

É um documento que comprova o tempo de permanência do beneficiário em determinado plano de saúde.
Na documentação da ANS sobre portabilidade, ela aparece como declaração de prazo de permanência no plano de origem.
Na prática, algumas operadoras também utilizam nomes como:
declaração de permanência;
carta de permanência;
declaração de tempo de permanência;
carta de portabilidade;
declaração para fins de portabilidade.
O nome comercial pode variar, mas o mais importante é que o documento permita comprovar o vínculo e o período de permanência no plano.
*Valores referenciais para planos de entrada e sujeitos a variações conforme idade, região, rede credenciada e modalidade de contratação.

A partir de

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A utilização mais comum é na portabilidade de carências.
Quando o beneficiário pretende trocar de plano sem cumprir novamente os períodos de carência, ele precisa comprovar que atende aos requisitos definidos pela ANS.
Entre esses requisitos está, em determinadas situações, o tempo mínimo de permanência no plano de origem.
A declaração ajuda a demonstrar esse período.
Ela pode ser apresentada à operadora ou administradora responsável pelo plano de destino como parte da documentação da portabilidade.
Compare opções disponíveis e veja alternativas de rede, cobertura, preço e modalidade de contratação antes de solicitar a mudança.
Na prática, esses nomes podem ser utilizados para documentos semelhantes, mas é importante verificar o conteúdo.
O documento destinado à portabilidade deve permitir comprovar informações relevantes sobre o vínculo anterior.
A própria ANS utiliza a expressão declaração de prazo de permanência, enquanto algumas instituições e operadoras chamam o documento de carta de permanência ou carta de portabilidade.
Por isso, mais importante que o nome é verificar se o documento atende à finalidade exigida.
A declaração pode ser emitida pela operadora do plano de origem.
A regulamentação de portabilidade também admite declaração da pessoa jurídica contratante do plano, conforme a situação.
Nos planos coletivos empresariais, por exemplo, pode existir participação da empresa contratante no fornecimento da documentação.
Por isso, se você não souber onde solicitar, comece pela sua operadora.
A ANS informa que o beneficiário pode solicitar à operadora, por qualquer um de seus canais de atendimento, informações como:
declaração de adimplência;
declaração de prazo de permanência;
outras informações referentes ao contrato.
Você pode fazer a solicitação pelos canais disponibilizados pela operadora, como central de atendimento, aplicativo, site ou atendimento presencial, quando disponíveis.
Ao solicitar, deixe claro que precisa de uma:
“Declaração de prazo de permanência no plano para fins de portabilidade de carências.”
Guarde o protocolo do atendimento.
Segundo as orientações atuais da ANS sobre portabilidade, a operadora do plano de origem tem prazo máximo de 10 dias para disponibilizar as informações solicitadas referentes à declaração de adimplência e ao prazo de permanência.
Se o prazo passar sem resposta, entre novamente em contato, informe o protocolo anterior e solicite uma posição.
Caso não haja solução, também é possível buscar os canais de atendimento da ANS.
O objetivo principal é permitir a comprovação do vínculo e do tempo de permanência.
Na prática, o documento costuma trazer informações que permitam identificar:
beneficiário;
data de ingresso ou adesão;
período de permanência;
situação do vínculo;
identificação de quem emitiu o documento.
O conteúdo exato pode variar conforme a operadora.
Para fins de portabilidade, o essencial é que o documento seja suficiente para comprovar o período exigido pela regulamentação.
Não necessariamente.
Esse é um ponto muito importante.
A ANS aceita diferentes documentos para comprovar o vínculo e o tempo de permanência no plano de origem.
Entre eles estão:
proposta de adesão assinada;
contrato assinado;
declaração da operadora ou da pessoa jurídica contratante;
comprovantes de pagamento das mensalidades correspondentes ao período exigido;
outro documento hábil para comprovar o tempo de permanência.
Portanto, a declaração facilita o processo, mas não é o único meio possível de prova.
Compare alternativas e verifique se você atende aos requisitos de portabilidade de carências antes de contratar um novo plano.
A ANS esclarece que a ausência da declaração de adimplência ou da declaração de prazo de permanência, por si só, não pode ser usada como justificativa para negar a portabilidade.
O beneficiário pode apresentar outros documentos capazes de comprovar os requisitos.
Por exemplo, contrato, proposta de adesão ou comprovantes de pagamento podem ser utilizados conforme a situação.
Não.
São documentos com finalidades diferentes.
Comprova há quanto tempo o beneficiário está ou esteve vinculado ao plano.
Comprova que os pagamentos das mensalidades estão em dia.
Nas regras gerais, a ANS estabelece diferentes períodos conforme a situação.
Na primeira portabilidade, o prazo mínimo normalmente é de 2 anos no plano de origem.
Se o beneficiário tiver cumprido Cobertura Parcial Temporária por doença ou lesão preexistente, o prazo pode ser de 3 anos.
Se já tiver realizado uma portabilidade para o plano atual, o prazo normalmente é de 1 ano.
Também existem situações específicas e exceções em que as regras são diferentes.
Por isso, é importante analisar o caso concreto antes de concluir que determinado prazo se aplica.
Em geral, considera-se o período de vínculo do beneficiário no plano de origem.
A data de ingresso ou adesão é uma informação relevante para verificar se o período mínimo exigido para portabilidade foi cumprido.
No Buscador de Planos da ANS, o usuário precisa informar a data de adesão ao plano atual para verificar as opções compatíveis.
Se houver divergência sobre a data, confira documentos como proposta de adesão, contrato e comprovantes antigos.
A declaração de permanência é apenas uma parte possível da documentação.
Segundo a ANS, o beneficiário deve reunir documentos capazes de comprovar:
Como comprovantes das três últimas mensalidades vencidas ou declaração correspondente.
Como contrato, proposta de adesão, declaração de permanência ou outros documentos hábeis.
Por meio do relatório ou protocolo gerado no Guia ANS de Planos.
Quando o novo plano for coletivo.
É um documento emitido pelo Buscador de Planos da ANS – Guia de Planos.
O sistema permite pesquisar planos compatíveis com o atual para fins de portabilidade.
Após a seleção do plano, é possível gerar um protocolo e relatório de compatibilidade.
Esse documento é diferente da declaração de permanência.
A declaração comprova o tempo no plano de origem.
Já o relatório do Guia ANS comprova a compatibilidade entre o plano de origem e o plano selecionado para a portabilidade.
O relatório de compatibilidade emitido pelo Guia ANS tem validade de 5 dias a partir da emissão.
Depois desse prazo, é necessário gerar um novo relatório para prosseguir com o processo.
Por isso, o ideal é emitir o documento quando você já estiver próximo de formalizar a solicitação na operadora de destino.
Depois da formalização do pedido, a operadora ou administradora responsável pelo plano de destino possui até 10 dias para analisar a solicitação e apresentar resposta justificada.
Se não houver resposta nesse prazo, a portabilidade é considerada aceita.
Isso é diferente do prazo de 10 dias dado à operadora de origem para disponibilizar informações como a declaração de permanência.
É recomendável seguir a ordem correta.
Primeiro, conclua a contratação do novo plano utilizando a portabilidade.
Depois que estiver efetivamente vinculado ao plano de destino, solicite o cancelamento do plano anterior em até 5 dias e guarde o comprovante.
Cancelar antecipadamente pode gerar problemas, pois, na regra geral, o contrato do plano atual precisa estar ativo para o exercício da portabilidade, salvo exceções previstas pela ANS.
Depende da situação.
A regra geral de portabilidade exige contrato ativo, mas a ANS prevê exceções, por exemplo em determinadas situações de:
cancelamento de contrato coletivo;
falecimento do titular;
demissão ou aposentadoria do titular;
perda da condição de dependente;
operadora em processo de encerramento das atividades.
Nesses casos, existem regras específicas.
Por isso, se o plano já foi cancelado, não conclua automaticamente que perdeu o direito à portabilidade.
Não.
Ter a declaração não significa que qualquer novo plano será contratado sem carência.
O documento serve para comprovar o tempo de permanência, que é apenas um dos elementos analisados na portabilidade.
Para utilizar a portabilidade de carências, é preciso atender aos requisitos aplicáveis e formalizar a contratação do plano de destino pelo procedimento correto.
Sim, desde que a mudança seja feita dentro de uma situação em que o documento ajude a comprovar os requisitos da portabilidade.
A portabilidade de carências permite mudar dentro da mesma operadora ou para outra operadora, desde que as condições regulamentares sejam atendidas.
Portanto, não é obrigatório permanecer na empresa atual.
Quando todos os requisitos da portabilidade são atendidos, o objetivo é justamente permitir a contratação ou adesão ao novo plano sem cumprir novamente os períodos de carência ou de CPT já cumpridos, observadas as regras específicas.
Há uma ressalva importante: se o plano de destino possuir coberturas que não existiam na segmentação do plano de origem, podem existir regras específicas para essas novas coberturas.
Em regra, não.
A ANS informa que, na portabilidade de carências, não deve ser exigido novo formulário de Declaração de Saúde, salvo quando o plano de destino tiver coberturas não previstas na segmentação assistencial do plano de origem.
Essa é uma questão diferente da declaração de permanência.
Apesar dos nomes semelhantes, são documentos com finalidades completamente diferentes.
Declaração de Saúde: informações sobre DLP no contexto regulatório aplicável.
Declaração de Permanência: comprovação do tempo de vínculo com o plano.
A regulamentação consultada estabelece o prazo para fornecimento da declaração, mas não apresenta um prazo geral único de validade da própria declaração de permanência aplicável a todas as situações.
Por isso, o ideal é solicitar um documento atualizado próximo ao momento em que pretende realizar a portabilidade.
Já o relatório de compatibilidade emitido pelo Guia ANS possui prazo claramente definido de 5 dias.
Se o aplicativo fizer parte dos canais de atendimento disponibilizados pela operadora e permitir esse tipo de solicitação, ele pode ser utilizado.
A orientação da ANS é que o beneficiário possa pedir as informações relacionadas à permanência por qualquer canal de atendimento da operadora.
Caso não encontre a opção no aplicativo, utilize a central de atendimento e peça um protocolo.
A orientação regulatória estabelece o dever de fornecimento das informações necessárias para portabilidade quando solicitadas.
Não encontrei nas orientações oficiais consultadas uma previsão que autorize uma cobrança específica pela emissão da declaração de prazo de permanência.
Além disso, a ANS determina que não pode haver cobrança adicional pela realização da portabilidade de carências.
Primeiro, registre uma nova solicitação e informe o número de protocolo anterior.
Lembre que a operadora possui prazo máximo de 10 dias para disponibilizar essas informações.
Se não houver solução, existem duas medidas importantes.
A primeira é reunir outros documentos capazes de comprovar o período de permanência, pois a falta da declaração não impede necessariamente a portabilidade.
A segunda é registrar uma reclamação junto à ANS caso a operadora não cumpra suas obrigações.
O processo pode ser resumido assim:
Confirme tempo de permanência, adimplência e demais condições aplicáveis.
Pesquise os planos disponíveis e compatíveis.
Ele será utilizado no processo de portabilidade.
Peça o documento à operadora de origem.
Inclua documentos de adimplência e elegibilidade, quando necessário.
Formalize a solicitação de portabilidade.
A operadora de destino possui até 10 dias para responder.
A ANS orienta que isso seja feito em até 5 dias após o início do novo vínculo.
Compare alternativas disponíveis para o seu perfil e veja opções de rede, cobertura, valores e condições de contratação.
Organizamos um glossário prático e direto com os principais termos que você encontrará antes, durante e depois da contratação do seu convênio, separados em grupos para facilitar a sua leitura e consulta.

Confira todos os Guias de Contratação para Planos de Saúde e tenha informações suficientes para contratar seu plano!

Define a área geográfica onde o plano oferece cobertura de atendimento (podendo ser municipal, estadual, nacional ou grupo de municípios).

Refere-se ao tipo de quarto disponível em caso de internação hospitalar, que pode ser enfermaria (leito coletivo) ou apartamento (quarto individual).

Acréscimo financeiro opcional no valor da mensalidade para que o beneficiário tenha cobertura imediata para procedimentos relacionados a uma doença preexistente.

Processo de validação prévia exigido pelas operadoras para liberar a realização de cirurgias, internações e exames de alta complexidade.

Conjunto de regras, prazos e direitos que orientam o encerramento do contrato do plano de saúde, seja a pedido do cliente ou por inadimplência.

Período estipulado em contrato que o cliente deve aguardar após a contratação para começar a utilizar determinados serviços (como 180 dias para exames complexos).

Regras de cobertura para intervenções cirúrgicas, englobando procedimentos eletivos (agendados), de urgência e emergência.

Restrição de no máximo 24 meses aplicada exclusivamente a cirurgias, leitos de alta tecnologia e procedimentos de alta complexidade ligados a uma doença preexistente.

Formato de contrato em que a mensalidade é menor, mas o cliente paga uma pequena taxa extra a cada consulta, exame ou procedimento que realiza.

Entenda como funcionam as consultas pelo plano de saúde, quais são cobertas, prazos da ANS, rede credenciada, coparticipação e reembolso.

Questionário obrigatório preenchido no ato da contratação para informar à operadora sobre a existência de doenças ou lesões prévias ao contrato.


Lista de documentos pessoais e comprovantes exigidos pela operadora e pela corretora para efetivar a contratação ou alteração do plano.

Condições clínicas, patologias ou lesões das quais o consumidor já saiba ser portador no momento do preenchimento da Declaração de Saúde.

Saiba para que serve a declaração de permanência do plano de saúde, como solicitar à operadora e quando ela é usada na portabilidade de carências.

Entenda o que são as Diretrizes de Utilização da ANS, como funcionam as DUTs, quando um procedimento tem critérios de cobertura e o que fazer em caso de negativa.

Entenda como funciona o contrato de plano de saúde e o que conferir sobre cobertura, carência, reajuste, coparticipação, vigência e cancelamento.

Saiba quando o plano de saúde pode pedir comprovante de residência, quais documentos podem ser solicitados e o que fazer se ele não estiver no seu nome.

Valor fixo estipulado em contrato (mais comum em seguros-saúde) que o cliente deve pagar por sua conta antes que a seguradora assuma as demais despesas médicas.

Normas, carências e abrangência da cobertura para o período em que o paciente precisa ficar internado em ambiente hospitalar ou UTI.

Diretrizes estabelecidas pela ANS sobre quais medicações o plano é obrigado a fornecer (como drogas quimioterápicas, medicações durante internação, etc.).

Segmento do plano focado na saúde reprodutiva, cobrindo o acompanhamento pré-natal, o parto e o atendimento do recém-nascido nos primeiros dias.

Direito garantido por lei que permite ao cliente mudar de plano ou operadora levando consigo os prazos de carência que já foram cumpridos.

Aumentos previstos no contrato da mensalidade, que ocorrem anualmente (pelos índices da ANS ou da operadora) ou quando o cliente muda de faixa etária.

Benefício que permite ao titular ser restituído por despesas médicas realizadas fora da rede credenciada do plano, respeitando os limites do contrato.

Lista oficial da Agência Nacional de Saúde Suplementar que define todos os exames, consultas, cirurgias e tratamentos que os planos são obrigados a cobrir.

Cobertura para acompanhamentos contínuos essenciais à saúde e reabilitação, englobando sessões de psicologia, fonoaudiologia, fisioterapia, terapia ocupacional, entre outras.

Entenda como funcionam os exames pelo plano de saúde, quais são cobertos, autorização, carência, prazos da ANS, laboratórios e o que fazer em caso de negativa.

Saiba quando é possível pedir a reativação do plano de saúde após cancelamento, inadimplência ou suspensão e entenda como solicitar à operadora.

Entenda como funciona a mensalidade do plano de saúde, o que define o preço, reajustes, faixa etária, atraso no pagamento e como economizar.

Entenda como funciona a entrevista de saúde do plano de saúde, o que pode ser perguntado, relação com a Declaração de Saúde, doenças preexistentes e CPT.

Recebeu uma carta de não ingresso no plano de saúde? Entenda o que significa, possíveis motivos, o que conferir e quais providências tomar.

á teve um plano de saúde e quer voltar para a mesma operadora? Saiba quando pode contratar novamente, o que é repique e como ficam carências e condições do novo plano.

Entenda o que é a vigência do plano de saúde, quando o contrato começa a valer e qual a diferença entre vigência, carência e início da cobertura.

Saiba se o plano de saúde cobre vacinas, quando pode haver cobertura em clínicas particulares, como consultar o contrato e quais opções existem pelo SUS.
É um documento utilizado para comprovar o tempo de vínculo do beneficiário com o plano de origem.
Pode ser utilizado como comprovante de prazo de permanência na portabilidade de carências.
Ela é utilizada principalmente para demonstrar há quanto tempo o beneficiário participa de determinado plano, especialmente durante processos de portabilidade.
A solicitação pode ser feita pelos canais de atendimento da operadora.
A ANS informa que o beneficiário pode pedir uma declaração referente ao tempo de permanência no plano.
Não. A ANS admite outros documentos para comprovar o prazo de permanência, como contrato, proposta de adesão e comprovantes de mensalidades.


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