
Veja como fazer uma reclamação na ANS, quais documentos apresentar, como funciona a NIP e o que fazer se a operadora não resolver o problema.

Se você está enfrentando problemas com seu plano de saúde, como negativa de cobertura, demora para autorização, dificuldade para marcar consultas, cobrança indevida ou cancelamento do contrato, é possível registrar uma reclamação na ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).
A ANS é o órgão responsável por regular e fiscalizar os planos de saúde no Brasil e oferece canais gratuitos para que consumidores possam registrar reclamações contra operadoras.
Antes de abrir uma reclamação na ANS, o recomendado é tentar resolver diretamente com a operadora e solicitar o número do protocolo de atendimento.
O principal canal para reclamações e dúvidas sobre planos de saúde é:
Horário de atendimento:
Segunda a sexta-feira;
Das 9h às 17h;
Exceto feriados nacionais.
Para pessoas com deficiência auditiva:
Além do telefone, o consumidor também pode utilizar:
Atendimento eletrônico pelo portal da ANS;
Conta Gov.br;
Aplicativo ANS Móvel;
Núcleos de atendimento presencial.
Para registrar uma reclamação contra o plano de saúde, siga este passo a passo:
Antes de procurar a ANS:
Tenha em mãos:
A reclamação pode ser registrada:
O consumidor deverá informar:
Após registrar a reclamação, a ANS gera um protocolo. Com esse número, o consumidor pode acompanhar o andamento da demanda.
Compare opções de planos de saúde, valores e redes credenciadas antes de trocar de operadora.
A NIP ANS (Notificação de Intermediação Preliminar) é o procedimento utilizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar para tentar solucionar conflitos entre consumidores e operadoras de planos de saúde.
Quando uma reclamação é registrada, a ANS encaminha a demanda para a operadora responsável analisar o caso e apresentar uma resposta.
A NIP funciona como uma tentativa de solução administrativa antes da abertura de processos sancionadores.
Os prazos variam conforme o tipo de reclamação:
Após a resposta da operadora, o consumidor pode informar à ANS se o problema foi resolvido.

O fluxo normalmente acontece assim:
O beneficiário informa o problema e envia os documentos.
A operadora recebe uma notificação.
A empresa apresenta uma resposta dentro do prazo aplicável.
O beneficiário informa se a situação foi resolvida.
Quando há irregularidades, a operadora pode sofrer medidas administrativas.
A reclamação ANS pode ser feita em situações como:
Exemplos:
Como:
Incluindo:
Como:
Nem sempre.
A ANS atua na fiscalização e mediação administrativa entre consumidor e operadora.
Em muitos casos, a NIP consegue solucionar problemas rapidamente.
Porém, situações como:
urgência médica;
negativa de cirurgia;
medicamento de alto custo;
tratamentos essenciais;
riscos à saúde;
podem exigir também medidas judiciais.
A reclamação na ANS não impede que o consumidor procure seus direitos na Justiça.
Sim, é recomendado.
Ao procurar primeiro a operadora, o consumidor consegue:
✓ Número de protocolo;
✓ Registro da solicitação;
✓ Resposta oficial;
✓ Justificativa da negativa.
O protocolo é uma das informações mais importantes durante a reclamação.
Não obrigatoriamente.
A Ouvidoria é um canal interno da operadora para reavaliar problemas.
Pode ser utilizada quando:
o SAC não resolveu;
a resposta foi insuficiente;
houve erro no atendimento.
Mas o consumidor pode procurar a ANS com o protocolo da operadora.
Para registrar uma reclamação pela internet:
Acesse o portal da ANS;
Entre com sua conta Gov.br;
Escolha a opção de reclamação;
Informe os dados do plano;
Explique o problema;
Anexe documentos;
Finalize o cadastro.
Após o envio, será gerado um protocolo para acompanhamento.
Para consultar uma solicitação, tenha:
número do protocolo ANS;
CPF;
dados do beneficiário.
O acompanhamento pode ser feito pelos canais disponibilizados pela Agência.
Cada canal possui uma função diferente:
O telefone da ANS é 0800 701 9656.
Sim. Todos os canais oficiais da ANS são gratuitos.
O prazo depende do tipo de demanda.
Casos assistenciais possuem prazo menor que demandas administrativas.
O recomendado é possuir o protocolo da operadora, pois ele registra a tentativa de solução.
A ANS pode intermediar conflitos e fiscalizar a operadora.
Em alguns casos, quando não há solução administrativa, o consumidor pode precisar buscar a via judicial.


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