Dicas de Planos de Saúde
Obstetrícia e maternidade

Como funciona a cobertura obstétrica no plano de saúde?

6 min de leitura
Gestante em consulta de pré-natal acompanhada pelo plano de saúde com cobertura obstétrica

Ao pesquisar plano para engravidar, a primeira coisa que aparece é a palavra obstetrícia. Ela define bem mais do que a cobertura do parto.

A cobertura obstétrica é a segmentação que acompanha a gestação do começo ao fim: pré-natal, parto, o bebê nos primeiros dias e o direito a ter alguém ao seu lado o tempo todo. Veja o que está garantido.

PontoO que perguntar
CoberturaO plano inclui o que eu preciso (consultas, exames, cirurgias, parto)?
RedeMeus hospitais e laboratórios estão na lista?
AbrangênciaCobre a minha cidade e, se preciso, a capital ou outros estados?
CarênciaQuanto tempo até eu poder usar cada serviço?
Preço e reajusteQuanto pago agora e como o valor muda por ano e por idade?
CoparticipaçãoPago algo a cada consulta ou exame?
AcomodaçãoÉ enfermaria ou quarto individual?
OperadoraÉ registrada na ANS e bem avaliada?

O que é cobertura obstétrica?

Cobertura obstétrica é a segmentação hospitalar acrescida da assistência ao pré-natal, ao parto e ao recém-nascido.

Um plano hospitalar sem obstetrícia cobre internações, mas não cobre o parto. Um plano ambulatorial não cobre nenhum dos dois. Por isso a segmentação com obstetrícia é a escolha de quem planeja engravidar ou já está grávida.

O que está incluído na cobertura obstétrica?

A regulação do Rol da ANS define o que a operadora precisa garantir:

  • Pré-natal completo, com consultas e exames previstos no rol.

  • Parto e internação decorrente dele, normal ou cesárea.

  • Assistência ao recém-nascido nos primeiros 30 dias após o parto.

  • Direito de inscrever o bebê como dependente, isento das carências já cumpridas pelo titular, se a inscrição ocorrer em até 30 dias do nascimento ou da adoção.

  • Despesas do acompanhante, incluindo paramentação, acomodação e alimentação.

Vale saber ainda que o pré-natal, o parto normal e o pós-parto listados no rol podem ser realizados por enfermeiro obstétrico ou obstetriz habilitados, conforme a legislação.

Você tem direito a um acompanhante, e o plano paga as despesas

Este é um dos direitos mais completos da regulação e um dos menos conhecidos.

A operadora deve cobrir as despesas do acompanhante indicado pela mulher, incluindo paramentação, acomodação e alimentação, durante o pré-parto, o parto e o pós-parto imediato.

O pós-parto imediato é definido como o período de dez dias após o parto, salvo intercorrências, a critério médico. Ou seja, não são apenas as horas do parto: o direito se estende pelos dias seguintes.

Quem escolhe o acompanhante é a mulher, e a escolha é livre.

Qual é a carência para o parto?

A carência máxima para o parto a termo e a internação decorrente dele é de 300 dias.

Duas observações importantes. A primeira: 300 dias é o teto legal, e muitas operadoras trabalham com prazos menores. Se o contrato prevê prazo menor, vale o do contrato.

A segunda: existem modalidades sem carência. Em plano coletivo empresarial com 30 beneficiários ou mais, não pode ser exigida carência de quem formaliza o ingresso em até 30 dias da celebração do contrato ou da vinculação à empresa. Quem tem CNPJ pode avaliar o plano de saúde empresarial por esse motivo.

Para quem está planejando engravidar, a conta é simples: contratar com pelo menos dez meses de antecedência garante a cobertura do parto a termo sem depender de nenhuma exceção.

E se houver complicação na gestação?

A regulação trata esse caso de forma específica.

Em plano com segmentação hospitalar com obstetrícia, se a beneficiária já cumpriu o prazo de carência máximo de 180 dias, o parto decorrente de complicação no processo gestacional e a internação dele decorrente têm cobertura integral garantida.

Ou seja, mesmo antes dos 300 dias, passados os 180 dias a urgência obstétrica está coberta integralmente. Esse é um ponto que vale conhecer, porque muita gente supõe que antes dos 300 dias não há cobertura nenhuma.

Quem precisa ser o titular do plano?

Um detalhe prático que evita frustração: para o parto ser coberto, a gestante precisa ser beneficiária do plano.

A contratação por parte do pai não garante a cobertura do parto se a mãe não for beneficiária do mesmo plano, ou se, sendo beneficiária, ainda não tiver cumprido as carências para parto.

Já o direito de inscrever o bebê pode ser exercido tanto pelo pai quanto pela mãe. São duas coisas diferentes, e vale ter isso claro na hora de montar o contrato.

Como inscrever o recém-nascido sem carência

Aqui está a maior economia da cobertura obstétrica, e ela depende de um prazo.

O recém-nascido, filho natural ou adotivo de beneficiário de plano com segmentação hospitalar com obstetrícia, pode ser inscrito em até 30 dias do nascimento ou da adoção. E há três garantias importantes nessa inscrição:

  • ela pode ser exercida pelo pai ou pela mãe;

  • ela independe de o parto ter sido coberto pela operadora ou do cumprimento de qualquer carência;

  • se o pai ou a mãe já cumpriu o prazo de carência de 180 dias, o recém-nascido fica isento de carências para a cobertura assistencial.

Mais uma proteção: não cabe alegação de doença ou lesão preexistente quando o dependente é inscrito nos primeiros 30 dias a contar do nascimento.

O mesmo prazo de 30 dias vale para o recém-nascido sob guarda ou tutela, contado da guarda ou tutela.

E na adoção ou no reconhecimento de paternidade?

As regras são igualmente favoráveis, e independem da segmentação contratada:

  • o menor de 12 anos adotado, ou sob guarda ou tutela de beneficiário, pode ser inscrito em até 30 dias, aproveitando as carências já cumpridas pelo adotante ou responsável legal;

  • o filho menor de 12 anos cuja paternidade foi reconhecida judicial ou extrajudicialmente pode ser inscrito em até 30 dias do reconhecimento, aproveitando as carências cumpridas pelo pai.

Em planos coletivos, essas inscrições seguem também as condições de elegibilidade do contrato com a pessoa jurídica.

Como escolher um plano para a gestação

Um roteiro do que confirmar antes de fechar:

  1. Segmentação com obstetrícia, que é o que garante pré-natal, parto e cobertura do bebê.

  2. A maternidade na rede credenciada, conferindo se o hospital onde você quer ter o bebê atende pelo plano.

  3. O prazo real de carência para parto no contrato, que pode ser menor que 300 dias.

  4. O padrão de acomodação, porque ele muda bastante a experiência do parto e dos dias seguintes.

  5. A modalidade, já que contratos empresariais a partir de 30 vidas seguem regra própria de carência.

Confira o que é rede credenciada para checar a maternidade, entenda a diferença entre enfermaria e apartamento e veja o que analisar antes de contratar um plano de saúde.

Qual o próximo passo?

Com a maternidade escolhida e o prazo da gestação em mente, dá para comparar quais planos atendem esse hospital e qual tem a menor carência para parto.

Faça uma cotação e veja quais planos cobrem a maternidade onde você quer ter o bebê.

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Perguntas frequentes

O que é cobertura obstétrica no plano de saúde?

+

É a segmentação hospitalar acrescida da assistência ao pré-natal, ao parto e ao recém-nascido. Um plano hospitalar sem obstetrícia não cobre o parto.

Qual é a carência para parto?

+

A carência máxima para o parto a termo é de 300 dias. Se o contrato previr prazo menor, vale o prazo contratual.

Existe plano sem carência para parto?

+

Sim. Em plano coletivo empresarial com 30 beneficiários ou mais, não pode ser exigida carência de quem formaliza o ingresso em até 30 dias da celebração do contrato ou da vinculação à empresa.

Tenho direito a acompanhante no parto?

+

Sim. A operadora deve cobrir as despesas do acompanhante indicado pela mulher, incluindo paramentação, acomodação e alimentação, durante o pré-parto, o parto e o pós-parto imediato, entendido como os dez dias após o parto, salvo intercorrências a critério médico.

E se o bebê nascer antes do prazo de carência?

+

Cumpridos os 180 dias de carência, o parto decorrente de complicação no processo gestacional e a internação dele decorrente têm cobertura integral garantida.

Mateus Martins
Mateus Martins
Especialista em Marketing Digital, SEO e Projetos para o Mercado de Saúde.

Atua no desenvolvimento de projetos digitais voltados para o mercado de planos de saúde, geração de leads, SEO, conteúdo e experiência do usuário. Participa da criação de conteúdos relacionados a operadoras, modalidades de contratação, rede credenciada e comparativos do setor.

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Tags:obstetriciamaternidadepartocarenciacobertura

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