Como funciona o reembolso do plano de saúde?

Reembolso é a devolução de parte do que você pagou por um atendimento fora da rede credenciada. A operadora tem até 30 dias para analisar e pagar. Veja como pedir, quanto volta e em quais situações o direito existe mesmo sem constar no contrato.
O que é reembolso no plano de saúde?
Reembolso é a restituição, feita pela operadora, de despesas que o beneficiário pagou do próprio bolso em um atendimento fora da rede credenciada.
O fluxo é sempre o mesmo: você escolhe o prestador, paga pelo atendimento, junta os documentos, envia o pedido e recebe o valor de volta conforme as regras do seu plano.
Essa possibilidade aparece principalmente em contratos com livre escolha, comuns em seguros-saúde e em planos de categoria mais alta. Mas existem situações em que o reembolso é garantido por lei mesmo que o contrato não preveja nada. Vamos a elas.
Quando o reembolso é garantido por lei?
A ANS assegura o direito ao reembolso em três situações, independentemente do que diz o seu contrato:
Urgência ou emergência sem acesso à rede. Se você precisa de atendimento urgente e não é possível usar a rede da operadora, o reembolso é devido.
Ausência de prestador na sua cidade. Se não há profissional ou estabelecimento disponível no município onde você buscou atendimento e a operadora não garantiu o atendimento em outra localidade, você tem direito à restituição.
Omissão da operadora. Quando o plano cobre o procedimento, mas não indica prestador apto para realizá-lo, os tribunais reconhecem o direito ao reembolso.
Esse último ponto tem respaldo no Superior Tribunal de Justiça, que já decidiu que, configurada a omissão da operadora em indicar prestador da rede, o beneficiário tem direito ao reembolso integral do tratamento.
Guarde sempre o protocolo do pedido de indicação. Ele é a prova de que você procurou a operadora primeiro.
Como pedir reembolso passo a passo
O processo é simples quando a documentação está completa:
Confirme a cobertura. O procedimento precisa estar no Rol da ANS ou na cobertura do seu contrato.
Pague o atendimento e peça a nota fiscal ou o recibo detalhado.
Confira os dados do documento: nome e CPF ou CNPJ do prestador, seu nome, data, descrição do serviço, código do procedimento e valor pago.
Junte o pedido médico nos casos de exames e terapias.
Envie pelo canal da operadora, normalmente o aplicativo ou o portal do beneficiário, e guarde o número de protocolo.
Acompanhe o prazo. A operadora tem até 30 dias para concluir a análise e efetuar o pagamento, contados da data da solicitação.
Envie o pedido assim que tiver os documentos. Quanto antes você abre a solicitação, antes o prazo começa a correr.
Quais documentos a operadora pede?
Depende do tipo de atendimento, mas a base é sempre esta:
Consulta: nota fiscal ou recibo com os dados completos do prestador.
Exame: nota fiscal e pedido médico com a indicação clínica.
Terapia: nota fiscal, pedido médico e, em alguns casos, relatório de evolução.
Internação: nota fiscal, relatório médico e conta hospitalar detalhada.
A falta de um único item costuma ser o motivo mais comum de atraso. Vale conferir a lista no aplicativo da sua operadora antes de enviar.
Quanto volta do valor pago?
Aqui entra o ponto que mais gera dúvida: nem sempre o reembolso é integral.
Cada contrato tem uma tabela de referência própria e um multiplicador. O cálculo funciona assim: a operadora tem um valor de referência para cada procedimento e o contrato define quantas vezes esse valor será reembolsado. Um plano com múltiplo maior devolve uma fatia maior do que você pagou.
Nas situações garantidas por lei, como urgência e emergência sem acesso à rede, o parâmetro é diferente: o reembolso corresponde ao valor que a operadora gastaria se o atendimento tivesse acontecido na rede credenciada.
Antes de escolher um prestador caro, peça à operadora uma simulação do valor reembolsável para aquele procedimento. Muitas já oferecem essa consulta no aplicativo, e assim você decide sabendo quanto vai voltar.
Reembolso e livre escolha são a mesma coisa?
São coisas ligadas, mas diferentes.
A livre escolha é a permissão contratual de usar qualquer médico ou hospital, dentro ou fora da rede. Ela aparece na hora de escolher o prestador e consta na descrição do produto que você contratou.
O reembolso é o que vem depois: a devolução do valor pago fora da rede, calculada pela tabela de referência e pelo múltiplo definidos no seu contrato.
Na prática, a livre escolha é a porta e o reembolso é o que acontece depois que você passa por ela. Entenda melhor no guia de reembolso e livre escolha.
Em quanto tempo o dinheiro cai?
O prazo máximo é de 30 dias, contados da data da solicitação, para a operadora concluir a análise e efetuar o pagamento.
Se o prazo passar sem resposta, você pode:
Acionar o SAC da operadora com o número do protocolo em mãos.
Procurar a ouvidoria, que costuma resolver o que o SAC não resolveu.
Registrar reclamação na ANS, que notifica a operadora e estabelece prazo de resposta.
A maior parte dos casos se resolve nas duas primeiras etapas.
Vale a pena um plano com reembolso?
Um plano com livre escolha e reembolso costuma compensar para quem:
já tem médicos de confiança que não atendem por convênio;
faz acompanhamento continuado com um especialista específico;
quer acesso a hospitais e profissionais fora da rede da operadora;
viaja com frequência e quer segurança em qualquer lugar.
Antes de contratar, confira três informações: quais procedimentos têm reembolso, qual é o múltiplo aplicado a cada um e como é o canal de solicitação. Essas respostas mostram na prática quanto o benefício vale para o seu caso.
Vale conferir também o que analisar antes de contratar um plano de saúde e entender o que é rede credenciada, porque uma rede boa reduz a necessidade de usar o reembolso.
Qual o próximo passo?
Com a lista dos médicos que você não quer trocar em mãos, dá para comparar quais planos têm reembolso para esses atendimentos e qual devolve mais.
Faça uma cotação e veja as opções com livre escolha para o seu perfil.
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Perguntas frequentes
O que é reembolso no plano de saúde?
+
É a devolução, feita pela operadora, de parte ou da totalidade do valor que o beneficiário pagou por um atendimento realizado fora da rede credenciada.
Em quanto tempo a operadora precisa pagar o reembolso?
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O prazo máximo é de 30 dias, contados da data da solicitação, para concluir a análise e efetuar o pagamento.
Tenho direito a reembolso mesmo se o contrato não prever?
+
Sim, em situações específicas. Se você precisar de atendimento de urgência ou emergência e não for possível usar a rede da operadora, o reembolso é devido. O mesmo vale quando não há prestador disponível na cidade e a operadora não garante o atendimento em outro local.
O reembolso é sempre integral?
+
Nem sempre. O valor segue a tabela de referência e o múltiplo definidos no contrato. Nos casos garantidos por lei, o parâmetro é o valor que a operadora gastaria se o atendimento tivesse ocorrido na rede credenciada.
Quais documentos preciso enviar?
+
Nota fiscal ou recibo com os dados completos do prestador, além do pedido médico em exames e terapias. Internações pedem também relatório médico e conta hospitalar detalhada.

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