deve indicar: motivo da recusa; fundamento contratual; procedimento analisado; data da solicitação; número do protocolo.
Depois:
A técnica descrita pelo profissional pode possuir um código ou enquadramento diferente no Rol.
Confirme se o plano possui cobertura ambulatorial.
Organize:
Peça revisão à operadora e, se necessário, à ouvidoria.
Utilize os canais oficiais da Agência com o protocolo da operadora.
Não compare apenas a mensalidade.
Verifique:
Calcule o custo total considerando a quantidade de sessões mensais.
Avalie se o plano permite continuar com um profissional particular.
Confira se há rede próxima de casa, do trabalho ou da escola.
Entenda:
Compare:
Não compare apenas a mensalidade.
Verifique:
Calcule o custo total considerando a quantidade de sessões mensais.
Avalie se o plano permite continuar com um profissional particular.
Confira se há rede próxima de casa, do trabalho ou da escola.
Entenda:
Compare:
Sim. A cobertura assistencial depende do produto e da segmentação, e não apenas da modalidade empresarial.
Um plano para MEI, CNPJ ou PME pode incluir:
psicologia;
fisioterapia;
fonoaudiologia;
terapia ocupacional;
clínicas multidisciplinares;
teleatendimento;
reembolso, conforme a categoria.
Planos empresariais podem apresentar condições comerciais diferentes das opções individuais, mas é necessário comparar:
carência;
rede terapêutica;
coparticipação;
reajuste;
quantidade mínima de vidas;
elegibilidade;
abrangência.
Quem utiliza terapias com frequência deve considerar a rede assistencial e o custo por utilização antes de escolher o plano.
Informe:
cidade;
idade dos beneficiários;
tipo de terapia;
frequência estimada;
clínica desejada;
existência de MEI ou CNPJ;
preferência por coparticipação;
necessidade de reembolso.
Compare opções de diferentes operadoras e encontre um plano adequado para você, sua família ou empresa.
Planos regulamentados com cobertura ambulatorial devem cobrir sessões com psicólogo conforme indicação assistencial e regras do contrato.
A ANS retirou o limite geral de sessões de psicologia para planos regulamentados com cobertura ambulatorial.
Pode cobrir quando houver indicação profissional, cobertura ambulatorial e enquadramento do procedimento nas regras aplicáveis.
Sim, quando o plano e o procedimento atendem às condições de cobertura. O limite geral anual de sessões foi retirado pela ANS.
Sim, nos planos regulamentados com cobertura ambulatorial, conforme indicação assistencial e regras do produto.


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