Dicas de Planos de Saúde

Declaração de permanência do plano de saúde: o que é e como solicitar

Neste guia, você vai entender para que serve a declaração de permanência, como pedir o documento e quais informações verificar antes de trocar de plano.

familia sentada no sofá

O que é a declaração de permanência do plano de saúde?

É um documento que comprova o tempo de permanência do beneficiário em determinado plano de saúde.

Na documentação da ANS sobre portabilidade, ela aparece como declaração de prazo de permanência no plano de origem.

Na prática, algumas operadoras também utilizam nomes como:

  • declaração de permanência;

  • carta de permanência;

  • declaração de tempo de permanência;

  • carta de portabilidade;

  • declaração para fins de portabilidade.

O nome comercial pode variar, mas o mais importante é que o documento permita comprovar o vínculo e o período de permanência no plano.

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Para que serve a declaração de permanência?

A utilização mais comum é na portabilidade de carências.

Quando o beneficiário pretende trocar de plano sem cumprir novamente os períodos de carência, ele precisa comprovar que atende aos requisitos definidos pela ANS.

Entre esses requisitos está, em determinadas situações, o tempo mínimo de permanência no plano de origem.

A declaração ajuda a demonstrar esse período.

Ela pode ser apresentada à operadora ou administradora responsável pelo plano de destino como parte da documentação da portabilidade.

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Declaração de permanência e carta de portabilidade são a mesma coisa?

Na prática, esses nomes podem ser utilizados para documentos semelhantes, mas é importante verificar o conteúdo.

O documento destinado à portabilidade deve permitir comprovar informações relevantes sobre o vínculo anterior.

A própria ANS utiliza a expressão declaração de prazo de permanência, enquanto algumas instituições e operadoras chamam o documento de carta de permanência ou carta de portabilidade.

Por isso, mais importante que o nome é verificar se o documento atende à finalidade exigida.

Quem emite a declaração de permanência?

A declaração pode ser emitida pela operadora do plano de origem.

A regulamentação de portabilidade também admite declaração da pessoa jurídica contratante do plano, conforme a situação.

Nos planos coletivos empresariais, por exemplo, pode existir participação da empresa contratante no fornecimento da documentação.

Por isso, se você não souber onde solicitar, comece pela sua operadora.

Como solicitar a declaração de permanência?

A ANS informa que o beneficiário pode solicitar à operadora, por qualquer um de seus canais de atendimento, informações como:

  • declaração de adimplência;

  • declaração de prazo de permanência;

  • outras informações referentes ao contrato.

Você pode fazer a solicitação pelos canais disponibilizados pela operadora, como central de atendimento, aplicativo, site ou atendimento presencial, quando disponíveis.

Ao solicitar, deixe claro que precisa de uma:

“Declaração de prazo de permanência no plano para fins de portabilidade de carências.”

Guarde o protocolo do atendimento.

Qual é o prazo para a operadora entregar a declaração?

Segundo as orientações atuais da ANS sobre portabilidade, a operadora do plano de origem tem prazo máximo de 10 dias para disponibilizar as informações solicitadas referentes à declaração de adimplência e ao prazo de permanência.

Se o prazo passar sem resposta, entre novamente em contato, informe o protocolo anterior e solicite uma posição.

Caso não haja solução, também é possível buscar os canais de atendimento da ANS.

O que deve constar na declaração de permanência?

O objetivo principal é permitir a comprovação do vínculo e do tempo de permanência.

Na prática, o documento costuma trazer informações que permitam identificar:

  • beneficiário;

  • plano;

  • operadora;

  • data de ingresso ou adesão;

  • período de permanência;

  • situação do vínculo;

  • identificação de quem emitiu o documento.

O conteúdo exato pode variar conforme a operadora.

Para fins de portabilidade, o essencial é que o documento seja suficiente para comprovar o período exigido pela regulamentação.

Preciso da declaração para fazer portabilidade?

Não necessariamente.

Esse é um ponto muito importante.

A ANS aceita diferentes documentos para comprovar o vínculo e o tempo de permanência no plano de origem.

Entre eles estão:

  • proposta de adesão assinada;

  • contrato assinado;

  • declaração da operadora ou da pessoa jurídica contratante;

  • comprovantes de pagamento das mensalidades correspondentes ao período exigido;

  • outro documento hábil para comprovar o tempo de permanência.

Portanto, a declaração facilita o processo, mas não é o único meio possível de prova.

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A nova operadora pode negar a portabilidade se eu não tiver a declaração?

A ANS esclarece que a ausência da declaração de adimplência ou da declaração de prazo de permanência, por si só, não pode ser usada como justificativa para negar a portabilidade.

O beneficiário pode apresentar outros documentos capazes de comprovar os requisitos.

Por exemplo, contrato, proposta de adesão ou comprovantes de pagamento podem ser utilizados conforme a situação.

Declaração de permanência é a mesma coisa que declaração de adimplência?

Não.

São documentos com finalidades diferentes.

Declaração de permanência

Comprova há quanto tempo o beneficiário está ou esteve vinculado ao plano.

    Declaração de adimplência

    Comprova que os pagamentos das mensalidades estão em dia.

      Quais são os prazos mínimos de permanência para portabilidade?

      Nas regras gerais, a ANS estabelece diferentes períodos conforme a situação.

      Na primeira portabilidade, o prazo mínimo normalmente é de 2 anos no plano de origem.

      Se o beneficiário tiver cumprido Cobertura Parcial Temporária por doença ou lesão preexistente, o prazo pode ser de 3 anos.

      Se já tiver realizado uma portabilidade para o plano atual, o prazo normalmente é de 1 ano.

      Também existem situações específicas e exceções em que as regras são diferentes.

      Por isso, é importante analisar o caso concreto antes de concluir que determinado prazo se aplica.

      O tempo de permanência começa a contar quando?

      Em geral, considera-se o período de vínculo do beneficiário no plano de origem.

      A data de ingresso ou adesão é uma informação relevante para verificar se o período mínimo exigido para portabilidade foi cumprido.

      No Buscador de Planos da ANS, o usuário precisa informar a data de adesão ao plano atual para verificar as opções compatíveis.

      Se houver divergência sobre a data, confira documentos como proposta de adesão, contrato e comprovantes antigos.

      Quais documentos são necessários para fazer portabilidade?

      A declaração de permanência é apenas uma parte possível da documentação.

      Segundo a ANS, o beneficiário deve reunir documentos capazes de comprovar:

      Adimplência

      Como comprovantes das três últimas mensalidades vencidas ou declaração correspondente.

        Vínculo e prazo de permanência

        Como contrato, proposta de adesão, declaração de permanência ou outros documentos hábeis.

          Compatibilidade entre os planos

          Por meio do relatório ou protocolo gerado no Guia ANS de Planos.

            Elegibilidade para o plano de destino

            Quando o novo plano for coletivo.

              O que é o relatório de compatibilidade da ANS?

              É um documento emitido pelo Buscador de Planos da ANS – Guia de Planos.

              O sistema permite pesquisar planos compatíveis com o atual para fins de portabilidade.

              Após a seleção do plano, é possível gerar um protocolo e relatório de compatibilidade.

              Esse documento é diferente da declaração de permanência.

              A declaração comprova o tempo no plano de origem.

              Já o relatório do Guia ANS comprova a compatibilidade entre o plano de origem e o plano selecionado para a portabilidade.

              Quanto tempo vale o relatório de compatibilidade?

              O relatório de compatibilidade emitido pelo Guia ANS tem validade de 5 dias a partir da emissão.

              Depois desse prazo, é necessário gerar um novo relatório para prosseguir com o processo.

              Por isso, o ideal é emitir o documento quando você já estiver próximo de formalizar a solicitação na operadora de destino.

              Quanto tempo a nova operadora tem para analisar a portabilidade?

              Depois da formalização do pedido, a operadora ou administradora responsável pelo plano de destino possui até 10 dias para analisar a solicitação e apresentar resposta justificada.

              Se não houver resposta nesse prazo, a portabilidade é considerada aceita.

              Isso é diferente do prazo de 10 dias dado à operadora de origem para disponibilizar informações como a declaração de permanência.

              Posso cancelar o plano antigo antes de concluir a portabilidade?

              É recomendável seguir a ordem correta.

              Primeiro, conclua a contratação do novo plano utilizando a portabilidade.

              Depois que estiver efetivamente vinculado ao plano de destino, solicite o cancelamento do plano anterior em até 5 dias e guarde o comprovante.

              Cancelar antecipadamente pode gerar problemas, pois, na regra geral, o contrato do plano atual precisa estar ativo para o exercício da portabilidade, salvo exceções previstas pela ANS.

              Meu plano já foi cancelado. Ainda posso usar a declaração de permanência?

              Depende da situação.

              A regra geral de portabilidade exige contrato ativo, mas a ANS prevê exceções, por exemplo em determinadas situações de:

              • cancelamento de contrato coletivo;

              • falecimento do titular;

              • demissão ou aposentadoria do titular;

              • perda da condição de dependente;

              • operadora em processo de encerramento das atividades.

              Nesses casos, existem regras específicas.

              Por isso, se o plano já foi cancelado, não conclua automaticamente que perdeu o direito à portabilidade.

              Declaração de permanência serve para eliminar carência automaticamente?

              Não.

              Ter a declaração não significa que qualquer novo plano será contratado sem carência.

              O documento serve para comprovar o tempo de permanência, que é apenas um dos elementos analisados na portabilidade.

              Para utilizar a portabilidade de carências, é preciso atender aos requisitos aplicáveis e formalizar a contratação do plano de destino pelo procedimento correto.

              Posso usar a declaração para mudar de operadora?

              Sim, desde que a mudança seja feita dentro de uma situação em que o documento ajude a comprovar os requisitos da portabilidade.

              A portabilidade de carências permite mudar dentro da mesma operadora ou para outra operadora, desde que as condições regulamentares sejam atendidas.

              Portanto, não é obrigatório permanecer na empresa atual.

              Posso fazer portabilidade sem cumprir novas carências?

              Quando todos os requisitos da portabilidade são atendidos, o objetivo é justamente permitir a contratação ou adesão ao novo plano sem cumprir novamente os períodos de carência ou de CPT já cumpridos, observadas as regras específicas.

              Há uma ressalva importante: se o plano de destino possuir coberturas que não existiam na segmentação do plano de origem, podem existir regras específicas para essas novas coberturas.

              Preciso preencher nova Declaração de Saúde na portabilidade?

              Em regra, não.

              A ANS informa que, na portabilidade de carências, não deve ser exigido novo formulário de Declaração de Saúde, salvo quando o plano de destino tiver coberturas não previstas na segmentação assistencial do plano de origem.

              Essa é uma questão diferente da declaração de permanência.

              Apesar dos nomes semelhantes, são documentos com finalidades completamente diferentes.

              Declaração de Saúde: informações sobre DLP no contexto regulatório aplicável.

              Declaração de Permanência: comprovação do tempo de vínculo com o plano.

              A declaração de permanência tem validade?

              A regulamentação consultada estabelece o prazo para fornecimento da declaração, mas não apresenta um prazo geral único de validade da própria declaração de permanência aplicável a todas as situações.

              Por isso, o ideal é solicitar um documento atualizado próximo ao momento em que pretende realizar a portabilidade.

              Já o relatório de compatibilidade emitido pelo Guia ANS possui prazo claramente definido de 5 dias.

              Posso pedir a declaração pelo aplicativo da operadora?

              Se o aplicativo fizer parte dos canais de atendimento disponibilizados pela operadora e permitir esse tipo de solicitação, ele pode ser utilizado.

              A orientação da ANS é que o beneficiário possa pedir as informações relacionadas à permanência por qualquer canal de atendimento da operadora.

              Caso não encontre a opção no aplicativo, utilize a central de atendimento e peça um protocolo.

              A operadora pode cobrar pela declaração?

              A orientação regulatória estabelece o dever de fornecimento das informações necessárias para portabilidade quando solicitadas.

              Não encontrei nas orientações oficiais consultadas uma previsão que autorize uma cobrança específica pela emissão da declaração de prazo de permanência.

              Além disso, a ANS determina que não pode haver cobrança adicional pela realização da portabilidade de carências.

              O que fazer se a operadora não fornecer a declaração?

              Primeiro, registre uma nova solicitação e informe o número de protocolo anterior.

              Lembre que a operadora possui prazo máximo de 10 dias para disponibilizar essas informações.

              Se não houver solução, existem duas medidas importantes.

              A primeira é reunir outros documentos capazes de comprovar o período de permanência, pois a falta da declaração não impede necessariamente a portabilidade.

              A segunda é registrar uma reclamação junto à ANS caso a operadora não cumpra suas obrigações.

              Como fazer portabilidade usando a declaração de permanência?

              O processo pode ser resumido assim:

              1. Verifique se atende aos requisitos de portabilidade.

              Confirme tempo de permanência, adimplência e demais condições aplicáveis.

                2. Consulte o Guia ANS de Planos.

                Pesquise os planos disponíveis e compatíveis.

                  3. Gere o protocolo ou relatório de compatibilidade.

                  Ele será utilizado no processo de portabilidade.

                    4. Solicite a declaração de permanência, se precisar.

                    Peça o documento à operadora de origem.

                      5. Reúna os demais comprovantes.

                      Inclua documentos de adimplência e elegibilidade, quando necessário.

                        6. Procure a operadora do plano de destino.

                        Formalize a solicitação de portabilidade.

                          7. Aguarde a análise.

                          A operadora de destino possui até 10 dias para responder.

                            8. Depois de entrar no novo plano, cancele o anterior.

                            A ANS orienta que isso seja feito em até 5 dias após o início do novo vínculo.

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                              Perguntas frequentes sobre declaração de permanência

                              O que é declaração de permanência do plano de saúde?

                              +

                              É um documento utilizado para comprovar o tempo de vínculo do beneficiário com o plano de origem.

                              Pode ser utilizado como comprovante de prazo de permanência na portabilidade de carências.

                              Para que serve a carta de permanência do plano de saúde?

                              +

                              Ela é utilizada principalmente para demonstrar há quanto tempo o beneficiário participa de determinado plano, especialmente durante processos de portabilidade.

                              Como pedir a declaração de permanência?

                              +

                              A solicitação pode ser feita pelos canais de atendimento da operadora.

                              A ANS informa que o beneficiário pode pedir uma declaração referente ao tempo de permanência no plano.

                              Quanto tempo a operadora tem para fornecer a declaração?

                              +

                              A operadora do plano de origem possui prazo máximo de 10 dias para disponibilizar as informações referentes à declaração de permanência solicitada pelo beneficiário.

                              É obrigatório ter a declaração para fazer portabilidade?

                              +

                              Não. A ANS admite outros documentos para comprovar o prazo de permanência, como contrato, proposta de adesão e comprovantes de mensalidades.

                              logo da ans
                              Dados da ANS da operadora
                              Registro ANS: Registro SUSEP: 20.203769.2
                              Toda operadora de plano de saúde deve possuir registro ativo na Agência Nacional de Saúde Suplementar, a ANS, órgão responsável por regular, fiscalizar e acompanhar o mercado de planos de saúde no Brasil.
                              Mateus Martins
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                              Especialista em Marketing Digital, SEO e Projetos para o Mercado de Saúde.

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