Dicas de Planos de Saúde
Carência e cobertura

O que é carência no plano de saúde e quais são os prazos?

A lei fixa só três prazos de carência: 24 horas, 180 dias e 300 dias. Veja o que o seu contrato pode exigir, quando a contagem começa e o que fazer diante de cobrança indevida.

6 min de leitura
Profissional de saúde de jaleco branco preenche um formulário em uma prancheta, representando a declaração de saúde e os prazos de carência do plano.

Você contratou o plano, a mensalidade foi debitada, o cartão chegou, e mesmo assim a clínica avisou que o exame não está liberado. A confusão aumenta porque a ANS fala em três prazos, o contrato fala em cinco ou seis, e a atendente cita um número que não bate com nenhum dos dois.

Este guia resolve isso: os prazos que a lei fixa, de qual data a contagem parte, o que acontece no pronto-socorro dentro da carência, o que vale para dependentes e recém-nascidos e como contestar cobrança indevida.

O que é carência no plano de saúde

Carência é o período inicial do contrato em que você já paga a mensalidade, mas ainda não pode usar determinadas coberturas. O plano está ativo, a cobrança acontece, e alguns procedimentos seguem suspensos até o prazo vencer.

Na explicação da ANS sobre carência, é o tempo que você terá que esperar para ser atendido em determinado procedimento, informação que precisa constar com clareza no contrato.

Na linguagem técnica do setor, é um período ininterrupto, contado a partir da data de início de vigência do contrato, durante o qual as mensalidades são pagas mas o beneficiário ainda não tem acesso a determinadas coberturas. Ininterrupto significa dias corridos, sem pausa. E determinadas coberturas significa que a carência nunca suspende tudo: cada procedimento tem prazo próprio, e o que já venceu está liberado mesmo com outros prazos correndo.

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Por que a carência existe

Plano de saúde funciona por mutualismo: muita gente paga todo mês, poucas pessoas usam procedimentos caros ao mesmo tempo, e o dinheiro do conjunto cobre quem precisa. Se fosse possível contratar hoje, operar amanhã e cancelar depois, esse cálculo quebraria e a mensalidade de todos subiria.

Por isso a lei não proibiu a carência: colocou teto. A operadora pode exigir prazo, nunca acima do limite legal, e precisa dizer no contrato qual aplica a cada cobertura.

A visão panorâmica está no glossário sobre carência, e o hub de carência e cobertura reúne os artigos relacionados.

Prazos máximos de carência: o que a lei fixa

A Lei dos Planos de Saúde, no trecho que trata dos períodos de carência, estabelece apenas três prazos máximos. Não são cinco, não são sete, e nenhum deles chega a dois anos.

Tipo de coberturaPrazo máximo de carência
Urgência e emergência24 horas
Parto a termo300 dias
Demais coberturas, como consultas, exames, terapias, internações e cirurgias180 dias

É a própria lei que enquadra nos 180 dias quaisquer outros casos, tais como consultas, internações, procedimentos e exames, e a página oficial da ANS reforça a outra metade da regra: esses números são limites máximos, e a operadora pode exigir prazo menor.

Não existe, portanto, prazo legal separado de 30 dias para consulta nem de 90 dias para exame.

Parto a termo é o que chega ao fim normal da gestação, em oposição ao parto prematuro e às complicações gestacionais, que a lei trata como urgência, com carência de 24 horas. Parto só é coberto em plano com cobertura obstétrica, assunto detalhado em como funciona a cobertura obstétrica.

Cobertura parcial temporária não é carência

Esse é o erro mais repetido na internet, inclusive em tabelas que parecem oficiais: a cobertura parcial temporária aparece como linha da tabela de carência, com 24 meses. Não é.

A CPT vale por até 24 meses, é aplicada quando o beneficiário declara doença ou lesão preexistente e suspende somente procedimentos de alta complexidade, cirurgias e leitos de alta tecnologia ligados àquela condição declarada.

Não suspende o atendimento inteiro e não entra na conta da carência comum. O funcionamento está no artigo sobre cobertura parcial temporária e no guia sobre CPT.

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Por que o contrato traz prazos diferentes dos da lei

Os três prazos legais são tetos. Como a operadora pode exigir tempo menor que o previsto na legislação, é isso que o mercado faz: cada uma monta uma grade escalonada, mais favorável que a lei, para não deixar o cliente meio ano sem conseguir marcar uma consulta.

Daí vêm os 30 dias, os 90 dias e os 120 dias que aparecem no seu contrato, que são condição contratual, não obrigação legal. A tabela abaixo mostra a grade mais frequente no mercado brasileiro e serve como referência de comparação, nunca como regra.

Tipo de procedimentoPrazo praticado com frequênciaNatureza do prazo
Urgência e emergência24 horasTeto legal
Consultas eletivas30 diasCondição contratual
Exames simples de laboratório e imagem30 diasCondição contratual
Exames de alta complexidade180 diasTeto legal
Terapias e procedimentos ambulatoriais especiais180 diasTeto legal
Internações clínicas e cirúrgicas180 diasTeto legal
Parto a termo300 diasTeto legal

Duas leituras práticas saem daí. Se a operadora oferece 30 dias para consulta, isso vira obrigação dela, porque está escrito no contrato.

Se cobra 240 dias para cirurgia eletiva, o prazo é irregular, porque ultrapassa o teto de 180 dias. Comparar a sua tabela com os tetos legais é o teste mais rápido contra cobrança indevida.

Quando começa a contar a carência do plano de saúde

A contagem começa na data de início de vigência do contrato. Não é a data da conversa com o corretor e, na maioria dos casos, também não é a data da assinatura da proposta: proposta assinada é pedido de adesão, e o vínculo se completa quando a operadora a aceita e o contrato entra em vigor.

Havendo divergência entre as duas datas, o que vale é a vigência declarada no contrato e reproduzida no cartão do beneficiário.

A contagem corre em dias corridos e sem interrupção. Sábado, domingo e feriado contam, e ficar meses sem usar o plano não muda nada. Pagar com atraso, sem que o contrato seja cancelado, também não interrompe a carência, porque ela é contada pelo tempo de vínculo, não pelas mensalidades quitadas em dia.

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O que significa 90 dias de carência

Significa que aquela cobertura fica disponível 90 dias corridos depois da data de vigência. Vigência iniciada em 10 de março chega ao fim do prazo por volta de 8 de junho, e quando a data cai em cima do limite vale pedir confirmação por escrito.

Prazos diferentes vencem em datas diferentes, e é comum ter consulta liberada enquanto uma ressonância ainda está bloqueada.

Como conferir a carência no contrato e no cartão

A lei resolve esse ponto de forma direta, e pouca gente sabe. No trecho em que a lei lista o que o contrato precisa informar, estão o início da vigência e os períodos de carência para consultas, internações, procedimentos e exames. Não é cortesia da operadora: é obrigação. E é por isso que a data de vigência escrita ali é o marco de contagem que você pode provar.

Faça a conferência nesta ordem. Localize no contrato ou no aditivo de adesão a data de início de vigência. Procure a cláusula de carências, normalmente uma tabela com procedimento e prazo em dias, e salve esse documento: é ele que prova o seu direito depois.

Confira o cartão do beneficiário, que costuma trazer a data de vigência e a segmentação contratada, e peça esclarecimento por escrito se a data divergir da do contrato. Some vigência mais prazo e monte a lista das datas de liberação de consulta, exame simples, exame de alta complexidade, internação e, se for o caso, parto. Guarde o protocolo de toda ligação.

Quem está trocando de plano tem um caminho a mais: a portabilidade de carências permite levar para a operadora nova os prazos já cumpridos, dentro de requisitos específicos explicados em como funciona a portabilidade de carências.

Carência por tipo de atendimento: consulta, exame, terapia, internação, cirurgia e parto

Cada procedimento tem prazo próprio, e quem define quais coberturas existem no seu plano é a segmentação assistencial contratada: ambulatorial, hospitalar sem obstetrícia, hospitalar com obstetrícia, referência e odontológica. Não existe plano simples ou plano completo, que são apelidos comerciais. A lista mínima que todo plano precisa cobrir está no rol da ANS.

Consulta em consultório costuma ser a cobertura liberada mais cedo, entre 24 horas e 30 dias na maior parte dos contratos, e exige segmentação ambulatorial ou referência. Exames simples, como hemograma, urina, raio-x e ultrassonografia, seguem a mesma lógica. Exames de alta complexidade, como ressonância, tomografia e endoscopia, costumam ficar no teto de 180 dias; a lista completa está em quais exames o plano de saúde cobre. Carência também não se confunde com o tempo que a operadora tem para responder ao pedido depois que o prazo venceu, tratado em prazo de autorização de exames.

Terapias como fisioterapia, fonoaudiologia e psicologia entram na cobertura ambulatorial, seguem o teto de 180 dias e têm as sessões definidas pelas diretrizes de utilização, conforme o guia de terapias. Internação clínica e cirurgia eletiva exigem segmentação hospitalar e seguem o mesmo teto; nenhum contrato pode exigir mais, como explicam os guias de internação e de cirurgias.

Parto a termo é o único procedimento com teto de 300 dias e depende de segmentação hospitalar com obstetrícia. Complicação do processo gestacional é urgência, com prazo de 24 horas, o que é diferente de programar o parto. Atenção ao detalhe que quase ninguém explica: cumpridos os 180 dias, o parto decorrente dessa urgência tem cobertura integral garantida; dentro dos 180 dias, o atendimento segue a limitação de 12 horas descrita adiante, com exceção do plano referência.

Carência para urgência e emergência: as 24 horas e o limite de 12 horas

Depois de 24 horas de vigência, você tem direito à cobertura de urgência e emergência. O que quase nenhum texto explica é o tamanho dessa cobertura enquanto as outras carências ainda correm, e é aí que mora o susto.

A lei define os dois termos. Emergência implica risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis, caracterizada em declaração do médico assistente. Urgência é a resultante de acidentes pessoais ou de complicações do processo gestacional. A distinção prática está em diferença entre urgência e emergência.

O corte das 12 horas, e o que ele significa em cada segmentação

A resolução que trata da cobertura nos casos de urgência e emergência determina que o plano exclusivamente ambulatorial garante cobertura limitada até as primeiras 12 horas do atendimento. Se for necessário procedimento exclusivo da cobertura hospitalar para continuar o atendimento, ainda que em tempo menor que 12 horas, a cobertura cessa a partir da necessidade de internação, e cabe à operadora o ônus e a responsabilidade da remoção do paciente para uma unidade do SUS com os recursos necessários.

Na cena real: com plano apenas ambulatorial, você é atendido no pronto-socorro, recebe medicação e é estabilizado. No momento em que o médico indica internação, aquela cobertura termina, mesmo que tenham se passado duas horas, e a operadora deve providenciar a remoção para o SUS.

Com segmentação hospitalar a regra tem dois momentos, e essa é a parte que quase ninguém conta. Cumprida a carência do contrato, os planos hospitalares devem cobrir os atendimentos de urgência e emergência que evoluírem para internação, desde a admissão do paciente até a alta.

Durante o período de carência, a mesma resolução determina que a emergência no plano hospitalar tenha cobertura igual à do ambulatorial, ou seja, limitada às primeiras 12 horas e sem garantia de internação. Nos primeiros meses de contrato, ter plano hospitalar não significa internação de emergência garantida.

Duas exceções pesam a favor do beneficiário. A urgência decorrente de acidente pessoal é garantida sem restrições depois de 24 horas de vigência, mesmo com as demais carências correndo. E o plano referência garante cobertura integral, ambulatorial e hospitalar, para urgência e emergência.

Um registro honesto: a limitação a 12 horas em casos que evoluem para internação é frequentemente questionada na Justiça, e existem decisões reconhecendo abusividade. Isso significa que a negativa pode ser contestada, não que o resultado esteja garantido. Se acontecer com você, guarde o relatório médico, o protocolo do atendimento e a negativa por escrito.

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Carência para dependente incluído depois e para recém-nascido

Dependente incluído junto com o titular cumpre a mesma carência dele. Incluído depois, começa a própria contagem a partir do ingresso no contrato e não aproveita automaticamente o tempo já cumprido pelo titular; nessa inclusão, a operadora ainda pode exigir a declaração de saúde e aplicar cobertura parcial temporária. Quem pode entrar como dependente está no guia de dependentes, e o passo a passo em como incluir dependentes.

A janela de 30 dias do recém-nascido

Para o recém-nascido a lei assegura a inscrição do filho natural ou adotivo como dependente, isento do cumprimento dos períodos de carência, desde que ocorra em até trinta dias do nascimento ou da adoção. Essa garantia e a cobertura assistencial ao bebê nos primeiros trinta dias após o parto nascem do mesmo lugar: valem para quem tem segmentação hospitalar com obstetrícia. Quem tem plano hospitalar sem obstetrícia não conta com essa janela e trata a entrada do bebê como inclusão de dependente comum. A inscrição independe de o parto ter sido coberto pela operadora.

A isenção tem um recorte que costuma passar batido. O entendimento vinculante da ANS sobre a inscrição do recém-nascido separa duas hipóteses. Se o pai ou a mãe já cumpriu o prazo de carência de 180 dias, o bebê inscrito dentro dos 30 dias fica isento do cumprimento de carências. Se o titular ainda não cumpriu esse prazo, a cobertura do bebê segue o limite da carência já cumprida pelo beneficiário: o recém-nascido entra com as mesmas portas que já estão abertas para o pai ou a mãe, e não com todas. Em nenhuma das duas hipóteses o bebê fica sem cobertura, e em nenhuma delas cabe alegação de doença ou lesão preexistente.

O mesmo entendimento estende a inscrição em 30 dias ao recém-nascido sob guarda ou tutela, e trata à parte um caso que independe da segmentação contratada: o menor de 12 anos adotado, sob guarda ou tutela, ou cuja paternidade foi reconhecida, pode ser inscrito em até 30 dias aproveitando os prazos de carência já cumpridos pelo beneficiário responsável.

Perdida a janela dos 30 dias, o bebê entra como dependente comum, com carência própria, e a operadora pode arguir doença ou lesão preexistente e impor cobertura parcial temporária. Por isso a inclusão é item de calendário: marque a data. Os detalhes da primeira infância estão em plano de saúde para bebê. Já a ideia de que o cônjuge recém-casado teria 30 dias para entrar sem carência não está na norma vigente: quando existir, será condição escrita no contrato.

Carência em plano individual, empresarial e coletivo por adesão

Existem três modalidades de contratação, e a carência funciona de forma bem diferente em cada uma. MEI e PME não são modalidades separadas: são perfis dentro do coletivo empresarial.

No plano individual ou familiar, a carência é a regra e vem integral, conforme a tabela do contrato, sem hipótese legal de dispensa automática. Restam a portabilidade, quando cabível, e eventuais condições comerciais da operadora, que precisam estar formalizadas por escrito.

No plano coletivo empresarial, a página oficial da ANS sobre carência é objetiva: contrato com até 29 beneficiários pode ter carência; com 30 ou mais não há carência, desde que o ingresso ocorra em até 30 dias da celebração do contrato coletivo ou da vinculação à pessoa jurídica contratante. São duas condições cumulativas, porte e janela, e nesse cenário a operadora também não pode impor agravo nem cobertura parcial temporária. Em contratos menores, como os de plano PME e os perfis MEI, carência integral e CPT continuam possíveis, e é isso que frustra quem abriu empresa esperando entrar sem prazo algum.

No plano coletivo por adesão, a regra tem duas portas. A primeira é o ingresso em até 30 dias da celebração do contrato coletivo. A segunda é a janela de aniversário: a cada aniversário do contrato cabe adesão sem carência, desde que o beneficiário tenha se vinculado à entidade depois daquele prazo inicial e formalize a proposta em até 30 dias da data de aniversário. A elegibilidade por conselho de classe, sindicato ou associação está em o que é plano coletivo por adesão.

O que fazer se a operadora cobrar carência indevida

Quatro situações são típicas: prazo acima do teto legal, como internação com 240 dias; prazo diferente do que está escrito no seu contrato; carência aplicada a recém-nascido inscrito dentro dos 30 dias quando o titular já cumpriu os 180 dias; e negativa em urgência ou emergência depois das primeiras 24 horas de vigência.

Comece pela operadora. Registre a reclamação, descreva o procedimento negado e peça a negativa por escrito com a justificativa e a cláusula contratual invocada. Anote o protocolo e reúna as provas: contrato com a cláusula de carências, cartão do beneficiário, comprovante da data de vigência, pedido médico e negativa por escrito.

O passo seguinte é a ANS. A Notificação de Intermediação Preliminar é o canal oficial e gratuito, e funciona porque a operadora é acionada com prazo curto: demandas assistenciais, que envolvem cobertura de consultas, exames, terapias, cirurgias e internações, têm resposta em até 5 dias úteis; as não assistenciais, em até 10 dias úteis. O passo a passo está em reclamação na ANS.

Se ainda assim não resolver, restam o Procon e a via judicial, trajeto organizado em como resolver problemas com o plano de saúde. Nenhum canal garante resultado, e desconfie de quem promete decisão favorável antes de ler o seu contrato.

Já tem plano e não sabe quando cada cobertura libera

Um especialista lê a cláusula de carências do seu contrato e monta o calendário de liberação de cada procedimento. Serve também para conferir se algum prazo passou do teto legal. Sem compromisso.

Resumo do que fazer agora

Carência não é armadilha: é a regra de entrada do contrato, com tetos definidos em lei e prazos concretos escritos no seu documento. Prazo menor que o teto é vantagem, e prazo maior é irregular.

O passo prático é curto: localize a data de início de vigência, some os prazos da cláusula de carências e monte o calendário de liberação de cada cobertura. Antes de contratar, use o checklist para contratar plano de saúde e confira a rede credenciada, que pesa tanto quanto a carência no dia a dia. Quem já tem plano e pensa em mudar compara os dois caminhos em portabilidade ou nova contratação.

Perguntas frequentes

Perguntas frequentes sobre carência no plano de saúde

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Quanto tempo de carência para consulta no plano de saúde?
A lei não fixa prazo específico para consulta: ela entra nas demais coberturas, com teto de 180 dias. Na prática, boa parte dos contratos libera consulta entre 24 horas e 30 dias, por condição comercial mais favorável que o teto legal.

Quando começa a contar a carência e em que tipo de dia?

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Na data de início de vigência do contrato, e não na data em que você assinou a proposta. A contagem é em dias corridos e ininterrupta.

O plano cobre pronto-socorro durante a carência?

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Depois de 24 horas de vigência, sim, nos casos caracterizados como urgência ou emergência, mas a extensão depende da segmentação e do tempo de contrato. No plano exclusivamente ambulatorial a cobertura vai até as primeiras 12 horas e cessa quando surge a necessidade de internação, cabendo à operadora a remoção para uma unidade do SUS. No plano hospitalar, enquanto a carência estiver correndo, a emergência é coberta nas mesmas condições do ambulatorial, sem garantia de internação, com duas exceções: acidente pessoal, garantido sem restrições após 24 horas, e o plano referência, com cobertura integral.

Grávida precisa esperar 300 dias para o parto?

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Os 300 dias valem para parto a termo em plano com cobertura obstétrica. Complicações do processo gestacional são urgência, com carência de 24 horas, e o parto delas decorrente tem cobertura integral quando os 180 dias já foram cumpridos. Quem contrata já grávida deve declarar a gestação na declaração de saúde.

Bebê recém-nascido precisa cumprir carência?

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A inscrição em até trinta dias do nascimento ou da adoção garante a entrada sem novas exigências, mas a cobertura do bebê acompanha o estágio do titular: se o pai ou a mãe já cumpriu os 180 dias, o recém-nascido fica isento de carências; se ainda não cumpriu, a cobertura do bebê segue o limite da carência já cumprida. Fora da janela de 30 dias, o bebê entra como dependente comum, com carência própria.

Dependente incluído depois cumpre carência de novo?

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Sim. A contagem começa no ingresso ao contrato, salvo hipóteses específicas, como a do menor de 12 anos adotado, sob guarda ou tutela, que aproveita os prazos já cumpridos pelo responsável.

Plano empresarial tem carência? E o MEI?

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Depende do porte e da data de ingresso. Contratos menores, incluindo os perfis MEI e PME, tipicamente cumprem carência integral.

Existe plano de saúde sem carência?

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Não como regra geral. Existem situações específicas de dispensa: as janelas dos contratos coletivos, a portabilidade de carências e condições comerciais pontuais, que precisam estar escritas no contrato. Desconfie de anúncio que promete plano sem carência para qualquer pessoa.

O plano pode cobrar carência que não está no contrato?

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Não. A lei exige que o contrato indique com clareza o início da vigência e os períodos de carência. Prazo não previsto ali, ou acima do teto legal, é passível de contestação pelos canais da operadora e da ANS.

Mateus Martins
Mateus Martins
Especialista em Marketing Digital, SEO e Projetos para o Mercado de Saúde.

Atua no desenvolvimento de projetos digitais voltados para o mercado de planos de saúde, geração de leads, SEO, conteúdo e experiência do usuário. Participa da criação de conteúdos relacionados a operadoras, modalidades de contratação, rede credenciada e comparativos do setor.

Tags:prazoscarenciacoberturaANScontratacao

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