Carência Amil
A carência dos planos Amil pode variar conforme modalidade, região, quantidade de vidas, linha contratada e regras comerciais.
Amil →
A carência é o período que o beneficiário precisa aguardar para usar alguns serviços do plano de saúde.
Veja os prazos máximos definidos pela ANS, quais atendimentos podem ter espera e como comparar planos antes da contratação.

Carência é o tempo que o beneficiário precisa esperar, após contratar o plano de saúde, para poder usar determinadas coberturas.
Durante esse período, alguns atendimentos podem ainda não estar liberados, mesmo que o contrato já esteja ativo.
A carência pode existir em consultas, exames, internações, cirurgias, parto e outros procedimentos, conforme as regras do contrato e os limites definidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar.
A ANS informa que a operadora pode exigir 24 horas para urgência e emergência, 300 dias para parto a termo e 180 dias para demais situações cobertas pelo plano.
*Valores referenciais para planos de entrada e sujeitos a variações conforme idade, região, rede credenciada e modalidade de contratação.

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A ANS define esses prazos como limites máximos que podem ser exigidos pela operadora para procedimentos cobertos pelo plano.
Urgência envolve acidentes pessoais ou complicações no processo gestacional, enquanto emergência envolve risco imediato à vida ou lesões irreparáveis.
Consultas médicas podem entrar na regra geral de carência do contrato. Em muitos planos, a liberação ocorre antes do prazo máximo, mas é necessário conferir a tabela da operadora.
Exames laboratoriais simples podem ter prazo menor dependendo do plano, da promoção comercial e da modalidade de contratação.
Exames de alta complexidade costumam ter prazos maiores. Antes de contratar, verifique exames de imagem, diagnósticos avançados e procedimentos especiais.
Internações hospitalares geralmente seguem a regra de carência para demais situações, respeitando os limites do contrato e da ANS.
Cirurgias eletivas podem exigir cumprimento de carência. Quem já sabe que precisará de cirurgia deve analisar a tabela antes da contratação.
O parto a termo pode ter carência máxima de 300 dias. Partos prematuros ou decorrentes de complicações no processo gestacional entram nas regras de urgência e emergência conforme a situação.
Urgência e emergência têm carência máxima de 24 horas. Mesmo assim, é importante conferir a segmentação do plano e a rede disponível para esse tipo de atendimento.
Doenças ou lesões preexistentes são aquelas que o beneficiário já sabia possuir antes de contratar o plano.
Segundo a ANS, essas informações devem ser declaradas no momento da contratação por meio da Declaração de Saúde.
O beneficiário também pode solicitar orientação médica por meio de entrevista qualificada para ajudar no preenchimento.
A cobertura parcial temporária, conhecida como CPT, pode restringir por até 24 meses alguns procedimentos relacionados à doença ou lesão preexistente, como cirurgias, leitos de alta tecnologia e procedimentos de alta complexidade.
Pode existir isenção, redução ou aproveitamento de carência em situações específicas, mas isso depende da modalidade de contratação, da operadora, da quantidade de vidas, da existência de plano anterior e das regras comerciais.
Algumas situações que podem permitir entrada sem novas carências ou com carência reduzida incluem:
contratos coletivos empresariais com número mínimo de vidas;
portabilidade de carências;
troca de plano dentro das regras da ANS;
campanhas promocionais da operadora;
aproveitamento de carência de plano anterior.
A ANS possui regras para formas de ingresso em plano sem carência ou sem cobertura parcial temporária, incluindo a portabilidade de carências.
Portabilidade de carência é a possibilidade de trocar de plano de saúde levando consigo os períodos de carência já cumpridos no plano anterior, desde que as regras da ANS sejam atendidas.
Segundo a ANS, na primeira portabilidade, em regra, é necessário ter permanecido pelo menos 2 anos no plano de origem, ou 3 anos se o beneficiário tiver cumprido cobertura parcial temporária para doença ou lesão preexistente.
A redução de carência pode ocorrer quando a operadora aceita aproveitar parte das carências já cumpridas em outro plano ou quando há condição comercial específica.
Para tentar reduzir carência, normalmente é necessário apresentar:
comprovante de permanência no plano anterior;
carta de permanência;
comprovantes de pagamento;
carteirinha do plano anterior;
proposta do novo plano;
documentos pessoais dos beneficiários.
Sim. A carência pode variar conforme a modalidade de contratação.
Sim. Cada operadora pode ter tabelas comerciais, regras de aceitação e condições de redução de carência próprias, respeitando os limites legais.
Por isso, o ideal é comparar a carência do plano exato, e não apenas o nome da operadora.
A carência dos planos Amil pode variar conforme modalidade, região, quantidade de vidas, linha contratada e regras comerciais.
Amil →No Bradesco Saúde, as carências podem variar conforme o contrato coletivo empresarial, PME, MEI ou adesão.
Bradesco Saúde →Na SulAmérica, a carência pode depender da linha do plano, da modalidade de contratação e da existência de plano anterior.
SulAmérica →A Hapvida pode ter regras específicas conforme contratação individual, familiar, empresarial, MEI ou microempresa.
Hapvida →Na Alice, as regras podem variar conforme contrato empresarial, número de vidas, perfil da empresa e plano escolhido.
Alice →Isso pode prejudicar o aproveitamento de carência ou deixar o usuário sem cobertura.
Toda redução, isenção ou aproveitamento de carência deve constar na proposta ou no contrato.
Urgência e emergência têm regra própria, mas isso não significa liberação imediata para todos os procedimentos.
A omissão pode gerar problemas contratuais e dificultar o atendimento relacionado à condição.
Um plano barato pode não liberar rapidamente o procedimento que o usuário precisa.
Atualmente é possível encontrar operadoras com atuação nacional, regional e segmentada para diferentes públicos. Algumas oferecem foco em empresas, enquanto outras disponibilizam opções para famílias, profissionais autônomos e microempreendedores.

Uma das maiores operadoras do Brasil, com opções para pessoas físicas, famílias e empresas.

Sistema cooperativo presente em diversas regiões do país.

Operadora reconhecida pelo foco em planos empresariais e ampla rede credenciada.

Tradicional no mercado de saúde suplementar, oferece planos para empresas e famílias com acesso a uma ampla rede de hospitais, clínicas e laboratórios.

Operadora com proposta digital e foco em acompanhamento contínuo da saúde.

Uma das maiores operadoras do país, com rede própria de hospitais, clínicas e laboratórios.

Operadora com atuação regional, oferecendo planos para pessoas físicas e empresas, com foco em atendimento próximo e custo-benefício.

Operadora do grupo Porto, reconhecida pela qualidade do atendimento, ampla rede credenciada e soluções voltadas para empresas e famílias.
Carência é o prazo que o beneficiário precisa aguardar após contratar o plano para usar determinadas coberturas.
O prazo máximo é de 24 horas para casos de urgência e emergência, conforme regras da ANS.
A carência máxima para parto a termo é de 300 dias, excluídos partos prematuros e decorrentes de complicações no processo gestacional.
Consultas, exames e demais situações podem ter carência máxima de 180 dias, conforme a regra geral da ANS.
Pode existir isenção ou redução em algumas situações, como portabilidade, contratação coletiva com regras específicas ou aproveitamento de carências de plano anterior.


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