
Com nosso Simulador de Plano de Saúde para MEI ou CNPJ, você responde algumas perguntas e recebe uma orientação inicial sobre quais pontos precisam ser conferidos antes de buscar uma contratação empresarial.

Responda às perguntas abaixo sobre sua empresa e as pessoas que deseja incluir no contrato.
Conheça opções disponíveis para o perfil da sua empresa, considerando número de beneficiários, rede hospitalar e orçamento.
Sim, desde que atenda às condições aplicáveis.
A ANS informa que o empresário individual — categoria que inclui o MEI — pode contratar plano coletivo empresarial para si, seus funcionários e dependentes, mediante comprovação dos requisitos de sua atividade.
Para essa modalidade, devem ser apresentados documentos que comprovem, pelo período mínimo de seis meses, a inscrição no órgão competente e o registro ativo perante a Receita Federal, além de outros documentos eventualmente exigidos pela legislação.
Isso significa que abrir um MEI hoje não garante contratar imediatamente um plano empresarial na condição de empresário individual.
Também não significa que todo MEI com mais de seis meses será aceito em qualquer produto.
A operadora precisa verificar os documentos e as condições de ingresso.
A regra dos seis meses é especialmente importante para a contratação por empresário individual, incluindo o MEI. Não é adequado transformar esse requisito em uma afirmação genérica de que toda pessoa jurídica, de qualquer natureza, necessariamente segue a mesma regra apenas por possuir CNPJ. Por isso, o simulador pergunta qual é o tipo de empresa e há quanto tempo ela está registrada.
O tempo de abertura é apenas uma parte da análise. O tipo jurídico, o registro e as condições do produto também importam.
O plano coletivo empresarial está relacionado às pessoas que possuem vínculo admitido com a pessoa jurídica contratante, além dos dependentes permitidos pelas regras aplicáveis e pelo contrato.
A ANS descreve os planos empresariais como produtos vinculados à empresa e informa, especificamente para o empresário individual, a possibilidade de inclusão do próprio empresário, funcionários e dependentes.
Antes de solicitar uma proposta, organize quem você pretende incluir:
Titular: empresário, sócio, empregado ou outra pessoa com vínculo admitido.
Dependentes: familiares que possam ser incluídos conforme as condições do produto.
Funcionários: pessoas vinculadas à empresa cuja participação seja aceita pela contratação pretendida.
O vínculo precisa ser verdadeiro e comprovável. Não basta incluir pessoas sem relação admitida com a empresa apenas para alcançar a quantidade mínima de uma proposta.
A resposta depende do produto que você deseja pesquisar.
Não existe uma quantidade mínima comercial única que possa ser atribuída a todas as operadoras e a todos os planos empresariais.
Por isso, o simulador pergunta quantas pessoas precisam da cobertura.
Se você pretende contratar somente para si, a orientação inicial deve ser verificar quais produtos, se houver, aceitam essa composição para o seu tipo de empresa.
Se forem duas, três ou mais pessoas, o conjunto de produtos disponíveis poderá ser diferente.
A resposta correta não é prometer aceitação automática pelo simples fato de o CNPJ estar ativo.
Você pode encontrar propostas comerciais que exigem determinadas quantidades de beneficiários, mas isso precisa ser conferido no produto específico.
Não trate “duas vidas” ou “três vidas” como uma regra universal para todo plano empresarial.
Se pretende incluir familiares ou funcionários, informe a composição real do grupo e os vínculos de cada pessoa.
Essa informação é tão importante quanto a quantidade total, porque o produto precisa aceitar aqueles beneficiários nas condições da contratação.
Pode existir essa possibilidade, conforme as condições do contrato e a documentação exigida para os dependentes.
A ANS prevê a contratação por empresário individual para o empresário, funcionários e dependentes, desde que sejam atendidas as condições aplicáveis.
Por isso, ao pedir uma cotação, informe as idades e os vínculos familiares dos beneficiários pretendidos.
Não presuma que a composição admitida será exatamente a mesma em todos os produtos.
Não necessariamente. As duas modalidades podem apresentar preços, redes, formas de cobrança e regras de reajuste diferentes. A ANS orienta os consumidores a comparar os produtos e alerta que um plano coletivo pode apresentar preço inicial menor sem que isso determine seu custo futuro. Veja um exemplo hipotético, considerando produtos que precisariam ser comparados quanto às demais características:
Nesse cenário, a mensalidade empresarial seria menor. Porém, isso não confirma que a rede, a cobertura, a acomodação, a coparticipação ou o reajuste sejam equivalentes. O simulador MEI/CNPJ não estima preços. Ele ajuda a identificar quais propostas empresariais vale pesquisar. Para avaliar o impacto financeiro de uma proposta recebida, utilize nossa Calculadora de Custo Anual do Plano de Saúde.
Essa é uma diferença importante entre contratar como pessoa física e contratar um produto coletivo empresarial. A ANS estabelece regras distintas para o reajuste anual dos contratos coletivos conforme o número de beneficiários.
Existem exceções regulatórias ao agrupamento, mas essa é a distinção geral apresentada pela ANS. O índice máximo de reajuste anual definido pela ANS para planos individuais ou familiares regulamentados não funciona como limite automático de todos os planos empresariais. Por isso, ao comparar uma proposta empresarial com uma individual, verifique não apenas a primeira mensalidade, mas também a modalidade contratual.
Pode ter.
Nos contratos coletivos empresariais com menos de 30 beneficiários, a ANS informa que pode haver carência, desde que prevista no contrato.
Nos contratos com 30 ou mais beneficiários, existe hipótese de dispensa de carência para quem ingressa em até 30 dias da celebração do contrato ou da vinculação à pessoa jurídica contratante.
Isso não significa que simplesmente atingir determinado número de pessoas elimina todas as verificações da contratação.
A condição de ingresso e as regras aplicáveis precisam ser confirmadas.
Para consultar datas gerais de referência, utilize nossa Calculadora de Carência do Plano de Saúde.
Compare produtos considerando o tipo de CNPJ, número de pessoas, hospitais desejados e condições de contratação.
Depois de preencher o simulador, vale conhecer os produtos que podem ser pesquisados para o perfil da sua empresa.
*Valores referenciais para planos de entrada e sujeitos a variações conforme idade, região, rede credenciada e modalidade de contratação.

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Para o empresário individual, a ANS destaca a comprovação de inscrição no órgão competente e de registro ativo perante a Receita Federal, pelo período mínimo exigido.
Também informa que a operadora verifica a regularidade dos dependentes.
Na preparação de uma cotação, podem ser relevantes:
Documentação da empresa: identificação e comprovantes de regularidade do registro.
Informações dos beneficiários: identificação, idade e vínculo com a contratante.
Documentos de vínculo: informações que permitam verificar a participação dos titulares e dependentes.
Dados para a proposta: cidade, abrangência desejada e composição do grupo.
A relação concreta de documentos deve ser confirmada com a operadora e pode variar conforme a estrutura jurídica e o produto.
Sim.
A ANS informa que, nos planos coletivos empresariais contratados por empresário individual, a documentação relativa à inscrição e ao registro ativo pode ser exigida tanto na contratação quanto na verificação de regularidade do vínculo contratual.
Portanto, não basta ter um CNPJ regular somente no dia da proposta.
Se você pretende encerrar sua atividade empresarial, é importante compreender como isso poderá afetar o plano contratado.
A perda da condição que fundamentou a contratação pode afetar a continuidade do vínculo empresarial.
Para empresário individual, a ANS prevê regras próprias de verificação de regularidade e de rescisão contratual.
Por isso, se você está planejando encerrar o MEI ou alterar a estrutura da empresa, avalie as consequências para o plano antes de tomar a decisão.
Se já possui cobertura e pretende mudar de modalidade, verifique também a possibilidade de portabilidade de carências.
A contratação por empresário individual pode contemplar o próprio empresário e dependentes admitidos, observadas as condições aplicáveis.
Contudo, isso não elimina as exigências relativas à empresa, aos vínculos e à composição aceita no produto escolhido.
É importante diferenciar uma família que possui um MEI regular e reúne as condições do contrato de uma composição artificial de beneficiários feita apenas para tentar acessar um preço empresarial.
O simulador serve para organizar as informações do primeiro cenário; ele não valida vínculos.
Sim, como triagem inicial.
Você pode informar que possui LTDA ou outro tipo de pessoa jurídica, indicar quantas pessoas deseja incluir e receber uma orientação sobre os pontos que precisam ser conferidos.
Entretanto, a ferramenta não substitui uma análise documental da sociedade, dos representantes e dos vínculos dos beneficiários.
As regras específicas para empresário individual, como a comprovação temporal de seis meses destacada pela ANS, não devem ser aplicadas de forma automática e indistinta a toda estrutura jurídica.
Se a empresa pretende oferecer cobertura a empregados e dependentes admitidos, comece organizando a composição do grupo.
A partir dessas informações, fica mais simples comparar produtos empresariais adequados ao perfil de contratação.
Pode pesquisar essa possibilidade, desde que atenda às condições de ingresso no contrato empresarial pretendido.
Se você já possui um plano, é importante distinguir uma nova contratação de uma mudança feita por portabilidade de carências.
A portabilidade pode permitir o aproveitamento de períodos já cumpridos quando os requisitos aplicáveis são atendidos.
A existência do CNPJ, isoladamente, não confirma a possibilidade de portabilidade nem elimina a necessidade de comprovar elegibilidade para o destino.
Não cancele o plano atual antes de compreender como será sua entrada no novo contrato.
Consulte nossas ferramentas Posso Fazer Portabilidade? e Quando Posso Trocar de Plano de Saúde?.
Você ainda pode pesquisar alternativas de contratação compatíveis com sua situação.
Se é empresário individual e ainda não possui os seis meses de comprovação exigidos pela ANS, vale entender quando esse requisito poderá estar atendido.
Enquanto isso, também pode ser útil conhecer os produtos individuais ou familiares disponíveis para sua região, sem presumir que tenham as mesmas condições dos empresariais.
O objetivo não é forçar uma modalidade, mas identificar quais caminhos de contratação estão efetivamente disponíveis para você.
Para comparar as duas modalidades, utilize nosso quiz Plano Empresarial ou Individual?.
Depois de identificar quais produtos podem ser pesquisados, compare as propostas com base no que realmente importa para os beneficiários.
Confira rede hospitalar, abrangência, acomodação, coparticipação, carências, reajuste e condições de manutenção do contrato.
Se o valor mensal é uma preocupação, utilize também a ferramenta Quanto de Plano de Saúde Cabe no Meu Orçamento? e a Calculadora de Custo Anual do Plano de Saúde.
Essas ferramentas não substituem a cotação, mas ajudam a avaliar o impacto financeiro das opções recebidas.
Compare opções de acordo com seu MEI ou CNPJ, número de beneficiários, hospitais de preferência e orçamento.
Compare as opções disponíveis e encontre o plano ideal.


Simula a porcentagem e o valor final da mensalidade após os reajustes anuais ou por faixa etária.

Mapeia os prazos contratuais de espera para uso de procedimentos de emergência, exames e internações.

Identifica a mudança de faixa etária e prevê o aumento no valor do plano de acordo com a idade.

Projetos de gastos globais com mensalidades e taxas para planejamento financeiro de longo prazo.

Estima o valor adicional cobrado por exames, consultas e procedimentos em planos coparticipativos.

Uma calculadora de IMC é uma ferramenta digital ou matemática usada para descobrir o Índice de Massa Corporal (IMC), um parâmetro internacional adotado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) para avaliar se uma pessoa está com o peso adequado, abaixo do peso, com sobrepeso ou obesidade.

Uma calculadora gestacional é uma ferramenta digital usada para estimar a data provável do parto (DPP) e a idade gestacional atual em semanas e dias, com base no período da gravidez.

Analisador comparativo que calcula qual modelo traz o melhor custo-benefício conforme seu perfil de uso.

Consulta rápida dos limites legais de dias úteis impostos pela ANS para agendar consultas e exames.

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Validador que checa se o seu contrato cumpre as regras de tempo e compatibilidade para troca sem carência.

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Guia com a documentação, protocolos e requisitos necessários antes de protocolar uma NIP.

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Teste de perfil que recomenda o modelo de acomodação, abrangência e tipo de operadora ideal.
Sim, desde que cumpra os requisitos da contratação por empresário individual e as condições do produto escolhido.
A ANS exige comprovação de inscrição e registro ativo pelo período mínimo aplicável.
A ANS estabelece seis meses de comprovação da inscrição e do registro ativo para a contratação por empresário individual, incluindo o MEI.
Se a contratação pretendida for na condição de empresário individual sujeita à regra dos seis meses, o prazo ainda não estará cumprido.
Para outras estruturas jurídicas, verifique as condições aplicáveis ao tipo de empresa e ao produto.
A disponibilidade depende do produto e das condições de contratação.
O simulador não confirma aceitação automática para um único beneficiário.
Não existe uma quantidade mínima comercial única válida para todos os produtos.
A composição exigida deve ser verificada na proposta da operadora.
Pode existir essa possibilidade, conforme os dependentes admitidos e os requisitos contratuais.
A ANS prevê a inclusão de dependentes na contratação por empresário individual, observadas as condições aplicáveis.


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