É possível contratar plano de saúde com doença preexistente?
Ter uma condição de saúde não impede contratar plano. Veja como preencher a declaração de saúde, o que muda nos primeiros meses e o que já é coberto.

A resposta curta é sim. Quem tem diabetes, hipertensão, asma, uma hérnia diagnosticada ou qualquer outra condição já conhecida pode contratar plano de saúde, e a operadora não pode recusar a contratação por causa disso. O que muda são as regras de cobertura de alguns procedimentos específicos, por um período determinado.
Sim, e a operadora não pode recusar por causa disso
Doença ou lesão preexistente é aquela que a pessoa sabe ter no momento em que assina o contrato. Ter uma condição declarada não impede a contratação, e a recusa por esse motivo não é permitida.
O que a operadora pode fazer é aplicar uma regra específica para os procedimentos diretamente ligados àquela condição, durante um período limitado. Todo o restante da cobertura segue as regras normais do contrato.
Vale separar bem os dois conceitos, porque eles costumam ser confundidos: carência é o prazo que vale para todo mundo, ligado ao tipo de atendimento, enquanto a regra de doença preexistente vale apenas para os procedimentos relacionados à condição declarada. O conceito está detalhado em o que é doença preexistente no plano de saúde.
Tire suas dúvidas antes de preencher a declaração
Um especialista explica como declarar sua condição e quais operadoras oferecem as melhores condições para o seu caso.
Como funciona a declaração de saúde
A declaração de saúde é o formulário preenchido no momento da contratação, com perguntas sobre condições que você já sabe ter. Ela não é exame nem investigação: é um relato do que você conhece sobre a própria saúde.
Três pontos importam nessa etapa:
Preencha com veracidade. Declarar a condição é o que garante seus direitos depois e evita discussão sobre cobertura no momento em que você mais precisa dela.
Você tem direito a orientação médica gratuita. A operadora precisa oferecer um médico para orientar o preenchimento, sem custo. Se preferir um profissional de sua confiança, isso também é possível, com o custo por sua conta.
A entrevista qualificada é parte do processo. É a conversa em que o médico orientador esclarece as perguntas do formulário.
Declarar não é assumir prejuízo. É o que coloca a sua condição dentro das regras conhecidas, com prazo definido e cobertura garantida ao final dele. O passo a passo do formulário está no guia de doenças preexistentes.
As duas alternativas previstas: CPT e agravo
Declarada a condição, o contrato pode seguir por um de dois caminhos, e a escolha é apresentada a você.
A cobertura parcial temporária, conhecida como CPT, é a mais comum. Ela suspende, por até vinte e quatro meses contados da assinatura, a cobertura de cirurgias, leitos de alta tecnologia e procedimentos de alta complexidade, exclusivamente quando relacionados à condição declarada. Passado esse prazo, a cobertura fica integral.
O agravo é a outra via: um acréscimo no valor da mensalidade para ter cobertura completa desde o início, respeitadas as carências normais do contrato. Ele costuma compensar para quem sabe que vai precisar de um procedimento específico logo.
As duas alternativas seguem a RN 558/2022, que substituiu a antiga RN 162/2007 ainda citada por muitos conteúdos desatualizados. O funcionamento da primeira está detalhado em como funciona a cobertura parcial temporária.
O que continua coberto desde o começo
Esta é a parte que quase ninguém explica, e ela muda bastante a percepção sobre o assunto. Durante o período de CPT, seguem cobertos, respeitadas as carências normais do contrato:
Consultas médicas, inclusive com os especialistas que acompanham a sua condição.
Exames e procedimentos que não sejam de alta complexidade, mesmo relacionados à condição declarada.
Internações clínicas que não envolvam leito de alta tecnologia.
Todo o restante da cobertura, para qualquer situação não relacionada à condição declarada.
Ou seja, o acompanhamento de rotina de uma condição crônica costuma estar disponível desde o início. A suspensão alcança um conjunto específico de procedimentos, e não a assistência como um todo. Os prazos gerais estão no guia de carência.
Conheça hospitais particulares e consulte os planos aceitos

O Hospital São Luiz faz parte da Rede D’Or e possui diferentes unidades, como Itaim, Morumbi, Alphaville, São Bernardo, Guarulhos e Campinas. A estrutura e os serviços disponíveis variam conforme cada unidade.

O Hospital Samaritano possui unidades diferentes, incluindo o Samaritano Higienópolis, em São Paulo. A unidade de Higienópolis informa serviços como pronto-socorro, internação, centro cirúrgico e centro médico.

O Einstein Hospital Israelita possui diferentes unidades. A unidade Morumbi oferece serviços como pronto atendimento, centro de diagnóstico, maternidade, banco de sangue e centro cirúrgico, segundo o site institucional.

O Hospital Nipo-Brasileiro está localizado no Parque Novo Mundo, em São Paulo, e informa serviços de diagnóstico, tratamento e reabilitação. A instituição também destaca pronto atendimento, centro de diagnóstico e maternidade.

Hospital de alta complexidade em São Paulo, com pronto-socorro adulto e infantil, centro de diagnósticos, cirurgias, oncologia e internação.

Hospital e maternidade localizado no Anália Franco, com pronto-socorro, internação, exames, cirurgias e atendimento obstétrico.

Hospital localizado na Mooca, com pronto-socorro adulto e pediátrico, exames, internação, centro cirúrgico e UTI.
Compare Planos de Saúde
*Valores referenciais para planos de entrada e sujeitos a variações conforme idade, região, rede credenciada e modalidade de contratação.

A partir de
- ✓ Contratação direta
- ✓ Opção para uma pessoa
- ✓ Escolha por faixa etária

A partir de
- ✓ Inclusão de dependentes
- ✓ Cobertura para a família
- ✓ Melhor organização em um contrato

A partir de
- ✓ Benefício para funcionários
- ✓ Custo mais competitivo
- ✓ Opções por quantidade de vidas

A partir de
- ✓ Ideal para pequenas empresas
- ✓ Inclusão de sócios e colaboradores
- ✓ Planos com rede regional ou nacional

A partir de
- ✓ Contratação pelo CNPJ
- ✓ Possibilidade de incluir dependentes
- ✓ Mensalidade geralmente mais acessível

A partir de
- ✓ Contratação por entidade de classe
- ✓ Opção sem empresa própria
- ✓ Possibilidade de incluir dependentes
Os caminhos que reduzem ou eliminam a espera
Três situações mudam completamente esse cenário, e vale verificar se alguma se aplica a você.
O contrato empresarial com trinta ou mais beneficiários. Nesse porte, não pode haver exigência de cobertura parcial temporária para quem formaliza o ingresso em até trinta dias da celebração do contrato ou da vinculação à empresa.
A portabilidade de carências. Quem já tem plano e cumpriu os prazos pode migrar aproveitando o tempo já cumprido, sem recomeçar a contagem, desde que atendidos os requisitos. As regras estão em portabilidade de carências.
A negociação em contratos coletivos. Em campanhas e contratos de pequeno porte, a redução de prazos costuma entrar como condição comercial, e vale perguntar antes de fechar.
Roteiro para contratar com segurança
Na prática, o caminho é este: liste as condições que você já conhece com diagnóstico e acompanhamento atual, peça a orientação médica oferecida pela operadora para preencher a declaração, declare tudo com veracidade sem omitir nem exagerar, compare CPT e agravo conforme a sua expectativa de uso nos próximos dois anos e verifique se você tem acesso a contrato empresarial ou à portabilidade.
Antes de assinar, revise os demais pontos do contrato com o apoio de o que analisar antes de contratar um plano de saúde.
Com as informações reunidas, faça sua cotação para ver as condições oferecidas pelas operadoras disponíveis na sua cidade.
Encontre as melhores condições para o seu caso
Informe as vidas e a cidade e receba as opções das operadoras que atendem o seu perfil.

Perguntas frequentes
A operadora pode recusar minha contratação por doença preexistente?
+
Não. A recusa de contratação por doença preexistente não é permitida. O que a operadora pode fazer é aplicar cobertura parcial temporária ou oferecer o agravo para os procedimentos relacionados à condição declarada.
O que é cobertura parcial temporária?
+
É a suspensão, por até vinte e quatro meses contados da assinatura, da cobertura de cirurgias, leitos de alta tecnologia e procedimentos de alta complexidade relacionados à condição declarada. Depois desse prazo, a cobertura fica integral.
O que continua coberto durante esse período?
+
Consultas, exames e procedimentos que não sejam de alta complexidade, internações clínicas sem leito de alta tecnologia e toda a cobertura para situações não relacionadas à condição declarada, respeitadas as carências normais.
O que acontece se eu não declarar a condição?
+
A omissão pode gerar questionamento de cobertura pela operadora, que precisa abrir processo administrativo na ANS para comprovar a alegação. Declarar é o caminho que garante seus direitos e evita discussão no momento do atendimento.
Existe alguma forma de não ter cobertura parcial temporária?
+
Sim. Em contratos empresariais com trinta ou mais beneficiários não pode haver exigência de CPT para quem ingressa em até trinta dias, e quem já tem plano pode usar a portabilidade de carências para aproveitar o tempo já cumprido.

Atua no desenvolvimento de projetos digitais voltados para o mercado de planos de saúde, geração de leads, SEO, conteúdo e experiência do usuário. Participa da criação de conteúdos relacionados a operadoras, modalidades de contratação, rede credenciada e comparativos do setor.
Conteúdos relacionados




