
Neste guia, você vai entender como é calculada a mensalidade do plano de saúde, quando ela pode aumentar, como funcionam os reajustes e o que acontece quando o pagamento atrasa.

É o valor cobrado periodicamente para manutenção do contrato.
Nos planos tradicionais, existe uma mensalidade definida conforme as condições contratadas.
Dependendo do produto, também pode haver coparticipação, ou seja, valores adicionais relacionados à utilização de determinados serviços, como consultas e exames.
Por isso, mensalidade e custo total do plano não são necessariamente a mesma coisa.
Um plano pode apresentar:
Mensalidade fixa + sem coparticipação
ou:
Mensalidade + coparticipação pela utilização de determinados serviços
As regras precisam ser verificadas antes da contratação.
*Valores referenciais para planos de entrada e sujeitos a variações conforme idade, região, rede credenciada e modalidade de contratação.

A partir de

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Não existe um preço único.
Uma pessoa pode encontrar planos com valores bastante diferentes mesmo dentro da mesma operadora.
Entre os fatores que podem influenciar o preço estão:
idade;
tipo de cobertura;
abrangência geográfica;
rede disponível;
tipo de contratação;
existência ou não de coparticipação;
características específicas do produto.
A ANS destaca, por exemplo, que planos com abrangência apenas local tendem a ter preço diferente daqueles com atendimento nacional e que a idade também influencia a formação do valor.
Por isso, anúncios com frases como:
“Plano de saúde a partir de R$ X”
devem ser interpretados como valores correspondentes a determinadas condições e perfis, e não como preço universal para qualquer pessoa.
Compare opções disponíveis considerando seu perfil, idade, região, rede credenciada e tipo de contratação.
Alguns fatores merecem atenção especial.
A faixa etária é um dos elementos que podem influenciar o preço. Para contratos celebrados após 1º de janeiro de 2004, a ANS estabelece dez faixas etárias:
As regras variam conforme a data de contratação. Para contratos posteriores a 1º de janeiro de 2004, a ANS também estabelece limites para a diferença entre as faixas.
O preço e as regras de reajuste podem variar entre:
Por isso, não compare apenas duas mensalidades.
Compare também qual modalidade de contratação está sendo oferecida.
Planos podem possuir diferentes abrangências geográficas.
Dependendo do produto, o atendimento pode estar limitado a uma cidade ou grupo de municípios, enquanto outros oferecem abrangência estadual, grupos de estados ou nacional.
A abrangência é um dos fatores que podem afetar o preço.
A estrutura de atendimento também deve ser considerada.
Antes de contratar, verifique quais:
centros médicos;
profissionais;
fazem parte da rede correspondente ao produto.
Um plano mais barato não necessariamente será mais adequado ao seu perfil se não possuir uma rede conveniente na sua região.
Nos planos com cobertura hospitalar, pode existir acomodação em enfermaria ou quarto individual, conforme o produto.
A ANS destaca que a escolha da acomodação pode influenciar o preço do plano.
Alguns planos possuem mensalidade acompanhada de cobrança adicional pela utilização de determinados serviços.
Por isso, um plano com mensalidade menor não significa necessariamente que terá o menor custo total para todos os perfis.
Quem utiliza frequentemente consultas, exames ou outros serviços deve avaliar as regras de coparticipação.
Leia também: Coparticipação no plano de saúde
Antes de cancelar o plano, compare outras opções e veja se existem produtos com rede, abrangência e condições de contratação mais adequadas ao seu orçamento.
Existem dois mecanismos principais que podem provocar variação no valor:
Relaciona-se à atualização da mensalidade em razão da variação dos custos.
Pode ocorrer quando o beneficiário passa para determinada faixa prevista nas regras aplicáveis ao contrato.
Depende principalmente do tipo de contratação.
Nos planos individuais/familiares regulamentados, a ANS define o percentual máximo de reajuste anual.
Ele somente pode ser aplicado na data de aniversário do contrato e após autorização da Agência.
Para o ciclo com aniversário entre maio de 2026 e abril de 2027, por exemplo, o índice máximo anual autorizado pela ANS para planos individuais e familiares regulamentados é 5,11%.
Esse percentual é específico desse período e não deve ser considerado permanente.
A situação é diferente.
Nos planos coletivos, a ANS não estabelece um único teto anual como faz para os planos individuais/familiares regulamentados.
Nos contratos coletivos com 30 ou mais beneficiários, o reajuste anual é negociado entre a operadora e a pessoa jurídica contratante.
Nos contratos coletivos com menos de 30 beneficiários, a operadora deve reunir os contratos em um agrupamento para aplicação do reajuste conforme as regras regulatórias.
Isso é particularmente importante para quem está procurando plano empresarial para MEI ou pequena empresa.
Não necessariamente a cada aniversário.
O aumento por idade ocorre quando o beneficiário entra em uma nova faixa etária prevista para o contrato, e não simplesmente porque ficou um ano mais velho.
Por exemplo, nas regras aplicáveis aos contratos celebrados após 1º de janeiro de 2004, existem mudanças aos:
19, 24, 29, 34, 39, 44, 49, 54 e 59 anos.
Os percentuais precisam respeitar as regras aplicáveis e estar previstos no contrato.
O atraso merece atenção porque a inadimplência pode, nas condições previstas pela regulamentação, resultar na exclusão do beneficiário ou rescisão do contrato.
Pelas regras atuais da ANS aplicáveis aos contratos regulamentados pagos pelos beneficiários, o plano somente pode ser cancelado por inadimplência quando houver pelo menos duas mensalidades não pagas, consecutivas ou não.
Também é necessária notificação comprovada, e a exclusão ou rescisão só pode ocorrer após 10 dias da notificação, caso o débito não seja quitado.
Se a dívida for quitada nesse período, o cancelamento não pode ocorrer com fundamento naquela inadimplência.
Pelas regras atuais abrangidas pela RN 593, uma única mensalidade não paga não é suficiente para o cancelamento por inadimplência.
É necessário haver pelo menos duas mensalidades não pagas, consecutivas ou não, além do cumprimento do procedimento de notificação.
Isso não significa que atrasar uma mensalidade não tenha consequências financeiras previstas contratualmente.
O ideal é regularizar o pagamento assim que identificar a pendência.
Sim, nas situações abrangidas pelas regras de inadimplência.
A operadora precisa comprovar que notificou o beneficiário antes de realizar a exclusão ou rescisão por falta de pagamento.
A ANS admite diferentes meios de comunicação, observados os requisitos correspondentes, como e-mail, mensagem, ligação e correspondência.
Por isso, mantenha seus dados cadastrais atualizados.
Esse é um ponto importante.
A ANS determina que, se a mensalidade deixar de ser paga por erro imputável à operadora, como não disponibilizar um boleto válido ou não realizar um débito previsto contratualmente, esse período de inadimplência não pode ser utilizado para justificar exclusão, suspensão ou rescisão por falta de pagamento.
Mesmo assim, ao perceber que o boleto não chegou, procure a operadora imediatamente e registre um protocolo.
Primeiro, identifique:
Não.
Existem regras para aplicação dos reajustes.
A ANS explica que as formas de reajuste dependem de características como data do contrato, tipo de cobertura, modalidade de contratação e quantidade de beneficiários nos planos coletivos.
Por isso, um aumento deve ser analisado de acordo com o contrato específico.
Não existe uma fórmula única, mas existem características que podem mudar bastante o preço.
Dependendo do seu perfil, podem existir opções individuais/familiares, empresariais ou coletivas por adesão. Não escolha uma modalidade apenas porque o preço inicial é menor. Avalie também as regras de reajuste e contratação.
Se você não precisa utilizar o plano em todo o país, um produto com abrangência mais restrita pode atender às suas necessidades.
Planos com enfermaria podem apresentar valores diferentes daqueles com quarto individual.
Para determinadas pessoas, um produto com coparticipação pode ter uma mensalidade inicial menor. Por outro lado, quem utiliza o plano com muita frequência deve analisar o impacto das cobranças adicionais.
Não pague por uma estrutura que você não precisa, mas também não escolha exclusivamente pelo menor preço. Veja se a rede possui hospitais, laboratórios e clínicas adequados à sua rotina.
Não necessariamente.
Imagine:
Plano A — mensalidade menor
Rede mais restrita e coparticipação.
Plano B — mensalidade maior
Rede mais ampla e características diferentes de utilização.
Não existe um vencedor universal.
A escolha depende de fatores como:
frequência de utilização;
localização;
hospitais de interesse;
necessidade de atendimento nacional;
idade;
orçamento;
preferência de acomodação.
Por isso, o objetivo deve ser encontrar uma opção adequada ao perfil e ao orçamento, e não simplesmente a menor mensalidade.
Antes de assinar, procure entender:
valor inicial;
valores correspondentes às faixas etárias;
regras de reajuste;
existência de coparticipação;
tipo de contratação;
condições para dependentes.
A ANS recomenda que o consumidor solicite os valores das mensalidades das diferentes faixas etárias para ter uma visão mais clara da evolução potencial do preço.
Compare opções disponíveis para seu perfil e veja valores, redes e condições de contratação antes de escolher.
Organizamos um glossário prático e direto com os principais termos que você encontrará antes, durante e depois da contratação do seu convênio, separados em grupos para facilitar a sua leitura e consulta.
Não existe um valor único. O preço depende de características como idade, cobertura, abrangência, acomodação, rede e tipo de contratação.
Os dois principais mecanismos de aumento são o reajuste anual e a mudança de faixa etária.
As regras variam conforme o tipo e a data do contrato.
O reajuste por idade não ocorre necessariamente em todo aniversário.
Ele acontece quando há mudança para uma faixa etária prevista nas regras aplicáveis ao contrato.
Para planos individuais e familiares regulamentados com aniversário entre maio de 2026 e abril de 2027, a ANS autorizou índice máximo anual de 5,11%.
Planos coletivos possuem regras diferentes.
Não da mesma forma que os planos individuais/familiares.
Nos planos coletivos, existem regras próprias, que também variam conforme o tamanho do contrato.


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