

Sim. Planos regulamentados com segmentação hospitalar podem cobrir cirurgias previstas no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS, respeitando a indicação médica, a carência, a rede hospitalar, as diretrizes de utilização e as características do contrato.
O Rol da ANS reúne consultas, exames, tratamentos e cirurgias de cobertura obrigatória conforme o tipo de plano contratado.
Ele se aplica aos planos comercializados a partir de 2 de janeiro de 1999 e aos contratos antigos adaptados à Lei dos Planos de Saúde.
A cirurgia pode ser:
eletiva;
de urgência;
de emergência;
ambulatorial;
realizada durante internação;
de baixa, média ou alta complexidade.
*Valores referenciais para planos de entrada e sujeitos a variações conforme idade, região, rede credenciada e modalidade de contratação.

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A cobertura cirúrgica normalmente depende de um produto com segmentação hospitalar.
Pode cobrir internações e cirurgias previstas para sua segmentação, mas não inclui parto a termo.
Inclui cobertura hospitalar e procedimentos relacionados à gestação, ao parto e ao pós-parto.
Combina consultas, exames e terapias ambulatoriais com internações e cirurgias hospitalares.
Possui cobertura ambulatorial e hospitalar com obstetrícia conforme as regras aplicáveis a essa segmentação.
A cobertura pode incluir procedimentos de diferentes especialidades, como:
cirurgia geral;
ortopedia;
cardiologia;
ginecologia;
urologia;
neurologia;
oftalmologia;
otorrinolaringologia;
cirurgia vascular;
cirurgia pediátrica;
cirurgia oncológica;
cirurgia digestiva;
cirurgia torácica;
procedimentos obstétricos;
transplantes previstos no Rol;
cirurgias reparadoras enquadradas nas regras de cobertura.
A inclusão depende do procedimento exato, do diagnóstico, da indicação médica e das eventuais diretrizes de utilização.
O Rol da ANS é atualizado continuamente e reúne as tecnologias de cobertura obrigatória conforme a segmentação do plano.
Cirurgias realizadas exclusivamente por finalidade estética normalmente não possuem cobertura obrigatória.
Entretanto, uma cirurgia plástica pode ter finalidade reparadora ou funcional e, nesse caso, deve ser analisada conforme:
diagnóstico;
indicação médica;
impacto funcional;
procedimento solicitado;
previsão no Rol;
diretriz de utilização;
documentação clínica.
reconstrução após cirurgia oncológica;
correção de lesões decorrentes de acidente;
reparação de deformidades;
cirurgia para restabelecer função;
retirada ou substituição de implante por indicação clínica;
procedimentos após grande perda de peso.
Evite usar somente o nome popular da cirurgia. Solicite ao médico o nome técnico e o código do procedimento para que a operadora possa analisar corretamente.
A carência máxima geral para cirurgias eletivas pode chegar a 180 dias, quando prevista no contrato.
Para urgência e emergência, o prazo máximo de carência é de 24 horas. Para parto a termo, a carência pode chegar a 300 dias.
Cirurgia eletiva é aquela que pode ser planejada e agendada, sem necessidade de intervenção imediata.
Exemplos:
retirada programada da vesícula;
correção de hérnia;
artroscopia;
cirurgia de catarata;
procedimentos ginecológicos;
cirurgias ortopédicas programadas;
retirada de cálculos;
cirurgia de varizes.
Ela normalmente exige:
indicação médica;
exames pré-operatórios;
pedido cirúrgico;
autorização da operadora;
hospital da rede;
cumprimento de carência;
avaliação de materiais e equipe.
Os prazos de resposta administrativa e de realização do atendimento não são a mesma coisa.
Desde julho de 2025, a operadora deve responder solicitações de procedimentos de alta complexidade ou em regime de internação eletiva em até 10 dias úteis. Essa regra se refere à resposta ao pedido assistencial.
Já o prazo máximo de garantia para a efetiva realização de procedimentos de alta complexidade e internações eletivas permanece em até 21 dias úteis, após o cumprimento da carência e quando o procedimento está coberto.
O médico deve preparar o pedido contendo:
O pedido pode ser enviado por:
A operadora verifica:
A operadora pode:
Antes do procedimento, confirme:
Carteirinha do plano
Documento com foto
Pedido médico
Relatório clínico
Exames e laudos
Guia de solicitação
Nome técnico da cirurgia
Código do procedimento
Relação de materiais
Autorização da operadora
Documentos do responsável
Em alguns casos, a operadora pode pedir informações complementares para concluir a análise.
Nos planos regulamentados, existe cobertura obrigatória para órteses, próteses e materiais especiais ligados a um ato cirúrgico coberto, quando necessários ao procedimento.
Podem estar envolvidos:
placas;
parafusos;
stents;
válvulas;
telas cirúrgicas;
cateteres;
marcapassos;
próteses implantáveis;
outros materiais especiais.
Materiais não ligados ao ato cirúrgico ou não implantáveis podem não ter cobertura obrigatória, como óculos, coletes ortopédicos e próteses externas de substituição de membros.
A cobertura obrigatória do material não significa necessariamente direito irrestrito a uma marca comercial específica.
O médico deve justificar tecnicamente as características necessárias para o caso.
A operadora pode analisar materiais equivalentes devidamente regularizados, desde que não prejudique a segurança ou a finalidade clínica do procedimento.
Quando houver divergência, podem ser avaliados:
especificações técnicas;
equivalência;
registro sanitário;
disponibilidade;
justificativa médica;
parecer especializado.
É recomendável que o pedido médico descreva as características técnicas essenciais, e não apenas uma marca ou fornecedor.
Pode cobrir quando a prótese ou órtese:
está ligada ao ato cirúrgico;
é necessária para o procedimento;
possui indicação clínica;
está regularizada;
está relacionada a uma cirurgia coberta.
A ANS esclarece que próteses, órteses e acessórios implantáveis ligados ao ato cirúrgico possuem cobertura obrigatória nos planos regulamentados.
prótese de quadril;
prótese de joelho;
lente intraocular;
stent;
válvula cardíaca;
tela para hérnia;
parafusos e placas ortopédicas.
Quando a cirurgia é realizada dentro da rede e está devidamente autorizada, a cobertura pode envolver:
cirurgião;
auxiliares;
anestesista;
equipe hospitalar;
sala cirúrgica;
materiais;
medicamentos;
internação;
exames vinculados.
A composição da equipe e o modelo de cobrança variam conforme:
hospital;
operadora;
produto;
prestadores credenciados;
contrato;
eventual reembolso.
Antes do procedimento, confirme se todos os profissionais participam da rede do produto.
Isso pode acontecer quando:
o cirurgião atende o plano, mas o anestesista não;
parte da equipe é particular;
o hospital é credenciado, mas determinados profissionais não;
a técnica solicitada depende de equipe externa.
Antes de agendar, pergunte:
O cirurgião atende o nome exato do plano?
O anestesista está incluído?
Os auxiliares estão cobertos?
O hospital está na rede?
Haverá cobrança particular?
Existe reembolso?
Não aceite cobranças adicionais sem entender previamente:
quem está cobrando;
qual serviço será particular;
valor;
possibilidade de reembolso;
alternativa dentro da rede.
Pode cobrir quando o produto possui segmentação compatível e o evento atende às regras aplicáveis.
Urgência e emergência exigem atendimento imediato.
A carência máxima para esses eventos é de 24 horas, embora a extensão da cobertura possa variar conforme a segmentação e as circunstâncias.
Em uma situação grave:
procure atendimento imediatamente;
apresente a carteirinha, quando possível;
peça que o hospital contate a operadora;
guarde protocolos e documentos;
solicite relatório médico;
confirme eventual transferência.
Não adie o atendimento por dúvida administrativa.
Depende do contrato e da situação.
Pode haver análise de cobertura ou reembolso quando:
o plano oferece livre escolha;
não existe prestador disponível;
a operadora não garante o atendimento;
ocorre urgência ou emergência;
existe previsão contratual específica.
A documentação exigida para reembolso deve estar prevista no contrato. Nota fiscal, recibo, relatório e comprovantes podem ser solicitados.
O reembolso não é necessariamente integral. Ele pode seguir a tabela e os limites do produto.
Não.
O beneficiário normalmente deve utilizar hospitais e equipes pertencentes à rede credenciada do produto.
Antes de agendar, confirme:
Operadora
Nome completo do plano
Hospital
Cirurgião
Anestesista
Procedimento
Materiais
Acomodação
Um hospital pode aceitar uma operadora e não aceitar todas as categorias ou produtos.
Pode indicar uma unidade da rede capaz de realizar o procedimento, desde que:
esteja dentro da abrangência;
possua estrutura adequada;
consiga atender dentro do prazo;
ofereça o procedimento coberto;
não coloque o paciente em risco.
A cobertura não garante necessariamente o hospital preferido pelo beneficiário.
Nem sempre.
Cirurgias ambulatoriais são realizadas sem permanência prolongada no hospital.
O paciente pode receber alta no mesmo dia, conforme avaliação médica.
Exemplos possíveis:
pequenas correções cirúrgicas;
determinados procedimentos oftalmológicos;
endoscopias terapêuticas;
pequenas cirurgias dermatológicas;
procedimentos ginecológicos;
intervenções de baixa complexidade.
A classificação depende do procedimento e das condições do paciente.
A cobertura depende do procedimento específico, da indicação clínica e da incorporação ao Rol da ANS.
A primeira cirurgia robótica incorporada expressamente à cobertura obrigatória foi a prostatectomia radical assistida por robô para tratamento de câncer de próstata, com entrada em vigor prevista para abril de 2026.
Isso não significa que toda cirurgia robótica tenha cobertura automática.
Antes de considerar a técnica, confirme:
procedimento;
diagnóstico;
diretriz de utilização;
hospital habilitado;
equipe disponível;
autorização;
materiais;
eventual cobrança adicional.
Pode cobrir quando o procedimento está previsto e o paciente atende aos critérios clínicos e às diretrizes de utilização aplicáveis.
A análise pode considerar:
índice de massa corporal;
doenças associadas;
tentativas de tratamento clínico;
avaliação multiprofissional;
indicação médica;
exames;
critérios do Rol.
A cirurgia bariátrica não deve ser tratada como procedimento meramente estético.
A cobertura depende da indicação clínica e do caráter reparador ou funcional.
A avaliação pode considerar:
excesso de pele;
infecções recorrentes;
limitações funcionais;
lesões;
dificuldade de mobilidade;
relatório médico;
procedimento previsto.
Procedimentos exclusivamente estéticos podem não ser cobertos.
Pode cobrir quando existe indicação médica e o procedimento atende às condições de cobertura.
A cobertura pode envolver:
avaliação;
exames pré-operatórios;
procedimento;
lente intraocular compatível;
hospital ou clínica;
equipe médica;
acompanhamento pós-operatório.
A cobertura da lente deve ser analisada conforme sua relação com o ato cirúrgico e as características técnicas necessárias.
Esses procedimentos podem ter cobertura quando atendidos os requisitos legais, clínicos e assistenciais.
A avaliação pode considerar:
manifestação de vontade;
critérios previstos em lei;
prazo de reflexão;
documentação;
indicação;
consentimento;
rede disponível.
O processo deve ser orientado pelo médico e pela operadora.
O Rol da ANS contempla determinados transplantes e os procedimentos relacionados, conforme as condições de cobertura e a segmentação contratada.
A cobertura pode envolver:
internação;
cirurgia;
exames;
acompanhamento;
medicamentos hospitalares;
equipe;
procedimentos vinculados.
A inclusão em fila e a distribuição de órgãos seguem as regras do Sistema Nacional de Transplantes, não sendo definidas pela operadora.
Pode, mas é necessário analisar:
Declaração de Saúde;
carência;
Cobertura Parcial Temporária;
relação da cirurgia com a condição declarada;
segmentação;
procedimento.
A CPT pode suspender por até 24 meses a cobertura de cirurgias, leitos de alta tecnologia e procedimentos de alta complexidade ligados exclusivamente à doença ou lesão preexistente declarada.
Após o término da CPT, a cobertura passa a seguir as regras normais do contrato.
Não por si só.
A ANS esclareceu em 2026 que a ausência de um código na Terminologia Unificada da Saúde Suplementar não pode, isoladamente, justificar uma negativa de cobertura ou reembolso.
A TUSS é uma ferramenta administrativa e não define sozinha o direito assistencial.
A análise deve considerar:
procedimento solicitado;
indicação clínica;
cobertura contratada;
Rol;
diretrizes de utilização;
documentação.
Pode haver negativa quando a operadora entende que existe:
carência;
ausência de cobertura hospitalar;
procedimento não incluído;
diretriz não preenchida;
falta de documentação;
prestador fora da rede;
CPT vigente;
pedido sem justificativa suficiente.
Isso não significa que toda negativa seja correta.
Quando o beneficiário solicitar, a operadora deve fornecer a justificativa por escrito, em linguagem clara, indicando a base contratual ou legal utilizada.
Peça:
Verifique se foram enviados:
Apresente documentação complementar quando necessário.
Solicite revisão formal da decisão.
Tenha em mãos o protocolo da operadora.
Em situações urgentes, graves ou complexas, pode ser necessário buscar orientação jurídica ou de órgãos de defesa do consumidor.
Pode ser formada uma junta médica para avaliar a divergência, por exemplo, sobre:
necessidade da cirurgia;
técnica;
materiais;
quantidade;
tipo de prótese;
procedimento alternativo.
O beneficiário deve receber informações claras sobre:
motivo da divergência;
documentos necessários;
profissionais participantes;
prazo;
resultado.
A junta não deve ser utilizada apenas para atrasar indevidamente o procedimento.
Analise:
Confirme que o plano oferece cobertura para internação e cirurgia.
Verifique hospitais próximos e unidades de referência.
Confira se há rede para:
Compare enfermaria e apartamento.
Analise as cidades e estados atendidos.
Entenda o processo de autorização de órteses e próteses.
Veja se existe livre escolha.
Confira as limitações iniciais.
Pode cobrir normalmente quando possui segmentação hospitalar e o procedimento atende às regras do produto.
A modalidade empresarial pode alterar:
preço;
carência;
elegibilidade;
reajuste;
rede;
coparticipação;
acomodação.
Ela não elimina a necessidade de verificar cobertura hospitalar, rede e autorização.
O plano possui cobertura hospitalar?
Quais hospitais fazem parte da rede?
Há atendimento na especialidade necessária?
A acomodação é enfermaria ou apartamento?
Qual é a carência?
Existe CPT?
Como funciona a autorização?
Órteses e próteses estão cobertas?
Há coparticipação?
Existe reembolso?
O anestesista faz parte da rede?
Qual é a abrangência?
Não. Cirurgias que exigem internação normalmente dependem de um plano com segmentação hospitalar.
A carência para cirurgias eletivas pode chegar a 180 dias. Urgência e emergência possuem prazo máximo de 24 horas.
Para procedimentos de alta complexidade ou internação eletiva, a resposta ao pedido deve ocorrer em até 10 dias úteis. A garantia de realização pode chegar a 21 dias úteis.
Pode cobrir órteses, próteses e materiais especiais ligados a uma cirurgia coberta.
Procedimentos exclusivamente estéticos normalmente não possuem cobertura obrigatória. Cirurgias reparadoras devem ser analisadas conforme a indicação clínica.


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