
Veja os documentos para contratar plano individual, familiar, empresarial ou MEI e evite atrasos na proposta.

Os documentos variam conforme o tipo de contratação, a operadora, a idade dos beneficiários e o vínculo utilizado para entrar no plano.
De modo geral, podem ser solicitados:
documento de identificação;
CPF;
comprovante de residência;
certidão ou documento que comprove parentesco;
dados da empresa, quando a contratação for empresarial;
comprovante de vínculo profissional ou associativo;
documentos do plano anterior, quando houver redução ou aproveitamento de carências.
A lista exata deve ser confirmada antes do envio da proposta, porque cada operadora pode adotar procedimentos cadastrais próprios, desde que respeite as regras aplicáveis ao tipo de plano.
*Valores referenciais para planos de entrada e sujeitos a variações conforme idade, região, rede credenciada e modalidade de contratação.

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Na contratação individual, familiar, empresarial ou por adesão, o titular normalmente precisa apresentar:
Documento oficial com foto
CPF
Data de nascimento
Comprovante de residência
Telefone
Cartão Nacional de Saúde, quando solicitado
Podem ser aceitos como documento de identificação:
RG;
CNH;
passaporte;
carteira profissional reconhecida;
documento oficial equivalente.
Os dados precisam estar legíveis e atualizados.
A ANS informa que as operadoras enviam ao cadastro de beneficiários informações como nome, data de nascimento, CPF, nome da mãe e Cartão Nacional de Saúde, quando disponível.
A documentação completa pode ser solicitada somente depois que o perfil e as opções iniciais forem analisados.
Na contratação individual ou familiar, a operadora pode solicitar:
RG ou outro documento oficial;
CPF;
comprovante de residência;
cartão do SUS, quando disponível;
documentos dos dependentes;
comprovantes de parentesco;
dados para pagamento.
Os planos individuais e familiares são de livre adesão, não dependendo de vínculo com empresa, associação ou sindicato.
Documento com foto
CPF
Comprovante de endereço
Dados de contato
Documentos dos dependentes
Forma de pagamento
*Valores referenciais para planos de entrada e sujeitos a variações conforme idade, região, rede credenciada e modalidade de contratação.





Além dos documentos do titular, devem ser apresentados os documentos de cada dependente.
Podem ser solicitados:
RG;
CPF;
certidão de nascimento;
certidão de casamento;
declaração de união estável;
comprovante de tutela ou guarda;
documento que demonstre o vínculo familiar;
declaração de saúde individual.
*Valores referenciais para planos de entrada e sujeitos a variações conforme idade, região, rede credenciada e modalidade de contratação.





O microempreendedor individual pode contratar determinados planos coletivos empresariais quando comprova atividade empresarial e atende aos critérios da operadora.
A ANS informa que o empresário individual deve comprovar exercício de atividade empresarial por pelo menos seis meses.
O MEI é o exemplo mais comum dessa modalidade.
Cartão do CNPJ
Certificado da Condição de Microempreendedor Individual
Comprovante de situação cadastral
Documento do titular do MEI
CPF
Comprovante de endereço
Comprovante de atividade empresarial
Documentos dos beneficiários
Comprovação de vínculo dos dependentes
Também podem ser solicitados:
certificado de MEI atualizado;
comprovante de inscrição municipal;
declaração ou comprovante de faturamento;
documentos emitidos pela Receita Federal;
comprovante de endereço comercial;
documentos de funcionários, quando incluídos.
A contratação por empresário individual exige comprovação de inscrição nos órgãos competentes e regularidade cadastral perante a Receita Federal.
Essa condição também pode ser verificada novamente no aniversário do contrato.
*Valores referenciais para planos de entrada e sujeitos a variações conforme idade, região, rede credenciada e modalidade de contratação.

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Para a contratação coletiva empresarial por empresário individual, a regra indicada pela ANS exige comprovação de atividade empresarial por pelo menos seis meses.
Isso significa que um MEI recém-aberto pode não ser elegível imediatamente para determinados produtos empresariais.
Além do tempo de abertura, a operadora pode verificar:
situação ativa do CNPJ;
regularidade cadastral;
atividade econômica;
endereço;
vínculo dos beneficiários;
quantidade mínima de pessoas.
Para determinados planos empresariais, o MEI deve comprovar pelo menos seis meses de atividade empresarial.
A aceitação final depende das regras da operadora e do produto.
Para empresas constituídas como sociedade limitada, empresário individual ou outra pessoa jurídica, podem ser solicitados documentos da empresa e dos beneficiários.
O documento depende do tipo de beneficiário.
Podem ser solicitados:
Podem ser solicitados:
Podem ser solicitados:
O plano coletivo por adesão exige vínculo com associação profissional, sindicato ou entidade de classe.
A ANS informa que esse tipo de plano depende da comprovação de vínculo com a entidade elegível.
Documento com foto
CPF
Comprovante de residência
Carteira profissional
Diploma
Registro no conselho profissional
Comprovante de associação
Declaração da entidade de classe
Comprovante de profissão ou atividade
Documentos dos dependentes
A operadora pode exigir o preenchimento da declaração de saúde durante a contratação.
Nela, o consumidor deve informar doenças ou lesões preexistentes de que tenha conhecimento.
A ANS orienta que o beneficiário responda corretamente e informa que a operadora deve oferecer orientação médica gratuita para o preenchimento, caso necessário.
O consumidor também pode escolher um médico próprio, assumindo o custo.
leia todas as perguntas;
não omita informações conhecidas;
evite responder com dúvidas;
solicite orientação quando necessário;
guarde uma cópia;
confira se as respostas foram preenchidas corretamente;
não assine formulário em branco.
Não é necessário informar condições que a pessoa desconhece.
A declaração trata das doenças ou lesões de que o beneficiário tenha conhecimento no momento da contratação.
A avaliação pode variar conforme o produto e o processo de contratação.
A operadora pode:
solicitar declaração de saúde;
oferecer entrevista qualificada;
disponibilizar orientação médica;
pedir informações complementares quando necessário.
Porém, a contratação não deve ser recusada simplesmente em razão de idade, deficiência ou doença preexistente.
Nos planos individuais e familiares, ninguém pode ser impedido de contratar.
Nos planos coletivos, deve ser comprovado o vínculo de elegibilidade.
Para incluir dependentes, geralmente são necessários:
documento oficial;
CPF;
certidão de nascimento;
certidão de casamento;
declaração de união estável;
termo de guarda ou tutela;
comprovante do vínculo com o titular;
formulário de inclusão.
Pode ser solicitado:
Certidão de nascimento
CPF
Documento do responsável
Termo de guarda, quando aplicável
Pode ser solicitado:
Certidão de casamento
Declaração de união estável
Documento com foto
CPF
A possibilidade depende da modalidade e do contrato.
Nem todos os planos permitem incluir pais, irmãos ou outros parentes.
Para incluir um recém-nascido, podem ser solicitados:
certidão de nascimento;
CPF;
declaração de nascido vivo, provisoriamente;
documento do titular;
carteirinha da mãe ou do responsável;
formulário de inclusão.
A inclusão deve ser solicitada dentro dos prazos aplicáveis ao contrato para preservar eventuais condições de cobertura e carência.
Na portabilidade, podem ser solicitados:
documento de identificação;
CPF;
comprovante de pagamento das mensalidades;
declaração de permanência;
comprovante do plano de origem;
relatório de compatibilidade;
protocolo emitido pelo Guia ANS;
comprovante de vínculo, se o plano de destino for coletivo.
A cartilha da ANS informa que, quando o plano de destino for coletivo, o beneficiário deve comprovar que está apto a ingressar nele.
No caso de empresário individual, deve comprovar atuação empresarial.
Carteirinha do plano atual
Contrato ou proposta de adesão
Três últimos comprovantes de pagamento
Declaração de permanência
Relatório de compatibilidade
Comprovante de elegibilidade
Documento pessoal
CPF
Quando houver solicitação de redução de carência, a operadora pode pedir:
carteirinha do plano anterior;
declaração de permanência;
comprovantes de pagamento;
carta de quitação;
contrato anterior;
data de início e término da cobertura;
declaração da operadora anterior;
comprovante de vínculo.
A aceitação depende:
da operadora;
da modalidade;
da equivalência entre planos;
do tempo no contrato anterior;
do período sem cobertura;
dos documentos apresentados.
Redução de carência comercial não é a mesma coisa que portabilidade regulamentada.
Para trocar de plano, organize:
Documento do titular
CPF
Documentos dos dependentes
Carteirinha do plano atual
Boletos pagos
Declaração de permanência
Contrato ou proposta anterior
Relatório de compatibilidade, quando aplicável
Comprovante de vínculo empresarial ou associativo
Antes de cancelar o plano antigo, confirme:
aceitação da nova proposta;
início da vigência;
abrangência;
valor final;
regras de cancelamento.
Normalmente, sim.
O comprovante pode ser utilizado para:
validar a área de comercialização;
identificar o município do beneficiário;
verificar a rede disponível;
confirmar dados cadastrais;
definir opções de produtos.
Podem ser aceitos:
conta de energia;
conta de água;
telefone;
internet;
contrato de locação;
correspondência bancária;
declaração de residência.
A aceitação de documentos em nome de terceiros varia conforme a operadora.
Nem sempre.
Quando o documento está em nome de outra pessoa, podem ser solicitados:
declaração de residência;
documento do proprietário;
comprovação do vínculo;
contrato de locação;
certidão de casamento;
declaração assinada.
A regra precisa ser confirmada no momento da proposta.
Não é uma exigência geral para todos os planos.
Entretanto, algumas operadoras ou administradoras podem solicitar documentos complementares para:
validação cadastral;
análise antifraude;
comprovação empresarial;
confirmação da forma de pagamento;
contratos específicos.
Nunca envie senhas, códigos bancários ou dados de cartão por mensagens não seguras.
Evite enviar, sem solicitação legítima:
senha bancária;
código de autenticação;
foto de cartão com código de segurança;
senha do gov.br;
token bancário;
acesso ao aplicativo da Receita Federal;
dados médicos completos por WhatsApp;
documentos sem identificação do destinatário.
confirme o nome da empresa;
valide o corretor ou canal;
envie apenas o necessário;
use sistemas seguros;
marque cópias quando possível;
guarde protocolos;
leia a proposta antes de assinar;
não assine documentos em branco.
Sim. Muitas propostas são processadas de forma digital.
Os documentos podem ser enviados por:
formulário seguro;
portal da operadora;
plataforma de assinatura;
e-mail corporativo;
canal oficial do corretor.
Envie arquivos:
completos;
legíveis;
sem cortes;
sem reflexos;
dentro da validade;
com frente e verso;
no formato solicitado;
com dados consistentes.
Os motivos mais comuns incluem:
documento ilegível;
CPF divergente;
nome diferente entre documentos;
comprovante de endereço antigo;
falta de comprovação de vínculo;
CNPJ com menos de seis meses;
empresa inativa;
ausência de assinatura;
declaração de saúde incompleta;
documento do dependente não enviado;
falta de comprovante do plano anterior.
Confira todos os dados.
Envie frente e verso.
Não corte as bordas.
Verifique as datas.
Confirme o vínculo dos dependentes.
Assine todos os formulários.
Guarde uma cópia da proposta.
Pode, quando eles forem necessários para:
confirmar identidade;
validar elegibilidade;
comprovar vínculo;
prevenir fraude;
completar dados cadastrais;
analisar redução de carência;
confirmar situação empresarial.
A solicitação deve estar relacionada à contratação e não deve servir para criar discriminação indevida.
Antes da assinatura, confira:
nome da operadora;
nome completo do plano;
número de registro na ANS;
tipo de contratação;
segmentação assistencial;
preço;
data de vigência;
regras de cancelamento;
beneficiários incluídos.
A ANS recomenda verificar se a operadora e o produto possuem registro ativo, além de analisar cuidadosamente as características do plano antes da contratação.
Sim.
Guarde:
Proposta assinada
Contrato
Condições gerais
Comprovante de envio
Comprovante do primeiro pagamento
Manual do beneficiário
Tabela de coparticipação
Rede apresentada na contratação
Protocolos
Esses documentos podem ser úteis em casos de:
divergência cadastral;
contestação de carência;
negativa de cobertura;
alteração de rede;
inclusão de dependentes.
Esta é uma lista orientativa. A relação final depende da operadora e do produto.






Crie uma pasta com:
Documento do titular
CPF
Comprovante de residência
Documentos dos dependentes
Comprovação de parentesco
Documentos do CNPJ
Comprovação de vínculo
Plano anterior
Formulários assinados
Nomeie os arquivos de forma clara:
RG-NOME.pdf
CPF-NOME.pdf
COMPROVANTE-ENDERECO.pdf
CARTAO-CNPJ.pdf
CERTIDAO-NASCIMENTO-DEPENDENTE.pdf
Organizamos um glossário prático e direto com os principais termos que você encontrará antes, durante e depois da contratação do seu convênio, separados em grupos para facilitar a sua leitura e consulta.

Confira todos os Guias de Contratação para Planos de Saúde e tenha informações suficientes para contratar seu plano!

Define a área geográfica onde o plano oferece cobertura de atendimento (podendo ser municipal, estadual, nacional ou grupo de municípios).

Refere-se ao tipo de quarto disponível em caso de internação hospitalar, que pode ser enfermaria (leito coletivo) ou apartamento (quarto individual).

Acréscimo financeiro opcional no valor da mensalidade para que o beneficiário tenha cobertura imediata para procedimentos relacionados a uma doença preexistente.

Processo de validação prévia exigido pelas operadoras para liberar a realização de cirurgias, internações e exames de alta complexidade.

Conjunto de regras, prazos e direitos que orientam o encerramento do contrato do plano de saúde, seja a pedido do cliente ou por inadimplência.

Período estipulado em contrato que o cliente deve aguardar após a contratação para começar a utilizar determinados serviços (como 180 dias para exames complexos).

Regras de cobertura para intervenções cirúrgicas, englobando procedimentos eletivos (agendados), de urgência e emergência.

Restrição de no máximo 24 meses aplicada exclusivamente a cirurgias, leitos de alta tecnologia e procedimentos de alta complexidade ligados a uma doença preexistente.

Formato de contrato em que a mensalidade é menor, mas o cliente paga uma pequena taxa extra a cada consulta, exame ou procedimento que realiza.

Entenda como funcionam as consultas pelo plano de saúde, quais são cobertas, prazos da ANS, rede credenciada, coparticipação e reembolso.

Questionário obrigatório preenchido no ato da contratação para informar à operadora sobre a existência de doenças ou lesões prévias ao contrato.


Lista de documentos pessoais e comprovantes exigidos pela operadora e pela corretora para efetivar a contratação ou alteração do plano.

Condições clínicas, patologias ou lesões das quais o consumidor já saiba ser portador no momento do preenchimento da Declaração de Saúde.

Saiba para que serve a declaração de permanência do plano de saúde, como solicitar à operadora e quando ela é usada na portabilidade de carências.

Entenda o que são as Diretrizes de Utilização da ANS, como funcionam as DUTs, quando um procedimento tem critérios de cobertura e o que fazer em caso de negativa.

Entenda como funciona o contrato de plano de saúde e o que conferir sobre cobertura, carência, reajuste, coparticipação, vigência e cancelamento.

Saiba quando o plano de saúde pode pedir comprovante de residência, quais documentos podem ser solicitados e o que fazer se ele não estiver no seu nome.

Valor fixo estipulado em contrato (mais comum em seguros-saúde) que o cliente deve pagar por sua conta antes que a seguradora assuma as demais despesas médicas.

Normas, carências e abrangência da cobertura para o período em que o paciente precisa ficar internado em ambiente hospitalar ou UTI.

Diretrizes estabelecidas pela ANS sobre quais medicações o plano é obrigado a fornecer (como drogas quimioterápicas, medicações durante internação, etc.).

Segmento do plano focado na saúde reprodutiva, cobrindo o acompanhamento pré-natal, o parto e o atendimento do recém-nascido nos primeiros dias.

Direito garantido por lei que permite ao cliente mudar de plano ou operadora levando consigo os prazos de carência que já foram cumpridos.

Aumentos previstos no contrato da mensalidade, que ocorrem anualmente (pelos índices da ANS ou da operadora) ou quando o cliente muda de faixa etária.

Benefício que permite ao titular ser restituído por despesas médicas realizadas fora da rede credenciada do plano, respeitando os limites do contrato.

Lista oficial da Agência Nacional de Saúde Suplementar que define todos os exames, consultas, cirurgias e tratamentos que os planos são obrigados a cobrir.

Cobertura para acompanhamentos contínuos essenciais à saúde e reabilitação, englobando sessões de psicologia, fonoaudiologia, fisioterapia, terapia ocupacional, entre outras.

Entenda como funcionam os exames pelo plano de saúde, quais são cobertos, autorização, carência, prazos da ANS, laboratórios e o que fazer em caso de negativa.

Saiba quando é possível pedir a reativação do plano de saúde após cancelamento, inadimplência ou suspensão e entenda como solicitar à operadora.

Entenda como funciona a mensalidade do plano de saúde, o que define o preço, reajustes, faixa etária, atraso no pagamento e como economizar.

Entenda como funciona a entrevista de saúde do plano de saúde, o que pode ser perguntado, relação com a Declaração de Saúde, doenças preexistentes e CPT.

Recebeu uma carta de não ingresso no plano de saúde? Entenda o que significa, possíveis motivos, o que conferir e quais providências tomar.

á teve um plano de saúde e quer voltar para a mesma operadora? Saiba quando pode contratar novamente, o que é repique e como ficam carências e condições do novo plano.

Entenda o que é a vigência do plano de saúde, quando o contrato começa a valer e qual a diferença entre vigência, carência e início da cobertura.

Saiba se o plano de saúde cobre vacinas, quando pode haver cobertura em clínicas particulares, como consultar o contrato e quais opções existem pelo SUS.
Normalmente são solicitados documento com foto, CPF, comprovante de residência, declaração de saúde e documentos dos dependentes.
Geralmente são exigidos cartão do CNPJ, certificado MEI, comprovante de regularidade, documentos pessoais e comprovação dos beneficiários.
Para contratação coletiva empresarial por empresário individual, a ANS prevê comprovação de pelo menos seis meses de atividade empresarial.
Não em todos os casos. Ele pode ser solicitado em processos cadastrais ou produtos específicos.
A operadora pode exigir a declaração para identificar doenças ou lesões preexistentes conhecidas pelo beneficiário.


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