Dicas de Planos de Saúde
Planos por adesão

O que é plano de saúde coletivo por adesão?

6 min de leitura
Profissional consultando as condições do plano de saúde coletivo por adesão oferecido pela entidade de classe

Você não tem empresa aberta, mas tem registro no conselho da sua profissão ou é filiado a um sindicato. Isso já basta para acessar um plano coletivo, com condições que o plano individual costuma não oferecer.

O plano de saúde coletivo por adesão é a modalidade contratada por meio de entidades profissionais, classistas ou setoriais. Veja como funciona e o que você precisa comprovar.

PontoO que perguntar
CoberturaO plano inclui o que eu preciso (consultas, exames, cirurgias, parto)?
RedeMeus hospitais e laboratórios estão na lista?
AbrangênciaCobre a minha cidade e, se preciso, a capital ou outros estados?
CarênciaQuanto tempo até eu poder usar cada serviço?
Preço e reajusteQuanto pago agora e como o valor muda por ano e por idade?
CoparticipaçãoPago algo a cada consulta ou exame?
AcomodaçãoÉ enfermaria ou quarto individual?
OperadoraÉ registrada na ANS e bem avaliada?

O que é plano coletivo por adesão?

Plano coletivo por adesão é aquele que oferece cobertura a pessoas que mantêm vínculo com determinadas entidades de caráter profissional, classista ou setorial.

Em vez de contratar sozinho, você entra em um contrato negociado pela entidade com a operadora. É esse volume que abre acesso a condições que a pessoa física dificilmente conseguiria por conta própria.

Quem paga a mensalidade à operadora é a pessoa jurídica contratante, e não você diretamente. A operadora não pode cobrar do beneficiário de plano por adesão, salvo nas autogestões.

Quais entidades dão acesso ao plano por adesão?

A ANS define a lista, e ela é mais ampla do que muita gente imagina:

  • conselhos profissionais e entidades de classe nos quais o registro é necessário para exercer a profissão;

  • sindicatos, centrais sindicais e suas federações e confederações;

  • associações profissionais legalmente constituídas;

  • cooperativas que reúnam membros de categorias ou classes de profissões regulamentadas;

  • caixas de assistência e fundações de direito privado enquadradas na norma;

  • entidades estudantis previstas nas Leis 7.395/1985 e 7.398/1985.

Essa última linha costuma passar despercebida: estudantes também têm porta de entrada para o coletivo por adesão, por meio das entidades estudantis.

Uma regra vale para a entidade: ela precisa estar constituída há pelo menos um ano para contratar. Conselhos profissionais e sindicatos são exceção e não precisam cumprir esse prazo.

Posso incluir a minha família?

Sim, quando o contrato prevê. O alcance é o mesmo do plano empresarial e é bem amplo.

Entram os parentes consanguíneos até o terceiro grau, o que abrange pais, avós, bisavós, filhos, netos, bisnetos, irmãos, tios e sobrinhos. Entram também os parentes por afinidade até o segundo grau, como sogros e irmãos do cônjuge, além do cônjuge ou companheiro.

A condição é você participar do plano. Sem o titular dentro, o grupo familiar não adere.

O que faz a administradora de benefícios?

Na maior parte dos casos, a contratação passa por uma administradora de benefícios, que é a empresa que faz a ponte entre a entidade e a operadora.

Ela cuida da negociação com a operadora, da comprovação do seu vínculo de classe, da emissão do boleto e do relacionamento ao longo do contrato. A contratação também pode acontecer diretamente com a operadora ou com a administradora atuando como coestipulante.

Na prática, é com a administradora que você vai falar no dia a dia, então vale conferir a reputação dela antes de fechar.

Como funciona a carência no plano por adesão?

Este é o ponto mais valioso da modalidade, e é onde está a chamada janela de adesão.

A regra tem duas partes. Primeiro: não pode ser exigida carência de quem ingressa no plano em até 30 dias da celebração do contrato coletivo.

Segundo, e é o que interessa a quem chega depois: a cada aniversário do contrato, novos beneficiários podem aderir sem cumprir carência, desde que a pessoa tenha se vinculado à entidade após aquele prazo inicial e formalize a proposta de adesão em até 30 dias da data de aniversário do contrato.

Ou seja, existe uma janela anual em que dá para entrar sem carência. Fora desses prazos, a operadora pode exigir os prazos normais, dentro dos limites previstos em lei.

Vale perguntar à administradora qual é a data de aniversário do contrato da sua entidade e planejar a entrada para essa janela.

E quem já tem uma condição de saúde?

No coletivo por adesão, o contrato pode prever agravo ou cobertura parcial temporária para doenças e lesões preexistentes, conforme a regulação específica.

Isso não impede a contratação: a operadora não pode recusar ninguém por ter uma condição de saúde. A CPT suspende por até 24 meses apenas cirurgias, procedimentos de alta complexidade e leitos de alta tecnologia ligados àquela condição, enquanto consultas, exames de acompanhamento e urgência seguem cobertos desde o começo.

Quem tem CNPJ e uma condição de saúde pode comparar essa modalidade com o plano de saúde empresarial, que tem regra própria a partir de 30 vidas.

Quais proteções o contrato garante?

A regulação traz um conjunto de garantias para quem está no contrato coletivo:

  • Sem seleção de risco. Não podem ser feitas exigências além das necessárias para ingressar na entidade contratante.

  • Reajuste único por plano. É proibido aplicar percentuais diferentes dentro do mesmo plano de um contrato.

  • Mesmo preço para quem chega depois. Não pode haver distinção de valor entre beneficiários novos e os já vinculados.

  • Reajuste no máximo uma vez por ano. Nenhum contrato pode ser reajustado em periodicidade inferior a doze meses.

  • Regras de inadimplência por escrito. O contrato precisa ter cláusula específica disciplinando os casos de inadimplemento, com condições e prazo de pagamento.

Quais documentos são exigidos?

A comprovação gira em torno do seu vínculo com a entidade:

  • Vínculo de classe: carteira do conselho, comprovante de filiação ao sindicato ou declaração da associação.

  • Identificação: documento de identidade, CPF e comprovante de residência.

  • Dependentes: documentos que comprovem o grau de parentesco.

  • Entidade estudantil: comprovante de matrícula e de vínculo com a entidade.

A administradora costuma pedir também a proposta de adesão preenchida e a declaração de saúde.

Vale a pena o plano por adesão?

A modalidade costuma compensar para quem:

  • exerce profissão regulamentada com conselho ou sindicato ativo;

  • não tem CNPJ e quer preço de contrato coletivo;

  • consegue entrar na janela de adesão e aproveitar a isenção de carência;

  • quer levar a família aproveitando o alcance amplo do grupo familiar;

  • busca operadoras e categorias que trabalham principalmente com contratos coletivos.

Antes de fechar, confira a rede credenciada na sua cidade, o padrão de acomodação, se há coparticipação e qual administradora responde pelo contrato. Veja também o que analisar antes de contratar um plano de saúde e entenda o que é rede credenciada.

Quem tem CNPJ pode comparar as duas vias e ver qual sai melhor, inclusive pelo plano de saúde para MEI.

Qual o próximo passo?

Com o seu registro profissional em mãos, dá para descobrir quais entidades da sua categoria têm contrato ativo e quais operadoras estão disponíveis para você.

Faça uma cotação e veja a quais planos a sua profissão dá acesso.

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Perguntas frequentes

O que é plano de saúde coletivo por adesão?

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É o plano oferecido a pessoas que mantêm vínculo com entidades de caráter profissional, classista ou setorial, como conselhos, sindicatos, associações profissionais, cooperativas e entidades estudantis. A contratação acontece por meio da entidade, e não diretamente pela pessoa física.

Preciso de CNPJ para contratar plano por adesão?

+

Não. O que vale é o vínculo com uma entidade elegível. Quem tem CNPJ pode avaliar também o plano empresarial e comparar as duas opções.

Quem pode contratar plano por adesão?

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Profissionais com registro em conselho, filiados a sindicatos, membros de associações profissionais e cooperativas de profissões regulamentadas, além de estudantes vinculados às entidades estudantis previstas em lei.

O que é a janela de adesão?

+

É a oportunidade anual de entrar sem carência. A cada aniversário do contrato coletivo, novos beneficiários podem aderir sem cumprir prazos de carência, desde que tenham se vinculado à entidade depois do prazo inicial e formalizem a proposta em até 30 dias da data de aniversário.

Plano por adesão tem carência?

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Depende do momento da entrada. Quem ingressa em até 30 dias da celebração do contrato, ou dentro da janela anual de aniversário, não cumpre carência. Fora desses prazos, a operadora pode exigir os prazos normais.

Mateus Martins
Mateus Martins
Especialista em Marketing Digital, SEO e Projetos para o Mercado de Saúde.

Atua no desenvolvimento de projetos digitais voltados para o mercado de planos de saúde, geração de leads, SEO, conteúdo e experiência do usuário. Participa da criação de conteúdos relacionados a operadoras, modalidades de contratação, rede credenciada e comparativos do setor.

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