Dicas de Planos de Saúde

Reclamação ANS: Como Reclamar do Plano de Saúde

Veja como fazer uma reclamação na ANS, quais documentos apresentar, como funciona a NIP e o que fazer se a operadora não resolver o problema.

familia sentada no sofá

Reclamação ANS: Como Reclamar do Plano de Saúde, Telefone, NIP e Prazos

Se você está enfrentando problemas com seu plano de saúde, como negativa de cobertura, demora para autorização, dificuldade para marcar consultas, cobrança indevida ou cancelamento do contrato, é possível registrar uma reclamação na ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

A ANS é o órgão responsável por regular e fiscalizar os planos de saúde no Brasil e oferece canais gratuitos para que consumidores possam registrar reclamações contra operadoras.

Antes de abrir uma reclamação na ANS, o recomendado é tentar resolver diretamente com a operadora e solicitar o número do protocolo de atendimento.

Telefone da ANS para reclamação de plano de saúde

Qual é o telefone da ANS?

O principal canal para reclamações e dúvidas sobre planos de saúde é:

Disque ANS

0800 701 9656

Horário de atendimento:

  • Segunda a sexta-feira;

  • Das 9h às 17h;

  • Exceto feriados nacionais.

Para pessoas com deficiência auditiva:

0800 021 2105

Além do telefone, o consumidor também pode utilizar:

  • Atendimento eletrônico pelo portal da ANS;

  • Conta Gov.br;

  • Aplicativo ANS Móvel;

  • Núcleos de atendimento presencial.

Como fazer uma reclamação na ANS?

Para registrar uma reclamação contra o plano de saúde, siga este passo a passo:

1. Entre em contato primeiro com a operadora

Antes de procurar a ANS:

  • Ligue para o plano;
  • Informe o problema;
  • Solicite uma solução;
  • Peça o protocolo de atendimento.
2. Separe os documentos necessários

Tenha em mãos:

  • CPF do beneficiário;
  • Documento de identificação;
  • Carteirinha do plano de saúde;
  • Nome da operadora;
  • Número do contrato ou plano;
  • Protocolo da operadora;
  • Pedido médico (quando houver);
  • Negativa de cobertura;
  • Boletos ou comprovantes de pagamento;
  • Prints, e-mails e mensagens.
3. Acesse o canal de atendimento da ANS

A reclamação pode ser registrada:

  • Pelo portal da ANS;
  • Pelo aplicativo ANS Móvel;
  • Pelo telefone 0800 701 9656.
4. Informe os dados da reclamação

O consumidor deverá informar:

  • Dados pessoais;
  • Dados do plano;
  • Operadora responsável;
  • Motivo da reclamação;
  • Número do protocolo;
  • Documentos relacionados ao problema.
5. Acompanhe a solicitação

Após registrar a reclamação, a ANS gera um protocolo. Com esse número, o consumidor pode acompanhar o andamento da demanda.

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    O que é a NIP da ANS?

    A NIP ANS (Notificação de Intermediação Preliminar) é o procedimento utilizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar para tentar solucionar conflitos entre consumidores e operadoras de planos de saúde.

    Quando uma reclamação é registrada, a ANS encaminha a demanda para a operadora responsável analisar o caso e apresentar uma resposta.

    A NIP funciona como uma tentativa de solução administrativa antes da abertura de processos sancionadores.

    Quais são os prazos da NIP ANS?

    Os prazos variam conforme o tipo de reclamação:

    Tipo de reclamaçãoPrazo da operadora
    Demandas assistenciais (consultas, exames, cirurgias, procedimentos)Até 5 dias úteis
    Demandas não assistenciais (contratos, cobrança, reajustes)Até 10 dias úteis

    Após a resposta da operadora, o consumidor pode informar à ANS se o problema foi resolvido.

    Confira o Fluxo da NIP

    quadro representando o fluxo da NIP

    Como funciona uma reclamação na ANS?

    O fluxo normalmente acontece assim:

    1. Consumidor registra a reclamação

    O beneficiário informa o problema e envia os documentos.

      2. ANS envia a demanda para a operadora

      A operadora recebe uma notificação.

        3. Operadora analisa o caso

        A empresa apresenta uma resposta dentro do prazo aplicável.

          4. Consumidor avalia a solução

          O beneficiário informa se a situação foi resolvida.

            5. ANS pode abrir processo administrativo

            Quando há irregularidades, a operadora pode sofrer medidas administrativas.

              Quando posso reclamar na ANS?

              A reclamação ANS pode ser feita em situações como:

              Negativa de cobertura

              Exemplos:

              • exame negado;
              • cirurgia recusada;
              • tratamento não autorizado;
              • medicamento negado.
              Demora no atendimento

              Como:

              • demora para marcar consulta;
              • atraso em exames;
              • falta de autorização.
              Problemas financeiros

              Incluindo:

              • cobrança indevida;
              • reajuste incorreto;
              • boleto errado;
              • cobrança após cancelamento.
              Problemas contratuais

              Como:

              • cancelamento do plano;
              • exclusão de dependentes;
              • carência;
              • portabilidade;
              • dificuldade de contratação.

              Reclamação ANS resolve todos os problemas?

              Nem sempre.

              A ANS atua na fiscalização e mediação administrativa entre consumidor e operadora.

              Em muitos casos, a NIP consegue solucionar problemas rapidamente.

              Porém, situações como:

              podem exigir também medidas judiciais.

              A reclamação na ANS não impede que o consumidor procure seus direitos na Justiça.

              Preciso falar com a operadora antes da ANS?

              Sim, é recomendado.

              Ao procurar primeiro a operadora, o consumidor consegue:

              ✓ Número de protocolo;
              ✓ Registro da solicitação;
              ✓ Resposta oficial;
              ✓ Justificativa da negativa.

              O protocolo é uma das informações mais importantes durante a reclamação.

              Preciso passar pela Ouvidoria antes da ANS?

              Não obrigatoriamente.

              A Ouvidoria é um canal interno da operadora para reavaliar problemas.

              Pode ser utilizada quando:

              • o SAC não resolveu;

              • a resposta foi insuficiente;

              • houve erro no atendimento.

              Mas o consumidor pode procurar a ANS com o protocolo da operadora.

              Como abrir reclamação na ANS online?

              Para registrar uma reclamação pela internet:

              1. Acesse o portal da ANS;

              2. Entre com sua conta Gov.br;

              3. Escolha a opção de reclamação;

              4. Informe os dados do plano;

              5. Explique o problema;

              6. Anexe documentos;

              7. Finalize o cadastro.

              Após o envio, será gerado um protocolo para acompanhamento.

              Como acompanhar uma reclamação na ANS?

              Para consultar uma solicitação, tenha:

              • número do protocolo ANS;

              • CPF;

              • dados do beneficiário.

              O acompanhamento pode ser feito pelos canais disponibilizados pela Agência.

              Reclamação ANS, Procon ou Justiça: qual escolher?

              Cada canal possui uma função diferente:

              CanalFunção
              ANSFiscalização e mediação de conflitos dos planos de saúde
              ProconRelação de consumo
              Consumidor.gov.brComunicação direta com empresas
              JustiçaPedidos urgentes, indenizações e obrigações de fazer

              Perguntas frequentes sobre reclamação ANS

              Qual o telefone da ANS para reclamações?

              +

              O telefone da ANS é 0800 701 9656.

              A reclamação na ANS é gratuita?

              +

              Sim. Todos os canais oficiais da ANS são gratuitos.

              Quanto tempo a ANS demora para responder?

              +

              O prazo depende do tipo de demanda.

              Casos assistenciais possuem prazo menor que demandas administrativas.

              Posso reclamar da operadora sem protocolo?

              +

              O recomendado é possuir o protocolo da operadora, pois ele registra a tentativa de solução.

              A ANS pode obrigar o plano a autorizar um procedimento?

              +

              A ANS pode intermediar conflitos e fiscalizar a operadora.

              Em alguns casos, quando não há solução administrativa, o consumidor pode precisar buscar a via judicial.

              logo da ans
              Dados da ANS da operadora
              Registro ANS: Registro SUSEP: 20.203769.2
              Toda operadora de plano de saúde deve possuir registro ativo na Agência Nacional de Saúde Suplementar, a ANS, órgão responsável por regular, fiscalizar e acompanhar o mercado de planos de saúde no Brasil.
              Mateus Martins
              Mateus Martins
              Especialista em Marketing Digital, SEO e Projetos para o Mercado de Saúde.

              Atua no desenvolvimento de projetos digitais voltados para o mercado de planos de saúde, geração de leads, SEO, conteúdo e experiência do usuário. Participa da criação de conteúdos relacionados a operadoras, modalidades de contratação, rede credenciada e comparativos do setor.