Carência e cobertura no plano de saúde
Assinar o contrato e poder usar o plano são dois momentos diferentes. Entre um e outro está a carência, o tempo mínimo de espera para ter direito a cada tipo de atendimento.
O problema é que quatro coisas diferentes são tratadas como se fossem a mesma:
Carência vale para todo mundo, por tipo de cobertura. Os limites máximos são 24 horas para urgência e emergência, 300 dias para parto a termo e 180 dias para as demais coberturas.
Cobertura parcial temporária só existe quando você declara uma doença preexistente. Dura até 24 meses e suspende apenas alta complexidade, cirurgias e leitos de alta tecnologia ligados àquela condição, não o atendimento inteiro.
Redução de carência é liberalidade comercial, não direito. Só vale se estiver escrita na proposta.
Portabilidade é o contrário: um direito de trocar de plano levando o tempo já cumprido.
Descobrir em qual dessas você se encaixa define se vale contratar agora, negociar ou fazer portabilidade. Os guias abaixo destrincham cada uma.

Confira os Artigos sobre Carência e cobertura
Receba Sua Cotação de Plano de Saúde
Compare opções de diferentes operadoras e encontre um plano adequado para você, sua família ou empresa.
