
Você registrou uma reclamação contra seu plano de saúde na ANS e recebeu a informação de que foi aberta uma NIP?

É um instrumento de mediação utilizado pela ANS para buscar a resolução de conflitos entre consumidores e operadoras de planos de saúde, inclusive administradoras de benefícios quando o assunto estiver relacionado às suas atribuições.
Na prática, a reclamação registrada pelo consumidor é encaminhada à empresa responsável, que passa a ter prazo para responder e apresentar informações à Agência.
O objetivo é possibilitar a solução do problema antes de eventual etapa posterior de fiscalização.
A NIP não deve ser confundida com uma decisão judicial, uma multa automática ou uma garantia de que a ANS reconhecerá irregularidade em todo caso apresentado.
Confira as informações que podem ajudar a descrever o problema, reunir protocolos e preparar seu relato.
O procedimento começa com uma reclamação encaminhada à ANS e pode seguir etapas de resposta, retorno do consumidor e eventual análise posterior.
Esse é o fluxo geral apresentado pela ANS para a intermediação preliminar. A resposta da operadora e a solução efetiva do problema não são necessariamente a mesma coisa. Por isso, é importante avaliar o que aconteceu na prática antes de responder à ANS.
A ANS classifica a NIP de acordo com a natureza do problema relatado. Essa classificação determina, entre outros aspectos, o prazo de resposta ao consumidor.
A NIP assistencial envolve problemas relacionados ao acesso à cobertura do plano de saúde.
Entre os exemplos estão negativa de procedimento, dificuldade para conseguir uma consulta ou exame, demora na autorização de cirurgia e problemas de acesso a terapias cobertas.
A classificação depende dos fatos informados e da análise da demanda.
Uma reclamação não se torna automaticamente assistencial apenas porque menciona um médico ou hospital.
A NIP não assistencial trata de assuntos que afetam o beneficiário, mas não se referem diretamente à restrição de acesso à cobertura assistencial.
A ANS cita como exemplos questões relacionadas a mensalidades, reajustes, contratação, cancelamento e inclusão de dependentes.
O prazo para a operadora responder ao consumidor varia conforme a classificação da reclamação.
Os prazos de resposta ao consumidor e à ANS são concomitantes: não devem ser somados. Por exemplo, uma NIP assistencial não deve ser apresentada como um procedimento com “5 dias úteis para responder ao consumidor e depois mais 10 dias úteis para responder à ANS”. A contagem deve observar o momento da notificação e o fluxo aplicável à demanda.
O prazo de até cinco dias úteis corresponde à resposta da operadora ao consumidor nas demandas assistenciais. Veja exemplos de situações que podem envolver esse tipo de reclamação:
O prazo da NIP não substitui o prazo assistencial aplicável ao atendimento. A ANS estabelece prazos próprios para a realização de consultas, exames e procedimentos, além de tratamento imediato para situações de urgência e emergência.
O prazo de até dez dias úteis para resposta ao consumidor corresponde às demandas não assistenciais. Elas podem incluir assuntos como mensalidade questionada, reajuste, cancelamento, inclusão de dependentes e outras questões contratuais passíveis de intermediação.
A classificação oficial do caso cabe ao procedimento da ANS, conforme as informações registradas.
A orientação geral é procurar primeiro a operadora, relatar o problema e solicitar uma solução.
A ANS recomenda guardar o número de protocolo do atendimento.
Se o problema não for solucionado, o consumidor pode procurar a Agência pelos seus canais oficiais.
Contudo, a ausência de protocolo não deve ser apresentada como impedimento absoluto ao registro.
A regulamentação alterada em 2025 passou a estimular sua apresentação e prevê o registro da demanda mesmo quando determinados elementos não forem fornecidos, além de tratamento específico para urgência e emergência.
Se a operadora não forneceu o número, descreva a tentativa de contato e reúna o que estiver disponível, como data, horário, canal utilizado e resposta recebida.
O registro é feito nos canais oficiais da ANS, e não nesta página do Dicas de Plano de Saúde. A Agência disponibiliza atendimento eletrônico, telefone e atendimento presencial, conforme seus canais de funcionamento.
O acompanhamento durante a fase de intermediação pode ser realizado pela área eletrônica utilizada para o registro ou pelo Disque ANS.
A Agência também mantém uma página oficial de Acompanhamento de Reclamações e Processos.
Depois do encerramento da intermediação, o andamento de demandas eventualmente encaminhadas para apuração deve ser consultado pelos canais indicados pela ANS, como seus núcleos e o Disque ANS.
Acessar acompanhamento: Área do Solicitante da ANS .
Tenha à mão a identificação da demanda e confira também o e-mail informado no registro.
Sim. Essa é uma das etapas mais importantes da NIP.
Após o período de resposta, a ANS solicita que o consumidor informe se o problema foi solucionado.
O procedimento oficial prevê envio de e-mail com um formulário para esse retorno.
O link informado pela Agência fica disponível por 10 dias.
Se você perder o prazo, ainda pode contatar o Disque ANS para comunicar que o problema não foi resolvido.
Confira também sua caixa de spam para não perder a comunicação.
Se a empresa enviou uma resposta, mas a providência necessária não aconteceu, não confunda resposta com solução.
Ao ser consultado pela ANS, informe que a demanda permanece pendente e descreva objetivamente o que ainda precisa ser resolvido.
Por exemplo, pode existir uma resposta afirmando que uma autorização foi concedida, enquanto o beneficiário continua sem acesso ao procedimento informado.
Nesse cenário, é importante apresentar a situação real do atendimento, com as informações disponíveis.
A ANS informa que demandas não solucionadas podem seguir para análise posterior conforme seu fluxo de fiscalização.
Isso não significa que toda reclamação não resolvida será necessariamente analisada individualmente ou resultará em multa.
Use nosso gerador para organizar os fatos e preparar um texto que você poderá revisar antes de apresentar nos canais adequados.
A ANS informa que demandas sem retorno do consumidor no prazo da etapa correspondente podem ser finalizadas automaticamente.
Entretanto, a finalização por ausência de resposta não impede, por si só, que o beneficiário comunique posteriormente que o problema permaneceu sem solução e solicite a reabertura cabível.
Por isso, se você ainda aguarda atendimento, reembolso, correção de cobrança ou outra providência, acompanhe a demanda e responda ao formulário quando ele estiver disponível.
Pode haver reabertura quando o consumidor informa posteriormente que o conflito não foi resolvido, conforme as regras e o estado da demanda.
A própria página oficial da NIP esclarece que a finalização automática por ausência de retorno não impede a comunicação tardia de falta de solução.
Se você não conseguir utilizar o formulário eletrônico, procure o Disque ANS: 0800 701 9656 e informe a identificação da reclamação.
Não necessariamente.
A indicação de que uma demanda foi resolvida significa que houve registro de solução do problema no fluxo da intermediação.
Isso não equivale, por si só, a uma declaração geral de que todas as condutas da operadora estavam corretas ou de que não existiu uma irregularidade anterior.
Da mesma forma, a ausência de solução não comprova automaticamente infração.
Uma eventual análise regulatória depende dos fatos e das regras aplicáveis.
A NIP é uma fase de intermediação, não a aplicação automática de uma penalidade.
Quando a demanda não é resolvida, ela pode integrar os mecanismos posteriores de fiscalização da ANS.
A Agência informa que utiliza, entre outros instrumentos, a Amostra para Análises Individualizadas (AAI) para selecionar determinadas reclamações segundo critérios técnicos e estatísticos.
Se houver análise e identificação de infração, podem existir consequências administrativas conforme a legislação.
Não é correto prometer que registrar uma NIP resultará em multa, indenização ou condenação da operadora.
Os três canais ou procedimentos podem fazer parte da jornada de um beneficiário, mas possuem funções distintas.
A NIP não é a Ouvidoria da operadora. Ela é conduzida no âmbito da ANS.
Pode servir para reclamações relacionadas à restrição de acesso à cobertura assistencial.
A ANS inclui negativas de procedimentos e dificuldades de acesso a consultas, exames, terapias, cirurgias e internações entre os assuntos relacionados às demandas assistenciais.
Se existir uma situação de urgência ou emergência, procure atendimento médico imediatamente.
Não espere o encerramento de uma NIP para buscar assistência necessária.
Sim, esses assuntos podem estar relacionados a demandas não assistenciais, quando a situação afeta o beneficiário e é passível de intermediação.
A ANS cita mensalidades, reajustes e cancelamento entre os exemplos de reclamações dessa natureza.
Para uma cobrança, é útil identificar o valor, a data e a razão do questionamento.
Para cancelamento, informe quando o pedido foi apresentado e qual resposta recebeu.
A documentação varia conforme o problema. O objetivo é facilitar a identificação dos fatos e do que ainda está pendente.
Não é necessário interpretar essa tabela como uma lista universal de documentos obrigatórios para abrir uma NIP. A cartilha oficial da ANS esclarece que o relato do beneficiário pode ser suficiente para iniciar a intermediação e solicitar esclarecimentos à operadora.
Não. Registrar uma reclamação e decidir mudar de plano são assuntos diferentes.
A NIP existe para tratar um problema apresentado à ANS; ela não exige que o consumidor troque de operadora.
Se as dificuldades com seu contrato levaram você a considerar uma mudança, compare as condições do novo produto e verifique a possibilidade de portabilidade de carências antes de cancelar o plano atual.
Compare alternativas conforme seus hospitais de preferência, região e orçamento. Antes de cancelar o contrato atual, confira as condições de ingresso no novo plano.
Para dúvidas sobre a reclamação, acompanhamento e retorno sobre a solução, utilize os canais oficiais da Agência:
Esses são canais da ANS, não o telefone da operadora ou de uma corretora.
Nossos guias estão disponíveis para te ajudar em qualquer solicitação!

Hub central com todos os canais de contato, suporte e links úteis de autoatendimento.

Orientações sobre como baixar, acessar e utilizar o aplicativo oficial da operadora no celular.

Passo a passo e regras para solicitar o cancelamento ou rescisão do contrato de saúde.

Instruções para emitir, acessar a versão digital ou solicitar a segunda via do cartão de identificação.

Informações sobre detalhamento de cobranças, historico de pagamento e envio de faturas mensais.

Canal de última instância para mediação e resolução de solicitações não solucionadas no SAC.

Guia de acesso à área logada do cliente no site para consultas de serviços e solicitações.

Guia para registrar demandas ou denúncias junto à Agência Nacional de Saúde Suplementar.

Entenda o que é NIP na ANS, a diferença entre reclamação assistencial e não assistencial, os prazos de 5 e 10 dias úteis e como acompanhar sua demanda.

Central Telefônica e Serviço de Atendimento ao Consumidor para dúvidas gerais e suporte rápido.

Instruções e atalhos para emissão rápida da segunda via de boletos pendentes ou atualizados.

Procedimentos para migração de categoria, mudança de acomodação ou portabilidade de carências.

Link direto e orientações para suporte ágil via assistente virtual ou atendente no WhatsApp.
NIP significa Notificação de Intermediação Preliminar.
É o procedimento utilizado pela ANS para intermediar reclamações entre beneficiários e operadoras de planos de saúde.
A operadora tem até 5 dias úteis para responder ao consumidor em demandas assistenciais.
A operadora tem até 10 dias úteis para responder ao consumidor em demandas não assistenciais.
Não. A ANS esclarece que os prazos de resposta ao consumidor e à Agência são concomitantes, não cumulativos.
A ANS recomenda solicitar e guardar o protocolo.
A ausência dele, porém, não deve ser tratada como impedimento absoluto ao registro, conforme a regulamentação alterada.


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