Dicas de Planos de Saúde

Reclamação ANS: Como Reclamar do Plano de Saúde

Veja como fazer uma reclamação na ANS, quais documentos apresentar, como funciona a NIP e o que fazer se a operadora não resolver o problema.

familia sentada no sofá

Como fazer uma reclamação na ANS?

Antes de registrar a reclamação, procure a operadora responsável pelo plano.

1 -Entre em contato com a operadora.
    2 - Explique o problema.
      3 - Solicite um protocolo.
        4 - Aguarde o prazo informado, quando a situação permitir.
          5 - Separe os documentos.
            6- Acesse o atendimento eletrônico da ANS ou ligue para 0800 701 9656.
              7 - Informe seus dados e os dados do plano.
                8- Descreva a reclamação.
                  9- Anote o protocolo da ANS.
                    10 - Acompanhe a resposta da operadora.
                      11- Informe à ANS se a demanda foi resolvida.

                        Qual é o telefone da ANS para reclamações?

                        O principal telefone de atendimento ao consumidor é:

                        Disque ANS

                        0800 701 9656

                        Horário:

                        Segunda a sexta-feira, das 9h às 17h, exceto feriados nacionais.

                        Atendimento para pessoas com deficiência auditiva

                        0800 021 2105

                        A ANS também disponibiliza:

                        • atendimento eletrônico;

                        • acompanhamento de solicitações;

                        • atendimento presencial nos Núcleos da Agência;

                        • canais específicos para consumidores, operadoras e prestadores.

                        Os horários e canais atuais são divulgados na página oficial de atendimento ao consumidor da ANS.

                        O que é a ANS?

                        ANS significa Agência Nacional de Saúde Suplementar.

                        É a agência reguladora vinculada ao Ministério da Saúde responsável pela regulação dos planos privados de assistência à saúde no Brasil.

                        Entre suas funções estão:

                        • regular operadoras;

                        • fiscalizar o setor;

                        • receber reclamações;

                        • mediar conflitos;

                        • acompanhar garantias de atendimento;

                        • divulgar dados das operadoras;

                        • estabelecer normas;

                        • aplicar medidas administrativas quando cabíveis.

                        A ANS não é uma operadora, corretora ou administradora de benefícios.

                        Quando reclamar na ANS?

                        A ANS pode ser procurada quando houver problemas relacionados ao plano, como:

                        • negativa de cobertura;

                        • demora em autorização;

                        • dificuldade para marcar consulta;

                        • falta de prestador;

                        • ausência de hospital;

                        • descredenciamento;

                        • cobrança indevida;

                        • reajuste;

                        • cancelamento;

                        • exclusão de dependente;

                        • carência;

                        • portabilidade;

                        • reembolso;

                        • coparticipação;

                        • urgência ou emergência;

                        • descumprimento do contrato;

                        • falta de resposta da operadora.

                        Em geral, o beneficiário deve procurar primeiro a operadora e guardar o protocolo.

                        Quando não é necessário esperar a operadora?

                        Em situações urgentes, o consumidor não deve deixar de buscar atendimento médico enquanto aguarda uma reclamação administrativa.

                        Em uma urgência ou emergência:

                        • procure uma unidade adequada;

                        • utilize os canais assistenciais do plano;

                        • ligue para a operadora;

                        • peça protocolo;

                        • guarde pedidos e negativas;

                        • registre a reclamação posteriormente, quando necessário.

                        A reclamação na ANS não substitui atendimento médico de urgência.

                        Preciso falar com a operadora antes da ANS?

                        É altamente recomendável.

                        Ao procurar primeiro a operadora, o beneficiário obtém:

                        • protocolo;

                        • resposta inicial;

                        • justificativa;

                        • prazo;

                        • registro da tentativa de solução.

                        Essas informações ajudam a ANS a compreender a situação.

                        Canais que podem ser utilizados

                        • Central de Atendimento;

                        • SAC;

                        • aplicativo;

                        • portal;

                        • WhatsApp oficial;

                        • setor de autorizações;

                        • setor financeiro;

                        • Ouvidoria.

                        Em situações específicas, a reclamação pode ser registrada mesmo quando o contato inicial não foi concluído, mas é importante explicar o motivo.

                        Preciso passar pela Ouvidoria antes da ANS?

                        Não necessariamente.

                        A Ouvidoria é um canal de reanálise dentro da própria operadora. Ela pode ser útil quando:

                        • o SAC não resolveu;

                        • a resposta foi incompleta;

                        • houve encerramento indevido;

                        • o prazo não foi cumprido;

                        • a negativa não foi esclarecida.

                        O consumidor pode procurar a ANS com o protocolo da operadora, mesmo sem passar pela Ouvidoria, especialmente quando há necessidade de mediação regulatória.

                        Quais documentos são necessários?

                        Tenha em mãos:CPF;

                        documento do beneficiário;

                        número da carteirinha;

                        nome da operadora;

                        nome do plano;

                        número do protocolo da operadora;

                        datas dos contatos;

                        pedido médico;

                        relatório médico;

                        negativa de cobertura;

                        boleto;

                        comprovante de pagamento;

                        contrato;

                        comprovante de vínculo;

                        prints do aplicativo;

                        mensagens;

                        e-mails;

                        documentos relacionados ao problema.

                        Nem todos os casos exigem todos os documentos.

                        Para negativa de cobertura

                        Separe:

                        • pedido médico;
                        • relatório;
                        • exames;
                        • justificativa clínica;
                        • negativa escrita;
                        • protocolo;
                        • nome do procedimento;
                        • data solicitada.
                        Para cobrança

                        Separe:

                        • boletos;
                        • comprovantes;
                        • faturas;
                        • contrato;
                        • tabela;
                        • comunicação do reajuste;
                        • protocolos.
                        Para cancelamento

                        Separe:

                        • pedido de cancelamento;
                        • protocolo;
                        • comprovante;
                        • cobrança posterior;
                        • comunicação da empresa;
                        • dados dos dependentes.

                        Como descrever a reclamação?

                        A descrição deve ser objetiva e organizada.

                        Informe:

                        1. o que foi solicitado;

                        2. quando foi solicitado;

                        3. qual foi a resposta;

                        4. qual é o protocolo;

                        5. qual problema continua;

                        6. qual solução está sendo pedida.

                        Exemplo

                        No dia 8 de julho de 2026, solicitei autorização para uma ressonância magnética prescrita pelo meu médico. A operadora informou que o pedido estava em análise, mas não apresentou resposta conclusiva. O protocolo é 12345678. Solicito a conclusão da análise e a indicação de prestador apto a realizar o exame.

                        Evite:

                        • textos sem datas;

                        • acusações genéricas;

                        • informações contraditórias;

                        • documentos ilegíveis;

                        • omitir a solução pretendida.

                        O que é a NIP da ANS?

                        NIP significa Notificação de Intermediação Preliminar.

                        É o instrumento utilizado pela ANS para mediar conflitos entre beneficiários e operadoras de planos de saúde.

                        Quando uma reclamação é considerada apta à NIP, a ANS encaminha a demanda à operadora para que ela avalie o caso, entre em contato com o beneficiário e apresente uma resposta. A ANS informa que aproximadamente oito em cada dez demandas são solucionadas por meio desse mecanismo.

                        Como acompanhar uma reclamação na ANS?

                        O acompanhamento pode ser feito pelos canais informados no momento do registro.

                        Tenha em mãos:

                        • protocolo da ANS;

                        • CPF;

                        • número da solicitação;

                        • dados do beneficiário;

                        • e-mail cadastrado.

                        A ANS disponibiliza uma área para acompanhamento de solicitações. Quando uma demanda estiver aguardando manifestação do consumidor, é importante responder dentro do canal indicado.

                        Posso procurar o Procon e a ANS ao mesmo tempo?

                        Sim.

                        Os órgãos possuem funções diferentes.

                        ANS

                        Atua na regulação e fiscalização dos planos de saúde.

                          Procon

                          Atua na proteção do consumidor e na mediação de relações de consumo.

                            Consumidor.gov.br

                            Permite a comunicação direta com empresas participantes. O serviço público registra a reclamação, permite resposta da empresa e posterior avaliação pelo consumidor.

                              Poder Judiciário

                              Pode analisar pedidos urgentes, obrigações e indenizações.

                                Posso reclamar antes de contratar um plano?

                                A ANS pode fornecer orientações sobre:

                                • registro da operadora;

                                • registro do produto;

                                • portabilidade;

                                • contratação;

                                • direitos;

                                • regras do setor.

                                Mas problemas comerciais anteriores à contratação também podem envolver:

                                Para comparar planos, preços, redes ou contratar, utilize:

                                __phonegeral

                                Quer contratar ou trocar de plano?
                                A segunda via deve ser solicitada à empresa responsável pela cobrança. Para contratar um novo plano, comparar preços, avaliar mudança de operadora, upgrade, downgrade ou portabilidade, entre em contato pelo telefone:

                                Perguntas frequentes

                                Qual é o telefone da ANS?

                                +

                                O Disque ANS atende pelo número 0800 701 9656.

                                Qual é o horário do Disque ANS?

                                +

                                O atendimento ocorre de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h, exceto feriados nacionais.

                                A ligação é gratuita?

                                +

                                Sim.

                                Preciso falar com a operadora primeiro?

                                +

                                É recomendável e ajuda a obter um protocolo para apresentar à ANS.

                                Preciso passar pela Ouvidoria?

                                +

                                Não obrigatoriamente, embora a Ouvidoria possa reavaliar a resposta da operadora.

                                imagem representando a logo da ANS
                                Dados da ANS da operadora
                                Registro ANS: Registro SUSEP: 20.203769.2
                                Toda operadora de plano de saúde deve possuir registro ativo na Agência Nacional de Saúde Suplementar, a ANS, órgão responsável por regular, fiscalizar e acompanhar o mercado de planos de saúde no Brasil.
                                Mateus Martins
                                Mateus Martins
                                Especialista em Marketing Digital, SEO e Projetos para o Mercado de Saúde.

                                Atua no desenvolvimento de projetos digitais voltados para o mercado de planos de saúde, geração de leads, SEO, conteúdo e experiência do usuário. Participa da criação de conteúdos relacionados a operadoras, modalidades de contratação, rede credenciada e comparativos do setor.

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