
Entenda como pedir autorização de exames, cirurgias e internações, os prazos de resposta e o que fazer após uma negativa.

Alguns exames, tratamentos, terapias, cirurgias e internações precisam ser previamente analisados pela operadora antes de serem realizados.
Esse processo é conhecido como autorização, pré-autorização ou liberação de procedimento.
A operadora pode verificar:
se o procedimento está coberto;
se a carência foi cumprida;
se existe indicação médica;
se o pedido atende ao Rol da ANS;
se há Diretriz de Utilização;
se o hospital ou a clínica pertence à rede;
se a documentação está completa;
se existe Cobertura Parcial Temporária;
se os materiais solicitados estão relacionados ao procedimento.
A autorização não deve ser confundida com o agendamento. Primeiro, a operadora analisa o pedido.
Depois, o beneficiário ou o prestador confirma onde e quando o atendimento será realizado.
*Valores referenciais para planos de entrada e sujeitos a variações conforme idade, região, rede credenciada e modalidade de contratação.

A partir de

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A exigência depende da operadora, do produto e da complexidade do atendimento.
Podem precisar de autorização:
exames de imagem;
exames de alta complexidade;
cirurgias;
internações eletivas;
terapias;
sessões seriadas;
medicamentos administrados em ambiente hospitalar ou ambulatorial;
quimioterapia;
radioterapia;
procedimentos odontológicos;
órteses, próteses e materiais especiais;
remoções;
atendimento domiciliar, quando previsto;
procedimentos realizados fora da rede.
Consultas médicas simples e exames laboratoriais básicos podem não exigir autorização prévia em alguns produtos, mas isso deve ser confirmado com a operadora.
A solicitação pode ser feita por:
médico;
dentista;
clínica;
hospital;
laboratório;
beneficiário;
responsável legal.
Em muitos casos, o próprio prestador envia o pedido à operadora.
Mesmo assim, o beneficiário deve acompanhar o processo e guardar o protocolo.
Pedido médico legível
Nome técnico do procedimento
Código, quando disponível
Diagnóstico ou hipótese diagnóstica
Justificativa clínica
Quantidade de sessões
Materiais necessários
Assinatura e identificação do profissional
O pedido deve informar com clareza o procedimento recomendado. Pode incluir:
Verifique:
O envio pode ocorrer por:
Guarde:
Consulte o aplicativo, o portal ou a central até obter uma resposta formal.
Antes de realizar o procedimento, confirme se a autorização foi recebida e se não existem pendências.
A lista depende do procedimento.
Podem ser exigidos:
Carteirinha do plano
Documento com foto
Pedido médico ou odontológico
Relatório clínico
Prescrição
Exames anteriores
Laudos
Código do procedimento
Guia de solicitação
Relação de materiais
Orçamento
Documento do responsável
Para cirurgias ou procedimentos complexos, também podem ser solicitados:
histórico de tratamentos anteriores;
justificativa para a técnica indicada;
descrição de órteses e próteses;
imagens;
relatório do hospital;
indicação de internação;
estimativa de duração.
Desde julho de 2025, as operadoras devem responder às solicitações assistenciais nos seguintes prazos:
Esses prazos se referem à resposta da operadora ao pedido, e não necessariamente ao prazo para a realização efetiva do atendimento.
A operadora pode responder que:
o procedimento foi autorizado;
falta documentação;
o pedido precisa de complemento;
haverá análise técnica;
existe divergência;
o procedimento foi negado.
O prazo máximo para o beneficiário conseguir realizar o atendimento segue regras próprias de garantia de acesso.
Após o cumprimento das carências e quando existe cobertura, os prazos máximos gerais incluem:
É o tempo para a operadora responder ao pedido.
É o período máximo para que o procedimento seja efetivamente disponibilizado.
A contagem deve considerar a data em que a solicitação assistencial foi registrada com as informações necessárias para análise.
Por isso, é importante:
obter protocolo;
confirmar o recebimento dos documentos;
verificar se o pedido está completo;
registrar eventuais solicitações adicionais;
guardar comprovantes de envio.
Quando a operadora solicita complementação legítima, o processo pode depender da entrega das novas informações.
O beneficiário deve pedir que a pendência seja informada de forma clara.
Significa que a operadora ainda não concluiu a avaliação do pedido.
Durante a análise, ela pode verificar:
cobertura contratual;
Rol da ANS;
Diretriz de Utilização;
indicação médica;
carência;
CPT;
rede;
materiais;
documentação;
necessidade de auditoria;
divergência técnica.
A expressão “em análise” não deve ser usada indefinidamente.
O beneficiário deve acompanhar o prazo, solicitar protocolo e pedir uma resposta objetiva.
Pode, desde que os documentos sejam necessários para analisar a cobertura ou a indicação do procedimento.
Exemplos:
relatório médico mais detalhado;
resultado de exame;
comprovação de tratamento anterior;
justificativa para determinado material;
quantidade de sessões;
descrição da técnica;
diagnóstico;
formulário específico.
A solicitação deve ser clara. O beneficiário pode pedir que a operadora informe exatamente:
Qual documento está faltando?
Por que ele é necessário?
Quem deve emiti-lo?
Como deve ser enviado?
Qual é o prazo para análise após o envio?
Pode exigir solicitação emitida por profissional habilitado quando ela for necessária para justificar o procedimento.
O pedido deve ser compatível com a natureza do atendimento.
Pode ser emitido por:
médico;
cirurgião-dentista;
outro profissional legalmente habilitado, conforme o procedimento e as regras aplicáveis.
O documento deve estar legível e dentro do prazo de validade aceito pela operadora.
A validade pode variar conforme:
operadora;
procedimento;
contrato;
regras internas;
condição clínica.
Algumas operadoras podem solicitar um pedido atualizado quando:
o documento é antigo;
houve mudança clínica;
o tratamento é seriado;
a autorização anterior venceu;
a frequência foi alterada.
Antes de enviar, confirme se existe exigência de prazo máximo entre a emissão e a solicitação.
Sim, a autorização pode ter validade limitada.
Ela pode ser emitida para:
uma única realização;
determinado hospital;
uma quantidade de sessões;
período específico;
procedimento e materiais definidos;
prestador determinado.
Antes de agendar, confirme:
Data de validade
Quantidade autorizada
Hospital ou clínica
Nome do procedimento
Materiais incluídos
Necessidade de nova autorização
Caso a autorização expire, pode ser necessário apresentar um novo pedido.
Para exames, a operadora pode verificar: indicação médica; tipo de exame; complexidade; rede; Diretriz de Utilização; carência; documentação.
A autorização cirúrgica costuma envolver:
pedido do cirurgião;
relatório médico;
exames;
hospital;
equipe;
materiais;
órteses e próteses;
acomodação;
internação;
análise de carência e CPT.
Antes da cirurgia, confirme se foram autorizados:
Procedimento principal
Procedimentos complementares
Hospital
Internação
Honorários
Anestesia
Materiais
Próteses e órteses
Acomodação
Em internações eletivas, o médico ou hospital envia o pedido para análise.
A operadora pode verificar:
necessidade da internação;
procedimento;
hospital;
cobertura hospitalar;
carência;
materiais;
acomodação;
previsão de permanência;
disponibilidade na rede.
Em casos de urgência e emergência, a resposta deve ser imediata, considerando as regras de cobertura aplicáveis.
Terapias contínuas podem ser autorizadas:
por sessão;
por pacote;
por período;
mediante renovação;
após avaliação inicial.
A operadora pode solicitar:
encaminhamento;
relatório;
frequência semanal;
plano terapêutico;
diagnóstico;
justificativa para continuidade.
A autorização administrativa não deve ser confundida com um limite geral de sessões imposto pela ANS.
É quando a operadora libera apenas parte do que foi solicitado.
Pode ocorrer, por exemplo, quando ela autoriza:
quantidade menor de sessões;
parte dos materiais;
técnica alternativa;
hospital diferente;
procedimento principal, mas não um item complementar.
O beneficiário deve solicitar uma explicação por escrito sobre o que foi autorizado e o que não foi liberado.
Qual item foi negado?
Qual foi o motivo?
Existe alternativa coberta?
O médico concorda com a alteração?
A autorização parcial prejudica o tratamento?
Auditoria médica é a análise técnica realizada pela operadora para verificar aspectos como:
indicação;
cobertura;
documentação;
materiais;
quantidade;
compatibilidade clínica;
diretrizes;
alternativas.
A auditoria não substitui automaticamente o médico assistente.
Quando existe divergência técnico-assistencial, pode ser necessária uma junta médica ou odontológica.
A junta é um mecanismo utilizado quando há divergência entre o profissional que acompanha o paciente e a operadora sobre:
realização do procedimento;
técnica;
quantidade;
órtese;
prótese;
material especial.
Um terceiro profissional atua como desempatador da divergência técnico-assistencial. A regulamentação da ANS prevê esse mecanismo quando há discordância entre a operadora e o profissional assistente.
motivo da divergência;
procedimento analisado;
profissional desempatador;
documentos utilizados;
prazo;
resultado;
impacto na autorização.
A junta não deve ser utilizada apenas como forma de atrasar o atendimento.
A operadora pode questionar tecnicamente a solicitação e propor uma alternativa, mas uma mudança não deve ocorrer de maneira arbitrária.
Quando houver divergência, devem ser considerados:
relatório médico;
necessidade clínica;
segurança;
eficácia;
equivalência;
cobertura;
materiais;
opinião do profissional assistente.
Em determinados casos, a divergência deve ser submetida à junta médica.
Não necessariamente.
Mesmo com a autorização, é importante confirmar:
quais itens foram liberados;
hospital;
equipe;
materiais;
acomodação;
coparticipação;
franquia;
reembolso;
taxas particulares;
validade.
Uma autorização pode cobrir o procedimento principal, mas não incluir serviços particulares escolhidos pelo beneficiário.
Pode, quando o contrato prevê coparticipação.
A autorização confirma a possibilidade de realizar o procedimento, mas não elimina uma cobrança contratual válida.
Antes do atendimento, confira:
valor fixo;
percentual;
cobrança por sessão;
cobrança por exame;
teto de utilização;
franquia;
regras de internação.
Pode apresentar negativa quando entende que existe:
carência;
ausência de cobertura;
segmentação incompatível;
Diretriz de Utilização não atendida;
documentação incompleta;
procedimento fora da rede;
CPT vigente;
falta de indicação clínica;
procedimento não previsto.
Uma negativa não significa necessariamente que a decisão esteja correta. O beneficiário pode pedir esclarecimentos e solicitar reanálise.
A operadora deve fornecer uma resposta clara, indicando o motivo da ausência de autorização e a base contratual ou legal utilizada. As regras atuais também reforçam que as solicitações assistenciais devem receber respostas dentro dos prazos aplicáveis.
A resposta deve permitir que o beneficiário entenda:
qual procedimento foi analisado;
qual item foi negado;
qual regra foi utilizada;
se falta algum documento;
se existe alternativa;
como solicitar reanálise.
Verifique quando o pedido completo foi registrado.
Sem protocolo, será mais difícil demonstrar o atraso.
Pergunte se falta algum documento ou informação.
Peça que a operadora informe a classificação do pedido:
Informe o protocolo anterior.
A ANS orienta que o consumidor procure primeiro a operadora e, se o problema não for resolvido, registre uma reclamação com o número do protocolo.
Em casos urgentes, graves ou com risco de agravamento, pode ser necessário procurar orientação médica, jurídica ou de órgãos de defesa do consumidor.
Peça a negativa por escrito.
Verifique:
Analise se o procedimento está previsto e se existem critérios específicos.
Confirme se o plano oferece cobertura ambulatorial, hospitalar ou obstétrica compatível.
Envie a documentação complementar e peça uma nova avaliação.
A ouvidoria pode revisar a resposta da central.
Informe o protocolo da operadora.
Isso pode ser necessário em situações urgentes ou com risco à saúde.
Em uma situação urgente:
procure atendimento imediatamente;
apresente a carteirinha, quando possível;
informe o plano ao hospital;
peça que o prestador entre em contato com a operadora;
guarde protocolos e documentos;
solicite relatório médico;
não adie o atendimento por causa de uma discussão administrativa.
Os pedidos relacionados a urgência e emergência devem receber resposta imediata.
Antes de procurar a ANS:
entre em contato com a operadora;
explique o problema;
solicite solução;
guarde o protocolo.
Para registrar a reclamação, tenha:
Nome do beneficiário
CPF
Carteirinha
Nome da operadora
Número de registro do plano
Protocolo
Pedido médico
Negativa
Documentos enviados
A ANS orienta que o consumidor tenha em mãos os dados do plano e o protocolo da reclamação feita à operadora.
Confirme se o médico atende o produto.
Solicite um pedido completo e legível.
Confira:
Verifique se o prestador recebeu a liberação.
O pedido está legível?
O nome do procedimento está correto?
Existe relatório médico?
Os exames foram anexados?
O prestador pertence à rede?
A carência terminou?
Existe Diretriz de Utilização?
Há CPT vigente?
O protocolo foi anotado?
Qual é o prazo de resposta?
A autorização possui validade?
Todos os materiais foram liberados?
Existe coparticipação?
Além do preço, avalie:
Confira se há:
Prestadores integrados podem facilitar o envio e a análise.
Avalie:
Veja como funciona quando o atendimento ocorre fora da rede.
Confirme os valores antes da utilização.
Quem faz exames, terapias ou tratamentos contínuos deve verificar como funciona a renovação das autorizações.
Pode exigir normalmente.
A modalidade de contratação não elimina as regras de autorização do produto.
Planos individuais, familiares, empresariais, para MEI e coletivos por adesão podem adotar processos de análise para:
exames;
cirurgias;
internações;
terapias;
materiais;
medicamentos.
As diferenças podem estar nos canais, na rede, nas carências e nas condições comerciais.
Não. A exigência varia conforme o procedimento, a operadora e o produto.
A resposta deve ser imediata em urgência e emergência, em até 10 dias úteis para alta complexidade ou internação eletiva e em até 5 dias úteis nos demais pedidos assistenciais.
Não. A resposta ao pedido e a realização efetiva do procedimento possuem prazos diferentes.
Pode, quando o documento é necessário para analisar a indicação e a cobertura.
Pode ter. Confira a data, a quantidade autorizada e o prestador indicado.


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