Dicas de Planos de Saúde

Posso reclamar na ANS? Descubra o que fazer com seu plano de saúde

Seu plano de saúde negou um exame, demorou para marcar uma consulta, apresentou um reajuste que você não entendeu ou dificultou o cancelamento?

Com a nossa ferramenta gratuita, você responde algumas perguntas e recebe uma orientação inicial sobre o próximo passo.

familia sentada no sofá

Faça o teste: posso reclamar na ANS?

Responda às perguntas abaixo sobre a dificuldade que você está enfrentando com seu plano de saúde.

Os problemas com seu plano estão fazendo você considerar uma troca?

Compare outras opções de rede, cobertura e contratação antes de decidir o que fazer com seu contrato atual. Comparar planos

O que é a ANS e quando posso procurar a Agência?

A ANS é o órgão federal responsável pela regulação do setor de planos privados de assistência à saúde no Brasil.

Entre suas atividades está o recebimento de reclamações de consumidores sobre dificuldades com operadoras e administradoras de benefícios.

Você pode procurar a Agência quando enfrenta um problema relacionado ao seu plano e a tentativa de solução junto à operadora não foi satisfatória.

Isso pode envolver questões assistenciais, como negativas de cobertura e demora para atendimento, ou questões contratuais e administrativas, como mensalidades, reajustes e cancelamento.

A ANS também possui canais para esclarecimento de dúvidas. Pedir informação sobre seus direitos não é a mesma coisa que registrar uma reclamação por problema não resolvido.

Preciso reclamar primeiro com a operadora?

Esse é o caminho indicado pela ANS.

A orientação oficial é entrar em contato com a operadora, relatar o problema e anotar o número de protocolo.

Se a situação não for solucionada, o consumidor pode registrar a reclamação na Agência, informando o protocolo do atendimento anterior.

Por exemplo, se você não consegue agendar um exame, não basta necessariamente informar que determinada clínica está sem agenda.

Primeiro, peça à operadora uma alternativa para realizar o atendimento coberto.

Se ela não garantir uma solução dentro das condições aplicáveis, você terá informações mais completas para registrar a dificuldade.

E se a operadora não fornecer protocolo?

Registre a data, o horário, o canal utilizado e o conteúdo do atendimento. Se possível, guarde mensagens, e-mails e capturas de tela.

Tente solicitar o protocolo novamente e explique à ANS, caso necessário, que houve dificuldade para obtê-lo.

A ferramenta não deve dizer que uma pessoa está definitivamente impedida de procurar a ANS apenas porque não conseguiu obter o número.

O protocolo é uma informação importante para o registro, mas uma falha da operadora em fornecê-lo também deve ser relatada.

Quais problemas posso reclamar na ANS?

As reclamações podem envolver diferentes assuntos relacionados ao plano privado de saúde.

ProblemaExemplo
Negativa de coberturaOperadora recusa exame, procedimento ou tratamento solicitado
Demora no atendimentoNão consegue consulta ou exame dentro do prazo aplicável
CarênciaDivergência sobre prazo exigido para determinada cobertura
ReajusteDúvida ou contestação sobre aumento da mensalidade
Mensalidade e cobrançaCobrança questionada ou dificuldade de esclarecimento
CancelamentoProblema para solicitar ou efetivar o cancelamento
Inclusão de dependentesDificuldade administrativa na movimentação contratual
Rede de atendimentoFalta de alternativa para atendimento coberto

A ANS distingue demandas assistenciais, relacionadas aos atendimentos cobertos, de demandas não assistenciais, relacionadas a outras questões contratuais ou administrativas. Agência Nacional de Saúde Suplementar O fato de um assunto poder ser levado à Agência não significa que toda cobrança ou negativa seja automaticamente irregular. A análise depende das informações do caso, do contrato e das regras aplicáveis.

Qual é o prazo para a operadora responder à reclamação na ANS?

Quando uma reclamação gera uma Notificação de Intermediação Preliminar, a operadora recebe a demanda e deve responder ao consumidor dentro do prazo correspondente à sua classificação.

Tipo de reclamaçãoPrazo de resposta ao consumidor
AssistencialAté 5 dias úteis
Não assistencialAté 10 dias úteis

A operadora também possui prazo de 10 dias úteis para responder à ANS. A Agência esclarece que esses prazos são concomitantes, ou seja, não devem ser somados como se o consumidor precisasse aguardar primeiro 5 e depois mais 10 dias úteis. Agência Nacional de Saúde Suplementar Esses são os prazos do procedimento de reclamação. Eles não substituem os prazos máximos para a realização de consultas, exames ou cirurgias.

O que é uma reclamação assistencial?

É aquela relacionada à assistência à saúde coberta pelo plano, como dificuldade de acesso a consultas, exames, terapias, cirurgias, internações ou negativa de procedimento.

O que é uma reclamação não assistencial?

É aquela relacionada a questões como contratação, cancelamento, mensalidade, reajuste e outras dificuldades administrativas ou contratuais.

Como registrar uma reclamação na ANS?

Depois de buscar solução com a operadora, você pode utilizar os canais oficiais da Agência.

CanalComo acessar
Telefone0800 701 9656
Atendimento para pessoas com deficiência auditiva0800 021 2105
Atendimento presencialNúcleos da ANS, conforme disponibilidade e agendamento

A página oficial da NIP informa que o Disque ANS funciona de segunda a sexta-feira, exceto feriados nacionais, das 9h às 17h. Agência Nacional de Saúde Suplementar Atenção: esses canais pertencem à ANS. A ferramenta desta página e a Help Corretora não registram a reclamação oficial em nome do consumidor.

Quais documentos preciso guardar para reclamar?

Ter as informações organizadas facilita a descrição do problema e o acompanhamento do caso.

O material relevante varia conforme a reclamação. Para uma negativa de exame, por exemplo, o pedido médico e a resposta da operadora podem ajudar.

Para uma cobrança questionada, o boleto e as informações contratuais podem ser mais úteis.

Antes de registrar a reclamação, procure reunir:

  • identificação da operadora e do plano;

  • número e data do protocolo de atendimento;

  • descrição objetiva do problema;

  • datas das solicitações e respostas recebidas;

  • documentos diretamente relacionados à situação, quando disponíveis.

Não é necessário presumir que todos esses documentos são obrigatórios em toda reclamação.

A documentação adequada depende do assunto e do canal de atendimento.

Para se organizar, utilize também nossa ferramenta Checklist para reclamação na ANS.

Como escrever uma reclamação sobre o plano de saúde?

Uma reclamação clara deve explicar o que aconteceu, quando aconteceu, qual solução foi solicitada e o que a operadora respondeu.

Evite depender apenas de frases genéricas, como “meu plano não resolve nada”.

Informe os fatos que permitam compreender o problema.

Veja um exemplo ilustrativo:

Solicitei à operadora, em [data], autorização para o exame indicado pelo meu médico. Recebi o protocolo [número]. Até o momento, não obtive uma solução para realizar o procedimento. Solicito esclarecimento sobre a negativa ou demora e uma solução para o atendimento, conforme a cobertura contratada e as regras aplicáveis.

Para montar um texto com os dados do seu caso, utilize nosso Gerador de texto para reclamação na ANS.

O gerador ajuda a organizar o relato, mas não substitui o envio pelo canal oficial.

Meu plano negou um exame. Posso reclamar?

Uma negativa de cobertura pode ser levada à ANS quando a tentativa de solução com a operadora não resolve a dificuldade.

Antes do registro, procure entender qual justificativa foi apresentada e guarde o pedido médico, a resposta recebida e os protocolos, caso estejam disponíveis.

A reclamação deverá descrever o procedimento solicitado, a dificuldade enfrentada e a solução pretendida.

Não é possível afirmar que toda negativa é indevida apenas com a informação de que um exame foi recusado.

A avaliação depende da cobertura aplicável e das circunstâncias do caso.

Meu plano demora para marcar consulta. Posso reclamar?

A demora pode representar um problema de garantia de atendimento.

A ANS orienta que, quando não há prestador disponível no prazo máximo aplicável, o beneficiário entre em contato com a operadora para obter uma alternativa e guarde o protocolo.

Se a operadora não garantir o atendimento no prazo, o consumidor deve procurar a Agência.

Vale lembrar que o prazo regulatório se refere à garantia do atendimento coberto, não necessariamente à agenda de um profissional específico escolhido pelo consumidor.

Para identificar o prazo correspondente ao serviço que você precisa, consulte nossa ferramenta Prazo máximo de atendimento ANS.

Meu plano aumentou muito. Posso reclamar do reajuste?

Você pode procurar esclarecimentos e registrar uma reclamação quando houver dúvida ou dificuldade não solucionada em relação ao reajuste.

Mas o percentual de aumento precisa ser analisado conforme o tipo e a data do contrato.

Os planos individuais e familiares regulamentados e os planos coletivos possuem regras diferentes.

Portanto, um aumento acima do percentual divulgado pela ANS para planos individuais não demonstra, por si só, que o reajuste de um contrato empresarial seja irregular.

Comece identificando a modalidade contratada e solicitando à operadora a explicação do aumento.

Para visualizar o impacto financeiro, utilize a Calculadora de Reajuste do Plano de Saúde.

Tenho um problema com carência. A ANS pode ajudar?

Se a operadora está exigindo um prazo de carência que você não compreende ou discorda de sua aplicação, peça esclarecimentos e a indicação da regra contratual utilizada.

Se a dificuldade não for solucionada, você pode relatar o caso à ANS.

Antes disso, vale distinguir carência, Cobertura Parcial Temporária e prazo máximo de atendimento.

São conceitos diferentes e podem afetar a análise do problema.

Nossa Calculadora de Carência do Plano de Saúde ajuda a identificar datas gerais de referência, mas não confirma a cobertura de um procedimento individual.

Reclamar na ANS resolve o problema automaticamente?

Não há garantia de solução automática.

A NIP é um procedimento de mediação que encaminha a reclamação à operadora para análise e resposta.

A Agência informa que, depois dessa etapa, o consumidor deve indicar se o problema foi resolvido.

Se não foi, o caso pode seguir para outras etapas de análise, conforme o fluxo aplicável.

Por isso, é importante acompanhar a demanda e responder às comunicações recebidas.

O que acontece depois que faço a reclamação?

Após o registro, a operadora é notificada.

Ela deverá responder ao consumidor no prazo da demanda assistencial ou não assistencial e também prestar informações à Agência.

A ANS envia comunicação para que o consumidor informe se a situação foi solucionada.

Segundo a orientação oficial atualizada em setembro de 2026, o link de resposta enviado por e-mail fica disponível por 10 dias.

Se você perder esse período, ainda pode procurar o Disque ANS para informar que o problema não foi resolvido.

Acompanhe sua caixa de entrada, incluindo a pasta de spam, e guarde o número da reclamação.

Posso acompanhar minha reclamação pela internet?

Sim. A ANS disponibiliza a Área do Solicitante  para registro e acompanhamento de demandas.

Se houver dificuldade para responder à comunicação da Agência ou informar que o problema permanece sem solução, o Disque ANS também é um canal de orientação.

Posso trocar de plano enquanto reclamo?

A reclamação e a comparação de um novo plano são decisões diferentes.

Você pode pesquisar alternativas enquanto busca uma solução para o contrato atual.

Porém, não é recomendável cancelar o plano apenas porque decidiu reclamar, sem antes compreender como ficará a cobertura e a entrada em um eventual novo contrato.

Se estiver avaliando uma troca, compare rede credenciada, cobertura, mensalidade, carências e possibilidade de portabilidade.

Está insatisfeito com seu plano atual?

Compare alternativas com redes e condições de contratação diferentes, sem precisar tomar uma decisão precipitada sobre o contrato atual. Ver opções de planos

Compare outras opções de planos de saúde

Se os problemas com seu plano estão fazendo você considerar uma mudança, vale conhecer alternativas disponíveis para sua idade, região e forma de contratação.

O objetivo deste bloco é permitir uma comparação informada, não apresentar a troca de operadora como solução automática para uma reclamação.

Compare Planos de Saúde

*Valores referenciais para planos de entrada e sujeitos a variações conforme idade, região, rede credenciada e modalidade de contratação.

ícone representando planos de saúde individuais
Plano Individual

A partir de

R$ 150/mês
  • ✓ Contratação direta
  • ✓ Opção para uma pessoa
  • ✓ Escolha por faixa etária
Fazer Cotação
ícone representando plano familiar
Plano Familiar

A partir de

R$ 150/mês
  • ✓ Inclusão de dependentes
  • ✓ Cobertura para a família
  • ✓ Melhor organização em um contrato
Fazer Cotação
ícones representando planos empresariais
Plano Empresarial

A partir de

R$ 90/mês
  • ✓ Benefício para funcionários
  • ✓ Custo mais competitivo
  • ✓ Opções por quantidade de vidas
Fazer Cotação
ícone representando plano de saúde de PME
Plano PME

A partir de

R$ 100/mês
  • ✓ Ideal para pequenas empresas
  • ✓ Inclusão de sócios e colaboradores
  • ✓ Planos com rede regional ou nacional
Fazer Cotação
ícone representando mei
Plano MEI

A partir de

R$ 90/mês
  • ✓ Contratação pelo CNPJ
  • ✓ Possibilidade de incluir dependentes
  • ✓ Mensalidade geralmente mais acessível
Fazer Cotação
ícone representando planos de saúde por adesão
Plano por Adesão

A partir de

R$ 130/mês
  • ✓ Contratação por entidade de classe
  • ✓ Opção sem empresa própria
  • ✓ Possibilidade de incluir dependentes
Fazer Cotação

Devo cancelar meu plano para contratar outro?

Não faça o cancelamento como primeira reação a uma dificuldade de atendimento ou cobrança.

Se pretende trocar, procure entender previamente se a contratação será nova ou se existe possibilidade de portabilidade de carências.

Também confira quando a cobertura do novo plano começará e se os hospitais e serviços importantes para você estarão disponíveis.

Caso ainda esteja buscando solução para um atendimento coberto no plano atual, mantenha os protocolos e documentos da reclamação organizados.

Quer avaliar alternativas ao seu plano atual?

Compare opções considerando seus hospitais de preferência, cobertura, orçamento e condições de troca antes de tomar uma decisão.

Conheça nossas ferramentas

Compare as opções disponíveis e encontre o plano ideal.

Perguntas frequentes sobre reclamações na ANS

Posso reclamar na ANS sem falar com a operadora?

+

A orientação oficial para registrar uma reclamação é procurar primeiro a operadora, solicitar uma solução e guardar o protocolo.

Se não houver solução, entre em contato com a ANS. Se a dificuldade for justamente conseguir atendimento ou protocolo da operadora, relate essa circunstância à Agência.

Preciso ter o protocolo para reclamar?

+

O protocolo da operadora é uma informação importante e solicitada no procedimento de reclamação.

Se você não conseguiu obtê-lo, guarde os registros das tentativas e explique a dificuldade no atendimento oficial.

A ANS recebe reclamação de negativa de exame?

+

Sim. Questões relacionadas à negativa de cobertura estão entre os exemplos de demandas assistenciais apresentados pela Agência.

A avaliação do caso depende das condições aplicáveis ao procedimento solicitado.

Posso reclamar de demora para consulta?

+

Sim, quando existe dificuldade para obter o atendimento coberto e a operadora não garante uma solução dentro do prazo aplicável.

Guarde o protocolo e a data do contato.

Posso reclamar de reajuste do plano?

+

Sim. Reajustes e mensalidades são exemplos de assuntos não assistenciais que podem ser apresentados à ANS.

A análise depende da modalidade e das regras do contrato.

Quanto tempo a operadora tem para responder à ANS?

+

A operadora tem até 5 dias úteis para responder ao consumidor em demandas assistenciais e 10 dias úteis em demandas não assistenciais.

Há também prazo de 10 dias úteis para resposta à Agência; os prazos são concomitantes.

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Dados da ANS da operadora
Registro ANS: Registro SUSEP: 20.203769.2
Toda operadora de plano de saúde deve possuir registro ativo na Agência Nacional de Saúde Suplementar, a ANS, órgão responsável por regular, fiscalizar e acompanhar o mercado de planos de saúde no Brasil.
Mateus Martins
Mateus Martins
Especialista em Marketing Digital, SEO e Projetos para o Mercado de Saúde.

Atua no desenvolvimento de projetos digitais voltados para o mercado de planos de saúde, geração de leads, SEO, conteúdo e experiência do usuário. Participa da criação de conteúdos relacionados a operadoras, modalidades de contratação, rede credenciada e comparativos do setor.