
Veja como falar com a Ouvidoria do plano de saúde, quais documentos apresentar, o prazo de resposta e quando procurar a ANS.

A Ouvidoria deve ser procurada quando a Central de Atendimento ou o SAC não solucionarem a solicitação. Tenha o número do protocolo anterior em mãos.
Os números podem ser alterados. Confirme sempre no canal oficial antes de ligar.
A Ouvidoria é um canal de segunda instância destinado à reanálise de demandas que já passaram pelos canais iniciais da operadora.
Ela pode atuar em situações como:
reclamação não solucionada;
negativa de cobertura;
demora em autorização;
cobrança incorreta;
cancelamento;
reembolso;
dificuldade de acesso à rede;
ausência de resposta;
encerramento indevido de protocolo;
informação contraditória;
falha no atendimento;
descumprimento de prazo.
A Ouvidoria não substitui a Central de Atendimento para serviços comuns do dia a dia.
Procure a Ouvidoria quando:
o SAC não resolveu o problema;
a Central encerrou o protocolo sem solução;
a resposta foi incompleta;
o prazo informado não foi cumprido;
a operadora não explicou uma negativa;
a cobrança continua errada;
o cancelamento não foi processado;
a autorização permanece pendente;
o reembolso não foi analisado;
há informações diferentes entre atendentes;
você deseja uma reanálise formal.
Antes de procurar a Ouvidoria, tente obter um protocolo nos canais iniciais.
A Ouvidoria normalmente não é o primeiro canal para:
emitir boleto;
acessar carteirinha;
consultar rede;
recuperar senha;
marcar consulta;
solicitar autorização pela primeira vez;
atualizar cadastro;
contratar um plano;
pedir uma cotação.
Nessas situações, utilize:
aplicativo;
portal do beneficiário;
Central de Atendimento;
setor financeiro;
canal de autorizações;
telefone comercial, quando se tratar de contratação.
Na maioria dos casos, sim.
A Ouvidoria pode solicitar:
protocolo da Central;
protocolo do SAC;
data do atendimento;
resposta recebida;
nome do setor;
descrição do problema;
documentos relacionados.
O protocolo demonstra que a operadora teve oportunidade de analisar a demanda inicialmente.
Se a operadora não forneceu protocolo:
faça novo contato;
solicite expressamente o número;
registre data e horário;
use um canal escrito;
salve capturas de tela;
informe à Ouvidoria que o protocolo não foi fornecido.
O prazo ordinário para resposta conclusiva da Ouvidoria é de até:
Em situações de maior complexidade, pode ser pactuado prazo superior, limitado a:
Esse prazo maior deve ser justificado e informado ao beneficiário.
O prazo da Ouvidoria não deve ser confundido com:
Quando uma solicitação assistencial for negada, o beneficiário pode pedir reanálise pela Ouvidoria.
A manifestação deve informar:
procedimento;
pedido médico;
data;
protocolo;
motivo da negativa;
urgência clínica;
documentos;
solução esperada.
Uma reanálise pela Ouvidoria não deve ser usada para criar atraso indevido em uma situação urgente.
Em caso de risco à saúde:
procure atendimento médico;
registre a solicitação na operadora;
peça protocolo;
solicite a negativa por escrito;
procure a ANS ou orientação jurídica quando necessário.
Procure no site oficial por:
Ouvidoria;
Fale Conosco;
Canais de Atendimento;
Reclamações;
Reanálise;
Atendimento ao Beneficiário.
Também é possível consultar:
verso da carteirinha;
aplicativo;
portal do beneficiário;
contrato;
protocolo do SAC.
Confirme que está no site oficial antes de informar dados pessoais.
Confira se a operadora respondeu todos os pontos.
Contato ou promessa não significam solução.
Salve:
Registre uma reclamação com os protocolos anteriores.
Dependendo do caso:
O consumidor pode utilizar:
Disque ANS: 0800 701 9656;
atendimento eletrônico;
atendimento presencial;
canal para pessoas com deficiência auditiva.
Tenha em mãos:
CPF;
carteirinha;
operadora;
protocolo do SAC;
protocolo da Ouvidoria;
documentos;
descrição da demanda.
Não.
Reanalisa solicitações relacionadas ao contrato do beneficiário.
Recebe manifestações sobre a atuação institucional e os serviços prestados pela própria Agência. Para reclamar de cobertura, autorização, cobrança ou cancelamento do plano, utilize os canais de atendimento ao consumidor da ANS, e não necessariamente a Ouvidoria institucional da Agência.
É o canal de segunda instância que reanalisa demandas não solucionadas pela Central ou pelo SAC.
Normalmente, sim. A Ouvidoria costuma solicitar o protocolo anterior.
O prazo ordinário de resposta conclusiva é de até sete dias úteis.
Sim. Apresente o pedido médico, a negativa e o protocolo.
Ela pode reanalisar a decisão e cobrar providências, mas não há aprovação automática.


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