
Amil
Uma das maiores operadoras do Brasil, com opções para pessoas físicas, famílias e empresas.

O plano de saúde para funcionários é um benefício contratado pela empresa para oferecer assistência médica aos seus colaboradores e, dependendo das regras do contrato, aos seus dependentes.

É um plano coletivo empresarial contratado por uma empresa para pessoas que possuem vínculo elegível com ela.
O benefício pode atender desde pequenos negócios com poucos colaboradores até empresas com dezenas ou centenas de funcionários.
*Valores referenciais para planos de entrada e sujeitos a variações conforme idade, região, rede credenciada e modalidade de contratação.

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Quer oferecer plano de saúde aos funcionários da sua empresa? Compare operadoras, rede hospitalar, abrangência e características dos produtos disponíveis para o perfil da sua equipe.
A empresa contrata o plano junto à operadora e cadastra os colaboradores que atendem aos critérios de elegibilidade.
Nos planos coletivos empresariais, a entrada no plano está relacionada ao vínculo do beneficiário com a pessoa jurídica contratante.
Depois da contratação, cada funcionário incluído passa a utilizar a rede credenciada e as coberturas previstas no produto escolhido.
A empresa também administra movimentações como:
inclusão de funcionários;
exclusão de funcionários desligados;
inclusão de dependentes;
atualização cadastral;
movimentações solicitadas à operadora.
Os funcionários com vínculo elegível com a empresa podem participar do plano empresarial.
Dependendo das condições contratuais, também podem existir possibilidades de inclusão de outros beneficiários e familiares.
Entre os dependentes que podem ser aceitos, conforme as regras do produto, estão:
cônjuge;
companheiro ou companheira;
filhos;
enteados;
outros dependentes previstos contratualmente.
A empresa deve verificar as regras específicas da operadora antes de definir sua política de benefício.
Sim.
O plano de saúde empresarial não é destinado somente a grandes empresas.
Pequenas empresas também podem encontrar produtos adequados ao número de funcionários que possuem.
Negócios menores podem consultar as alternativas de plano de saúde PME.
Empresas registradas por empresário individual também devem observar as condições específicas dos planos de saúde para CNPJ.
Não existe uma quantidade única válida para todas as operadoras.
A quantidade mínima de beneficiários depende das regras comerciais do plano e da região onde a empresa está localizada.
Algumas alternativas são direcionadas a pequenos grupos, enquanto outros produtos possuem exigências diferentes.
Por isso, o número de pessoas que participarão do contrato deve ser uma das primeiras informações utilizadas na comparação.
O preço depende do perfil da empresa e dos beneficiários.
Não existe um valor único por funcionário.
A mensalidade pode variar conforme:
idade dos funcionários;
quantidade de beneficiários;
cidade ou região;
operadora;
produto contratado;
rede hospitalar;
abrangência;
acomodação;
coparticipação.
Uma empresa com cinco funcionários, por exemplo, pode encontrar condições bastante diferentes de outra com 50 ou 100 beneficiários.
As operadoras consideram diferentes características do grupo.
O plano mais barato nem sempre é o mais adequado para a equipe. Compare rede de hospitais, laboratórios, abrangência, coparticipação e acomodação antes de contratar.
Pode ter.
Nos contratos coletivos empresariais com até 29 beneficiários, pode haver aplicação de carências conforme as regras do plano.
Nos contratos com 30 ou mais beneficiários, a ANS prevê isenção de carência quando o beneficiário solicita sua inclusão em até 30 dias da celebração do contrato ou da sua vinculação à empresa.
Por isso, empresas que estão contratando ou admitindo novos funcionários devem prestar atenção aos prazos de inclusão.
Sim, desde que o funcionário se enquadre nos critérios de elegibilidade do contrato.
O momento em que essa inclusão é solicitada pode ser importante.
Em contratos empresariais com 30 ou mais beneficiários, existem condições específicas relacionadas ao ingresso realizado dentro de 30 dias da vinculação do funcionário à empresa.
Por isso, o processo de admissão e inclusão no plano deve ser organizado entre RH, empresa, corretora e operadora.
Sim, quando essa possibilidade estiver prevista nas regras do contrato.
A empresa precisa verificar quais graus de parentesco são aceitos e quais documentos serão necessários.
Dependendo da operadora e do produto, podem existir regras específicas para inclusão de:
cônjuge;
companheiro;
filhos;
enteados;
recém-nascidos;
outros dependentes elegíveis.
Quem busca cobertura para toda a família também pode entender as diferenças para um plano de saúde familiar.
A forma de custeio pode variar conforme a política adotada pela empresa e as regras aplicáveis ao benefício.
A empresa pode assumir integralmente determinados custos ou estabelecer participação do funcionário, conforme as condições definidas para o benefício.
Também pode existir coparticipação na utilização de determinados serviços, dependendo do plano escolhido.
Por isso, é importante diferenciar:
Mensalidade: valor periódico relacionado à manutenção do beneficiário no plano.
Coparticipação: valor relacionado à utilização de determinados procedimentos, consultas ou exames, quando previsto no produto.
A escolha depende do perfil da empresa e da equipe.
Pode ser interessante para empresas que desejam uma estrutura em que haja participação financeira relacionada a determinadas utilizações do plano.
Pode ser escolhido por empresas que preferem uma estrutura sem cobranças relacionadas a determinadas utilizações previstas como coparticipação.
Não existe uma opção universalmente melhor.
O importante é entender as regras antes da contratação e comunicar claramente aos funcionários como o benefício funcionará.
O melhor plano é aquele que combina uma rede médica adequada às necessidades dos colaboradores com condições que façam sentido para a empresa.
Antes de escolher, analise principalmente:
cidades onde os funcionários moram;
localização da empresa;
hospitais importantes na região;
laboratórios utilizados;
idade média da equipe;
quantidade de beneficiários;
necessidade de atendimento nacional;
coparticipação;
acomodação hospitalar;
orçamento disponível.
Não existe uma única operadora que seja a melhor para todas as empresas.
A disponibilidade varia conforme região, tamanho da empresa e perfil dos beneficiários.
Entre as marcas que possuem atuação no mercado de saúde suplementar empresarial estão:
Amil;
Bradesco Saúde;
SulAmérica Saúde;
Porto Saúde;
Hapvida NotreDame Intermédica;
Unimed.
Uma operadora disponível para determinada empresa pode não oferecer a mesma configuração para outra.
Por isso, é necessário comparar os produtos disponíveis usando os dados reais da empresa.
Atualmente é possível encontrar operadoras com atuação nacional, regional e segmentada para diferentes públicos. Algumas oferecem foco em empresas, enquanto outras disponibilizam opções para famílias, profissionais autônomos e microempreendedores.

Uma das maiores operadoras do Brasil, com opções para pessoas físicas, famílias e empresas.

Sistema cooperativo presente em diversas regiões do país.

Operadora reconhecida pelo foco em planos empresariais e ampla rede credenciada.

Tradicional no mercado de saúde suplementar, oferece planos para empresas e famílias com acesso a uma ampla rede de hospitais, clínicas e laboratórios.

Operadora com proposta digital e foco em acompanhamento contínuo da saúde.

Uma das maiores operadoras do país, com rede própria de hospitais, clínicas e laboratórios.

Operadora com atuação regional, oferecendo planos para pessoas físicas e empresas, com foco em atendimento próximo e custo-benefício.

Operadora do grupo Porto, reconhecida pela qualidade do atendimento, ampla rede credenciada e soluções voltadas para empresas e famílias.
São modalidades diferentes.
O funcionário que não participa de um contrato empresarial pode avaliar alternativas de plano de saúde individual.
Também são formas de contratação diferentes.
No plano empresarial, o acesso ocorre por meio do vínculo com a empresa contratante.
Já o plano coletivo por adesão exige vínculo com uma entidade profissional, classista ou setorial elegível.
Essa diferença é importante para entender quem pode participar de cada modalidade.
Os planos coletivos possuem regras próprias de reajuste.
Nos contratos com menos de 30 beneficiários, a ANS estabelece regras de agrupamento dos contratos de uma mesma operadora para definição do reajuste aplicável ao grupo.
Nos contratos com 30 ou mais beneficiários, a negociação do reajuste anual ocorre entre a pessoa jurídica contratante e a operadora ou administradora responsável.
Por isso, quantidade de beneficiários também é relevante na gestão de longo prazo do benefício.
Um benefício de assistência médica pode fazer parte da estratégia da empresa para cuidar da equipe e tornar seu pacote de benefícios mais atrativo.
Entre os pontos que podem ser considerados estão:
O acesso a assistência médica pode ter peso importante na percepção do pacote oferecido pela empresa.
Quando permitido pelo contrato, o funcionário pode estender a cobertura a familiares elegíveis.
A empresa pode encontrar opções de rede, acomodação e abrangência diferentes conforme seu orçamento.
Existem soluções empresariais voltadas tanto para pequenos grupos quanto para organizações com grande quantidade de beneficiários.
Antes de escolher o plano para os funcionários, verifique:
O primeiro passo é montar o perfil real dos beneficiários.
Reúna informações como:
quantidade de funcionários;
idade de cada beneficiário;
cidade onde trabalham;
cidades onde residem;
número estimado de dependentes;
hospitais considerados importantes;
interesse em coparticipação;
preferência por enfermaria ou apartamento;
necessidade de abrangência nacional.
Com essas informações, fica muito mais fácil eliminar opções incompatíveis e comparar os planos que realmente atendem às necessidades da empresa.
Cada empresa possui um perfil diferente de funcionários. Compare os planos disponíveis considerando quantidade de beneficiários, idades, localização, hospitais desejados e orçamento da empresa.

Para contratação por pessoa física.

Para incluir dependentes da mesma família.

Voltado para empresas de diferentes portes.

Para pequenas e médias empresas.

Para microempreendedores individuais.

O plano de saúde CNPJ é uma modalidade de contratação empresarial.
Plano CNPJ →
Disponível para entidades e associações.

Plano coletivo empresarial contratado por uma empresa para pessoas que possuem vínculo elegível com ela.
Plano para Funcionários →
Guia completo sobre planos para a terceira idade.

Opções de convênio médico para cães e gatos.
Não existe um único plano que seja o melhor para todas as empresas. A escolha depende da região, quantidade e idade dos funcionários, hospitais desejados, abrangência, coparticipação, acomodação e orçamento. O ideal é comparar os produtos disponíveis usando o perfil real da equipe.
O valor varia de acordo com idade dos beneficiários, quantidade de pessoas, cidade, operadora, rede credenciada, abrangência, acomodação e coparticipação. Por isso, não existe um preço único por funcionário.
A empresa contrata um plano coletivo empresarial e inclui funcionários que possuam vínculo elegível. Os beneficiários utilizam a rede e as coberturas do produto contratado, enquanto a empresa administra inclusões, exclusões e demais movimentações previstas no contrato.
Pode, quando o contrato empresarial permite. As regras para inclusão de cônjuge, companheiro, filhos, enteados e outros dependentes variam conforme operadora e produto, sendo necessário verificar os critérios e documentos exigidos.
Pode ter. Em contratos coletivos empresariais com até 29 beneficiários, pode haver aplicação de carência. Nos contratos com 30 ou mais beneficiários, há isenção de carência para quem solicita ingresso em até 30 dias da celebração do contrato ou da vinculação à empresa, conforme as regras da ANS.


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