
Teve o plano de saúde cancelado ou suspenso e quer saber se é possível recuperá-lo?
A possibilidade de reativação depende principalmente do motivo do cancelamento, tipo de contrato e situação do vínculo com a operadora.

De forma simples, a reativação acontece quando um vínculo que estava inativo volta a ter cobertura no mesmo plano.
Nos sistemas da ANS, existe uma movimentação específica de reativação de beneficiário.
A Agência explica que ela deve ser utilizada quando o beneficiário volta a ter cobertura do mesmo plano que constava no registro inativo.
Isso é diferente de fazer uma nova contratação.
Na reativação, estamos falando do restabelecimento de um vínculo anterior.
Já em uma nova contratação, há ingresso em um novo contrato ou produto, sujeito às condições correspondentes.
*Valores referenciais para planos de entrada e sujeitos a variações conforme idade, região, rede credenciada e modalidade de contratação.

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Pode ser possível, mas depende da situação.
Não existe uma regra geral segundo a qual qualquer beneficiário possa cancelar um plano e posteriormente exigir sua reativação nas mesmas condições.
A ANS reconhece administrativamente situações de reativação do vínculo, inclusive quando há retorno à cobertura do mesmo plano após cancelamento por inadimplência.
Também existem motivos de cancelamento que, no sistema da Agência, não admitem a movimentação de reativação sem correção do motivo anteriormente informado.
Por isso, a primeira pergunta deve ser:
Por qual motivo meu plano foi cancelado?
Entenda suas opções e, caso a reativação não seja possível, compare planos disponíveis para uma nova contratação.
Essa é uma das situações que mais geram dúvidas.
Segundo orientação da ANS para o Sistema de Informação de Beneficiários (SIB), quando um beneficiário é cancelado por inadimplência e posteriormente regulariza sua situação com a operadora, se ele voltar a ter cobertura do mesmo plano, a movimentação a ser informada é de reativação.
Isso, porém, não significa que qualquer dívida paga depois de um cancelamento gere automaticamente direito à reativação.
É necessário verificar a situação específica junto à operadora, o contrato e as circunstâncias do cancelamento.
As regras atuais da ANS aumentaram a proteção do beneficiário antes do cancelamento por falta de pagamento.
Para os contratos aos quais as regras se aplicam, o beneficiário somente poderá ter o plano cancelado por inadimplência se deixar de pagar pelo menos duas mensalidades, consecutivas ou não.
Além disso, deve existir uma notificação comprovada sobre a inadimplência, e a exclusão ou rescisão somente pode ocorrer depois de transcorridos 10 dias da notificação sem a quitação do débito.
Se o débito for quitado dentro desse período, o cancelamento por inadimplência não poderá ocorrer com base naquela notificação.
Nos casos de inadimplência abrangidos pelas regras da ANS, sim.
A notificação é uma etapa importante antes da suspensão, exclusão ou rescisão por falta de pagamento.
A operadora pode utilizar meios de contato informados pelo beneficiário, como telefone, e-mail e endereço, conforme as regras estabelecidas.
Por isso, é importante manter os dados cadastrais atualizados.
A ausência de comprovação da notificação pode invalidar a exclusão, suspensão ou rescisão realizada por inadimplência nas situações abrangidas pela norma.
Embora os termos sejam utilizados como se fossem sinônimos, eles representam situações diferentes.
A ANS diferencia formalmente suspensão, rescisão e exclusão. Na suspensão, há interrupção da cobertura durante o período correspondente; na rescisão, ocorre o cancelamento do contrato; e na exclusão, o vínculo de determinado beneficiário é encerrado, podendo os demais permanecer ativos conforme o caso.
Se o plano estiver inativo e você deseja recuperá-lo, o primeiro passo é procurar diretamente a operadora ou administradora responsável pelo contrato.
Tenha em mãos:
CPF do titular;
número da carteirinha, se disponível;
número do contrato;
boletos e comprovantes de pagamento;
protocolos de atendimento anteriores;
notificação de inadimplência, se houver;
documento relacionado ao cancelamento.
Ao entrar em contato, pergunte claramente:
“Meu vínculo foi cancelado. Existe possibilidade de reativação do mesmo plano?”
Também solicite um número de protocolo.
Em situações relacionadas à inadimplência, a regularização dos valores pendentes pode fazer parte da solução apresentada pela operadora.
Entretanto, não é recomendável assumir que simplesmente pagar um boleto antigo fará o plano voltar a funcionar automaticamente.
Antes do pagamento, confirme:
qual é o valor atualizado da dívida;
qual é a situação atual do contrato;
se a operadora aceita a regularização;
se haverá efetivamente reativação;
a partir de quando a cobertura voltará a valer.
Procure obter essas informações pelos canais oficiais e guarde os protocolos e comprovantes.
Não existe um prazo único que possa ser aplicado indistintamente a qualquer situação de reativação.
O prazo dependerá do motivo do cancelamento, da análise da operadora, do contrato e das circunstâncias envolvidas.
No cadastro da ANS, a movimentação de reativação deve refletir o período efetivo em que a cobertura voltou a existir.
A Agência informa ainda que, para fins do SIB, não há limite de tempo de inatividade para registrar uma reativação quando preenchidas as condições correspondentes.
Isso é uma regra cadastral entre operadoras e ANS e não deve ser interpretado como garantia de que um consumidor possa exigir reativação a qualquer momento.
Compare alternativas considerando carência, rede credenciada, cobertura, preço e condições de contratação antes de escolher um novo plano.
Essa questão depende de saber se houve efetivamente uma reativação do vínculo anterior ou uma nova contratação.
Não é correto afirmar que toda situação chamada comercialmente de “reativação” preservará automaticamente todas as condições anteriores.
Se a operadora estiver oferecendo um novo contrato, verifique especificamente:
preço;
cobertura;
data de início da vigência.
Se houver dúvida, peça à operadora que esclareça por escrito se o procedimento realizado é uma reativação do vínculo anterior ou uma nova contratação.
Leia também: Carência no plano de saúde
Aqui existe uma diferença importante.
Quando o próprio beneficiário solicita o cancelamento, a ANS informa que a solicitação não admite desistência a partir do momento em que a operadora ou administradora toma ciência do pedido.
Portanto, não conte com a possibilidade de simplesmente “desfazer” um cancelamento solicitado voluntariamente.
Caso queira voltar ao plano posteriormente, consulte a operadora para verificar quais possibilidades comerciais e contratuais estão disponíveis.
Dependendo da situação, poderá ser necessária uma nova contratação.
Entre em contato com a operadora imediatamente.
Explique a situação e solicite uma análise, mas considere que as regras da ANS estabelecem que o pedido de cancelamento ou exclusão feito pelo beneficiário produz efeitos a partir da ciência da operadora e não admite desistência.
Por isso, não há garantia de reversão simplesmente porque o pedido foi feito por engano.
Essa é uma situação diferente.
A própria documentação operacional da ANS prevê a utilização da reativação quando o cancelamento ocorreu por erro ou equívoco da operadora, desde que a situação cadastral seja compatível.
Nesses casos, a Agência orienta que a data registrada possa caracterizar que não houve interrupção do vínculo quando essa for efetivamente a situação.
Se você acredita que seu plano foi cancelado indevidamente:
entre em contato com a operadora;
solicite a correção;
guarde os protocolos;
reúna comprovantes;
peça uma resposta formal.
Caso o problema não seja resolvido, você pode procurar a ANS.
Primeiro, descubra exatamente o motivo.
Pode existir diferença entre:
“A operadora não pode reativar esse vínculo”
e
“O plano foi cancelado de maneira irregular e deveria continuar ativo.”
São problemas diferentes.
Se você acredita que houve descumprimento das regras do contrato ou da regulamentação, registre uma reclamação na ANS após tentar solucionar a situação com a operadora.
A Agência disponibiliza canais para reclamações e acompanhamento das solicitações dos beneficiários.
Compare alternativas considerando carência, rede credenciada, cobertura, preço e condições de contratação antes de escolher um novo plano.
Não existe uma resposta única.
Se houver possibilidade de reativação, procure entender exatamente quais condições serão mantidas.
Se for necessário contratar novamente, compare as alternativas considerando:
Uma nova contratação pode envolver novos períodos de carência, conforme o tipo de contrato e as regras aplicáveis.
Verifique se os hospitais, laboratórios e médicos importantes para você fazem parte da rede do produto.
Observe se existe cobrança adicional pela utilização de consultas, exames e outros serviços.
Dependendo da situação e do preenchimento dos requisitos aplicáveis, também pode ser relevante verificar as possibilidades de portabilidade de carências.
Organizamos um glossário prático e direto com os principais termos que você encontrará antes, durante e depois da contratação do seu convênio, separados em grupos para facilitar a sua leitura e consulta.
Não necessariamente. Antes de efetuar o pagamento esperando a retomada da cobertura, confirme com a operadora a situação do contrato e se haverá reativação.
O pedido de cancelamento feito pelo próprio beneficiário não admite desistência depois que a operadora ou administradora toma ciência.
Caso queira voltar posteriormente, é necessário consultar as alternativas oferecidas pela operadora.
Nos cancelamentos por inadimplência abrangidos pelas regras atuais, é necessária notificação comprovada.
Para os contratos aos quais a RN 593 se aplica, o cancelamento por inadimplência exige pelo menos duas mensalidades não pagas e o transcurso de 10 dias após a notificação sem quitação do débito.


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