
Veja como fazer uma reclamação na ANS, quais documentos apresentar, como funciona a NIP e o que fazer se a operadora não resolver o problema.

Antes de registrar a reclamação, procure a operadora responsável pelo plano.
O principal telefone de atendimento ao consumidor é:
Horário:
Segunda a sexta-feira, das 9h às 17h, exceto feriados nacionais.A ANS também disponibiliza:
atendimento eletrônico;
acompanhamento de solicitações;
atendimento presencial nos Núcleos da Agência;
canais específicos para consumidores, operadoras e prestadores.
Os horários e canais atuais são divulgados na página oficial de atendimento ao consumidor da ANS.
ANS significa Agência Nacional de Saúde Suplementar.
É a agência reguladora vinculada ao Ministério da Saúde responsável pela regulação dos planos privados de assistência à saúde no Brasil.
Entre suas funções estão:
regular operadoras;
fiscalizar o setor;
receber reclamações;
mediar conflitos;
acompanhar garantias de atendimento;
divulgar dados das operadoras;
estabelecer normas;
aplicar medidas administrativas quando cabíveis.
A ANS não é uma operadora, corretora ou administradora de benefícios.
A ANS pode ser procurada quando houver problemas relacionados ao plano, como:
negativa de cobertura;
demora em autorização;
dificuldade para marcar consulta;
falta de prestador;
ausência de hospital;
descredenciamento;
cobrança indevida;
reajuste;
cancelamento;
exclusão de dependente;
carência;
portabilidade;
reembolso;
coparticipação;
urgência ou emergência;
descumprimento do contrato;
falta de resposta da operadora.
Em geral, o beneficiário deve procurar primeiro a operadora e guardar o protocolo.
Em situações urgentes, o consumidor não deve deixar de buscar atendimento médico enquanto aguarda uma reclamação administrativa.
Em uma urgência ou emergência:
procure uma unidade adequada;
utilize os canais assistenciais do plano;
ligue para a operadora;
peça protocolo;
guarde pedidos e negativas;
registre a reclamação posteriormente, quando necessário.
A reclamação na ANS não substitui atendimento médico de urgência.
É altamente recomendável.
Ao procurar primeiro a operadora, o beneficiário obtém:
protocolo;
resposta inicial;
justificativa;
prazo;
registro da tentativa de solução.
Essas informações ajudam a ANS a compreender a situação.
Central de Atendimento;
SAC;
aplicativo;
portal;
WhatsApp oficial;
setor de autorizações;
setor financeiro;
Ouvidoria.
Em situações específicas, a reclamação pode ser registrada mesmo quando o contato inicial não foi concluído, mas é importante explicar o motivo.
Não necessariamente.
A Ouvidoria é um canal de reanálise dentro da própria operadora. Ela pode ser útil quando:
o SAC não resolveu;
a resposta foi incompleta;
houve encerramento indevido;
o prazo não foi cumprido;
a negativa não foi esclarecida.
O consumidor pode procurar a ANS com o protocolo da operadora, mesmo sem passar pela Ouvidoria, especialmente quando há necessidade de mediação regulatória.
Tenha em mãos:CPF;
documento do beneficiário;
número da carteirinha;
nome da operadora;
nome do plano;
número do protocolo da operadora;
datas dos contatos;
pedido médico;
relatório médico;
negativa de cobertura;
boleto;
comprovante de pagamento;
contrato;
comprovante de vínculo;
prints do aplicativo;
mensagens;
e-mails;
documentos relacionados ao problema.
Nem todos os casos exigem todos os documentos.
Separe:
Separe:
Separe:
A descrição deve ser objetiva e organizada.
Informe:
o que foi solicitado;
quando foi solicitado;
qual foi a resposta;
qual é o protocolo;
qual problema continua;
qual solução está sendo pedida.
No dia 8 de julho de 2026, solicitei autorização para uma ressonância magnética prescrita pelo meu médico. A operadora informou que o pedido estava em análise, mas não apresentou resposta conclusiva. O protocolo é 12345678. Solicito a conclusão da análise e a indicação de prestador apto a realizar o exame.
Evite:
textos sem datas;
acusações genéricas;
informações contraditórias;
documentos ilegíveis;
omitir a solução pretendida.
NIP significa Notificação de Intermediação Preliminar.
É o instrumento utilizado pela ANS para mediar conflitos entre beneficiários e operadoras de planos de saúde.
Quando uma reclamação é considerada apta à NIP, a ANS encaminha a demanda à operadora para que ela avalie o caso, entre em contato com o beneficiário e apresente uma resposta. A ANS informa que aproximadamente oito em cada dez demandas são solucionadas por meio desse mecanismo.
O acompanhamento pode ser feito pelos canais informados no momento do registro.
Tenha em mãos:
protocolo da ANS;
CPF;
número da solicitação;
dados do beneficiário;
e-mail cadastrado.
A ANS disponibiliza uma área para acompanhamento de solicitações. Quando uma demanda estiver aguardando manifestação do consumidor, é importante responder dentro do canal indicado.
Sim.
Os órgãos possuem funções diferentes.
Atua na regulação e fiscalização dos planos de saúde.
Atua na proteção do consumidor e na mediação de relações de consumo.
Permite a comunicação direta com empresas participantes. O serviço público registra a reclamação, permite resposta da empresa e posterior avaliação pelo consumidor.
Pode analisar pedidos urgentes, obrigações e indenizações.
A ANS pode fornecer orientações sobre:
registro da operadora;
registro do produto;
portabilidade;
contratação;
direitos;
regras do setor.
Mas problemas comerciais anteriores à contratação também podem envolver:
corretora;
administradora;
Procon;
Para comparar planos, preços, redes ou contratar, utilize:
O Disque ANS atende pelo número 0800 701 9656.
O atendimento ocorre de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h, exceto feriados nacionais.
Sim.
É recomendável e ajuda a obter um protocolo para apresentar à ANS.
Não obrigatoriamente, embora a Ouvidoria possa reavaliar a resposta da operadora.


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