Dependentes na Amil
A inclusão de dependentes na Amil pode variar conforme plano familiar, empresarial, PME, MEI ou por adesão. Confirme quais vínculos são aceitos e quais documentos serão exigidos.
Amil →
Veja quem pode ser incluído como dependente, quais documentos podem ser solicitados, como funciona em planos familiares, empresariais, PME, MEI e por adesão, e quais cuidados tomar antes da contratação.

Dependente no plano de saúde é a pessoa incluída no contrato junto ao titular do plano.
Em geral, podem ser dependentes familiares como cônjuge, companheiro, filhos, enteados, recém-nascidos, filhos adotivos ou pessoas com vínculo familiar previsto nas regras do contrato.
Nos planos individuais ou familiares, a ANS informa que a adesão é livre, com ou sem grupo familiar, e que ninguém pode ser impedido de contratar esse tipo de plano.
Já nos planos coletivos, o ingresso depende do vínculo com a pessoa jurídica contratante, empresa, associação, sindicato ou da comprovação de empresário individual.
*Valores referenciais para planos de entrada e sujeitos a variações conforme idade, região, rede credenciada e modalidade de contratação.

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A lista de dependentes pode variar conforme operadora, contrato e modalidade. Porém, normalmente podem ser aceitos:
No plano familiar, o titular contrata o plano para si e pode incluir dependentes conforme as regras da operadora e do contrato.
Esse modelo é indicado para famílias que desejam organizar todos os beneficiários em uma única contratação.
Impacta o preço por faixa etária
Pode variar conforme contrato
Importante para filhos pequenos
Importante para quem planeja filhos
Enfermaria ou apartamento
Pode impactar famílias que usam muito
Cada dependente pode mudar de faixa etária
Nos planos empresariais, PME e MEI, a inclusão de dependentes costuma depender do vínculo com o titular, das regras do contrato e da política da empresa ou CNPJ contratante.
Nos planos coletivos empresariais, a ANS informa que, em contratos com 30 ou mais beneficiários, pode haver isenção de carência quando o beneficiário solicita ingresso em até 30 dias da celebração do contrato ou de sua vinculação à empresa contratante.
Em contratos com até 29 beneficiários, pode haver aplicação de carência.
No plano por adesão, o titular precisa ter vínculo com uma entidade de classe, associação profissional, sindicato ou categoria elegível.
Os dependentes podem ser incluídos conforme as regras da entidade, administradora de benefícios e operadora.
A ANS informa que planos coletivos por adesão exigem vínculo com associação profissional ou sindicato, e que a carência pode ser aplicada, salvo situações específicas como ingresso em até 30 dias da celebração do contrato ou no aniversário do contrato.
A inclusão de recém-nascido exige atenção ao prazo.
A ANS informa que o recém-nascido, filho natural ou adotivo de beneficiário de plano com cobertura hospitalar com obstetrícia, pode ser incluído como dependente em até 30 dias do nascimento ou adoção, com regras específicas sobre carência.
Sim, desde que cumpridas as regras do contrato e apresentados os documentos necessários.
A ANS esclarece que filho sob guarda, provisória ou permanente, tem direito a ingressar como dependente no plano de saúde de seus responsáveis, conforme entendimento normativo da agência.
Os documentos variam conforme modalidade e operadora, mas geralmente podem incluir:
Pode precisar. A carência do dependente depende da modalidade do plano, data de inclusão, quantidade de vidas, regras do contrato e situação específica.
Pode ter carência
Pode ter carência
Pode ter isenção de carência, conforme regra
Pode ter isenção de carência, salvo regras específicas
Pode ter regra especial de carência
Pode ter carências normais
O valor do plano com dependentes geralmente considera a idade de cada beneficiário, cidade, modalidade, rede credenciada, acomodação, coparticipação, cobertura e regras comerciais.
Em muitos casos, cada pessoa incluída no plano gera uma mensalidade própria.
Isso significa que o preço final do contrato pode aumentar conforme a quantidade de vidas e a faixa etária dos dependentes.
A exclusão de dependente pode ser solicitada pelo titular, empresa, administradora ou pessoa jurídica responsável pelo contrato, conforme a modalidade.
A ANS informa que o beneficiário titular pode solicitar sua exclusão ou a exclusão de beneficiário dependente em contrato coletivo por adesão à pessoa jurídica contratante, que encaminha a solicitação à operadora.
Se o titular cancelar o contrato, os dependentes podem perder a cobertura junto com ele, dependendo da modalidade e das regras do contrato.
As regras de dependentes podem variar conforme operadora, produto, cidade, modalidade, contrato, administradora e documentação exigida.
A inclusão de dependentes na Amil pode variar conforme plano familiar, empresarial, PME, MEI ou por adesão. Confirme quais vínculos são aceitos e quais documentos serão exigidos.
Amil →No Bradesco Saúde, dependentes podem estar vinculados a contratos coletivos empresariais, PME ou adesão, conforme regras do contrato e elegibilidade do titular.
Bradesco Saúde →Na SulAmérica, a inclusão de dependentes pode depender da modalidade, administradora, contrato e documentação familiar ou empresarial.
SulAmérica →Na Hapvida, dependentes podem ser incluídos conforme regras do plano individual, familiar, empresarial, MEI ou PME disponível na região.
Hapvida →Na Alice, a inclusão de dependentes pode variar conforme contrato empresarial, quantidade de vidas, política do benefício e regras comerciais vigentes.
Alice →Antes de incluir dependentes, compare:
idade de cada beneficiário;
valor por vida;
rede pediátrica;
hospitais próximos;
laboratórios;
maternidades, se houver planejamento familiar;
carência de cada dependente;
acomodação;
coparticipação;
reembolso;
abrangência regional ou nacional;
regras de exclusão;
reajuste por faixa etária.
A idade influencia diretamente o valor do plano.
Falta de documento pode atrasar a inclusão.
Cada dependente pode ter regras próprias de carência.
A inclusão fora do prazo pode gerar perda de condições especiais.
Para famílias com crianças, pediatras, hospitais infantis e pronto atendimento são importantes.
Os dependentes podem perder cobertura junto com o titular.
É importante analisar rede, cobertura, coparticipação e reajuste.
Geralmente podem ser dependentes cônjuge, companheiro, filhos, enteados, recém-nascidos, filhos adotivos e dependentes legais, conforme regras do contrato.
Sim, desde que o contrato permita e sejam apresentados os documentos exigidos, como certidão de nascimento, RG ou CPF.
Sim. Em planos com cobertura hospitalar com obstetrícia, a ANS prevê regras específicas para inclusão do recém-nascido em até 30 dias do nascimento ou adoção.
Pode haver isenção em situações específicas quando o bebê é incluído dentro do prazo e o plano do responsável atende aos requisitos. Confirme as regras do contrato.
Sim, normalmente é possível incluir cônjuge mediante apresentação de certidão de casamento ou documentação exigida pela operadora.


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