

O agravo é um valor adicional temporário incluído na mensalidade como alternativa à Cobertura Parcial Temporária, conhecida como CPT.
Quando o beneficiário informa uma doença ou lesão preexistente na Declaração de Saúde, a operadora pode conceder cobertura total ou aplicar CPT.
Nesse processo, ela também pode oferecer o agravo como alternativa.
Ao aceitar o agravo, o beneficiário paga uma mensalidade maior e passa a ter cobertura para os procedimentos relacionados à condição declarada após cumprir as carências contratuais.
A operadora não é obrigada a oferecer essa alternativa, pois sua concessão depende de negociação entre as partes.
*Valores referenciais para planos de entrada e sujeitos a variações conforme idade, região, rede credenciada e modalidade de contratação.

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O agravo pode ser oferecido quando o beneficiário declara possuir uma doença ou lesão preexistente no momento da contratação ou adesão.
São consideradas preexistentes as condições que a pessoa já sabe que possui naquele momento, como uma doença diagnosticada, uma lesão conhecida ou a existência de prótese, pino, marcapasso ou outro material implantado.
A operadora pode:
oferecer cobertura total;
aplicar Cobertura Parcial Temporária;
oferecer agravo como alternativa à CPT.
A oferta deve ocorrer durante o processo de contratação, depois da identificação da condição na Declaração de Saúde ou na Entrevista Qualificada.
Não.
Se a operadora não conceder cobertura total para a doença ou lesão declarada, ela deve oferecer a Cobertura Parcial Temporária.
O agravo, por outro lado, é uma alternativa facultativa e depende de negociação entre a operadora e o consumidor.
A operadora não é obrigada a oferecer agravo. Ela pode disponibilizá-lo como alternativa à CPT, mas precisa obrigatoriamente oferecer a Cobertura Parcial Temporária quando não conceder cobertura total.
O funcionamento pode ser resumido em quatro etapas:
O beneficiário informa as doenças ou lesões que sabe possuir.
A empresa avalia a condição declarada e define as possibilidades de contratação.
A operadora informa o valor adicional, o prazo e as condições de cobertura.
O consumidor analisa se prefere:
Ao aceitar o agravo, o beneficiário passa a ter cobertura total para a doença ou lesão preexistente declarada depois do cumprimento das carências previstas no contrato.
Isso pode incluir, conforme a segmentação e as demais regras do plano:
cirurgias;
procedimentos de alta complexidade;
internações;
leitos de alta tecnologia;
tratamentos relacionados à condição;
procedimentos previstos no Rol da ANS.
O agravo não elimina:
carências contratuais;
necessidade de autorização;
Diretrizes de Utilização;
uso da rede credenciada;
coparticipação;
regras de segmentação;
limites contratuais legítimos.
Não.
O agravo substitui a limitação específica da Cobertura Parcial Temporária, mas não elimina automaticamente as carências normais do contrato.
Mesmo pagando o adicional, o beneficiário pode precisar cumprir:
24 horas para urgência e emergência;
até 180 dias para determinados procedimentos;
até 300 dias para parto a termo;
outros prazos previstos dentro dos limites regulamentares.
A própria ANS esclarece que a cobertura relacionada à condição declarada ocorre após o cumprimento das carências contratuais.
O beneficiário paga um valor adicional na mensalidade e pode utilizar as coberturas relacionadas à doença preexistente após cumprir as carências.
O beneficiário mantém a mensalidade normal, mas pode ficar até 24 meses sem cobertura para:
Não.
É um acréscimo temporário relacionado a uma doença ou lesão preexistente declarada.
É a atualização periódica da mensalidade do plano, que pode ocorrer por:
reajuste anual;
mudança de faixa etária;
regras dos contratos coletivos;
variação de custos assistenciais.
O agravo não substitui os reajustes normais. Durante sua vigência, a mensalidade pode ser composta por:
Mensalidade do plano + valor do agravo + eventual reajuste aplicável
Não.
A coparticipação é uma cobrança relacionada à utilização do plano, como consultas, exames ou terapias.
O agravo é um valor adicional periódico ligado à cobertura de uma doença ou lesão preexistente.
Durante o período negociado
Quando o beneficiário utiliza determinados serviços
Todos os meses
Nas condições previstas para atualização do contrato
A regulamentação não estabelece um valor único para todos os consumidores.
O preço pode variar conforme:
doença ou lesão declarada;
idade;
procedimentos potencialmente relacionados;
risco assistencial;
duração do adicional;
produto;
operadora;
segmentação;
negociação entre as partes.
Por isso, duas pessoas podem receber propostas diferentes.
Valor da mensalidade sem agravo
Valor mensal do agravo
Valor total da mensalidade
Prazo de cobrança
Data de início
Data de término
Coberturas relacionadas
Condições de encerramento
O processo de contratação pode envolver Declaração de Saúde e Entrevista Qualificada, conforme as regras aplicáveis.
A operadora não deve transferir ao consumidor a responsabilidade de descobrir condições desconhecidas apenas para preencher o formulário.
A referência é o conhecimento existente no momento da contratação.
Quando houver solicitação de informações ou documentos complementares, peça que a operadora esclareça:
qual informação é necessária;
por que ela foi solicitada;
como será utilizada;
qual é o canal seguro para envio.
O prazo deve ser informado na proposta negociada com a operadora.
Como o agravo funciona como alternativa à CPT, ele é temporário e deve ter duração claramente definida. A CPT, por sua vez, pode durar no máximo 24 meses contados da contratação ou adesão.
Antes de contratar, confirme:
número de mensalidades;
data final;
forma de retirada do adicional;
valor após o encerramento;
possibilidade de término antecipado.
O documento deve estabelecer a data ou condição de encerramento da cobrança.
Ao chegar ao fim do prazo, o adicional não deve continuar sendo cobrado sem base contratual.
É recomendável:
guardar a proposta;
registrar o início da cobrança;
conferir a data de término;
verificar as faturas;
solicitar protocolo caso o valor continue sendo cobrado.
O componente referente ao agravo deve deixar de ser cobrado no término do período negociado.
Entretanto, a mensalidade-base pode ter recebido reajustes durante esse intervalo.
Assim, o valor após o término não será necessariamente igual ao preço inicial do plano.
Mensalidade inicial: R$ 500
Agravo mensal: R$ 200
Total inicial: R$ 700
Após reajuste da mensalidade-base: R$ 550
Término do agravo: - R$ 200
Nova mensalidade: R$ 550
O exemplo é apenas explicativo e não representa preços reais.
A forma de atualização precisa estar clara na proposta e no contrato.
Antes da assinatura, pergunte:
o valor do agravo é fixo?
acompanha o reajuste do plano?
possui índice próprio?
pode mudar por faixa etária?
qual será o valor final estimado?
Não aceite apenas informações verbais. Solicite as condições por escrito.
Não existe uma resposta única.
existe previsão de cirurgia;
há necessidade de procedimento de alta complexidade;
pode ser necessária internação em UTI;
o beneficiário não pode aguardar o término da CPT;
o valor adicional cabe no orçamento;
a cobertura imediata é importante.
a condição está controlada;
não existe procedimento complexo previsto;
o valor do agravo é elevado;
o beneficiário consegue aguardar o prazo;
consultas e exames simples atendem à necessidade atual.
Valor mensal do agravo × quantidade de meses
Compare esse resultado com:
necessidade provável de tratamento;
impacto da CPT;
orçamento disponível;
rede do plano;
alternativas de contratação;
possibilidade de cobertura total em outra operadora.
Considere um agravo hipotético de R$ 250 durante 24 meses:
R$ 250 × 24 = R$ 6.000
Ao escolher o agravo, o beneficiário pagaria R$ 6.000 adicionais durante o período.
Essa comparação deve considerar se existe possibilidade real de precisar de:
cirurgia;
exame de alta complexidade;
tratamento complexo;
internação em leito de alta tecnologia.
O exemplo não representa uma proposta comercial.
Não é essa sua finalidade.
O agravo é relacionado à doença ou lesão preexistente declarada e às condições definidas na proposta.
Outros atendimentos seguem as regras normais do plano, como:
segmentação;
Rol da ANS;
carência;
rede;
autorização;
coparticipação.
O documento deve identificar claramente a condição à qual o adicional está vinculado.
Não.
Ele pode afastar a limitação da CPT para a condição declarada, mas a cirurgia ainda precisa:
estar coberta pela segmentação;
possuir indicação médica;
cumprir as carências;
atender ao Rol da ANS;
cumprir eventual Diretriz de Utilização;
ser autorizada;
ocorrer na rede ou nas condições de reembolso.
Pode permitir a cobertura relacionada à doença declarada depois das carências, mas não substitui as demais regras do produto.
É necessário verificar:
cobertura hospitalar;
rede hospitalar;
indicação médica;
autorização;
acomodação;
disponibilidade;
procedimento relacionado.
Pode, dependendo do tamanho do grupo e das condições de inclusão.
Nos planos coletivos empresariais com 30 ou mais beneficiários, não pode haver CPT nem agravo para quem solicitar ingresso em até 30 dias da celebração do contrato coletivo ou da vinculação ao empregador.
Fora dessas condições, podem existir:
Declaração de Saúde;
carências;
CPT;
proposta de agravo.
Quantidade de beneficiários
Data de ingresso na empresa
Data da solicitação de inclusão
Existência de Declaração de Saúde
Carências
CPT
Agravo
Pode.
Planos contratados pelo MEI são coletivos empresariais, mas normalmente possuem grupos menores.
Por isso, podem existir Declaração de Saúde, CPT e proposta de agravo, conforme o produto e a operadora.
A condição de MEI não garante isenção automática.
Sim.
A análise é individual, de acordo com a doença ou lesão declarada por cada beneficiário.
Em um contrato familiar ou empresarial, pode ocorrer:
titular sem agravo;
cônjuge com agravo;
dependente com CPT;
outro dependente com cobertura total.
A proposta deve informar qual pessoa e qual condição estão vinculadas ao adicional.
Sim.
Como o agravo depende de negociação, o consumidor pode não aceitar a proposta.
Nesse caso, poderá avaliar:
contratação com CPT;
outra operadora;
outro produto;
outra modalidade de contratação;
cobertura total oferecida por outro plano;
manutenção do plano atual.
Não assine a proposta antes de compreender as consequências da escolha.
A alteração depende da fase da contratação e da concordância da operadora.
Antes de assinar, normalmente é possível avaliar as opções apresentadas. Depois da vigência, qualquer mudança deve ser formalizada.
Solicite por escrito:
possibilidade de alteração;
data de início;
efeitos sobre as coberturas;
carências;
valores;
prazo da CPT;
eventual devolução de valores.
O adicional não deve ser tratado como um serviço independente sem relação com as condições de cobertura negociadas.
Cancelar apenas o agravo pode alterar as condições aplicáveis à doença preexistente. Por isso, qualquer mudança precisa ser formalizada com a operadora.
Não interrompa o pagamento por conta própria. Isso pode gerar cobrança em atraso ou discussão contratual.
A portabilidade de carências possui regras próprias.
Quando os requisitos são atendidos, o beneficiário pode trocar de plano sem cumprir novas carências para as coberturas compatíveis. A situação de CPT ou agravo já cumprido deve ser verificada com base na portabilidade, no plano de origem e no produto de destino.
Antes de cancelar o plano atual:
verifique a elegibilidade;
consulte a compatibilidade;
confirme as condições do destino;
aguarde a aceitação;
guarde toda a documentação.
A proposta deve deixar claras as condições negociadas.
Confira se aparecem:
Nome do beneficiário
Doença ou lesão declarada
Valor da mensalidade-base
Valor adicional do agravo
Valor total
Data de início
Prazo de cobrança
Data de término
Coberturas garantidas
Carências aplicáveis
Forma de reajuste
Condições de encerramento
Não aceite documentos com campos em branco ou descrições genéricas.
Confira se a condição foi registrada corretamente.
Não aceite apenas uma estimativa verbal.
O prazo deve estar definido.
O agravo não garante uso imediato antes do cumprimento das carências.
Avalie o custo total e a necessidade de tratamento.
A cobertura adicional não compensa se não houver prestadores adequados.
Mantenha proposta, contrato, declaração e comprovantes.
Localize a data de término.
Separe mensalidades anteriores e posteriores ao encerramento.
Solicite:
Apresente a proposta e os comprovantes.
Caso o problema não seja resolvido, utilize os canais oficiais da Agência e informe o protocolo da operadora.
Solicite a justificativa por escrito.
Verifique se a negativa está relacionada a:
carência;
segmentação;
procedimento fora da cobertura;
Diretriz de Utilização;
falta de autorização;
prestador fora da rede;
documentação incompleta;
divergência sobre a doença declarada.
Proposta de agravo
Declaração de Saúde
Contrato
Carteirinha
Pedido médico
Relatório
Exames
Negativa
Protocolos
Comprovantes de pagamento
Depois:
solicite reanálise;
procure a ouvidoria;
registre reclamação na ANS;
procure orientação especializada em situações urgentes.
Confundir agravo com carência
Acreditar que o adicional cobre qualquer procedimento
Aceitar valor sem prazo definido
Não conferir a condição declarada
Assinar documentos em branco
Não comparar com a CPT
Ignorar os reajustes
Não guardar a proposta
Parar de pagar o adicional por conta própria
Cancelar o plano anterior antes da aceitação do novo
A condição declarada está correta?
O agravo está vinculado somente a essa condição?
Qual é o valor da mensalidade sem agravo?
Qual é o valor adicional?
Quanto pagarei no total?
Por quantos meses?
O valor será reajustado?
Qual é a data de término?
Quais carências permanecem?
Quais procedimentos terão cobertura?
A rede atende às minhas necessidades?
A CPT seria mais adequada?
Recebi uma cópia da proposta?
É um acréscimo temporário na mensalidade oferecido como alternativa à CPT. Com ele, o beneficiário pode ter cobertura para a doença preexistente declarada depois de cumprir as carências.
Não. O agravo é facultativo e depende de negociação. A CPT é a alternativa obrigatória quando a operadora não concede cobertura total.
Não. As carências contratuais continuam aplicáveis.
Não. No agravo há cobrança adicional com cobertura após as carências. Na CPT, determinados procedimentos relacionados à doença declarada podem ficar suspensos por até 24 meses.
O prazo deve ser definido na proposta negociada com a operadora.


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