Portabilidade para Amil
A portabilidade para planos Amil pode ser uma opção para quem busca trocar de plano mantendo as carências já cumpridas, desde que o plano de origem e o plano de destino sejam compatíveis.
Amil →
A portabilidade permite mudar de plano de saúde, dentro da mesma operadora ou para outra operadora, sem cumprir novamente os prazos de carência, desde que as regras da ANS sejam atendidas.

Portabilidade de plano de saúde, também chamada de portabilidade de carências, é o direito que permite ao beneficiário trocar de plano sem precisar cumprir novamente os prazos de carência ou cobertura parcial temporária, desde que sejam cumpridos os requisitos da ANS.
A troca pode acontecer dentro da mesma operadora ou entre operadoras diferentes.
A ANS define a portabilidade como a contratação ou adesão a um novo plano sem necessidade de cumprir novos períodos de carência ou cobertura parcial temporária.
*Valores referenciais para planos de entrada e sujeitos a variações conforme idade, região, rede credenciada e modalidade de contratação.

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Na portabilidade, o beneficiário escolhe um novo plano compatível com o plano atual e solicita a contratação sem cumprir novamente as carências já cumpridas.
Esse processo pode ser usado para:
trocar de operadora;
mudar de plano dentro da mesma operadora;
buscar uma rede credenciada melhor;
reduzir mensalidade;
mudar de modalidade, quando permitido;
trocar para um plano mais adequado à fase atual da vida.
A ANS disponibiliza o Guia de Planos, que permite consultar planos disponíveis e, no módulo de portabilidade, visualizar opções compatíveis com o plano atual.
A portabilidade pode ser solicitada por beneficiários que já possuem plano de saúde e desejam trocar para outro plano, desde que atendam às regras aplicáveis.
Em geral, é necessário observar:
Na primeira portabilidade, em regra, o beneficiário precisa ter permanecido pelo menos 2 anos no plano de origem.
Caso tenha cumprido cobertura parcial temporária por doença ou lesão preexistente, esse prazo pode ser de 3 anos.
Essas regras constam nas orientações da ANS sobre portabilidade de carências.
Para novas portabilidades, o prazo pode ser diferente conforme a situação e as regras vigentes.
Os documentos podem variar conforme a operadora e o tipo de plano, mas normalmente podem ser solicitados:
documento de identificação;
CPF;
comprovante de residência;
carteirinha do plano atual;
comprovantes de pagamento recentes;
carta de permanência do plano atual;
relatório de compatibilidade do Guia ANS;
proposta do novo plano;
documentos de dependentes, quando houver.
Antes de iniciar a portabilidade, verifique se seu plano está regular e se os pagamentos estão em dia.
Peça à operadora, administradora ou corretora responsável um documento que comprove seu tempo no plano atual.
Use o Guia ANS de Planos de Saúde para verificar opções compatíveis ou solicite apoio de um consultor especializado.
Não escolha apenas pelo valor. Compare hospitais, laboratórios, abrangência, acomodação, coparticipação, reembolso e carência.
Envie os documentos exigidos para a nova operadora, administradora ou corretora responsável.
A nova contratação precisa ser aceita. Não cancele o plano antigo antes da confirmação.
Após aprovação, confira vigência, carteirinha, rede, boletos e condições contratuais.
A portabilidade permite trocar de plano sem cumprir novamente carências ou cobertura parcial temporária já cumpridas, desde que os requisitos sejam atendidos.
A ANS informa que esse direito permite mudar de plano sem precisar esperar novamente os prazos de carência ou CPT.
Portabilidade especial é uma possibilidade de troca concedida em situações específicas, geralmente quando há problemas com a operadora, cancelamento de registro, liquidação ou outras medidas determinadas pela ANS.
Nesses casos, a agência pode conceder prazo específico para que beneficiários mudem de plano sem cumprir nova carência ou cobertura parcial temporária.
Em comunicados recentes, a ANS informou prazos de até 60 dias para beneficiários de determinadas operadoras realizarem portabilidade especial.
A possibilidade de portabilidade pode variar conforme o tipo de plano, compatibilidade e regras aplicáveis.
A portabilidade pode ser indicada quando o beneficiário:
quer reduzir o valor da mensalidade;
não está satisfeito com a rede credenciada;
mudou de cidade ou região;
precisa de hospitais ou laboratórios diferentes;
quer mudar de acomodação;
busca melhor atendimento;
deseja trocar de operadora;
perdeu vínculo com plano coletivo;
quer evitar cumprir carência novamente.
Antes de solicitar a troca, verifique:
se o plano atual está ativo;
se você está em dia com os pagamentos;
se já cumpriu o tempo mínimo;
se o plano de destino é compatível;
se a rede credenciada atende sua região;
se o novo plano cobre suas necessidades;
se há coparticipação;
se há reembolso;
se a acomodação é enfermaria ou apartamento;
se dependentes também serão incluídos;
se a aprovação foi confirmada por escrito.
A portabilidade de plano de saúde pode ser solicitada em diferentes operadoras, desde que o beneficiário cumpra as regras da ANS e o plano de destino seja compatível com o plano atual.
A análise pode variar conforme a operadora, modalidade do plano, tempo de permanência, faixa de preço, rede credenciada, documentação e disponibilidade comercial.
A portabilidade para planos Amil pode ser uma opção para quem busca trocar de plano mantendo as carências já cumpridas, desde que o plano de origem e o plano de destino sejam compatíveis.
Amil →A portabilidade para Bradesco Saúde pode ser avaliada por beneficiários que desejam migrar para uma operadora com foco em planos coletivos, empresariais, PME ou por adesão.
Bradesco Saúde →A SulAmérica pode ser considerada por quem deseja trocar de plano buscando outra rede credenciada, padrão de atendimento, abrangência ou condições de contratação.
SulAmérica →A portabilidade para Hapvida pode ser uma alternativa para quem procura planos com rede própria ou atendimento regional, dependendo da cidade e do produto disponível.
Hapvida →A portabilidade para Alice pode ser avaliada especialmente em contratos empresariais ou coletivos, conforme disponibilidade comercial, região, número de vidas e perfil da empresa.
Alice →Esse é um dos erros mais graves. A portabilidade deve ser confirmada antes do cancelamento do plano atual.
Sem comprovar tempo no plano, a análise pode ser dificultada.
Um plano mais barato pode ter rede menor, cobertura diferente ou coparticipação maior.
A portabilidade depende de compatibilidade entre plano de origem e destino.
Cada beneficiário pode ter situação própria, principalmente em contratos familiares ou empresariais.
Protocolos, propostas e confirmações ajudam em caso de divergência.
É a possibilidade de trocar de plano sem cumprir novamente as carências ou cobertura parcial temporária já cumpridas, desde que as regras da ANS sejam atendidas.
Sim, pode ser possível por meio da portabilidade de carências, desde que o plano atual e o plano de destino sejam compatíveis e os requisitos sejam cumpridos.
Sim. A ANS informa que é possível trocar de plano dentro da mesma operadora ou entre operadoras diferentes.
Sim. Em geral, o plano de origem precisa estar ativo e regular no momento da solicitação.
Na primeira portabilidade, geralmente é necessário permanecer pelo menos 2 anos no plano de origem, ou 3 anos se houve cobertura parcial temporária por doença ou lesão preexistente.


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