
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabelece prazos máximos para a garantia de determinados atendimentos cobertos pelos planos de saúde.
Com nossa ferramenta gratuita, você pode selecionar o tipo de atendimento e descobrir qual é o prazo máximo de referência estabelecido pela ANS.

Selecione abaixo o serviço que você precisa realizar.
Compare opções considerando rede credenciada, hospitais, abrangência e condições de atendimento na sua região.
A ANS estabelece prazos diferentes de acordo com o tipo de serviço. Para os atendimentos sujeitos a prazo em dias úteis, a contagem deve considerar essa unidade, e não simplesmente dias corridos. Confira os principais prazos:
A tabela segue a relação oficial de prazos máximos da ANS. Para determinados tratamentos antineoplásicos, radioterápicos e hemoterápicos também há previsão de 10 dias úteis, com condições específicas relacionadas à continuidade da assistência e ao fornecimento por ciclo. A consulta de retorno segue o prazo definido pelo profissional responsável.
O prazo depende da especialidade procurada.
A tabela distingue exames laboratoriais de outros serviços de diagnóstico.
Exames de análises clínicas em regime ambulatorial: até 3 dias úteis.
Demais serviços de diagnóstico e terapia em regime ambulatorial: até 10 dias úteis.
Procedimentos de alta complexidade (PAC): até 21 dias úteis.
Por isso, não é correto afirmar que qualquer exame deve ser realizado em 3 dias úteis.
O enquadramento depende do tipo de procedimento solicitado.
Se você não souber a classificação do exame, entre em contato com a operadora para confirmar o prazo aplicável à sua solicitação.
Para as consultas ou sessões com psicólogo, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, nutricionista e terapeuta ocupacional, o prazo de referência é de 10 dias úteis.
A tabela da ANS também estabelece 10 dias úteis para atendimento com enfermeiro obstetra ou obstetriz.
Se você precisa de acompanhamento recorrente, vale confirmar com a operadora a organização dos atendimentos e registrar eventuais dificuldades para obter as sessões cobertas.
Nos casos de internação eletiva, o prazo máximo previsto pela ANS é de 21 dias úteis.
O mesmo prazo consta na tabela para procedimentos classificados como de alta complexidade.
Internação eletiva é aquela programada, diferentemente de situações de urgência ou emergência.
Uma situação clinicamente urgente não deve ser tratada simplesmente como uma cirurgia eletiva para aplicação automática desse prazo.
Também é necessário considerar a cobertura contratada e as informações da solicitação médica.
Sim. Para a garantia de atendimento em situações de urgência e emergência, a tabela da ANS estabelece atendimento imediato.
Isso é diferente dos prazos em dias úteis aplicáveis a atendimentos eletivos.
Se você está diante de uma situação de urgência ou emergência, procure atendimento médico imediatamente.
Não utilize uma ferramenta de consulta de prazo como substituta da avaliação médica.
A cobertura disponível depende também da segmentação do plano e das regras contratuais e regulatórias aplicáveis.
Para os serviços que possuem prazo numérico na tabela da ANS, a referência é dada em dias úteis.
Urgência e emergência possuem a indicação específica de atendimento imediato.
Por isso, uma consulta com prazo de 7 dias úteis não deve ser interpretada automaticamente como uma consulta em até 7 dias corridos.
Nossa ferramenta apresenta o prazo regulatório, mas não calcula o dia exato do atendimento.
Compare outras opções considerando hospitais, clínicas, laboratórios e abrangência antes de decidir por uma troca.
Se você encontra dificuldades frequentes para agendar consultas ou exames, pode ser útil pesquisar quais alternativas de planos possuem redes adequadas à sua rotina.
A comparação deve considerar não apenas a mensalidade, mas também os estabelecimentos de saúde disponíveis na região em que você precisa de atendimento.
*Valores referenciais para planos de entrada e sujeitos a variações conforme idade, região, rede credenciada e modalidade de contratação.

A partir de

A partir de

A partir de

A partir de

A partir de

A partir de
Não.
Essa é uma das informações mais importantes desta página.
A ANS esclarece que seus prazos máximos se referem à garantia de atendimento por um profissional ou estabelecimento que possa prestar o serviço coberto, e não à disponibilidade de um profissional específico escolhido pelo beneficiário.
Imagine que você deseja consultar um cardiologista específico, mas a agenda dele está disponível somente para uma data posterior ao prazo regulatório.
A operadora poderá oferecer outro profissional habilitado para realizar o atendimento dentro do prazo aplicável.
Portanto, a ausência de agenda com seu médico de preferência não significa, isoladamente, descumprimento da regra.
O ponto a verificar é se a operadora consegue garantir o atendimento necessário dentro do prazo.
Se você tentou agendar o atendimento e não encontrou disponibilidade dentro do prazo da ANS, entre em contato com a operadora.
Explique qual serviço precisa realizar e informe que não encontrou prestador disponível dentro do período previsto.
A ANS orienta que o beneficiário peça uma alternativa à operadora e guarde o número e a data do protocolo desse contato.
A operadora deverá buscar uma solução para garantir o atendimento coberto conforme as regras aplicáveis ao seu caso.
Sim, em determinadas situações.
A ANS explica que, quando não há prestador da rede disponível dentro do prazo aplicável, a operadora deve garantir uma alternativa de atendimento, que pode envolver um profissional ou estabelecimento fora da rede conveniada, com custeio pela operadora conforme as regras de garantia de acesso.
Se não houver prestador disponível no município, podem existir outras soluções previstas pela regulamentação, incluindo atendimento em outro município e, em algumas situações, transporte ou reembolso.
Não interprete isso como autorização automática para contratar qualquer atendimento particular por conta própria e presumir que será reembolsado integralmente.
Nos atendimentos eletivos, procure primeiro a operadora para obter a alternativa e as orientações de custeio.
Quando o atendimento não é garantido dentro do prazo aplicável, o caminho começa pelo registro da dificuldade junto à operadora.
Siga esta sequência:
Tente agendar o atendimento necessário na rede do seu plano.
Se não houver disponibilidade no prazo, entre em contato com a operadora e peça uma alternativa.
Solicite e guarde o protocolo e a data do contato.
Se a operadora não garantir a solução no prazo aplicável, procure a ANS pelos canais oficiais.
Essa sequência acompanha a orientação divulgada pela própria Agência para dificuldades de agendamento.
Para ajudar a organizar essa etapa, utilize também nossas ferramentas Posso reclamar na ANS?, Checklist para reclamação na ANS e Gerador de reclamação para plano de saúde.
Esse é um prazo diferente daquele usado para realizar consultas e exames. Na Notificação de Intermediação Preliminar (NIP), a ANS informa que a operadora tem até 5 dias úteis para responder ao consumidor em demandas assistenciais e até 10 dias úteis em demandas não assistenciais.
Uma dificuldade para obter consulta ou exame é um exemplo de demanda relacionada ao acesso assistencial. Não confunda: os 5 dias úteis da NIP não substituem o prazo máximo aplicável à realização do atendimento. São etapas regulatórias diferentes.
Não.
Carência é o período após a contratação durante o qual determinada cobertura ainda pode não estar disponível.
Prazo máximo de atendimento está relacionado ao tempo em que a operadora deve garantir o acesso a um serviço coberto, observadas as condições aplicáveis.
A ANS esclarece que seus prazos máximos de atendimento pressupõem o cumprimento das carências pertinentes e a cobertura conforme a segmentação contratada.
Se você contratou um plano recentemente, consulte também nossa Calculadora de Carência do Plano de Saúde.
A ANS estabelece que a consulta de retorno fica a critério do profissional responsável pelo atendimento.
Por isso, não se deve aplicar automaticamente os prazos de primeira consulta a todas as consultas de retorno.
Se houver dificuldade para cumprir uma orientação de acompanhamento, procure a operadora para organizar o atendimento necessário.
Dificuldades frequentes de agendamento podem ser um motivo para comparar alternativas, mas a troca precisa ser avaliada considerando o conjunto do contrato.
Antes de decidir, verifique quais hospitais, clínicas, médicos e laboratórios fazem parte da rede do novo plano.
Compare também abrangência, cobertura, carências, acomodação, coparticipação e mensalidade.
Se você já possui plano, vale consultar a possibilidade de portabilidade de carências antes de cancelar o contrato atual.
Conheça alternativas considerando os hospitais que você deseja utilizar, sua região, cobertura e orçamento.
Compare as opções disponíveis e encontre o plano ideal.


Simula a porcentagem e o valor final da mensalidade após os reajustes anuais ou por faixa etária.

Mapeia os prazos contratuais de espera para uso de procedimentos de emergência, exames e internações.

Identifica a mudança de faixa etária e prevê o aumento no valor do plano de acordo com a idade.

Projetos de gastos globais com mensalidades e taxas para planejamento financeiro de longo prazo.

Estima o valor adicional cobrado por exames, consultas e procedimentos em planos coparticipativos.

Uma calculadora de IMC é uma ferramenta digital ou matemática usada para descobrir o Índice de Massa Corporal (IMC), um parâmetro internacional adotado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) para avaliar se uma pessoa está com o peso adequado, abaixo do peso, com sobrepeso ou obesidade.

Uma calculadora gestacional é uma ferramenta digital usada para estimar a data provável do parto (DPP) e a idade gestacional atual em semanas e dias, com base no período da gravidez.

Analisador comparativo que calcula qual modelo traz o melhor custo-benefício conforme seu perfil de uso.

Consulta rápida dos limites legais de dias úteis impostos pela ANS para agendar consultas e exames.

Triagem de negativas e abusos das operadoras para validar a viabilidade de uma denúncia formal.

Validador que checa se o seu contrato cumpre as regras de tempo e compatibilidade para troca sem carência.

Cronograma e verificação de prazos para migração de categoria ou portabilidade contratual.

Diagnóstico rápido que compara os custos e coberturas entre contratos por pessoa física ou jurídica.

Cria minutas e textos formais prontos para envio ao SAC, Ouvidoria ou formulários da ANS.

Guia com a documentação, protocolos e requisitos necessários antes de protocolar uma NIP.

Simulação de valores e economia ao contratar convênios utilizando cadastro de empresa ou MEI.

Planejador financeiro que indica a faixa de preço de plano ideal com base na sua renda familiar.

Teste de perfil que recomenda o modelo de acomodação, abrangência e tipo de operadora ideal.
São até 7 dias úteis para consultas básicas — clínica médica, pediatria, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia — e até 14 dias úteis para as demais especialidades médicas.
Exames de análises clínicas em regime ambulatorial têm prazo de até 3 dias úteis.
Demais serviços de diagnóstico e terapia ambulatoriais têm prazo de 10 dias úteis, enquanto procedimentos de alta complexidade têm prazo de 21 dias úteis.
O enquadramento depende do exame solicitado.
A referência da ANS é de até 10 dias úteis para consulta ou sessão com psicólogo.
O prazo máximo de referência para consulta ou sessão com fisioterapeuta é de 10 dias úteis.
A ANS estabelece 21 dias úteis para internação eletiva e procedimentos classificados como de alta complexidade.
Casos de urgência e emergência possuem regra específica de atendimento imediato.
Não necessariamente. O prazo é para garantir acesso ao atendimento coberto por profissional ou estabelecimento apto, e não para assegurar disponibilidade com um prestador específico escolhido pelo consumidor.


Atua no desenvolvimento de projetos digitais voltados para o mercado de planos de saúde, geração de leads, SEO, conteúdo e experiência do usuário. Participa da criação de conteúdos relacionados a operadoras, modalidades de contratação, rede credenciada e comparativos do setor.