Dicas de Planos de Saúde
Troca, portabilidade e cancelamento

Como funciona a portabilidade de carências do plano de saúde

Trocar de operadora sem cumprir carência de novo é um direito. Veja os requisitos, os prazos da ANS e o passo a passo para fazer a portabilidade de carências.

8 min de leitura
Homem sorrindo ao usar o celular e o notebook para fazer a portabilidade de carências do plano de saúde

A portabilidade de carências é o direito de trocar de plano de saúde sem precisar cumprir de novo as carências que você já cumpriu. Na prática, você muda de operadora e continua podendo usar consultas, exames, internações e todo o resto sem voltar para a estaca zero.

Esse direito é garantido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e vale para quem está em dia com o plano e cumpre alguns requisitos. Neste guia você vai ver quem tem direito, quais são os prazos, como confirmar se o plano novo é compatível e o passo a passo para fazer a portabilidade pelo Guia ANS, sem perder o que já conquistou.

Regras vigentes em 2026, conforme a Resolução Normativa 438 da ANS.

Será que você já pode fazer a portabilidade?

Um especialista analisa o seu plano atual, confere se você cumpre os requisitos e mostra quais planos de destino são compatíveis com o seu. A conversa é gratuita e sem compromisso.

O que é portabilidade de carências?

Carência é o tempo que você espera, depois de entrar num plano, para poder usar cada tipo de cobertura. Quando você já cumpriu esse tempo, ganhou o direito de usar o plano sem restrição de prazo.

A portabilidade de carências deixa você levar esse tempo já cumprido para um plano novo, em outra operadora. Em vez de recomeçar as carências do zero, você entra no plano de destino aproveitando o que já cumpriu. É o que a ANS descreve como a contratação de um novo plano sem o cumprimento de novos períodos de carência ou de cobertura parcial temporária, segundo a página oficial da portabilidade de carências.

Duas coisas ficam mais claras já de início. A portabilidade não é o mesmo que cancelar o plano e contratar outro, porque nesse caso as carências voltariam a contar. E ela não pode ser cobrada: a operadora de destino não pode pedir taxa nem cobrar um preço diferente do que cobra dos outros beneficiários.

Portabilidade de carências tem carência de novo?

Não. Essa é justamente a vantagem central. Ao fazer a portabilidade dentro das regras, você não cumpre novas carências para as coberturas que já tinha no plano antigo.

Há um outro ganho importante para quem tem alguma doença ou lesão preexistente. Na portabilidade, a operadora de destino não pode exigir nova declaração de saúde nem aplicar cobertura parcial temporária sobre condições que você já declarou e cujo prazo já cumpriu no plano anterior. Ou seja, você não passa de novo pela suspensão de até 24 meses que a cobertura parcial temporária da ANS aplica sobre cirurgias, leitos de alta tecnologia e procedimentos de alta complexidade relacionados exclusivamente à condição preexistente declarada.

A única ressalva é para coberturas que o plano antigo não tinha. Se você troca para um plano com uma cobertura mais ampla (por exemplo, saía de um plano sem obstetrícia para um com parto), pode haver carência apenas para essa parte nova. Para tudo o que você já tinha, a carência não volta.

Ainda não completou o tempo mínimo?

Deixe seus dados e um especialista avisa você quando a portabilidade abrir para o seu plano, já com as opções de destino compatíveis com o seu perfil.

Quem tem direito à portabilidade de carências

A portabilidade não é automática: ela depende de você cumprir alguns requisitos definidos pela ANS. São eles:

Estar em dia com a mensalidade. O plano de origem não pode ter parcelas em aberto.

Ter um contrato ativo. O plano antigo precisa estar vigente no momento do pedido. Se você já cancelou, em regra perde a elegibilidade (há exceções, que são a portabilidade especial, explicada mais abaixo).

Ter um plano regulamentado. O plano de origem precisa ter sido contratado a partir de 1º de janeiro de 1999 ou adaptado à Lei dos Planos de Saúde.

Cumprir o tempo mínimo de permanência. É o número de anos que você precisa ter ficado no plano de origem antes de poder portar, detalhado no próximo tópico.

Escolher um plano de destino compatível. O plano novo precisa estar numa faixa de preço compatível com a do seu plano atual, algo que o próprio Guia ANS confirma para você.

Prazos de permanência: 2 anos, 1 ano e 3 anos

O tempo mínimo que você precisa ter ficado no plano de origem muda conforme a sua situação. A regra oficial, na página da portabilidade da ANS, é a seguinte:

SituaçãoTempo mínimo no plano de origem
Primeira portabilidade da sua vida2 anos
Você já tinha feito portabilidade para o plano atual1 ano
Você cumpriu cobertura parcial temporária (CPT) por doença preexistente3 anos
A portabilidade é para um plano com coberturas que o atual não tem2 anos

A portabilidade é para um plano com coberturas que o atual não tem | 2 anos

Depois da primeira vez, o intervalo cai para 1 ano nas portabilidades seguintes. Por isso vale acompanhar o tempo de plano: assim que você completa o prazo, a porta se abre.

Portabilidade voluntária e portabilidade especial: qual a diferença

A portabilidade que segue todos os requisitos acima, feita por escolha sua, é a portabilidade comum (voluntária). Mas existe uma versão que dispensa parte das exigências, chamada de portabilidade especial, criada para situações em que você perde o plano sem ter escolhido isso.

A portabilidade especial dispensa o tempo mínimo de permanência e a compatibilidade de faixa de preço. Você só precisa estar em dia. Ela vale, entre outros casos, quando:

O plano coletivo, seja empresarial ou por adesão, é cancelado pela empresa ou pela operadora.

Você é demitido sem justa causa ou se aposenta e perde o vínculo com o plano da empresa.

O titular do plano falece, e os dependentes precisam de um novo plano.

Você perde a condição de dependente (por exemplo, deixa de se enquadrar como filho no plano dos pais).

A operadora sai de operação ou tem o registro cancelado pela ANS.

Nesses casos, a ANS costuma abrir um prazo para você exercer o direito. Pela Resolução Normativa 438 da ANS, a portabilidade especial deve ser pedida em até 60 dias a partir da ciência do fim do vínculo. Se você está numa dessas situações, o relógio corre, então vale agir rápido.

Pronto para trocar de plano sem perder a carência?

Fale com um especialista, descubra os planos de destino compatíveis com o seu e faça a portabilidade com acompanhamento em cada etapa, do relatório do Guia ANS ao cancelamento no prazo certo.

Família sorridente ao lado de um comparativo de operadoras de planos de saúde

Portabilidade, migração e nova contratação: qual a diferença?

As três palavras costumam ser confundidas, e a diferença entre elas decide se você recomeça a carência ou não. Veja lado a lado:

CritérioPortabilidadeNova contrataçãoColuna 4
Muda de operadora?SimNão, é na mesma operadoraPode mudar ou não
Cumpre carência de novo?NãoNãoSim, do zero
Para que serve?trocar de um plano regulamentado para outro compatível, em outra operadoraatualizar um plano antigo (anterior a 1999) para um plano novo da mesma operadoracontratar qualquer plano começando do zero
Tem os prazos de permanência de 2, 1 ou 3 anos?SimNão, a migração tem regras própriasNão
Permite ir para um plano bem melhor ou mais caro?Só dentro da faixa de preço compatívelConforme as regras da migraçãoSim, qualquer plano
Ideal para quem...quer trocar de operadora sem perder carênciatem um plano antigo e quer atualizá-lo na mesma operadoraaceita recomeçar a carência em troca de liberdade de escolha

Como saber se o plano de destino é compatível?

A regra da compatibilidade é o ponto que mais gera dúvida, então vale ir com calma. A ANS organiza os planos em faixas de preço. Para a portabilidade comum, o plano de destino precisa estar na mesma faixa do seu plano atual ou em uma faixa inferior. Você não pode usar a portabilidade comum para pular para um plano de faixa bem mais cara.

O detalhe que tranquiliza é que você não precisa fazer essa conta sozinho. O Guia ANS classifica os planos e mostra quais são compatíveis com o seu. Ao rodar a busca, ele já filtra e lista apenas os planos de destino que respeitam a regra de faixa de preço, e gera um relatório que comprova isso. Ou seja, a compatibilidade não é um chute: é o próprio sistema oficial que confirma.

Quer entrar num plano de faixa superior? Aí o caminho deixa de ser a portabilidade comum e passa a ser a nova contratação, que aceita qualquer plano, mas cobra as carências normais.

Passo a passo: como fazer a portabilidade pelo Guia ANS

O coração do processo é o buscador de portabilidade do Guia ANS, uma ferramenta gratuita e oficial. É nele que você confirma a compatibilidade e gera o documento que leva à nova operadora. Veja como funciona, passo a passo.

Passo 1: reúna os dados do seu plano atual. Você vai precisar do número de registro do plano na ANS (fica na carteirinha ou no contrato) e da data em que entrou no plano.

Passo 2: acesse o buscador de portabilidade do Guia ANS e informe seus dados: data de nascimento, onde o plano foi contratado e a faixa etária. Isso identifica o seu plano de origem.

Passo 3: use os filtros para procurar o plano de destino. Você pode buscar por operadora, por número de registro do plano ou pelo nome do plano que pretende contratar.

Passo 4: veja o resultado. O sistema lista os planos compatíveis com o seu, já respeitando a faixa de preço. Selecione o plano de destino desejado.

Passo 5: finalize e gere o protocolo. Você confirma seus dados (nome, CPF e, se quiser, e-mail e celular) e clica em gerar protocolo. O sistema emite um número de protocolo e o Relatório de Compatibilidade, que pode ser enviado para o seu e-mail.

O que é o Relatório de Compatibilidade e o número de protocolo

O Relatório de Compatibilidade é o documento oficial que prova que o plano de destino é compatível com o seu para fins de portabilidade. Junto com ele vem o número de protocolo. Você apresenta esse relatório e o protocolo à operadora de destino na hora de contratar.

Atenção a um detalhe que anula todo o processo se passar batido: o Relatório de Compatibilidade tem validade de 5 dias a partir da emissão. Se você deixar vencer, precisa gerar um novo. Por isso, só gere o relatório quando estiver pronto para levar a proposta à operadora de destino.

Prazos da portabilidade de carências: 5 dias, 10 dias e permanência mínima

PrazoO que significaPor que importa
2 anosPermanência mínima na primeira portabilidadeÉ a porta de entrada para portar pela primeira vez
1 anoPermanência mínima se você já portou antesAbre a porta nas trocas seguintes
3 anosPermanência mínima se você cumpriu CPT por doença preexistentePrazo maior para quem declarou condição preexistente
5 diasValidade do Relatório de CompatibilidadeVenceu, tem que gerar de novo
10 diasPrazo da operadora de destino para responderSe ela não responder, o pedido é aceito automaticamente
5 diasPrazo para cancelar o plano de origem após entrar no novoManter os dois planos ativos faz você perder a portabilidade
60 diasPrazo para pedir a portabilidade especial após o evento (RN 438)Vale para demissão, morte do titular, fim do coletivo, etc.

O ponto mais delicado é a sequência do fim: primeiro você entra no plano novo, depois tem 5 dias para cancelar o antigo. Nunca cancele o plano de origem antes de a portabilidade ser concluída, porque sem contrato ativo você perde o direito.

Documentos necessários para a portabilidade

Na hora de levar a proposta à operadora de destino, tenha em mãos:

Comprovantes de pagamento dos últimos três boletos ou uma declaração da operadora de que você está em dia.

Comprovante de que você cumpriu o tempo mínimo de permanência (o próprio contrato ou uma declaração da operadora servem).

O número de protocolo e o Relatório de Compatibilidade gerados no Guia ANS, dentro da validade de 5 dias.

Documento de identidade e CPF do titular e dos dependentes que vão junto.

Com esses documentos em mãos e o relatório dentro do prazo, a operadora de destino tem até 10 dias para analisar e responder.

Erros que anulam a portabilidade de carências

Alguns deslizes fazem você perder o direito mesmo cumprindo todos os requisitos. Fuja destes:

Cancelar o plano antigo antes da hora. Sem contrato ativo, você perde a elegibilidade. O cancelamento vem depois, com prazo de 5 dias após entrar no novo plano.

Deixar o Relatório de Compatibilidade vencer. Ele vale 5 dias. Relatório vencido não serve, e o processo trava.

Estar com a mensalidade em atraso. Uma parcela em aberto derruba o pedido. Regularize antes de começar.

Escolher um plano fora da faixa de preço compatível. Na portabilidade comum, o destino precisa estar na mesma faixa ou em faixa inferior.

Manter os dois planos ativos. Depois de portar, o plano de origem precisa ser cancelado no prazo, senão a portabilidade é cancelada.

Quanto custa o plano de destino: veja a base de preços das operadoras

Depois de confirmar que você tem direito, vem a pergunta prática: para qual plano vale a pena portar? A comparação abaixo mostra a base de preços das principais operadoras como ponto de partida, com valores a partir de um patamar por tipo de plano.

Trate esses números como um começo de conversa, não como o preço final. O valor que você vai pagar de fato depende da sua idade, da cidade, da rede escolhida e da modalidade de contratação, seja um plano individual, familiar, empresarial, PME ou por adesão. Por isso, use a base para ter uma ideia e clique em cotar para receber o valor real do seu perfil, com um plano de destino compatível para a sua portabilidade.

Pode cotar quantas vezes precisar, com perfis diferentes. Se preferir, um especialista guarda as suas simulações e retoma o contato com o plano de destino compatível na hora de fazer a portabilidade.

Compare Planos de Saúde

*Valores referenciais para planos de entrada e sujeitos a variações conforme idade, região, rede credenciada e modalidade de contratação.

ícone individual
Plano Individual

A partir de

R$ 150/mês
  • Contratação direta
  • Opção para uma pessoa
  • Escolha por faixa etária
ícone de família
Plano Familiar

A partir de

R$ 150/mês
  • Inclusão de dependentes
  • Cobertura para a família
  • Melhor organização em um contrato
ícone de uma empresa
Plano Empresarial

A partir de

R$ 90/mês
  • Benefício para funcionários
  • Custo mais competitivo
  • Opções por quantidade de vidas
ícone de pequena empresa
Plano PME

A partir de

R$ 100/mês
  • Ideal para pequenas empresas
  • Inclusão de sócios e colaboradores
  • Planos com rede regional ou nacional
ícone de micro empreendedor
Plano MEI

A partir de

R$ 90/mês
  • Contratação pelo CNPJ
  • Possibilidade de incluir dependentes
  • Mensalidade geralmente mais acessível
ícone de pessoas na empresa
Plano por Adesão

A partir de

R$ 130/mês
  • Contratação por entidade de classe
  • Opção sem empresa própria
  • Possibilidade de incluir dependentes

A operadora negou a portabilidade: o que fazer?

Se você cumpre os requisitos e mesmo assim a operadora de destino nega ou não responde, você tem caminhos antes de pensar em ação judicial.

Primeiro, lembre que o silêncio joga a seu favor: se a operadora não responder em 10 dias, o pedido é considerado automaticamente aceito. Guarde o protocolo e a data do pedido.

Antes de partir para uma reclamação sozinho, vale pedir a um especialista que revise a negativa: muitas vezes o processo destrava direto com a operadora, sem burocracia. Se ainda assim houver negativa sem justificativa válida, registre uma reclamação na ANS, pelo telefone 0800 701 9656 ou pelos canais de atendimento ao consumidor da agência.

A ANS media o conflito com a operadora e costuma resolver na via administrativa, sem custo. Só depois disso, se o problema persistir, é que faz sentido avaliar o caminho judicial.

Faça a portabilidade com quem conduz o processo do início ao fim

Um especialista identifica os planos de destino compatíveis com o seu, reúne os documentos, gera o protocolo no Guia ANS e acompanha a resposta da operadora, tudo dentro dos prazos. Você troca de plano sem perder a carência e sem dor de cabeça.

Perguntas frequentes

Portabilidade de carências tem custo?

+

Não. A operadora de destino não pode cobrar taxa pela portabilidade nem cobrar um preço diferente do que cobra dos demais beneficiários daquele plano.

Quanto tempo preciso ficar no plano antes de portar?

+

São 2 anos na primeira portabilidade e 1 ano nas portabilidades seguintes. O prazo sobe para 3 anos se você cumpriu cobertura parcial temporária por doença preexistente.

Posso fazer portabilidade de um plano coletivo para um individual?

+

Sim, desde que respeitada a compatibilidade de faixa de preço e os demais requisitos. Nos casos de perda involuntária do vínculo (demissão, fim do coletivo, morte do titular), cabe a portabilidade especial, que dispensa parte das exigências.

Grávida pode fazer portabilidade?

+

Pode. A portabilidade não exige nova declaração de saúde e não aplica carência sobre coberturas que você já cumpriu. Só é preciso atenção se o plano de destino tiver uma cobertura que o atual não tinha.

Quem tem doença preexistente pode portar?

+

Sim. Como não há nova declaração de saúde na portabilidade, você não passa de novo pela cobertura parcial temporária das condições já declaradas e cujo prazo já cumpriu.

Preciso cancelar o plano antigo antes de portar?

+

Não, e cancelar antes é um erro. Você primeiro ingressa no plano novo e só então cancela o antigo, no prazo de 5 dias.

Quanto tempo a operadora tem para aprovar?

+

Até 10 dias. Se não responder nesse prazo, o pedido é automaticamente aceito.

Mateus Martins
Mateus Martins
Especialista em Marketing Digital, SEO e Projetos para o Mercado de Saúde.

Atua no desenvolvimento de projetos digitais voltados para o mercado de planos de saúde, geração de leads, SEO, conteúdo e experiência do usuário. Participa da criação de conteúdos relacionados a operadoras, modalidades de contratação, rede credenciada e comparativos do setor.

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Tags:ANSdireitos-do-consumidorportabilidadecarenciatroca-de-plano

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