Dicas de Planos de Saúde

Posso fazer portabilidade de plano de saúde? Descubra se você pode trocar sem novas carências

Antes de contratar outro produto, vale verificar se você pode utilizar a portabilidade de carências.

Com nosso teste gratuito, você informa características do seu contrato atual e recebe uma orientação preliminar sobre os pontos que precisam ser conferidos para realizar a troca.

familia sentada no sofá

Faça o teste: posso fazer portabilidade de carências?

Responda às perguntas abaixo sobre seu plano de saúde atual.

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O que é portabilidade de carências?

Portabilidade de carências é a possibilidade de mudar para um novo plano de saúde sem ter de cumprir novamente os períodos de carência e de Cobertura Parcial Temporária já superados, desde que as condições regulamentares sejam atendidas.

Ela é diferente de simplesmente cancelar um contrato e fazer uma nova contratação.

Na nova contratação comum, podem ser aplicadas as carências previstas para o produto.

Na portabilidade, o ingresso ocorre por um procedimento específico que permite aproveitar o histórico do beneficiário no plano de origem.

Portabilidade não significa manter o mesmo preço, a mesma rede hospitalar ou todas as características do plano antigo.

O novo produto deve ser comparado antes da contratação.

Quais são os requisitos para fazer portabilidade?

Na regra geral, a ANS estabelece condições relacionadas ao contrato atual, aos pagamentos, ao tempo de permanência e ao plano de destino. Há exceções em situações específicas.

RequisitoO que verificar
Plano atual ativoO contrato de origem não deve ter sido cancelado, salvo exceções
Mensalidades em diaÉ necessário comprovar a adimplência
Data ou adaptação do contratoEm regra, o plano deve ter sido contratado a partir de 02/01/1999 ou adaptado à Lei nº 9.656/98
Tempo de permanênciaDeve cumprir o prazo aplicável ao seu histórico
Plano de destinoDeve atender às regras de compatibilidade, quando exigidas
Modalidade coletivaÉ necessário comprovar elegibilidade para entrar no novo contrato

Cumprir os requisitos relacionados ao plano atual não garante, isoladamente, a aceitação em qualquer produto desejado. Ainda é necessário verificar as condições do plano de destino.

Quanto tempo preciso ter no plano para fazer portabilidade?

O prazo depende principalmente de ser sua primeira portabilidade, de já ter realizado uma anteriormente e de situações envolvendo CPT ou ampliação de coberturas.

SituaçãoPermanência mínima de referência
Primeira portabilidade, regra geral2 anos
Primeira portabilidade, se tiver cumprido CPT para doença ou lesão preexistente3 anos
Portabilidade após já ter ingressado no plano atual por portabilidade1 ano, em regra
Nova portabilidade após ingresso no plano atual com coberturas não previstas no plano anterior2 anos

Esses prazos seguem a orientação oficial da ANS e não devem ser aplicados automaticamente às situações específicas de portabilidade, que podem dispensar a permanência mínima.

Exemplo: estou há três anos no plano atual

Se você está com o contrato ativo, em dia com as mensalidades e cumpre os demais requisitos, seu tempo de permanência pode atender à regra geral de primeira portabilidade.

Isso não confirma automaticamente a compatibilidade de um novo plano.

A próxima etapa é consultar os produtos disponíveis e as condições do destino.

Exemplo: fiz portabilidade há seis meses

Se você já ingressou no plano atual por portabilidade, o prazo geral para uma nova mudança costuma ser de um ano, podendo chegar a dois anos na hipótese de ingresso com coberturas não previstas no plano anterior.

Uma situação específica, como perda de vínculo com plano coletivo, pode exigir análise por regras diferentes.

Posso fazer portabilidade antes de completar dois anos?

A ANS prevê hipóteses específicas em que não se exige o mesmo tempo mínimo de permanência da portabilidade comum.

Entre os exemplos estão perda da condição de dependente, falecimento do titular, demissão ou aposentadoria, rescisão do contrato coletivo e determinadas mudanças na rede hospitalar.

Esses casos possuem condições e prazos próprios.

A cartilha da ANS orienta que a portabilidade nas situações específicas seja solicitada dentro de 60 dias contados do conhecimento da situação, observadas as particularidades de cada hipótese.

Não conclua que um contrato com menos de dois anos impede qualquer portabilidade.

Primeiro verifique se a mudança pretendida se enquadra na regra geral ou em uma situação específica.

Posso fazer portabilidade se meu plano foi cancelado?

Na regra geral, o plano de origem precisa estar ativo.

Entretanto, há situações específicas em que a portabilidade pode ser solicitada mesmo depois da perda do vínculo, como determinados casos de rescisão de contrato coletivo, falecimento do titular ou desligamento do beneficiário, observadas as condições e o prazo aplicável.

Por isso, o teste precisa perguntar por que o contrato foi encerrado, e não apenas se ele está ativo ou cancelado.

Um cancelamento voluntário comum não deve ser tratado automaticamente como equivalente às hipóteses especiais previstas pela ANS.

Posso trocar de plano individual para empresarial usando portabilidade?

Pode ser possível, desde que a pessoa atenda às regras aplicáveis e seja elegível para o contrato de destino.

A portabilidade não elimina a necessidade de comprovar vínculo com a pessoa jurídica contratante ou, quando for o caso, a condição de empresário individual.

Quem possui MEI ou CNPJ deve verificar também os critérios comerciais e de elegibilidade do produto empresarial pretendido.

Por isso, não basta localizar uma mensalidade empresarial atraente: é necessário confirmar se você poderá ingressar legalmente naquele contrato.

Posso fazer portabilidade de plano empresarial para individual?

A mudança entre modalidades também pode ser pesquisada, desde que o produto pretendido esteja disponível e sejam cumpridas as condições de portabilidade aplicáveis.

A cartilha da ANS esclarece que a escolha do destino deve considerar as regras da modalidade e a elegibilidade do beneficiário.

A existência de um produto individual disponível na região e suas características comerciais precisam ser verificadas na busca.

Posso fazer portabilidade para um plano mais caro?

Depende da regra aplicável à sua situação. Na portabilidade comum, o Guia de Planos da ANS utiliza a compatibilidade por faixa de preço. A cartilha esclarece que, em regra, o produto de destino deve estar em faixa de preço igual ou inferior à do plano de origem — não basta comparar diretamente dois valores anunciados de mensalidade. Existem exceções à exigência de compatibilidade por faixa de preço, como:

SituaçãoCompatibilidade por faixa de preço
Portabilidade comumEm regra, exigida
De um plano empresarial para outro empresarialNão exigida
Portabilidade especial ou extraordináriaNão exigida
Determinadas situações específicas previstas pela ANSNão exigida

Essas exceções são descritas na cartilha oficial de portabilidade. A ausência de exigência de compatibilidade de preço não significa aceitação automática no novo plano. Permanecem relevantes as demais condições aplicáveis.

Como descobrir quais planos são compatíveis com o meu?

A ANS oferece o Guia de Planos de Saúde, que permite pesquisar produtos disponíveis e, no módulo de portabilidade, consultar os planos compatíveis com a situação informada.

O sistema permite identificar o plano atual, informar o motivo da portabilidade, a data de adesão e o local em que se pretende contratar o novo produto.

Ao selecionar um destino, o usuário pode gerar um protocolo e um relatório de compatibilidade.

A ANS informa que o relatório tem validade de cinco dias a partir da emissão, após os quais pode ser necessário gerar um novo.

Acesse o guia oficial: Guia de Planos da ANS.

O Guia ajuda na pesquisa e na documentação da portabilidade, mas não realiza a contratação do plano.

A formalização deve ocorrer com a operadora ou administradora responsável pelo produto de destino.

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Depois de identificar os requisitos que precisam ser atendidos, o próximo passo é pesquisar produtos disponíveis para seu perfil.

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*Valores referenciais para planos de entrada e sujeitos a variações conforme idade, região, rede credenciada e modalidade de contratação.

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Plano Individual

A partir de

R$ 150/mês
  • ✓ Contratação direta
  • ✓ Opção para uma pessoa
  • ✓ Escolha por faixa etária
Fazer Cotação
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Plano Familiar

A partir de

R$ 150/mês
  • ✓ Inclusão de dependentes
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Fazer Cotação
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Plano Empresarial

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R$ 90/mês
  • ✓ Benefício para funcionários
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Fazer Cotação
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Plano PME

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R$ 100/mês
  • ✓ Ideal para pequenas empresas
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Fazer Cotação
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Plano MEI

A partir de

R$ 90/mês
  • ✓ Contratação pelo CNPJ
  • ✓ Possibilidade de incluir dependentes
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Fazer Cotação
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Plano por Adesão

A partir de

R$ 130/mês
  • ✓ Contratação por entidade de classe
  • ✓ Opção sem empresa própria
  • ✓ Possibilidade de incluir dependentes
Fazer Cotação

Quais documentos preciso reunir para fazer portabilidade?

A ANS orienta reunir comprovantes que demonstrem a adimplência, o vínculo e a permanência no plano atual, além da documentação da consulta ao Guia de Planos e, quando aplicável, do vínculo com o contrato coletivo de destino.

Documento ou informaçãoExemplos aceitos ou utilizados
Comprovação de mensalidades em diaTrês últimas mensalidades vencidas pagas ou declaração
Comprovação do vínculo e permanênciaContrato, proposta assinada, declaração ou outros comprovantes hábeis
Consulta de portabilidadeRelatório de compatibilidade ou protocolo do Guia ANS
Elegibilidade para plano coletivoDocumento de vínculo com a pessoa jurídica ou comprovação como empresário individual
Identificação pessoalDocumentos usualmente necessários à contratação

A ANS informa que a operadora do plano de origem deve disponibilizar as declarações solicitadas para portabilidade em até dez dias. Também esclarece que a falta dessas declarações não pode ser usada isoladamente para negar a portabilidade se o beneficiário apresentar outros comprovantes hábeis.

Como fazer a portabilidade de carências passo a passo?

Depois de verificar sua situação, o processo pode ser organizado desta forma:

EtapaO que fazer
1. Conferir os requisitosVerifique contrato, pagamentos, permanência e eventuais exceções
2. Pesquisar planosUtilize o Guia de Planos da ANS e compare os produtos disponíveis
3. Gerar documentaçãoObtenha o protocolo ou relatório aplicável
4. Reunir comprovantesOrganize adimplência, vínculo e permanência
5. Solicitar a portabilidadeFormalize o pedido junto à operadora ou administradora do destino
6. Aguardar a análiseAcompanhe a resposta sobre a solicitação
7. Confirmar o novo vínculoVerifique quando o novo plano estará efetivamente ativo
8. Encerrar o plano antigoCumpra o prazo aplicável ao cancelamento do contrato de origem

Esse fluxo segue as etapas apresentadas pela ANS para a portabilidade comum.

Quanto tempo a nova operadora tem para analisar a portabilidade?

A ANS estabelece até dez dias para a operadora ou administradora de destino analisar e responder à solicitação de portabilidade.

Se não houver resposta nesse prazo, o pedido é considerado aceito conforme a regra indicada pela Agência.

Isso não deve ser confundido com o prazo necessário para organizar documentos, pesquisar planos ou concluir outras etapas da contratação.

Quando devo cancelar o plano antigo?

Depois que você já estiver vinculado ao novo plano.

Na portabilidade comum, a ANS orienta solicitar o cancelamento do contrato de origem em até cinco dias após o ingresso no novo plano e guardar o comprovante.

Se o plano de origem não for cancelado no prazo aplicável, a operadora de destino poderá exigir carências ou CPT, tratando a contratação como realizada sem portabilidade, conforme as regras da Agência.

Esse é um dos pontos mais importantes da página: não cancele antes de concluir a entrada no novo plano, mas também não deixe de cumprir o prazo de cancelamento depois da efetivação.

Posso fazer portabilidade durante uma carência?

É necessário analisar a situação.

A portabilidade não deve ser interpretada como mecanismo que elimina automaticamente qualquer período ainda não cumprido.

Nas situações específicas descritas na cartilha da ANS, por exemplo, o beneficiário que permaneceu menos de 300 dias no plano de origem pode ficar sujeito a períodos de carência no destino, descontado o tempo já cumprido, quando cabíveis.

A cartilha também esclarece o tratamento do período remanescente de CPT.

A análise precisa considerar o histórico do beneficiário, as coberturas e a modalidade da portabilidade.

Posso mudar para um plano com cobertura maior?

A possibilidade depende das características dos produtos e das regras de portabilidade.

A ANS esclarece que um destino pode ter coberturas não previstas no plano de origem e que há condições específicas para essas ampliações.

Isso pode afetar requisitos de permanência e a aplicação de regras relacionadas às novas coberturas.

Por exemplo, não é correto afirmar que uma pessoa poderá ingressar em qualquer produto com cobertura adicional e ter acesso imediato a tudo apenas porque cumpriu carências em um contrato diferente.

Verifique quais coberturas são efetivamente novas e quais condições se aplicam ao caso.

Minha empresa cancelou o plano coletivo. Ainda posso fazer portabilidade?

Pode existir direito à portabilidade por situação específica de perda de vínculo, mesmo quando não estão preenchidos todos os requisitos da regra geral.

A cartilha inclui a rescisão do contrato coletivo entre as hipóteses específicas e estabelece condições próprias, inclusive quanto ao prazo para solicitar a portabilidade.

Se esse é seu caso, não espere completar o tempo de permanência utilizado nas simulações comuns antes de buscar orientação.

A data em que você tomou conhecimento da perda do vínculo pode ser relevante para verificar o prazo aplicável.

Quem perdeu o plano por demissão ou aposentadoria pode fazer portabilidade?

A ANS prevê hipóteses específicas relacionadas à demissão, exoneração, aposentadoria e ao término de determinados períodos de manutenção do benefício.

Isso não significa que todas as saídas de empresa tenham exatamente as mesmas consequências.

É necessário verificar o motivo do desligamento, a situação do vínculo e o momento da solicitação.

O quiz deve encaminhar esse usuário para análise de situação específica, e não classificá-lo automaticamente como inelegível por não ter dois anos de permanência.

Posso fazer portabilidade sozinho, sem levar todos os dependentes?

Sim. A cartilha da ANS esclarece que a portabilidade é um direito exercido individualmente e que não é necessário que todos os integrantes de um contrato ou grupo familiar realizem a mudança simultaneamente.

A viabilidade do destino continuará dependendo das condições aplicáveis a cada beneficiário e à modalidade contratada.

A portabilidade tem algum custo adicional?

A ANS proíbe cobrança adicional específica pelo exercício da portabilidade e diferenciação de preço de um produto apenas porque o consumidor ingressou por esse mecanismo.

Isso não significa que o novo plano terá a mesma mensalidade do anterior.

Cada produto possui suas próprias condições comerciais; a proibição diz respeito à cobrança adicional pelo uso da portabilidade.

Vale fazer portabilidade para economizar?

A portabilidade pode permitir pesquisar alternativas sem recomeçar carências já superadas, mas a economia depende das propostas disponíveis.

Compare mensalidade, reajustes aplicáveis à modalidade, coparticipação, rede, abrangência e acomodação.

Uma mensalidade menor pode vir acompanhada de características diferentes.

Por isso, não escolha apenas pela diferença imediata de preço.

Se quiser avaliar o impacto financeiro, utilize também nossa Calculadora de custo anual do plano de saúde e a ferramenta Quanto de plano de saúde cabe no meu orçamento?.

Quer avaliar uma troca sem começar pelas carências do zero?

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Perguntas frequentes sobre portabilidade de plano de saúde

Posso fazer portabilidade com menos de dois anos de plano?

+

Em determinadas situações, sim. A regra geral de primeira portabilidade exige dois anos, mas há hipóteses específicas que dispensam a permanência mínima.

Preciso estar com as mensalidades em dia?

+

A adimplência é um dos requisitos gerais da portabilidade.

A comprovação pode ocorrer por diferentes documentos hábeis, como pagamentos recentes ou declaração.

Posso fazer portabilidade para qualquer operadora?

+

Você pode pesquisar produtos de outras operadoras, mas o destino precisa estar disponível e atender às condições de contratação e portabilidade aplicáveis.

O Guia de Planos da ANS ajuda a identificar alternativas.

Posso trocar para um plano mais barato?

+

Pode pesquisar essa possibilidade, mas a diferença de mensalidade não é o único critério.

Na regra geral, a compatibilidade é feita por faixa de preço, considerando as regras da ANS e o plano de destino.

Posso trocar para um plano mais caro?

+

Depende da compatibilidade exigida e das exceções aplicáveis.

A cartilha da ANS dispensa a compatibilidade por faixa de preço em algumas situações, incluindo portabilidade de empresarial para empresarial.

Posso fazer portabilidade de empresarial para individual?

+

Pode pesquisar essa mudança, desde que o produto de destino esteja disponível e as condições aplicáveis sejam atendidas.

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Dados da ANS da operadora
Registro ANS: Registro SUSEP: 20.203769.2
Toda operadora de plano de saúde deve possuir registro ativo na Agência Nacional de Saúde Suplementar, a ANS, órgão responsável por regular, fiscalizar e acompanhar o mercado de planos de saúde no Brasil.
Mateus Martins
Mateus Martins
Especialista em Marketing Digital, SEO e Projetos para o Mercado de Saúde.

Atua no desenvolvimento de projetos digitais voltados para o mercado de planos de saúde, geração de leads, SEO, conteúdo e experiência do usuário. Participa da criação de conteúdos relacionados a operadoras, modalidades de contratação, rede credenciada e comparativos do setor.