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O que é a ANS e qual é sua função nos planos de saúde?

A ANS é a agência que regula os planos de saúde no Brasil. Ela define o que todo plano precisa cobrir, autoriza o reajuste dos individuais e intermedia reclamações. Veja o que ela garante a você e como usar as ferramentas dela na hora de escolher um plano.

Funcionária da ANS no computador

O que é a ANS?

A ANS é a Agência Nacional de Saúde Suplementar, autarquia sob regime especial vinculada ao Ministério da Saúde, criada pela Lei nº 9.961, de 2000, com sede no Rio de Janeiro.

Ela é a reguladora do setor de saúde suplementar, que reúne os planos privados de assistência à saúde. Em maio de 2026, esse setor somava 53.077.896 beneficiários em planos de assistência médica e 36.196.058 em planos exclusivamente odontológicos.

Em resumo, a ANS existe para equilibrar a relação entre quem contrata e quem vende, definindo regras claras para os dois lados.

O que a ANS faz na prática?

As atribuições da agência aparecem no seu dia a dia mais do que você imagina:

  • Autoriza operadoras a funcionar. Nenhuma empresa pode vender plano de saúde sem registro na ANS.

  • Registra os produtos. Cada plano comercializado tem um número de registro, e é ele que define a cobertura contratada.

  • Define o Rol de Procedimentos. É a lista de coberturas mínimas obrigatórias para todos os planos regulamentados.

  • Autoriza o reajuste dos planos individuais. A agência calcula e divulga o índice máximo permitido a cada ano.

  • Estabelece regras de contrato. Carência, portabilidade, cobertura parcial temporária, inclusão de dependentes e cancelamento seguem normas dela.

  • Fiscaliza e aplica penalidades. Descumprimento gera multa e outras sanções.

  • Intermedia conflitos. Reclamações registradas na agência viram notificação à operadora, com prazo curto de resposta.

  • Monitora a qualidade. A agência publica indicadores de desempenho das operadoras.

    Quais direitos seus vêm da regulação da ANS?

    Vale conhecer os principais, porque eles valem para qualquer plano regulamentado:

    • cobertura mínima obrigatória definida pelo Rol de Procedimentos;

    • prazos máximos de carência, como 300 dias para parto a termo e 24 horas para urgência e emergência;

    • direito de inscrever o recém-nascido em até 30 dias, isento de carências;

    • portabilidade de carências ao trocar de plano;

    • limite de 24 meses para a cobertura parcial temporária em caso de doença preexistente;

    • prazos máximos de atendimento para consultas, exames e cirurgias;

    • proteção contra cancelamento irregular por inadimplência;

    • direito a informação clara sobre negativas de cobertura.

    Entenda melhor alguns deles no guia de portabilidade e no guia de cobertura parcial temporária.

Como funciona o reajuste autorizado pela ANS?

Este é um dos pontos que mais gera dúvida, e a resposta depende do tipo de contrato.

Nos planos individuais e familiares regulamentados, a ANS define um teto anual. Para o período de 1º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027, o índice aprovado foi de 5,11%, aplicável a cerca de 7,7 milhões de beneficiários de contratos firmados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei 9.656/1998.

O reajuste só pode ser aplicado no mês de aniversário do contrato, ou seja, na data em que ele foi assinado.

Nos planos coletivos, empresariais e por adesão, o percentual é negociado entre a operadora e a pessoa jurídica contratante. A ANS acompanha e monitora, mas não fixa teto para essa modalidade.

imagem representando a logo da ANS
Dados da ANS da operadora
Registro ANS: Registro SUSEP: 20.203769.2
Toda operadora de plano de saúde deve possuir registro ativo na Agência Nacional de Saúde Suplementar, a ANS, órgão responsável por regular, fiscalizar e acompanhar o mercado de planos de saúde no Brasil.

Ferramentas gratuitas que ajudam você a escolher

A agência mantém serviços públicos que poucos beneficiários usam, e todos são úteis antes de contratar:

  • Consulta de registro da operadora. Confirme se a empresa está autorizada a funcionar antes de fechar qualquer contrato.

  • Guia de planos de saúde. Permite pesquisar produtos registrados, com cobertura e abrangência.

  • Indicadores de qualidade das operadoras. Mostram o desempenho de cada empresa e ajudam a comparar.

  • Sala de Situação. Reúne dados do setor, incluindo número de beneficiários por operadora e por estado.

  • Espaço do consumidor. Concentra orientações, canais e o registro de reclamações.

Antes de assinar, vale checar o registro da operadora e o histórico de reclamações. É uma consulta rápida que evita dor de cabeça depois.

Como acionar a ANS

Se a operadora não resolveu a sua demanda, o caminho é gratuito.

Ao registrar a reclamação, a agência gera uma Notificação de Intermediação Preliminar, a NIP, e comunica a operadora. Os prazos são curtos: 5 dias úteis para demandas assistenciais, ligadas a cobertura, e 10 dias úteis para as demais, como mensalidade, reajuste e contratação.

Os canais são o telefone 0800 701 9656, o formulário no site da agência e os núcleos de atendimento presencial. Tenha em mãos o número do protocolo do atendimento na operadora.

A maior parte das demandas se resolve nessa etapa.

O que a ANS não faz

Vale saber também os limites da atuação da agência:

  • ela não vende planos nem indica operadoras;

  • ela não fixa o preço inicial dos planos, apenas regula reajustes em contratos individuais;

  • ela não substitui a Justiça em casos que exigem decisão judicial;

  • ela não define teto de reajuste para contratos coletivos.

Como usar isso na hora de contratar

Um roteiro prático:

  1. Confirme o registro da operadora e do produto na ANS.

  2. Consulte os indicadores de qualidade e o histórico de reclamações da empresa.

  3. Verifique a segmentação do plano, que determina o que está coberto.

  4. Confira a rede credenciada na sua cidade, porque é ela que você usa no dia a dia.

  5. Leia as regras de carência e reajuste do contrato antes de assinar.

Veja também o que analisar antes de contratar um plano de saúde e entenda o que é rede credenciada.

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Perguntas frequentes

O que é a ANS?

+

É a Agência Nacional de Saúde Suplementar, autarquia sob regime especial vinculada ao Ministério da Saúde, criada pela Lei nº 9.961/2000, responsável por regular o setor de planos privados de assistência à saúde no Brasil.

Qual é a função da ANS nos planos de saúde?

+

Autorizar o funcionamento das operadoras, registrar os produtos, definir o Rol de Procedimentos, estabelecer regras de contrato, autorizar o reajuste dos planos individuais, fiscalizar o setor e intermediar conflitos entre beneficiários e operadoras.

A ANS define o preço dos planos de saúde?

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Não. Ela não fixa o preço inicial. Nos planos individuais e familiares regulamentados, define o teto de reajuste anual. Nos coletivos, o percentual é negociado entre a operadora e a pessoa jurídica contratante.

O que é o Rol de Procedimentos?

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É a lista de coberturas mínimas obrigatórias que todo plano regulamentado precisa garantir, definida e atualizada pela ANS.

Como reclamar na ANS?

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Pelo telefone 0800 701 9656, pelo formulário no site da agência ou nos núcleos de atendimento. A ANS gera uma NIP e a operadora tem 5 dias úteis para demandas assistenciais e 10 dias úteis para as demais.

Como saber se uma operadora tem registro na ANS?

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A consulta é gratuita e feita no portal da agência. Nenhuma empresa pode comercializar planos de saúde sem esse registro.

Mateus Martins
Mateus Martins
Especialista em Marketing Digital, SEO e Projetos para o Mercado de Saúde.

Atua no desenvolvimento de projetos digitais voltados para o mercado de planos de saúde, geração de leads, SEO, conteúdo e experiência do usuário. Participa da criação de conteúdos relacionados a operadoras, modalidades de contratação, rede credenciada e comparativos do setor.

Tags:operadorasregulamentacaoANSplanos-de-saudedireitos-do-consumidor

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