Dicas de Planos de Saúde

Cobertura Parcial Temporária

Entenda o que é Cobertura Parcial Temporária, quanto dura, quais procedimentos podem ser suspensos e os direitos do beneficiário.

familia sentada no sofá

O que é Cobertura Parcial Temporária?

A Cobertura Parcial Temporária, também chamada de CPT, é uma restrição que pode ser aplicada quando o beneficiário declara possuir uma doença ou lesão preexistente no momento da contratação do plano de saúde.

Durante a CPT, a cobertura pode ficar suspensa por até 24 meses somente para:

  • procedimentos de alta complexidade;

  • cirurgias;

  • leitos de alta tecnologia;

desde que esses atendimentos estejam relacionados exclusivamente à doença ou lesão preexistente declarada.

A CPT não representa exclusão total da doença, cancelamento do plano nem suspensão de todos os atendimentos.

Compare Planos de Saúde

*Valores referenciais para planos de entrada e sujeitos a variações conforme idade, região, rede credenciada e modalidade de contratação.

ícone individual
Plano Individual

A partir de

R$ 150/mês
  • Contratação direta
  • Opção para uma pessoa
  • Escolha por faixa etária
ícone de família
Plano Familiar

A partir de

R$ 150/mês
  • Inclusão de dependentes
  • Cobertura para a família
  • Melhor organização em um contrato
ícone de uma empresa
Plano Empresarial

A partir de

R$ 90/mês
  • Benefício para funcionários
  • Custo mais competitivo
  • Opções por quantidade de vidas
ícone de pequena empresa
Plano PME

A partir de

R$ 100/mês
  • Ideal para pequenas empresas
  • Inclusão de sócios e colaboradores
  • Planos com rede regional ou nacional
ícone de micro empreendedor
Plano MEI

A partir de

R$ 90/mês
  • Contratação pelo CNPJ
  • Possibilidade de incluir dependentes
  • Mensalidade geralmente mais acessível
ícone de pessoas na empresa
Plano por Adesão

A partir de

R$ 130/mês
  • Contratação por entidade de classe
  • Opção sem empresa própria
  • Possibilidade de incluir dependentes

O que é uma doença ou lesão preexistente?

Doença ou lesão preexistente é aquela que o beneficiário já sabe que possui no momento da contratação ou inclusão no plano.

Podem ser exemplos, quando já diagnosticados:

  • diabetes;

  • hipertensão;

  • câncer;

  • doenças cardiovasculares;

  • hérnia;

  • doenças da coluna;

  • lesões ortopédicas;

  • doenças autoimunes;

  • transtornos neurológicos;

  • próteses ou dispositivos implantados;

  • sequelas de acidentes.

O ponto central é o conhecimento da condição. Uma doença descoberta somente depois da contratação não se torna automaticamente preexistente.

Quanto tempo dura a Cobertura Parcial Temporária?

A CPT pode durar por um período ininterrupto de até 24 meses, contado a partir da contratação ou adesão ao plano.

Depois desse prazo, os procedimentos relacionados à condição declarada passam a seguir as regras normais de cobertura do contrato, como:

  • segmentação assistencial;

  • Rol da ANS;

  • autorização;

  • rede credenciada;

  • indicação médica.

A operadora pode estabelecer uma CPT menor ou conceder cobertura total, mas não pode ultrapassar o limite de 24 meses.

A Cobertura Parcial Temporária pode durar no máximo 24 meses. Encerrado esse período, a restrição relacionada à doença declarada deixa de ser aplicada.

Quais procedimentos podem ser suspensos pela CPT?

A CPT pode suspender apenas três grupos de cobertura:

Cirurgias

Procedimentos cirúrgicos relacionados exclusivamente à doença ou lesão declarada.

    Procedimentos de alta complexidade

    Exames ou tratamentos classificados como de alta complexidade e ligados à condição preexistente.

      Leitos de alta tecnologia

      Internações em estruturas como unidades de terapia intensiva, quando relacionadas exclusivamente à doença declarada.

        O que a CPT não pode suspender?

        A Cobertura Parcial Temporária não deve ser interpretada como uma exclusão geral de todos os atendimentos relacionados à saúde do beneficiário.

        Ela não suspende automaticamente:

        • consultas médicas;

        • exames simples;

        • acompanhamento ambulatorial;

        • consultas com especialistas;

        • medicamentos de uso comum;

        • terapias;

        • atendimento para doenças diferentes;

        • procedimentos sem relação com a condição declarada.

        A limitação alcança somente cirurgias, procedimentos de alta complexidade e leitos de alta tecnologia relacionados exclusivamente à doença ou lesão preexistente.

        Exemplo

        Uma pessoa declara uma doença cardíaca e recebe CPT relacionada a essa condição.

        Durante o período, podem existir limitações para:

        • cirurgia cardíaca;

        • determinados exames cardíacos de alta complexidade;

        • internação em UTI decorrente exclusivamente da doença declarada.

        Isso não significa suspensão de consultas médicas comuns ou de atendimento para uma fratura sem relação com a doença cardíaca.

        CPT é a mesma coisa que carência?

        Não.

        Carência

        É o período inicial em que determinadas coberturas ainda não estão disponíveis conforme as regras gerais do contrato.

          Cobertura Parcial Temporária

          É uma restrição relacionada especificamente a uma doença ou lesão preexistente declarada.

            Motivo
            Carência: Início do contrato | CPT: Condição preexistente
            Aplicação
            Carência: Coberturas definidas no contrato | CPT: Somente a condição declarada
            Prazo máximo
            Carência: Varia pelo atendimento | CPT: Até 24 meses
            Cirurgias
            Carência: Podem ter até 180 dias | CPT: Podem ser suspensas por até 24 meses
            Alta complexidade
            Carência: Pode ter carência | CPT: Pode ser suspensa se ligada à condição
            Aplica-se a todos
            Carência: Pode ser geral | CPT: Apenas ao beneficiário com a condição

            A CPT se aplica a qualquer doença?

            Não.

            A CPT somente pode ser vinculada a uma doença ou lesão:

            • conhecida pelo beneficiário;

            • informada na Declaração de Saúde;

            • identificada no processo de contratação;

            • descrita na documentação apresentada pela operadora;

            • relacionada aos procedimentos temporariamente suspensos.

            A operadora não deve aplicar uma CPT genérica para qualquer problema de saúde.

            Como a CPT deve aparecer no contrato?

            A condição submetida à CPT deve ser apresentada de forma clara.

            O documento deve permitir identificar:

            • Doença ou lesão declarada

            • Data de início da CPT

            • Data de término

            • Procedimentos sujeitos à restrição

            • Condições aplicáveis

            • Direitos do beneficiário

            Evite aceitar documentos que utilizem expressões genéricas como:

            • “todas as doenças”;

            • “qualquer tratamento futuro”;

            • “todas as cirurgias”;


            • “qualquer internação”;


            • “qualquer procedimento de alta complexidade”.

            A restrição precisa estar vinculada à condição declarada.

            O que é Entrevista Qualificada?

            A Entrevista Qualificada é uma orientação feita por médico para ajudar o beneficiário a compreender as perguntas da Declaração de Saúde.

            O profissional pode:

            • explicar termos médicos;

            • esclarecer quais condições devem ser informadas;

            • orientar sobre doenças e lesões preexistentes;

            • explicar CPT e agravo;

            • esclarecer as consequências de omitir informações.

            O médico não deve utilizar a entrevista para inventar diagnósticos ou impedir a contratação. Seu papel é orientar o preenchimento correto.

            A operadora pode exigir exames médicos?

            O processo de contratação pode envolver Declaração de Saúde e Entrevista Qualificada, conforme as regras aplicáveis.

            A operadora não deve transferir ao consumidor a responsabilidade de descobrir condições desconhecidas apenas para preencher o formulário.

            A referência é o conhecimento existente no momento da contratação.

            Quando houver solicitação de informações ou documentos complementares, peça que a operadora esclareça:

            • qual informação é necessária;

            • por que ela foi solicitada;

            • como será utilizada;

            • qual é o canal seguro para envio.

            O que são doenças ou lesões preexistentes?

            São condições cujo diagnóstico era conhecido pelo beneficiário no momento da contratação ou adesão ao plano.

            Exemplos possíveis:

            • diabetes já diagnosticado;

            • hipertensão conhecida;

            • câncer diagnosticado;

            • hérnia já identificada;

            • lesão de coluna;

            • doença cardíaca;

            • transtorno psiquiátrico diagnosticado;

            • prótese implantada;

            • sequela de acidente;

            • doença autoimune conhecida.

            Ter uma doença preexistente não impede automaticamente a contratação do plano. A operadora deve aplicar as regras previstas para a condição declarada.

            A operadora pode recusar a contratação por causa de uma doença?

            A existência de uma doença ou lesão preexistente não deve ser tratada como motivo automático para impedir a contratação.

            Quando a condição é declarada, a operadora pode:

            • conceder cobertura total;

            • aplicar Cobertura Parcial Temporária;

            • oferecer agravo como alternativa, quando disponível.

            A situação deve ser apresentada de forma clara antes da conclusão da contratação.

            O que acontece quando uma doença é declarada?

            A operadora pode conceder cobertura integral desde o início, observadas as carências normais, ou aplicar Cobertura Parcial Temporária relacionada especificamente à doença ou lesão informada.

            A CPT pode suspender por até 24 meses somente:

            • procedimentos de alta complexidade;

            • cirurgias;

            • leitos de alta tecnologia;

            desde que estejam relacionados exclusivamente à condição preexistente declarada.

            Importante

            A CPT não representa exclusão total de consultas, exames simples ou qualquer atendimento relacionado à saúde.

            O que é Cobertura Parcial Temporária?

            A Cobertura Parcial Temporária é uma restrição temporária aplicada a determinados procedimentos relacionados exclusivamente à doença ou lesão preexistente declarada.

            Ela pode durar até 24 meses, contados da contratação ou adesão.

            Durante esse período, podem ficar suspensos, quando relacionados exclusivamente à condição declarada:

            • Cirurgias

            • Procedimentos de alta complexidade

            • Leitos de alta tecnologia

            Depois do prazo, a cobertura passa a seguir as regras normais do contrato.

            O que é agravo?

            Agravo é um acréscimo temporário na mensalidade que pode ser oferecido como alternativa à Cobertura Parcial Temporária.

            Quando disponibilizado e aceito, o beneficiário paga um valor maior para ter cobertura dos procedimentos que poderiam ficar temporariamente suspensos pela CPT.

            A operadora pode oferecer o agravo, mas não é obrigada a disponibilizá-lo em todos os casos. A oferta, o valor, o prazo e as condições devem ser informados por escrito.

            Qual é a diferença entre carência e CPT?

            Carência

            É o período inicial em que determinadas coberturas ainda não estão disponíveis para os beneficiários do contrato.

              Cobertura Parcial Temporária

              É uma restrição de até 24 meses relacionada exclusivamente a uma doença ou lesão preexistente declarada.

                Comparação

                Motivo
                Carência: Início do contrato | CPT: Doença ou lesão preexistente
                Aplicação
                Carência: Conforme cobertura e contrato | CPT: Apenas para condição declarada
                Prazo
                Carência: Varia conforme o atendimento | CPT: Até 24 meses
                Pode envolver cirurgia
                Carência: Sim | CPT: Sim, se ligada à condição declarada
                Aplica-se a todos
                Carência: Pode aplicar-se | CPT: Somente a quem declarou a condição

                A CPT se aplica a qualquer doença?

                Não.

                A CPT somente pode ser vinculada a uma doença ou lesão:

                • conhecida pelo beneficiário;

                • informada na Declaração de Saúde;

                • identificada no processo de contratação;

                • descrita na documentação apresentada pela operadora;

                • relacionada aos procedimentos temporariamente suspensos.

                A operadora não deve aplicar uma CPT genérica para qualquer problema de saúde.

                Como a CPT deve aparecer no contrato?

                A condição submetida à CPT deve ser apresentada de forma clara.

                O documento deve permitir identificar:

                • Doença ou lesão declarada

                • Data de início da CPT

                • Data de término

                • Procedimentos sujeitos à restrição

                • Condições aplicáveis

                • Direitos do beneficiário

                Evite aceitar documentos que utilizem expressões genéricas como:

                • “todas as doenças”;

                • “qualquer tratamento futuro”;

                • “todas as cirurgias”;

                • “qualquer internação”;

                • “qualquer procedimento de alta complexidade”.

                A restrição precisa estar vinculada à condição declarada.

                Quando começa a contar o prazo da CPT?

                O prazo começa a ser contado a partir da data de contratação ou adesão ao plano.

                Por isso, guarde:

                • proposta;

                • contrato;

                • comprovante de vigência;

                • Declaração de Saúde;

                • termo de CPT;

                • carteirinha;

                • comprovante do primeiro pagamento.

                A data do diagnóstico não reinicia o prazo quando a condição já foi declarada na contratação.

                A operadora pode aplicar CPT depois da contratação?

                A CPT normalmente deve ser definida durante o processo de contratação ou adesão, com base na Declaração de Saúde e nas informações conhecidas naquele momento.

                A operadora não deve simplesmente criar uma nova CPT depois que o contrato já está em vigor porque uma doença foi diagnosticada posteriormente.

                Quando há suspeita de que uma condição conhecida foi omitida, a situação deve seguir o procedimento regulatório aplicável, não uma aplicação unilateral e automática de CPT.

                O que é a Declaração de Saúde?

                A Declaração de Saúde é o formulário no qual o beneficiário informa as doenças ou lesões que sabe possuir no momento da contratação.

                O preenchimento correto é importante porque as informações podem ser utilizadas para:

                • identificar doenças preexistentes;

                • definir eventual CPT;

                • oferecer agravo;

                • registrar as condições da contratação;

                • evitar discussões futuras sobre omissão.

                O beneficiário tem direito a solicitar uma entrevista qualificada com médico indicado pela operadora, sem custo, para receber orientação durante o preenchimento.

                O que acontece quando a doença é declarada?

                Após a declaração, a operadora pode:

                Conceder cobertura total

                Nesse caso, não há CPT, embora ainda possam existir as carências normais do contrato.

                  Aplicar Cobertura Parcial Temporária

                  A restrição pode alcançar, por até 24 meses, cirurgias, alta complexidade e leitos de alta tecnologia relacionados exclusivamente à doença declarada.

                    Oferecer agravo

                    A operadora pode oferecer um acréscimo temporário na mensalidade para que o beneficiário tenha cobertura para os procedimentos que ficariam suspensos pela CPT.

                      O que é agravo?

                      Agravo é um valor adicional cobrado na mensalidade como alternativa à Cobertura Parcial Temporária.

                      Quando oferecido e aceito, o beneficiário paga uma mensalidade maior para ter acesso às coberturas relacionadas à doença preexistente que poderiam ficar suspensas.

                      A oferta de agravo não é obrigatória em todos os casos. Quando houver proposta, ela deve informar:

                      • valor adicional;

                      • duração;

                      • coberturas incluídas;

                      • data de início;

                      • condições de encerramento;

                      • valor da mensalidade após o término.

                      Agravo ou CPT: qual escolher?

                      A escolha depende da necessidade assistencial e do impacto financeiro.

                      A CPT pode ser mais adequada quando:

                      • não há previsão de cirurgia;

                      • a condição está controlada;

                      • não existe necessidade de procedimento de alta complexidade;

                      • o valor do agravo é elevado;

                      • o beneficiário pode aguardar o término da restrição.

                      O agravo pode ser considerado quando:

                      • há possibilidade de cirurgia;

                      • existe tratamento de alta complexidade previsto;

                      • a condição pode exigir internação em leito de alta tecnologia;

                      • a cobertura imediata é importante;

                      • o valor adicional cabe no orçamento.

                      Antes de escolher, compare:

                      • Mensalidade normal

                      • Valor do agravo

                      • Duração do adicional

                      • Procedimentos suspensos pela CPT

                      • Necessidade de tratamento

                      • Rede credenciada

                      • Condições contratuais

                      A CPT pode impedir uma cirurgia?

                      Pode suspender temporariamente a cobertura de uma cirurgia quando ela estiver relacionada exclusivamente à doença ou lesão preexistente declarada.

                      Exemplo

                      Uma pessoa declara hérnia de disco e recebe CPT relacionada à condição.

                      Durante o período da CPT, uma cirurgia de coluna ligada exclusivamente à hérnia declarada pode ficar sujeita à restrição.

                      Por outro lado, uma cirurgia de apendicite sem relação com a doença de coluna não deve ser automaticamente afetada pela mesma CPT.

                      A CPT pode impedir internação em UTI?

                      Pode suspender a cobertura de leito de alta tecnologia quando a necessidade estiver relacionada exclusivamente à doença ou lesão preexistente declarada.

                      A análise deve considerar:

                      • motivo da internação;

                      • relatório médico;

                      • relação com a condição declarada;

                      • prazo da CPT;

                      • segmentação do plano;

                      • circunstâncias do atendimento.

                      A existência de uma CPT não significa que toda internação em UTI possa ser negada.

                      A CPT se aplica a urgência e emergência?

                      A existência de uma situação urgente ou emergencial não elimina automaticamente a CPT.

                      A cobertura deve ser analisada considerando:

                      • tempo de vigência do plano;

                      • segmentação;

                      • carência;

                      • doença declarada;

                      • relação do evento com a condição preexistente;

                      • procedimentos necessários;

                      • alcance da CPT.

                      Em uma situação de risco, procure atendimento imediatamente. A discussão administrativa deve ser tratada depois da assistência necessária.

                      A CPT pode limitar consultas e exames simples?

                      Não como regra geral.

                      A CPT não suspende consultas ou exames simples apenas porque estão relacionados à doença declarada. A restrição regulatória é direcionada a:

                      • Cirurgias

                      • Procedimentos de alta complexidade

                      • Leitos de alta tecnologia

                      Consultas, acompanhamento e exames que não sejam classificados como alta complexidade continuam sujeitos às coberturas e carências normais do contrato.

                      A CPT pode impedir terapias?

                      A CPT não deve ser aplicada genericamente para bloquear todas as terapias.

                      A cobertura deve ser analisada conforme:

                      • tipo de terapia;

                      • segmentação;

                      • carência;

                      • procedimento;

                      • Rol da ANS;

                      • eventual classificação como alta complexidade;

                      • relação com a condição declarada.

                      Sessões comuns de psicologia, fisioterapia, fonoaudiologia ou terapia ocupacional não devem ser automaticamente tratadas como procedimentos suspensos pela CPT.

                      A CPT pode limitar medicamentos?

                      A CPT não significa exclusão automática de todos os medicamentos relacionados à doença preexistente.

                      A cobertura de medicamentos depende de fatores como:

                      • local de administração;

                      • uso durante internação;

                      • tratamento ambulatorial;

                      • procedimento relacionado;

                      • Rol da ANS;

                      • Diretriz de Utilização;

                      • segmentação do plano.

                      Quando o medicamento estiver ligado a um procedimento de alta complexidade sujeito à CPT, a análise pode envolver a restrição aplicável ao tratamento.

                      Quem entra em um plano empresarial pode receber CPT?

                      Depende das condições de contratação.

                      Nos planos coletivos empresariais com 30 ou mais beneficiários, não pode haver aplicação de CPT quando o ingresso ocorre dentro do prazo regulamentar previsto após a celebração do contrato ou após a vinculação do beneficiário à empresa.

                      Essa condição precisa ser confirmada conforme a data e a forma de inclusão.

                      Em contratos empresariais menores ou inclusões realizadas fora das condições de isenção, pode haver:

                      • Declaração de Saúde;

                      • carência;

                      • análise de doença preexistente;

                      • CPT.

                      Antes de contratar, confirme:

                      • Quantidade de beneficiários do contrato

                      • Data de entrada na empresa

                      • Prazo para inclusão

                      • Existência de Declaração de Saúde

                      • Carências aplicáveis

                      • Possibilidade de CPT

                      Plano para MEI pode aplicar CPT?

                      Pode.

                      Planos contratados por MEI geralmente são coletivos empresariais, mas isso não significa isenção automática de CPT.

                      A aplicação pode depender:

                      • do número de beneficiários;

                      • da data de inclusão;

                      • da operadora;

                      • do produto;

                      • da Declaração de Saúde;

                      • da condição informada;

                      • das regras de contratação.

                      Antes de assinar, verifique se a proposta possui algum termo específico relacionado a doença preexistente.

                      Dependentes também podem receber CPT?

                      Sim.

                      A CPT é individual e deve estar relacionada às condições declaradas por cada beneficiário.

                      Em uma família, pode ocorrer:

                      • titular sem CPT;

                      • cônjuge com CPT;

                      • filho sem CPT;

                      • outro dependente com restrição diferente.

                      Não deve ser aplicada uma única CPT genérica para todos os integrantes do contrato.

                      Recém-nascido pode receber CPT?

                      A inclusão de recém-nascido possui regras próprias, especialmente quando realizada dentro do prazo regulamentar e vinculada a um plano com cobertura obstétrica.

                      A aplicação de carência ou CPT deve ser analisada conforme:

                      • plano do responsável;

                      • cobertura obstétrica;

                      • prazo de inclusão;

                      • modalidade do contrato;

                      • condição de nascimento;

                      • regras aplicáveis.

                      Não se deve presumir CPT automática para uma condição identificada após o nascimento.

                      A CPT acompanha o beneficiário na portabilidade?

                      Na portabilidade, o beneficiário pode trocar de plano sem cumprir novas carências quando atende aos requisitos aplicáveis.

                      Na primeira portabilidade, quem cumpriu CPT no plano de origem pode ter exigência específica de permanência mínima de três anos.

                      Se a CPT já foi integralmente cumprida, não deve ser reiniciada de forma automática no plano de destino durante uma portabilidade válida.

                      A CPT pode ser aplicada novamente ao trocar de plano?

                      Depende da forma de troca.

                      Portabilidade regulamentada

                      Quando os requisitos são atendidos, não há cumprimento de novas carências para as coberturas compatíveis, observadas as regras da portabilidade.

                        Nova contratação comum

                        Quando a pessoa cancela o plano anterior e realiza uma nova contratação sem portabilidade, pode existir:

                        • nova Declaração de Saúde;
                        • novas carências;
                        • nova análise de doença preexistente;
                        • eventual CPT.

                        O que acontece quando a CPT termina?

                        Após o término dos 24 meses ou do prazo menor definido no contrato, a operadora não deve continuar aplicando a restrição relacionada à condição declarada.

                        A partir daí, a cobertura passa a depender das condições normais do plano, como:

                        • segmentação;

                        • Rol da ANS;

                        • Diretriz de Utilização;

                        • indicação médica;

                        • autorização;

                        • rede credenciada.

                        Guarde a data

                        Registre:

                        • Data de início do plano

                        • Data de início da CPT

                        • Prazo informado

                        • Data de término

                        • Condição declarada

                        • Número da proposta

                        Preciso solicitar o encerramento da CPT?

                        A restrição deve terminar automaticamente ao final do prazo previsto.

                        Mesmo assim, é recomendável:

                        verificar a data no contrato;
                          guardar o termo de CPT;
                            confirmar a atualização no cadastro;
                              solicitar protocolo;
                                acompanhar pedidos feitos perto da data de término.

                                  O que fazer quando o plano nega um procedimento alegando CPT?

                                  1. Solicite a negativa por escrito

                                  Peça:

                                  • procedimento negado;
                                  • motivo;
                                  • doença relacionada;
                                  • data de início e término da CPT;
                                  • cláusula utilizada;
                                  • número do protocolo.
                                  2. Confira a relação com a doença

                                  A operadora deve demonstrar que o procedimento está ligado exclusivamente à condição declarada.

                                    3. Verifique se o prazo terminou

                                    Confirme a data de contratação e a duração prevista.

                                      4. Analise o tipo de procedimento

                                      Verifique se é realmente:

                                      • cirurgia;
                                      • alta complexidade;
                                      • leito de alta tecnologia.
                                      5. Reúna documentos
                                      • Declaração de Saúde
                                      • Termo de CPT
                                      • Contrato
                                      • Pedido médico
                                      • Relatório clínico
                                      • Exames
                                      • Negativa por escrito
                                      • Protocolos
                                      6. Solicite reanálise

                                      Apresente um relatório médico quando houver dúvida sobre a relação entre o procedimento e a doença declarada.

                                        7. Procure a ouvidoria

                                        Solicite revisão da decisão.

                                          8. Registre reclamação na ANS

                                          Tenha o protocolo da operadora e os documentos da contratação.

                                            9. Busque orientação jurídica

                                            Isso pode ser necessário quando houver urgência, risco à saúde ou aplicação inadequada da CPT.

                                              A operadora pode negar um procedimento sem explicar?

                                              A operadora deve fornecer resposta clara e fundamentada às solicitações assistenciais.

                                              Quando a negativa estiver relacionada à CPT, a justificativa deve permitir compreender:

                                              • qual doença foi considerada;

                                              • qual procedimento está sendo restringido;

                                              • qual é a relação entre eles;

                                              • qual o prazo da CPT;

                                              • qual cláusula ou regra foi aplicada.

                                              As regras atuais de atendimento reforçam a necessidade de respostas rastreáveis e conclusivas aos pedidos dos beneficiários.

                                              O que acontece se a doença não foi declarada?

                                              Quando uma condição conhecida é intencionalmente omitida, a operadora pode alegar fraude e iniciar o procedimento previsto na regulamentação.

                                              Entretanto:

                                              • diagnóstico posterior não comprova conhecimento anterior;

                                              • a operadora não deve cancelar automaticamente o contrato;

                                              • o beneficiário deve ter oportunidade de apresentar documentos;

                                              • a situação precisa ser analisada individualmente.

                                              A Declaração de Saúde deve incluir somente doenças ou lesões que o beneficiário saiba possuir no momento da contratação.

                                              Como evitar problemas com a CPT?

                                              Preencha a Declaração de Saúde corretamente

                                              Não omita condições conhecidas e não declare doenças apenas por suspeita.

                                                Peça orientação

                                                Solicite entrevista qualificada quando houver dúvidas.

                                                  Leia o termo de CPT

                                                  Confira a condição, o prazo e os procedimentos envolvidos.

                                                    Não assine documentos em branco

                                                    Verifique todas as respostas e cláusulas.

                                                      Guarde cópias

                                                      Mantenha:

                                                      • proposta;
                                                      • Declaração de Saúde;
                                                      • termo de CPT;
                                                      • entrevista qualificada;
                                                      • contrato;
                                                      • e-mails;
                                                      • protocolos.
                                                      Compare o agravo

                                                      Caso seja oferecido, avalie o custo e a necessidade assistencial.

                                                        Checklist antes de aceitar uma CPT

                                                        • A doença declarada está corretamente descrita?

                                                        • Eu sabia dessa condição na contratação?

                                                        • A restrição está ligada somente a essa doença?

                                                        • O prazo é de até 24 meses?

                                                        • A data de término está clara?

                                                        • Quais cirurgias podem ser afetadas?

                                                        • Quais procedimentos de alta complexidade podem ser afetados?

                                                        • Quais leitos de alta tecnologia podem ser afetados?

                                                        • O agravo foi oferecido?

                                                        • Qual seria o valor do agravo?

                                                        • Recebi uma cópia do documento?

                                                        Compare planos antes de contratar
                                                        Quer entender se um plano com franquia realmente vale a pena para seu perfil? Compare opções individuais, familiares, empresariais, PME, MEI e por adesão considerando mensalidade, rede, cobertura, coparticipação, franquia e frequência de uso.

                                                        Perguntas frequentes sobre Cobertura Parcial Temporária

                                                        O que é Cobertura Parcial Temporária?

                                                        +

                                                        É uma restrição de até 24 meses aplicada a cirurgias, procedimentos de alta complexidade e leitos de alta tecnologia relacionados exclusivamente a uma doença ou lesão preexistente declarada.

                                                        Quanto tempo dura a CPT?

                                                        +

                                                        Pode durar no máximo 24 meses contados da contratação ou adesão ao plano.

                                                        CPT é a mesma coisa que carência?

                                                        +

                                                        Não. A carência está relacionada ao início do contrato, enquanto a CPT se aplica especificamente a uma doença preexistente declarada.

                                                        A CPT suspende consultas?

                                                        +

                                                        Não automaticamente. A restrição é direcionada a cirurgias, procedimentos de alta complexidade e leitos de alta tecnologia ligados à condição declarada.

                                                        A CPT pode impedir qualquer cirurgia?

                                                        +

                                                        Não. Somente cirurgias relacionadas exclusivamente à doença ou lesão submetida à CPT.

                                                        imagem representando a logo da ANS
                                                        Dados da ANS da operadora
                                                        Registro ANS: Registro SUSEP: 20.203769.2
                                                        Toda operadora de plano de saúde deve possuir registro ativo na Agência Nacional de Saúde Suplementar, a ANS, órgão responsável por regular, fiscalizar e acompanhar o mercado de planos de saúde no Brasil.
                                                        Mateus Martins
                                                        Mateus Martins
                                                        Especialista em Marketing Digital, SEO e Projetos para o Mercado de Saúde.

                                                        Atua no desenvolvimento de projetos digitais voltados para o mercado de planos de saúde, geração de leads, SEO, conteúdo e experiência do usuário. Participa da criação de conteúdos relacionados a operadoras, modalidades de contratação, rede credenciada e comparativos do setor.

                                                        Tem MEI ou CNPJ? Você pode pagar até 40% menos no plano de saúde.
                                                        Compare opções gratuitamente.
                                                        Faça sua Cotação Pelo WhatsApp