
Neste guia, você vai entender como funcionam os exames pelo plano de saúde e o que verificar antes de realizar um procedimento.

Os planos de saúde devem garantir as coberturas obrigatórias aplicáveis à segmentação assistencial contratada.
O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS estabelece consultas, exames, tratamentos e outros procedimentos de cobertura obrigatória, observadas as regras correspondentes a cada tipo de plano.
O Rol é aplicável aos planos novos, contratados a partir de 2 de janeiro de 1999, e aos planos antigos que foram adaptados à Lei dos Planos de Saúde.
Por isso, não é correto afirmar simplesmente que “todo exame é coberto por qualquer plano de saúde”.
É necessário verificar fatores como:
segmentação assistencial contratada;
exame ou procedimento solicitado;
eventuais critérios de cobertura;
rede disponível para aquele produto;
necessidade de autorização;
condições estabelecidas no contrato.
A própria ANS disponibiliza ferramentas para consultar se determinado procedimento integra a cobertura assistencial obrigatória.
*Valores referenciais para planos de entrada e sujeitos a variações conforme idade, região, rede credenciada e modalidade de contratação.

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A lista é extensa e pode ser atualizada ao longo do tempo.
Em vez de trabalhar com uma relação fixa de “todos os exames cobertos”, o mais seguro é verificar o procedimento específico no Rol da ANS e as condições aplicáveis ao plano.
Dependendo da indicação médica e das regras de cobertura, podem existir exames de diferentes níveis de complexidade, como:
Muitos exames são realizados mediante solicitação de um profissional habilitado, especialmente quando fazem parte de uma investigação diagnóstica ou acompanhamento clínico.
Ao receber uma solicitação, confira se estão presentes as informações necessárias para o laboratório ou serviço responsável realizar o atendimento.
Dependendo do procedimento e das regras da operadora, também poderá ser necessária autorização prévia.
Depende.
Algumas operadoras adotam procedimentos de autorização prévia para determinados exames e outros serviços.
A própria ANS orienta o consumidor a verificar se existem regras específicas para utilização dos serviços contratados e cita exames e internações como exemplos de procedimentos que podem exigir autorização prévia.
Na prática, podem existir situações em que:
o beneficiário apresenta a solicitação e os dados do plano diretamente no laboratório.
o laboratório solicita ou verifica a autorização junto à operadora.
determinados procedimentos podem exigir uma etapa prévia junto ao plano.
Aqui é importante diferenciar prazo de autorização de prazo máximo para garantia do atendimento. A ANS estabelece prazos máximos para que o beneficiário tenha acesso aos procedimentos cobertos, depois de cumpridas as carências aplicáveis. Para exames e serviços diagnósticos, os prazos variam conforme a classificação do procedimento.
Os prazos se referem à garantia de acesso ao atendimento coberto e não necessariamente a um laboratório específico escolhido pelo beneficiário.
Encontre opções de planos de saúde e compare rede médica, especialidades, coparticipação e condições de contratação.
Exames laboratoriais fazem parte das coberturas previstas no Rol da ANS quando atendidas as condições aplicáveis ao procedimento e à segmentação contratada.
O beneficiário deve apresentar a documentação exigida pelo laboratório e utilizar um estabelecimento que atenda seu produto, salvo situações específicas previstas nas regras de garantia de atendimento ou reembolso.
Também é importante verificar previamente se o exame solicitado exige autorização.
Tomografia computadorizada e ressonância magnética possuem procedimentos previstos na cobertura assistencial, mas a cobertura de cada solicitação deve ser analisada conforme o procedimento exato, indicação, segmentação contratada e eventuais critérios aplicáveis.
Por serem exames mais complexos, o processo pode ser diferente daquele utilizado para exames laboratoriais simples.
Antes do agendamento, confirme:
se o procedimento solicitado possui cobertura;
se é necessária autorização;
quais unidades estão disponíveis;
quais documentos precisam ser apresentados;
se há preparo específico para o exame.
Pode existir.
Carência é o período que o beneficiário precisa aguardar após a contratação para utilizar determinada cobertura.
As condições devem estar informadas no contrato.
A ANS estabelece limites máximos de carência previstos na legislação, incluindo até 180 dias para as demais coberturas, além de regras próprias para urgência/emergência e parto a termo.
Isso não significa que todo contrato obrigatoriamente aplicará 180 dias para todo exame; podem existir condições diferentes conforme a contratação.
Por isso, para saber a carência de determinado exame, verifique o contrato e consulte a operadora.
Compare as opções disponíveis para o seu perfil e entenda as regras antes da contratação.
Não necessariamente.
Cada produto possui uma rede de prestadores.
Isso significa que dois planos da mesma operadora podem disponibilizar redes diferentes.
A ANS orienta que as operadoras mantenham atualizadas em seus sites as informações sobre suas redes de hospitais, clínicas, laboratórios e profissionais.
Antes de ir ao laboratório, portanto, não pergunte apenas:
“Esse laboratório aceita Amil?”
O ideal é verificar:
“Essa unidade aceita exatamente o meu plano/produto da Amil para este exame?”
Essa diferença evita problemas no momento do atendimento.
Você pode consultar a rede disponibilizada pela própria operadora e verificar os prestadores associados ao produto contratado.
A pesquisa geralmente pode ser feita por:
site da operadora;
contato com o laboratório.
Também é importante selecionar a unidade correta, porque a disponibilidade de um convênio ou procedimento pode variar entre estabelecimentos.
Consulte informações sobre laboratórios, hospitais, clínicas e centros de diagnóstico e veja onde determinado plano pode ser atendido.
Sim. O fato de determinado laboratório integrar a rede de um produto não significa automaticamente que todo procedimento realizado naquele estabelecimento estará disponível nas mesmas condições.
A análise pode depender do:
produto contratado;
procedimento;
unidade;
cobertura;
indicação;
regras aplicáveis.
Por isso, antes de realizar exames de maior complexidade ou procedimentos específicos, confirme a cobertura e a autorização.
DUT significa Diretriz de Utilização.
O Rol da ANS possui procedimentos sujeitos a regras específicas de utilização.
A ANS disponibiliza, junto às informações de cobertura assistencial, a lista de procedimentos e as respectivas Diretrizes de Utilização.
Quando determinada cobertura está vinculada a uma DUT, é necessário analisar se a situação do beneficiário atende aos critérios estabelecidos.
Portanto:
estar no Rol não significa necessariamente cobertura irrestrita em qualquer situação.
Esse é um ponto importante principalmente em exames e tratamentos sujeitos a critérios específicos.
Uma negativa precisa ser analisada considerando o procedimento, a cobertura contratada e as regras aplicáveis.
A existência de uma solicitação médica, isoladamente, não permite concluir que qualquer procedimento estará automaticamente coberto em qualquer plano.
Por outro lado, as operadoras devem garantir as coberturas obrigatórias aplicáveis ao contrato e à segmentação assistencial.
Se houver negativa, o beneficiário deve procurar a operadora para entender o motivo e registrar o atendimento.
Primeiro, peça esclarecimentos à operadora e verifique o motivo da negativa.
Tenha em mãos:
pedido do profissional;
nome do exame;
carteirinha/dados do plano;
documentos relacionados à solicitação;
protocolo de atendimento.
Caso você considere que uma cobertura obrigatória não esteja sendo garantida, poderá procurar os canais de atendimento da ANS.
A Agência utiliza reclamações relacionadas a negativas de cobertura e descumprimento dos prazos de consultas, exames e cirurgias em seu monitoramento da garantia de atendimento.
Se o exame possuir cobertura e você não conseguir realizá-lo dentro da rede disponível no prazo aplicável, entre em contato com a operadora.
A ANS orienta que o consumidor solicite e guarde o número de protocolo.
Quando não houver prestador da rede disponível para garantir o atendimento, a operadora pode ter que indicar uma alternativa, inclusive fora da rede, observadas as regras de garantia de acesso.
Portanto, não pague imediatamente um exame particular esperando que necessariamente haverá reembolso depois.
Primeiro acione a operadora e registre o protocolo.
Depende das características do contrato e da situação.
Nos produtos que oferecem livre escolha/reembolso, devem ser observadas as regras contratuais.
Além disso, existem situações nas quais o beneficiário pode ter direito ao reembolso mesmo sem previsão contratual, como quando a operadora não consegue garantir adequadamente um atendimento coberto e são preenchidos os requisitos previstos pela ANS.
A ANS informa que, nessa hipótese de indisponibilidade e falha da operadora em garantir alternativa, se o beneficiário precisar pagar pelo atendimento, pode haver reembolso integral, inclusive de transporte quando aplicável.
Leia também: Reembolso no plano de saúde: como funciona
Pode cobrar, conforme as regras do produto contratado.
Em um plano com coparticipação, o beneficiário paga a mensalidade e pode haver participação financeira na utilização de determinados serviços.
Por isso, antes de realizar um exame, é interessante conhecer as condições de coparticipação previstas no contrato.
O valor e a forma de cobrança não devem ser presumidos apenas pelo nome da operadora, pois podem variar entre produtos.
Leia também: Coparticipação no plano de saúde
De maneira geral, o processo pode seguir estas etapas:
Verifique o exame solicitado e as informações necessárias.
Confirme se o procedimento está contemplado conforme seu plano e as regras aplicáveis.
Alguns exames podem exigir liberação prévia.
Consulte especificamente a rede do seu produto.
Confira data, horário, documentos e orientações.
Alguns exames podem exigir jejum ou outras preparações. Siga as orientações fornecidas pelo serviço de saúde responsável pelo procedimento.
Leve os documentos exigidos pelo estabelecimento e pela operadora.
Para quem utiliza exames regularmente, olhar apenas para o valor da mensalidade pode não ser suficiente.
Considere:
Veja quais laboratórios e centros de diagnóstico estão disponíveis na sua região.
Confira onde são realizados procedimentos de diagnóstico que possam ser relevantes para você.
Entenda se haverá cobrança adicional pela utilização dos exames e como ela funciona.
Se deseja utilizar estabelecimentos particulares, analise as regras de livre escolha e reembolso do produto.
Não analise somente laboratórios. A qualidade e conveniência da rede como um todo devem entrar na comparação.
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Organizamos um glossário prático e direto com os principais termos que você encontrará antes, durante e depois da contratação do seu convênio, separados em grupos para facilitar a sua leitura e consulta.
A cobertura obrigatória é determinada considerando o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS, a segmentação assistencial contratada e as regras aplicáveis a cada procedimento.
Exames laboratoriais integram a cobertura assistencial quando previstos para a segmentação contratada e atendidas as regras aplicáveis.
É necessário verificar o exame específico, a rede e eventuais requisitos.
Há procedimentos de ressonância magnética contemplados na cobertura assistencial.
A cobertura de uma solicitação específica deve ser verificada conforme o procedimento, indicação e eventuais critérios aplicáveis.
Não confunda autorização com garantia de atendimento.
Segundo os prazos divulgados pela ANS, serviços de diagnóstico por laboratório de análises clínicas em regime ambulatorial têm prazo máximo de 3 dias úteis; demais serviços de diagnóstico e terapia ambulatorial, 10 dias úteis; e procedimentos de alta complexidade, 21 dias úteis, observadas as condições aplicáveis e o cumprimento das carências.


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