Dicas de Planos de Saúde

Reativação do plano de saúde: como funciona e quando é possível?

Teve o plano de saúde cancelado ou suspenso e quer saber se é possível recuperá-lo?

A possibilidade de reativação depende principalmente do motivo do cancelamento, tipo de contrato e situação do vínculo com a operadora.

familia sentada no sofá

O que é a reativação do plano de saúde?

De forma simples, a reativação acontece quando um vínculo que estava inativo volta a ter cobertura no mesmo plano.

Nos sistemas da ANS, existe uma movimentação específica de reativação de beneficiário.

A Agência explica que ela deve ser utilizada quando o beneficiário volta a ter cobertura do mesmo plano que constava no registro inativo.

Isso é diferente de fazer uma nova contratação.

Na reativação, estamos falando do restabelecimento de um vínculo anterior.

Já em uma nova contratação, há ingresso em um novo contrato ou produto, sujeito às condições correspondentes.

Compare Planos de Saúde

*Valores referenciais para planos de entrada e sujeitos a variações conforme idade, região, rede credenciada e modalidade de contratação.

ícone representando planos de saúde individuais
Plano Individual

A partir de

R$ 150/mês
  • Contratação direta
  • Opção para uma pessoa
  • Escolha por faixa etária
Fazer Cotação
ícone representando plano familiar
Plano Familiar

A partir de

R$ 150/mês
  • Inclusão de dependentes
  • Cobertura para a família
  • Melhor organização em um contrato
Fazer Cotação
ícones representando planos empresariais
Plano Empresarial

A partir de

R$ 90/mês
  • Benefício para funcionários
  • Custo mais competitivo
  • Opções por quantidade de vidas
Fazer Cotação
ícone representando plano de saúde de PME
Plano PME

A partir de

R$ 100/mês
  • Ideal para pequenas empresas
  • Inclusão de sócios e colaboradores
  • Planos com rede regional ou nacional
Fazer Cotação
ícone representando mei
Plano MEI

A partir de

R$ 90/mês
  • Contratação pelo CNPJ
  • Possibilidade de incluir dependentes
  • Mensalidade geralmente mais acessível
Fazer Cotação
ícone representando planos de saúde por adesão
Plano por Adesão

A partir de

R$ 130/mês
  • Contratação por entidade de classe
  • Opção sem empresa própria
  • Possibilidade de incluir dependentes
Fazer Cotação

É possível reativar um plano de saúde cancelado?

Pode ser possível, mas depende da situação.

Não existe uma regra geral segundo a qual qualquer beneficiário possa cancelar um plano e posteriormente exigir sua reativação nas mesmas condições.

A ANS reconhece administrativamente situações de reativação do vínculo, inclusive quando há retorno à cobertura do mesmo plano após cancelamento por inadimplência.

Também existem motivos de cancelamento que, no sistema da Agência, não admitem a movimentação de reativação sem correção do motivo anteriormente informado.

Por isso, a primeira pergunta deve ser:

Por qual motivo meu plano foi cancelado?

Seu plano de saúde foi cancelado?

Entenda suas opções e, caso a reativação não seja possível, compare planos disponíveis para uma nova contratação.

Plano cancelado por falta de pagamento pode ser reativado?

Essa é uma das situações que mais geram dúvidas.

Segundo orientação da ANS para o Sistema de Informação de Beneficiários (SIB), quando um beneficiário é cancelado por inadimplência e posteriormente regulariza sua situação com a operadora, se ele voltar a ter cobertura do mesmo plano, a movimentação a ser informada é de reativação.

Isso, porém, não significa que qualquer dívida paga depois de um cancelamento gere automaticamente direito à reativação.

É necessário verificar a situação específica junto à operadora, o contrato e as circunstâncias do cancelamento.

Quando o plano pode ser cancelado por inadimplência?

As regras atuais da ANS aumentaram a proteção do beneficiário antes do cancelamento por falta de pagamento.

Para os contratos aos quais as regras se aplicam, o beneficiário somente poderá ter o plano cancelado por inadimplência se deixar de pagar pelo menos duas mensalidades, consecutivas ou não.

Além disso, deve existir uma notificação comprovada sobre a inadimplência, e a exclusão ou rescisão somente pode ocorrer depois de transcorridos 10 dias da notificação sem a quitação do débito.

Se o débito for quitado dentro desse período, o cancelamento por inadimplência não poderá ocorrer com base naquela notificação.

A operadora precisa avisar antes de cancelar o plano?

Nos casos de inadimplência abrangidos pelas regras da ANS, sim.

A notificação é uma etapa importante antes da suspensão, exclusão ou rescisão por falta de pagamento.

A operadora pode utilizar meios de contato informados pelo beneficiário, como telefone, e-mail e endereço, conforme as regras estabelecidas.

Por isso, é importante manter os dados cadastrais atualizados.

A ausência de comprovação da notificação pode invalidar a exclusão, suspensão ou rescisão realizada por inadimplência nas situações abrangidas pela norma.

Qual a diferença entre plano suspenso, cancelado e reativado?

Embora os termos sejam utilizados como se fossem sinônimos, eles representam situações diferentes.

SituaçãoO que significa
SuspensãoA cobertura assistencial fica suspensa durante determinado período, conforme as condições aplicáveis
Cancelamento/rescisãoO vínculo contratual é encerrado
ExclusãoUm determinado beneficiário é retirado do contrato
ReativaçãoUm vínculo inativo volta a ter cobertura no mesmo plano

A ANS diferencia formalmente suspensão, rescisão e exclusão. Na suspensão, há interrupção da cobertura durante o período correspondente; na rescisão, ocorre o cancelamento do contrato; e na exclusão, o vínculo de determinado beneficiário é encerrado, podendo os demais permanecer ativos conforme o caso.

Como solicitar a reativação do plano de saúde?

Se o plano estiver inativo e você deseja recuperá-lo, o primeiro passo é procurar diretamente a operadora ou administradora responsável pelo contrato.

Tenha em mãos:

  • CPF do titular;

  • número da carteirinha, se disponível;

  • número do contrato;

  • boletos e comprovantes de pagamento;

  • protocolos de atendimento anteriores;

  • notificação de inadimplência, se houver;

  • documento relacionado ao cancelamento.

Ao entrar em contato, pergunte claramente:

“Meu vínculo foi cancelado. Existe possibilidade de reativação do mesmo plano?”

Também solicite um número de protocolo.

Preciso pagar as mensalidades atrasadas para reativar o plano?

Em situações relacionadas à inadimplência, a regularização dos valores pendentes pode fazer parte da solução apresentada pela operadora.

Entretanto, não é recomendável assumir que simplesmente pagar um boleto antigo fará o plano voltar a funcionar automaticamente.

Antes do pagamento, confirme:

  1. qual é o valor atualizado da dívida;

  2. qual é a situação atual do contrato;

  3. se a operadora aceita a regularização;

  4. se haverá efetivamente reativação;

  5. a partir de quando a cobertura voltará a valer.

Procure obter essas informações pelos canais oficiais e guarde os protocolos e comprovantes.

Quanto tempo demora para reativar o plano de saúde?

Não existe um prazo único que possa ser aplicado indistintamente a qualquer situação de reativação.

O prazo dependerá do motivo do cancelamento, da análise da operadora, do contrato e das circunstâncias envolvidas.

No cadastro da ANS, a movimentação de reativação deve refletir o período efetivo em que a cobertura voltou a existir.

A Agência informa ainda que, para fins do SIB, não há limite de tempo de inatividade para registrar uma reativação quando preenchidas as condições correspondentes.

Isso é uma regra cadastral entre operadoras e ANS e não deve ser interpretado como garantia de que um consumidor possa exigir reativação a qualquer momento.

Não conseguiu reativar seu plano?

Compare alternativas considerando carência, rede credenciada, cobertura, preço e condições de contratação antes de escolher um novo plano.

Plano reativado tem nova carência?

Essa questão depende de saber se houve efetivamente uma reativação do vínculo anterior ou uma nova contratação.

Não é correto afirmar que toda situação chamada comercialmente de “reativação” preservará automaticamente todas as condições anteriores.

Se a operadora estiver oferecendo um novo contrato, verifique especificamente:

Se houver dúvida, peça à operadora que esclareça por escrito se o procedimento realizado é uma reativação do vínculo anterior ou uma nova contratação.

Leia também: Carência no plano de saúde

Cancelei meu plano por vontade própria. Posso reativar?

Aqui existe uma diferença importante.

Quando o próprio beneficiário solicita o cancelamento, a ANS informa que a solicitação não admite desistência a partir do momento em que a operadora ou administradora toma ciência do pedido.

Portanto, não conte com a possibilidade de simplesmente “desfazer” um cancelamento solicitado voluntariamente.

Caso queira voltar ao plano posteriormente, consulte a operadora para verificar quais possibilidades comerciais e contratuais estão disponíveis.

Dependendo da situação, poderá ser necessária uma nova contratação.

Pedi o cancelamento por engano. O que fazer?

Entre em contato com a operadora imediatamente.

Explique a situação e solicite uma análise, mas considere que as regras da ANS estabelecem que o pedido de cancelamento ou exclusão feito pelo beneficiário produz efeitos a partir da ciência da operadora e não admite desistência.

Por isso, não há garantia de reversão simplesmente porque o pedido foi feito por engano.

E se o plano foi cancelado por erro da operadora?

Essa é uma situação diferente.

A própria documentação operacional da ANS prevê a utilização da reativação quando o cancelamento ocorreu por erro ou equívoco da operadora, desde que a situação cadastral seja compatível.

Nesses casos, a Agência orienta que a data registrada possa caracterizar que não houve interrupção do vínculo quando essa for efetivamente a situação.

Se você acredita que seu plano foi cancelado indevidamente:

  • entre em contato com a operadora;

  • solicite a correção;

  • guarde os protocolos;

  • reúna comprovantes;

  • peça uma resposta formal.

Caso o problema não seja resolvido, você pode procurar a ANS.

A operadora não reativou meu plano. O que fazer?

Primeiro, descubra exatamente o motivo.

Pode existir diferença entre:

“A operadora não pode reativar esse vínculo”

e

“O plano foi cancelado de maneira irregular e deveria continuar ativo.”

São problemas diferentes.

Se você acredita que houve descumprimento das regras do contrato ou da regulamentação, registre uma reclamação na ANS após tentar solucionar a situação com a operadora.

A Agência disponibiliza canais para reclamações e acompanhamento das solicitações dos beneficiários.

Não conseguiu reativar seu plano?

Compare alternativas considerando carência, rede credenciada, cobertura, preço e condições de contratação antes de escolher um novo plano.

Vale mais a pena reativar ou contratar outro plano?

Não existe uma resposta única.

Se houver possibilidade de reativação, procure entender exatamente quais condições serão mantidas.

Se for necessário contratar novamente, compare as alternativas considerando:

Carência

Uma nova contratação pode envolver novos períodos de carência, conforme o tipo de contrato e as regras aplicáveis.

    Carência
    Mensalidade

    Compare o custo atual do plano anterior com as alternativas disponíveis.

      Planos
      Rede credenciada

      Verifique se os hospitais, laboratórios e médicos importantes para você fazem parte da rede do produto.

        Rede credenciada
        Abrangência

        Confira em quais regiões o plano pode ser utilizado.

          Abrangência
          Coparticipação

          Observe se existe cobrança adicional pela utilização de consultas, exames e outros serviços.

            Coparticipação
            Portabilidade

            Dependendo da situação e do preenchimento dos requisitos aplicáveis, também pode ser relevante verificar as possibilidades de portabilidade de carências.

              Portabilidade

              Conheça Outros Guias de Contratação de Planos de Saúde

              Organizamos um glossário prático e direto com os principais termos que você encontrará antes, durante e depois da contratação do seu convênio, separados em grupos para facilitar a sua leitura e consulta.

              Perguntas frequentes sobre reativação do plano de saúde

              É possível reativar um plano de saúde cancelado?

              +

              Pode ser possível em determinadas situações, mas não existe uma garantia geral de reativação para todo plano cancelado.

              É necessário analisar o motivo do cancelamento, o contrato e a situação junto à operadora.

              Plano cancelado por falta de pagamento pode ser reativado?

              +

              A ANS prevê, em seu sistema cadastral, a reativação quando o beneficiário cancelado por inadimplência regulariza sua situação e volta a ter cobertura no mesmo plano.

              A possibilidade concreta deve ser confirmada com a operadora.

              Se eu pagar as mensalidades atrasadas, o plano volta automaticamente?

              +

              Não necessariamente. Antes de efetuar o pagamento esperando a retomada da cobertura, confirme com a operadora a situação do contrato e se haverá reativação.

              Posso reativar um plano que eu mesmo cancelei?

              +

              O pedido de cancelamento feito pelo próprio beneficiário não admite desistência depois que a operadora ou administradora toma ciência.

              Caso queira voltar posteriormente, é necessário consultar as alternativas oferecidas pela operadora.

              A operadora pode cancelar o plano sem avisar?

              +

              Nos cancelamentos por inadimplência abrangidos pelas regras atuais, é necessária notificação comprovada.

              Para os contratos aos quais a RN 593 se aplica, o cancelamento por inadimplência exige pelo menos duas mensalidades não pagas e o transcurso de 10 dias após a notificação sem quitação do débito.

              logo da ans
              Dados da ANS da operadora
              Registro ANS: Registro SUSEP: 20.203769.2
              Toda operadora de plano de saúde deve possuir registro ativo na Agência Nacional de Saúde Suplementar, a ANS, órgão responsável por regular, fiscalizar e acompanhar o mercado de planos de saúde no Brasil.
              Mateus Martins
              Mateus Martins
              Especialista em Marketing Digital, SEO e Projetos para o Mercado de Saúde.

              Atua no desenvolvimento de projetos digitais voltados para o mercado de planos de saúde, geração de leads, SEO, conteúdo e experiência do usuário. Participa da criação de conteúdos relacionados a operadoras, modalidades de contratação, rede credenciada e comparativos do setor.