1. Verifique se existe alternativa
Antes de cancelar, compare troca de plano, redução de categoria, portabilidade ou plano mais barato.

O cancelamento do plano de saúde pode afetar carências, cobertura, dependentes, portabilidade e acesso à rede credenciada.
Veja como funciona em planos individuais, familiares, empresariais, PME, MEI e por adesão.

Cancelamento de plano de saúde é o encerramento do contrato ou a exclusão de um beneficiário de um plano ativo.
Ele pode ser solicitado pelo próprio beneficiário, pela empresa contratante, pela entidade responsável pelo contrato coletivo ou, em situações específicas, pela operadora.
A ANS regulamenta a solicitação de cancelamento de contrato individual ou familiar e a exclusão de beneficiários de contratos coletivos empresariais ou por adesão por meio da Resolução Normativa nº 561/2022.
*Valores referenciais para planos de entrada e sujeitos a variações conforme idade, região, rede credenciada e modalidade de contratação.

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Antes de pedir o cancelamento, analise:
No plano individual ou familiar, o titular pode solicitar o cancelamento diretamente à operadora pelos canais disponibilizados, como atendimento presencial, telefone, site, aplicativo, e-mail ou outro canal oficial.
A ANS informa que o pedido de cancelamento pode ser feito pelo titular em planos individuais ou familiares, e a norma trata da forma como a solicitação deve ser processada.
Use um canal oficial de atendimento: site, aplicativo, telefone, SAC, área do beneficiário ou atendimento presencial.
Informe que deseja cancelar o contrato individual ou familiar.
Anote o número de protocolo e guarde comprovantes da solicitação.
A operadora deve esclarecer efeitos do cancelamento, como perda de cobertura, carências e impacto para dependentes.
Peça confirmação formal do cancelamento por e-mail, aplicativo, área do cliente ou documento.
No plano empresarial, o contrato é feito por uma pessoa jurídica.
Por isso, o pedido de cancelamento ou exclusão geralmente passa pela empresa contratante.
A ANS informa que o beneficiário titular pode solicitar à empresa em que trabalha, por qualquer meio, o cancelamento ou a exclusão de dependente em contrato coletivo empresarial.
A empresa deve informar à operadora em até 30 dias para adoção das providências cabíveis.
Planos PME e MEI geralmente funcionam como contratos coletivos empresariais, pois são vinculados a um CNPJ.
O cancelamento pode depender das regras do contrato, da operadora, da corretora, da administradora e da quantidade de vidas.
CNPJ ativo;
vigência mínima do contrato;
aviso prévio;
multa por rescisão, se prevista;
exclusão de dependentes;
boletos em aberto;
perda de carência;
possibilidade de contratar outro plano empresarial;
portabilidade antes do cancelamento.
No plano por adesão, o contrato é vinculado a uma entidade de classe, associação, sindicato ou administradora de benefícios.
O beneficiário pode solicitar a exclusão conforme os canais indicados pela administradora, entidade ou operadora.
A ANS informa que, no plano coletivo por adesão, o beneficiário titular pode solicitar o cancelamento ou exclusão de dependente à pessoa jurídica contratante, à administradora de benefícios ou à operadora, conforme o caso.
A exclusão de dependente é diferente do cancelamento total do plano.
Nesse caso, o titular mantém o contrato ativo e solicita apenas a retirada de um ou mais dependentes.
Depende do tipo de contrato e da situação. As regras são diferentes para planos individuais/familiares e planos coletivos.
Nos planos coletivos empresariais e por adesão, a ANS esclarece que cabe à pessoa jurídica contratante solicitar rescisão contratual ou suspensão, conforme regras do contrato e da RN 557/2022.
inadimplência;
encerramento do contrato coletivo;
perda de vínculo com empresa ou entidade;
encerramento de CNPJ;
fraude ou informação incorreta;
rescisão contratual pela pessoa jurídica;
decisão regulatória da ANS.
Pode, mas existem regras e necessidade de notificação.
A inadimplência pode gerar suspensão, cobrança de débitos e cancelamento do contrato, conforme tipo de plano e legislação aplicável.
O cancelamento pode gerar consequências importantes, como:
Sim, se você quer trocar de plano e manter as carências já cumpridas, o ideal é verificar a portabilidade antes de cancelar o plano atual.
A portabilidade pode permitir a troca de plano sem cumprir novamente as carências, desde que as regras da ANS sejam atendidas.
Por isso, antes de cancelar, consulte se o plano atual está ativo, se há tempo mínimo de permanência, se existe plano compatível e se a documentação está correta.
Os documentos podem variar conforme operadora e modalidade, mas geralmente podem ser solicitados:
documento com foto;
CPF;
carteirinha do plano;
número do contrato;
dados do titular;
CNPJ, no caso de plano empresarial, PME ou MEI;
solicitação formal de cancelamento;
dados dos dependentes, se houver;
comprovante de vínculo, quando aplicável;
procuração, se o pedido for feito por representante.
Antes de cancelar, compare troca de plano, redução de categoria, portabilidade ou plano mais barato.
Veja se há consultas, exames, cirurgias, terapias, internações ou gestação em andamento.
Pode ser o titular, empresa, RH, entidade, administradora ou representante autorizado.
Solicite pelo site, app, telefone, SAC, e-mail, administradora, RH ou atendimento presencial.
Anote data, horário, número de protocolo e nome do atendente, quando houver.
Peça confirmação formal do cancelamento ou exclusão.
Após cancelar, verifique se novas cobranças foram emitidas indevidamente.
Mantenha protocolos, e-mails, boletos e comprovantes por segurança.
O cancelamento pode variar conforme operadora, contrato, modalidade e canal de atendimento.
O ideal é usar sempre os canais oficiais da operadora, administradora, corretora ou empresa responsável pelo contrato.
Para cancelar plano Amil, verifique se o contrato é individual, familiar, empresarial, MEI, PME ou adesão. Use os canais oficiais da operadora ou da administradora responsável e guarde o protocolo.
Amil →No Bradesco Saúde, o cancelamento pode depender do contrato coletivo, empresa, estipulante, administradora ou corretora. Confirme se o pedido deve ser feito pelo titular, RH ou pessoa jurídica contratante.
Bradesco Saúde →Para cancelar plano SulAmérica, consulte o canal oficial conforme o tipo de contrato. Em planos empresariais, o pedido pode passar pela empresa; em adesão, pode envolver administradora ou entidade.
SulAmérica →No cancelamento de plano Hapvida, confirme o canal de atendimento responsável pelo contrato, especialmente em planos pessoa física, familiar, empresarial, MEI ou PME.
Hapvida →Na Alice, o cancelamento pode depender do contrato empresarial, número de vidas, administradora ou responsável pelo benefício. Confirme as condições do contrato e solicite comprovante.
Alice →Isso pode fazer você perder carências já cumpridas e ficar sem cobertura.
Sem protocolo, fica mais difícil comprovar a solicitação.
O cancelamento do titular pode afetar familiares vinculados ao plano.
Débitos anteriores podem continuar sendo cobrados.
Pode haver interrupção de consultas, exames, cirurgias ou terapias.
Você pode perder a chance de trocar de plano sem cumprir novas carências.
Pedidos feitos fora dos canais corretos podem não ser processados.
Se o cancelamento não for efetivado, o beneficiário pode:
conferir se usou o canal correto;
solicitar protocolo novamente;
pedir confirmação por escrito;
abrir reclamação na ouvidoria;
guardar boletos cobrados depois do pedido;
reunir e-mails, prints e comprovantes;
registrar reclamação nos canais oficiais da ANS ou órgãos de defesa do consumidor, quando aplicável.
O cancelamento deve ser solicitado pelo canal oficial da operadora, empresa, administradora ou entidade responsável pelo contrato. O caminho depende da modalidade do plano.
Sim. Em planos individuais ou familiares, o titular pode solicitar o cancelamento diretamente à operadora, conforme regras da ANS.
No plano empresarial, o beneficiário normalmente solicita a exclusão à empresa ou RH. A empresa deve informar a operadora em até 30 dias, segundo orientação da ANS.
O plano por adesão pode exigir solicitação à entidade contratante, administradora de benefícios ou operadora, conforme o contrato e os canais indicados.
Pode depender da modalidade e do canal usado. Em planos individuais ou familiares, a solicitação deve gerar comprovante e informações sobre as consequências do cancelamento.


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