Dicas de Planos de Saúde

Diretrizes de Utilização da ANS: o que são as DUTs e como funcionam?

Neste guia, você vai entender o que é uma DUT, como consultar os critérios, qual a diferença entre DUT e autorização e o que fazer quando o plano nega um procedimento.

familia sentada no sofá

O que são as Diretrizes de Utilização da ANS?

As Diretrizes de Utilização, ou DUTs, são critérios definidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar para determinados procedimentos e eventos presentes no Rol da ANS.

A própria ANS explica que o Rol possui diferentes anexos.

O Anexo I contém a lista de procedimentos e eventos de cobertura obrigatória, enquanto o Anexo II apresenta as Diretrizes de Utilização aplicáveis a alguns desses procedimentos.

Em termos simples:

Rol da ANS: indica quais procedimentos fazem parte da cobertura obrigatória conforme as regras aplicáveis.

DUT: estabelece critérios específicos para alguns desses procedimentos.

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*Valores referenciais para planos de entrada e sujeitos a variações conforme idade, região, rede credenciada e modalidade de contratação.

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  • Possibilidade de incluir dependentes
Fazer Cotação

O que significa DUT no plano de saúde?

DUT significa Diretriz de Utilização.

Quando um procedimento possui DUT, sua cobertura obrigatória deve ser analisada considerando os critérios descritos na diretriz correspondente.

Esses critérios podem envolver características clínicas específicas, indicações médicas ou outras condições previstas pela regulamentação.

Por isso, a existência de um procedimento no Rol não deve ser analisada de forma isolada quando ele estiver vinculado a uma DUT.

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Todo procedimento do Rol da ANS tem DUT?

Não.

As Diretrizes de Utilização existem apenas para alguns procedimentos e eventos especificamente indicados no Rol.

Portanto, há procedimentos cuja cobertura obrigatória decorre da própria presença no Rol e das regras gerais de cobertura, sem uma DUT específica associada.

Quando houver uma DUT, ela deverá ser consultada junto ao procedimento correspondente.

Para que servem as DUTs?

As DUTs ajudam a definir em quais situações determinados procedimentos devem ter cobertura obrigatória.

A ANS utiliza essas diretrizes para estabelecer critérios objetivos dentro da cobertura assistencial.

Elas podem ajudar a identificar, por exemplo, se determinada indicação clínica corresponde àquela contemplada pela cobertura obrigatória prevista para o procedimento.

O objetivo não é criar uma regra genérica para todo atendimento, mas detalhar a utilização de procedimentos específicos dentro do Rol.

O que é o Rol de Procedimentos da ANS?

O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde é a referência de cobertura assistencial obrigatória para os planos aos quais essas regras se aplicam.

Ele reúne consultas, exames, cirurgias, tratamentos e outros procedimentos, de acordo com a segmentação contratada, como:

O Rol se aplica aos chamados planos novos, comercializados a partir de 2 de janeiro de 1999, e aos planos anteriores que tenham sido adaptados à Lei dos Planos de Saúde.

Qual a diferença entre Rol da ANS e DUT?

A diferença pode ser resumida assim:

TermoFunção
Rol da ANSLista procedimentos e eventos de cobertura obrigatória, conforme as regras aplicáveis
DUTDefine critérios para cobertura obrigatória de determinados procedimentos do Rol
Diretriz Clínica (DC)Traz orientações mais amplas sobre prática clínica
PROUTProtocolo de utilização aplicável a determinados procedimentos

A RN 465 organiza esses elementos em anexos diferentes e deixa claro que as DUTs são destinadas especificamente aos critérios de cobertura de alguns procedimentos.

DUT é a mesma coisa que carência?

Não.

São conceitos diferentes.

DUT

Define critérios para a cobertura obrigatória de determinados procedimentos.

    Carência

    É o período contratual que pode precisar ser cumprido antes do acesso a determinadas coberturas, observadas as regras legais e contratuais.

      DUT é a mesma coisa que autorização do plano?

      Também não.

      A autorização prévia é um mecanismo de regulação utilizado por algumas operadoras para verificar a solicitação antes da realização de determinado procedimento.

      A DUT, por outro lado, é uma regra regulatória de cobertura vinculada ao Rol da ANS.

      Na prática, os dois temas podem aparecer juntos.

      Por exemplo, ao analisar uma solicitação de autorização, a operadora pode verificar se o procedimento possui DUT e se os critérios correspondentes estão presentes.

      Mas uma coisa não deve ser confundida com a outra.

      Como saber se um procedimento possui DUT?

      A consulta deve ser feita no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS e nos anexos vigentes.

      A ANS disponibiliza o Anexo II — Diretrizes de Utilização, que reúne as DUTs aplicáveis aos procedimentos correspondentes.

      Como o Rol pode ser atualizado, o ideal é sempre consultar a versão vigente no momento da dúvida.

      Como ler uma Diretriz de Utilização?

      Primeiro, identifique o procedimento desejado.

      Depois, verifique se existe uma DUT vinculada a ele.

      A diretriz apresentará os critérios que precisam ser considerados para a cobertura obrigatória.

      Ao ler, observe principalmente:

      Qual é o procedimento?
      Confirme que se trata exatamente do exame, tratamento ou cirurgia solicitado.
      Qual é a indicação prevista?
      Veja em quais circunstâncias clínicas a cobertura obrigatória está indicada.
      Quais critérios precisam ser atendidos?
      Leia a DUT completa e não apenas trechos isolados.
      A segmentação do plano é compatível?
      A cobertura também depende do tipo de plano contratado.

      A DUT pode exigir indicação médica?

      Determinadas DUTs possuem critérios clínicos relacionados à indicação do procedimento.

      Por isso, o pedido ou relatório médico pode ser importante para demonstrar que a situação do beneficiário corresponde aos critérios previstos.

      Isso não significa que todas as DUTs tenham exatamente a mesma estrutura.

      Cada procedimento deve ser analisado conforme sua diretriz específica e a versão vigente do Rol.

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      O médico pediu o procedimento. O plano é obrigado a cobrir?

      O pedido médico é um elemento importante, mas não deve ser analisado isoladamente.

      Para saber se existe cobertura obrigatória, é necessário considerar fatores como:

      • se o procedimento está previsto na cobertura aplicável;

      • a segmentação contratada;

      • eventual DUT;

      • regras gerais do Rol;

      • condições contratuais;

      • demais normas aplicáveis.

      Por isso, um pedido médico não deve ser automaticamente interpretado nem como garantia absoluta de cobertura nem como algo irrelevante.

      A análise precisa considerar o conjunto das regras.

      O plano pode negar um procedimento por causa da DUT?

      Uma negativa pode ocorrer quando a operadora entende que os critérios de cobertura obrigatória previstos na DUT não foram preenchidos.

      Porém, isso não significa que qualquer menção genérica a “DUT não cumprida” seja suficiente para encerrar a questão.

      O beneficiário deve procurar entender:

      Qual DUT foi utilizada?

      Qual critério específico não teria sido atendido?

      Qual foi a justificativa da operadora?

      A documentação médica foi analisada corretamente?

      Se houver negativa, peça a justificativa de forma clara e guarde o protocolo.

      O que fazer se o plano negar um procedimento?

      Primeiro, entre em contato com a operadora e peça informações detalhadas sobre a recusa.

      Solicite:

      • motivo da negativa;

      • número do protocolo;

      • identificação do procedimento;

      • DUT utilizada, quando aplicável;

      • critério que a operadora considera não atendido;

      • orientações para eventual reanálise.

      Compare essas informações com a versão vigente do Rol e da DUT.

      Se houver documentação médica que demonstre o preenchimento dos critérios, ela pode ser relevante em um pedido de reavaliação.

      Caso a questão não seja resolvida e você entenda que a cobertura obrigatória não foi respeitada, é possível procurar a ANS.

      A DUT pode mudar?

      Sim.

      O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde passa por processos de atualização, inclusive para incorporação ou alteração de tecnologias e critérios de cobertura.

      A ANS mantém um processo contínuo de atualização do Rol, e as Diretrizes de Utilização também podem ser alteradas nesse contexto.

      Por isso, uma DUT consultada anos atrás pode não refletir necessariamente a regra vigente hoje.

      Sempre confira a versão mais recente.

      Quem cria as Diretrizes de Utilização?

      As DUTs fazem parte da regulamentação elaborada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar no âmbito do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde.

      A ANS é responsável pela elaboração e atualização dessa referência de cobertura assistencial obrigatória da saúde suplementar.

      As atualizações do Rol seguem processo regulatório próprio.

      As DUTs valem para todos os planos de saúde?

      É necessário verificar se o plano está sujeito ao Rol e qual é sua segmentação.

      A cobertura obrigatória do Rol se aplica aos planos contratados a partir de 2 de janeiro de 1999 e aos contratos anteriores adaptados à Lei nº 9.656/1998.

      Além disso, a cobertura depende da segmentação assistencial contratada.

      Portanto, não se deve dizer que qualquer DUT vale indistintamente para qualquer plano existente.

      A operadora pode oferecer cobertura maior que a DUT?

      Sim.

      O Rol estabelece a referência obrigatória aplicável, mas a operadora pode oferecer cobertura superior à mínima exigida, seja por iniciativa própria ou por previsão contratual.

      Isso significa que o contrato pode oferecer condições mais amplas do que o mínimo regulatório.

      Por esse motivo, em uma dúvida concreta, vale analisar tanto a regulamentação quanto o contrato do plano.

      DUT significa que o procedimento não é coberto?

      Não.

      Na verdade, a existência de DUT significa que aquele procedimento possui critérios específicos que precisam ser considerados para sua cobertura obrigatória.

      Por isso, é incorreto interpretar a sigla DUT como sinônimo de “procedimento excluído”.

      O correto é consultar quais são os critérios e verificar se a situação apresentada corresponde à diretriz.

      Procedimentos sem DUT têm cobertura automática?

      Também é melhor evitar essa conclusão.

      A ausência de DUT significa apenas que não existe aquela diretriz específica de utilização vinculada ao procedimento.

      Ainda precisam ser analisados outros fatores, como:

      Portanto:

      sem DUT ≠ cobertura automática em qualquer situação.

      A DUT pode limitar a frequência de um procedimento?

      Dependendo do procedimento, a diretriz pode trazer critérios específicos de utilização.

      Não é recomendável generalizar, porque cada DUT possui conteúdo próprio.

      Para saber se existe algum requisito relacionado a quantidade, periodicidade, indicação ou condição clínica, é necessário consultar a DUT específica daquele procedimento.

      Como saber se meu exame atende à DUT?

      Se houver uma DUT relacionada ao exame solicitado:

      1. Confirme o nome exato do procedimento.
      Nomes semelhantes podem corresponder a procedimentos diferentes.
      2. Consulte a DUT vigente.
      Use a documentação atual da ANS.
      3. Leia os critérios completos.
      Não baseie a análise apenas em uma frase isolada.
      4. Compare com a indicação médica.
      Relatórios, laudos e outros documentos podem ser importantes.
      5. Consulte a operadora.
      Se houver necessidade de autorização, envie a documentação solicitada.

      DUT também existe para cirurgias?

      Existem Diretrizes de Utilização associadas a diferentes tipos de procedimentos previstos no Rol.

      Portanto, a necessidade de consultar uma DUT não está limitada a exames.

      Ela pode se relacionar a procedimentos diagnósticos, terapêuticos ou cirúrgicos, entre outros, conforme os anexos vigentes do Rol.

      DUT e tratamento contínuo: como funciona?

      Quando um tratamento possui procedimento submetido a critérios de DUT, é necessário verificar o conteúdo específico da diretriz correspondente.

      Não há uma regra única que permita dizer que todos os tratamentos contínuos seguem exatamente o mesmo critério.

      Também é importante diferenciar:

      • cobertura do tratamento;

      • autorização administrativa;

      • quantidade de sessões;

      • prescrição médica;

      • DUT específica;

      • prazos para garantia de atendimento.

      Esses aspectos podem estar relacionados, mas não significam a mesma coisa.

      A DUT define prazo de autorização?

      Não necessariamente.

      A função da DUT é estabelecer critérios de utilização para cobertura obrigatória de determinados procedimentos.

      Já os prazos de atendimento e garantia de acesso são tratados por outras regras da ANS.

      Por isso, é importante não confundir:

      critério de cobertura com prazo para conseguir realizar o atendimento.

      DUT e prazo de atendimento são a mesma regra?

      Não.

      Uma coisa é verificar se o procedimento possui cobertura obrigatória e se os critérios da DUT foram preenchidos.

      Outra é analisar em quanto tempo a operadora deve garantir o atendimento, considerando o tipo de serviço e as regras aplicáveis.

      A ANS mantém regras específicas sobre prazos máximos para consultas, exames, terapias e outros atendimentos.

      O que conferir antes de solicitar um procedimento?

      Antes de entrar com uma solicitação, vale verificar:

      Procedimento exato

      Confirme o nome informado pelo profissional.

        Rol da ANS

        Veja se o procedimento está contemplado.

          DUT

          Confira se há uma diretriz associada.

            Segmentação

            Analise se a cobertura corresponde ao tipo de plano contratado.

              Documentação médica

              Tenha pedido, relatório, exames anteriores e outros documentos relevantes.

                Autorização

                Verifique se a operadora exige autorização prévia.

                  Rede credenciada

                  Confirme onde o procedimento pode ser realizado.

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                    Perguntas frequentes sobre Diretrizes de Utilização

                    O que significa DUT na ANS?

                    +

                    DUT significa Diretriz de Utilização.

                    São critérios estabelecidos pela ANS para a cobertura obrigatória de determinados procedimentos e eventos especificamente indicados no Rol.

                    O que é DUT no plano de saúde?

                    +

                    É a diretriz que estabelece critérios que devem ser observados para a cobertura obrigatória de determinados procedimentos previstos no Rol da ANS.

                    Todo procedimento da ANS tem DUT?

                    +

                    Não. Apenas alguns procedimentos possuem Diretrizes de Utilização específicas.

                    Se o procedimento está no Rol, o plano é obrigado a cobrir?

                    +

                    É necessário analisar a segmentação do plano e as demais regras de cobertura.

                    Quando existir DUT vinculada ao procedimento, os critérios nela previstos também precisam ser considerados.

                    DUT é a mesma coisa que carência?

                    +

                    Não. Carência é um período contratual relacionado ao acesso a determinadas coberturas.

                    A DUT estabelece critérios para cobertura obrigatória de procedimentos específicos.

                    logo da ans
                    Dados da ANS da operadora
                    Registro ANS: Registro SUSEP: 20.203769.2
                    Toda operadora de plano de saúde deve possuir registro ativo na Agência Nacional de Saúde Suplementar, a ANS, órgão responsável por regular, fiscalizar e acompanhar o mercado de planos de saúde no Brasil.
                    Mateus Martins
                    Mateus Martins
                    Especialista em Marketing Digital, SEO e Projetos para o Mercado de Saúde.

                    Atua no desenvolvimento de projetos digitais voltados para o mercado de planos de saúde, geração de leads, SEO, conteúdo e experiência do usuário. Participa da criação de conteúdos relacionados a operadoras, modalidades de contratação, rede credenciada e comparativos do setor.