
Antes de contratar outro produto, vale verificar se você pode utilizar a portabilidade de carências.
Com nosso teste gratuito, você informa características do seu contrato atual e recebe uma orientação preliminar sobre os pontos que precisam ser conferidos para realizar a troca.

Responda às perguntas abaixo sobre seu plano de saúde atual.
Compare planos considerando rede hospitalar, mensalidade, cobertura e condições de portabilidade para seu perfil. Comparar planos
Portabilidade de carências é a possibilidade de mudar para um novo plano de saúde sem ter de cumprir novamente os períodos de carência e de Cobertura Parcial Temporária já superados, desde que as condições regulamentares sejam atendidas.
Ela é diferente de simplesmente cancelar um contrato e fazer uma nova contratação.
Na nova contratação comum, podem ser aplicadas as carências previstas para o produto.
Na portabilidade, o ingresso ocorre por um procedimento específico que permite aproveitar o histórico do beneficiário no plano de origem.
Portabilidade não significa manter o mesmo preço, a mesma rede hospitalar ou todas as características do plano antigo.
O novo produto deve ser comparado antes da contratação.
Na regra geral, a ANS estabelece condições relacionadas ao contrato atual, aos pagamentos, ao tempo de permanência e ao plano de destino. Há exceções em situações específicas.
Cumprir os requisitos relacionados ao plano atual não garante, isoladamente, a aceitação em qualquer produto desejado. Ainda é necessário verificar as condições do plano de destino.
O prazo depende principalmente de ser sua primeira portabilidade, de já ter realizado uma anteriormente e de situações envolvendo CPT ou ampliação de coberturas.
Esses prazos seguem a orientação oficial da ANS e não devem ser aplicados automaticamente às situações específicas de portabilidade, que podem dispensar a permanência mínima.
Se você está com o contrato ativo, em dia com as mensalidades e cumpre os demais requisitos, seu tempo de permanência pode atender à regra geral de primeira portabilidade.
Isso não confirma automaticamente a compatibilidade de um novo plano.
A próxima etapa é consultar os produtos disponíveis e as condições do destino.
Se você já ingressou no plano atual por portabilidade, o prazo geral para uma nova mudança costuma ser de um ano, podendo chegar a dois anos na hipótese de ingresso com coberturas não previstas no plano anterior.
Uma situação específica, como perda de vínculo com plano coletivo, pode exigir análise por regras diferentes.
A ANS prevê hipóteses específicas em que não se exige o mesmo tempo mínimo de permanência da portabilidade comum.
Entre os exemplos estão perda da condição de dependente, falecimento do titular, demissão ou aposentadoria, rescisão do contrato coletivo e determinadas mudanças na rede hospitalar.
Esses casos possuem condições e prazos próprios.
A cartilha da ANS orienta que a portabilidade nas situações específicas seja solicitada dentro de 60 dias contados do conhecimento da situação, observadas as particularidades de cada hipótese.
Não conclua que um contrato com menos de dois anos impede qualquer portabilidade.
Primeiro verifique se a mudança pretendida se enquadra na regra geral ou em uma situação específica.
Na regra geral, o plano de origem precisa estar ativo.
Entretanto, há situações específicas em que a portabilidade pode ser solicitada mesmo depois da perda do vínculo, como determinados casos de rescisão de contrato coletivo, falecimento do titular ou desligamento do beneficiário, observadas as condições e o prazo aplicável.
Por isso, o teste precisa perguntar por que o contrato foi encerrado, e não apenas se ele está ativo ou cancelado.
Um cancelamento voluntário comum não deve ser tratado automaticamente como equivalente às hipóteses especiais previstas pela ANS.
Pode ser possível, desde que a pessoa atenda às regras aplicáveis e seja elegível para o contrato de destino.
A portabilidade não elimina a necessidade de comprovar vínculo com a pessoa jurídica contratante ou, quando for o caso, a condição de empresário individual.
Quem possui MEI ou CNPJ deve verificar também os critérios comerciais e de elegibilidade do produto empresarial pretendido.
Por isso, não basta localizar uma mensalidade empresarial atraente: é necessário confirmar se você poderá ingressar legalmente naquele contrato.
A mudança entre modalidades também pode ser pesquisada, desde que o produto pretendido esteja disponível e sejam cumpridas as condições de portabilidade aplicáveis.
A cartilha da ANS esclarece que a escolha do destino deve considerar as regras da modalidade e a elegibilidade do beneficiário.
A existência de um produto individual disponível na região e suas características comerciais precisam ser verificadas na busca.
Depende da regra aplicável à sua situação. Na portabilidade comum, o Guia de Planos da ANS utiliza a compatibilidade por faixa de preço. A cartilha esclarece que, em regra, o produto de destino deve estar em faixa de preço igual ou inferior à do plano de origem — não basta comparar diretamente dois valores anunciados de mensalidade. Existem exceções à exigência de compatibilidade por faixa de preço, como:
Essas exceções são descritas na cartilha oficial de portabilidade. A ausência de exigência de compatibilidade de preço não significa aceitação automática no novo plano. Permanecem relevantes as demais condições aplicáveis.
A ANS oferece o Guia de Planos de Saúde, que permite pesquisar produtos disponíveis e, no módulo de portabilidade, consultar os planos compatíveis com a situação informada.
O sistema permite identificar o plano atual, informar o motivo da portabilidade, a data de adesão e o local em que se pretende contratar o novo produto.
Ao selecionar um destino, o usuário pode gerar um protocolo e um relatório de compatibilidade.
A ANS informa que o relatório tem validade de cinco dias a partir da emissão, após os quais pode ser necessário gerar um novo.
Acesse o guia oficial: Guia de Planos da ANS.
O Guia ajuda na pesquisa e na documentação da portabilidade, mas não realiza a contratação do plano.
A formalização deve ocorrer com a operadora ou administradora responsável pelo produto de destino.
Compare rede hospitalar, abrangência, acomodação, mensalidade e condições de ingresso antes de formalizar a portabilidade.
Depois de identificar os requisitos que precisam ser atendidos, o próximo passo é pesquisar produtos disponíveis para seu perfil.
*Valores referenciais para planos de entrada e sujeitos a variações conforme idade, região, rede credenciada e modalidade de contratação.

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A ANS orienta reunir comprovantes que demonstrem a adimplência, o vínculo e a permanência no plano atual, além da documentação da consulta ao Guia de Planos e, quando aplicável, do vínculo com o contrato coletivo de destino.
A ANS informa que a operadora do plano de origem deve disponibilizar as declarações solicitadas para portabilidade em até dez dias. Também esclarece que a falta dessas declarações não pode ser usada isoladamente para negar a portabilidade se o beneficiário apresentar outros comprovantes hábeis.
Depois de verificar sua situação, o processo pode ser organizado desta forma:
Esse fluxo segue as etapas apresentadas pela ANS para a portabilidade comum.
A ANS estabelece até dez dias para a operadora ou administradora de destino analisar e responder à solicitação de portabilidade.
Se não houver resposta nesse prazo, o pedido é considerado aceito conforme a regra indicada pela Agência.
Isso não deve ser confundido com o prazo necessário para organizar documentos, pesquisar planos ou concluir outras etapas da contratação.
Depois que você já estiver vinculado ao novo plano.
Na portabilidade comum, a ANS orienta solicitar o cancelamento do contrato de origem em até cinco dias após o ingresso no novo plano e guardar o comprovante.
Se o plano de origem não for cancelado no prazo aplicável, a operadora de destino poderá exigir carências ou CPT, tratando a contratação como realizada sem portabilidade, conforme as regras da Agência.
Esse é um dos pontos mais importantes da página: não cancele antes de concluir a entrada no novo plano, mas também não deixe de cumprir o prazo de cancelamento depois da efetivação.
É necessário analisar a situação.
A portabilidade não deve ser interpretada como mecanismo que elimina automaticamente qualquer período ainda não cumprido.
Nas situações específicas descritas na cartilha da ANS, por exemplo, o beneficiário que permaneceu menos de 300 dias no plano de origem pode ficar sujeito a períodos de carência no destino, descontado o tempo já cumprido, quando cabíveis.
A cartilha também esclarece o tratamento do período remanescente de CPT.
A análise precisa considerar o histórico do beneficiário, as coberturas e a modalidade da portabilidade.
A possibilidade depende das características dos produtos e das regras de portabilidade.
A ANS esclarece que um destino pode ter coberturas não previstas no plano de origem e que há condições específicas para essas ampliações.
Isso pode afetar requisitos de permanência e a aplicação de regras relacionadas às novas coberturas.
Por exemplo, não é correto afirmar que uma pessoa poderá ingressar em qualquer produto com cobertura adicional e ter acesso imediato a tudo apenas porque cumpriu carências em um contrato diferente.
Verifique quais coberturas são efetivamente novas e quais condições se aplicam ao caso.
Pode existir direito à portabilidade por situação específica de perda de vínculo, mesmo quando não estão preenchidos todos os requisitos da regra geral.
A cartilha inclui a rescisão do contrato coletivo entre as hipóteses específicas e estabelece condições próprias, inclusive quanto ao prazo para solicitar a portabilidade.
Se esse é seu caso, não espere completar o tempo de permanência utilizado nas simulações comuns antes de buscar orientação.
A data em que você tomou conhecimento da perda do vínculo pode ser relevante para verificar o prazo aplicável.
A ANS prevê hipóteses específicas relacionadas à demissão, exoneração, aposentadoria e ao término de determinados períodos de manutenção do benefício.
Isso não significa que todas as saídas de empresa tenham exatamente as mesmas consequências.
É necessário verificar o motivo do desligamento, a situação do vínculo e o momento da solicitação.
O quiz deve encaminhar esse usuário para análise de situação específica, e não classificá-lo automaticamente como inelegível por não ter dois anos de permanência.
Sim. A cartilha da ANS esclarece que a portabilidade é um direito exercido individualmente e que não é necessário que todos os integrantes de um contrato ou grupo familiar realizem a mudança simultaneamente.
A viabilidade do destino continuará dependendo das condições aplicáveis a cada beneficiário e à modalidade contratada.
A ANS proíbe cobrança adicional específica pelo exercício da portabilidade e diferenciação de preço de um produto apenas porque o consumidor ingressou por esse mecanismo.
Isso não significa que o novo plano terá a mesma mensalidade do anterior.
Cada produto possui suas próprias condições comerciais; a proibição diz respeito à cobrança adicional pelo uso da portabilidade.
A portabilidade pode permitir pesquisar alternativas sem recomeçar carências já superadas, mas a economia depende das propostas disponíveis.
Compare mensalidade, reajustes aplicáveis à modalidade, coparticipação, rede, abrangência e acomodação.
Uma mensalidade menor pode vir acompanhada de características diferentes.
Por isso, não escolha apenas pela diferença imediata de preço.
Se quiser avaliar o impacto financeiro, utilize também nossa Calculadora de custo anual do plano de saúde e a ferramenta Quanto de plano de saúde cabe no meu orçamento?.
Compare alternativas de planos e confira as condições de portabilidade aplicáveis ao seu contrato antes de decidir.
Compare as opções disponíveis e encontre o plano ideal.


Simula a porcentagem e o valor final da mensalidade após os reajustes anuais ou por faixa etária.

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Em determinadas situações, sim. A regra geral de primeira portabilidade exige dois anos, mas há hipóteses específicas que dispensam a permanência mínima.
A adimplência é um dos requisitos gerais da portabilidade.
A comprovação pode ocorrer por diferentes documentos hábeis, como pagamentos recentes ou declaração.
Você pode pesquisar produtos de outras operadoras, mas o destino precisa estar disponível e atender às condições de contratação e portabilidade aplicáveis.
O Guia de Planos da ANS ajuda a identificar alternativas.
Pode pesquisar essa possibilidade, mas a diferença de mensalidade não é o único critério.
Na regra geral, a compatibilidade é feita por faixa de preço, considerando as regras da ANS e o plano de destino.
Depende da compatibilidade exigida e das exceções aplicáveis.
A cartilha da ANS dispensa a compatibilidade por faixa de preço em algumas situações, incluindo portabilidade de empresarial para empresarial.
Pode pesquisar essa mudança, desde que o produto de destino esteja disponível e as condições aplicáveis sejam atendidas.


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