Dicas de Planos de Saúde

Quando posso trocar de plano de saúde? Descubra o momento de mudar

Seu plano de saúde ficou caro, deixou de oferecer a rede hospitalar que você deseja ou já não atende às necessidades da sua família?

Nossa ferramenta ajuda você a identificar a data de referência para uma possível portabilidade e quais pontos precisam ser conferidos antes da troca.

familia sentada no sofá

Descubra quando você pode trocar de plano de saúde

Informe abaixo os dados solicitados sobre seu plano atual.

Está pensando em trocar de plano?

Compare opções considerando sua idade, hospitais desejados, mensalidade e condições de entrada no novo contrato.

Posso trocar de plano de saúde a qualquer momento?

Você pode começar a pesquisar alternativas e solicitar uma nova contratação sem esperar completar o tempo mínimo exigido para portabilidade. A questão é que trocar por nova contratação e trocar por portabilidade não produzem necessariamente o mesmo efeito sobre as carências.

Forma de trocaO que considerar
Nova contrataçãoO novo contrato pode estabelecer carências conforme as regras aplicáveis
Portabilidade de carênciasPermite aproveitar períodos já superados, desde que os requisitos sejam atendidos
Portabilidade em situação específicaPode afastar alguns requisitos gerais, conforme o motivo da mudança

A ANS explica que o consumidor pode sair de um plano e contratar outro, mas alerta para a possibilidade de novas carências quando não são preenchidas as condições necessárias para aproveitar os períodos anteriores. Por isso, antes de decidir, a pergunta não deve ser apenas “já posso mudar?”, mas também “como ficarão minhas carências no novo plano?”.

Quanto tempo preciso ficar no plano para trocar sem novas carências?

Na regra geral de portabilidade, o tempo mínimo depende do histórico do beneficiário.

SituaçãoPermanência mínima de referência
Primeira portabilidade2 anos
Primeira portabilidade, quando houve cumprimento de CPT para doença ou lesão preexistente3 anos
Portabilidade posterior, após ingresso no plano atual por portabilidade1 ano, em regra
Nova portabilidade após ingresso com coberturas não previstas no plano anterior2 anos

Esses períodos estão previstos na orientação oficial da ANS. Existem exceções para situações específicas, que não devem ser analisadas apenas pelo tempo de permanência.

Exemplo: entrei no plano há um ano

Se você está no primeiro plano e deseja realizar uma portabilidade comum, o prazo geral de dois anos ainda não foi cumprido.

Isso não impede que você pesquise outro produto ou avalie uma nova contratação, mas é preciso verificar as carências que poderão ser exigidas.

Também é importante conferir se existe alguma situação específica que altere a regra geral.

Exemplo: estou no plano há dois anos

Se você pretende fazer sua primeira portabilidade e não se enquadra na condição de três anos relacionada à CPT, o tempo de permanência pode atender ao requisito geral.

Ainda assim, será necessário conferir se o plano atual está ativo, se os pagamentos estão em dia e se o destino atende às condições aplicáveis.

Exemplo: já fiz uma portabilidade antes

Se você ingressou no plano atual por portabilidade, o prazo geral para outra mudança é de um ano.

Entretanto, quando a portabilidade anterior envolveu coberturas não previstas no plano de origem, pode ser exigido um prazo de dois anos antes de uma nova portabilidade.

Como calcular a data em que posso trocar de plano?

Para uma estimativa inicial, identifique quando começou seu vínculo com o plano atual e qual prazo mínimo de permanência se aplica à sua situação. Imagine uma primeira portabilidade sujeita ao prazo geral de dois anos:

InformaçãoExemplo ilustrativo
Data de ingresso10/03/2025
Prazo mínimo de referência2 anos
Data de referência10/03/2027

O cálculo ajuda a visualizar quando o requisito de tempo poderá estar cumprido. Mas a data não substitui a conferência do contrato e dos documentos. Há situações em que o histórico de mudanças anteriores e a modalidade da portabilidade alteram a análise. Se a sua situação envolve perda de vínculo, cancelamento coletivo ou outra hipótese específica, não espere automaticamente a data indicada para a regra geral.

Preciso esperar o aniversário do contrato para trocar?

Não necessariamente.

A cartilha da ANS informa que, depois de cumprido o prazo mínimo de permanência, a portabilidade comum pode ser solicitada a qualquer tempo.

Não existe a exigência geral de esperar uma janela anual de portabilidade.

Portanto, completar o tempo mínimo não significa que você terá apenas um período curto para fazer a solicitação.

As situações específicas, entretanto, podem possuir prazos próprios, como veremos adiante.

Posso trocar de plano antes de completar dois anos?

Pode existir essa possibilidade de duas formas diferentes.

A primeira é pesquisar uma nova contratação, avaliando as carências e condições de entrada do plano escolhido.

A segunda é verificar se você se enquadra em uma situação específica de portabilidade, na qual a ANS dispensa determinados requisitos da regra geral.

Entre os exemplos apresentados pela ANS estão perda da condição de dependente, falecimento do titular, demissão, aposentadoria e rescisão do contrato coletivo.

Também existe hipótese relacionada à alteração da rede hospitalar.

Por isso, um resultado como “você ainda não completou dois anos” não deve ser interpretado como proibição absoluta de mudar.

Perdi meu plano empresarial. Preciso esperar o prazo da portabilidade?

Não use automaticamente a regra geral de dois anos nesse cenário.

A ANS prevê situações específicas relacionadas à perda de vínculo com o plano, incluindo determinados casos de demissão, aposentadoria e rescisão do contrato coletivo.

Nessas hipóteses, a cartilha estabelece prazo de 60 dias, contado do conhecimento da situação específica, para solicitar a portabilidade, observadas as condições aplicáveis ao caso.

Se você perdeu o vínculo com um plano, procure verificar a situação imediatamente.

Esperar completar dois anos pode fazer você deixar passar um prazo específico relevante.

Posso trocar de plano porque a rede hospitalar mudou?

Uma alteração relevante da rede hospitalar pode exigir análise pelas regras específicas de portabilidade.

A cartilha da ANS inclui alteração de rede hospitalar entre as situações que podem afastar determinados requisitos gerais, desde que as condições previstas sejam atendidas.

Nesse caso, o vínculo com o plano de origem deve continuar ativo para a portabilidade nessa hipótese.

Isso não significa que qualquer mudança de preferência por hospital gere automaticamente o direito à portabilidade específica.

É necessário verificar o que efetivamente ocorreu na rede e qual regra se aplica ao contrato.

A rede ou o preço do seu plano já não atende você?

Compare alternativas antes de decidir pela mudança, verificando também as condições de portabilidade para seu contrato atual.

Planos de saúde para comparar antes da troca

Depois de entender quando a mudança poderá ocorrer, o próximo passo é pesquisar produtos disponíveis para seu perfil.

Compare Planos de Saúde

*Valores referenciais para planos de entrada e sujeitos a variações conforme idade, região, rede credenciada e modalidade de contratação.

ícone representando planos de saúde individuais
Plano Individual

A partir de

R$ 150/mês
  • ✓ Contratação direta
  • ✓ Opção para uma pessoa
  • ✓ Escolha por faixa etária
Fazer Cotação
ícone representando plano familiar
Plano Familiar

A partir de

R$ 150/mês
  • ✓ Inclusão de dependentes
  • ✓ Cobertura para a família
  • ✓ Melhor organização em um contrato
Fazer Cotação
ícones representando planos empresariais
Plano Empresarial

A partir de

R$ 90/mês
  • ✓ Benefício para funcionários
  • ✓ Custo mais competitivo
  • ✓ Opções por quantidade de vidas
Fazer Cotação
ícone representando plano de saúde de PME
Plano PME

A partir de

R$ 100/mês
  • ✓ Ideal para pequenas empresas
  • ✓ Inclusão de sócios e colaboradores
  • ✓ Planos com rede regional ou nacional
Fazer Cotação
ícone representando mei
Plano MEI

A partir de

R$ 90/mês
  • ✓ Contratação pelo CNPJ
  • ✓ Possibilidade de incluir dependentes
  • ✓ Mensalidade geralmente mais acessível
Fazer Cotação
ícone representando planos de saúde por adesão
Plano por Adesão

A partir de

R$ 130/mês
  • ✓ Contratação por entidade de classe
  • ✓ Opção sem empresa própria
  • ✓ Possibilidade de incluir dependentes
Fazer Cotação

Como saber se o novo plano é compatível para portabilidade?

Depois de verificar o tempo de permanência, é necessário pesquisar o destino.

A ANS oferece o Guia de Planos de Saúde, que permite consultar produtos disponíveis e verificar alternativas para portabilidade de carências.

Na modalidade de portabilidade, o sistema pode gerar um protocolo e relatório de compatibilidade entre o plano de origem e o plano escolhido.

O relatório tem validade de cinco dias a partir da emissão.

Acesse: Guia de Planos da ANS.

O Guia auxilia na pesquisa, mas não realiza a contratação.

A solicitação de portabilidade deve ser formalizada com a operadora ou administradora responsável pelo plano de destino.

Posso trocar de plano e continuar com os mesmos hospitais?

Depende da rede credenciada do novo produto.

A portabilidade de carências não transforma automaticamente o novo plano em uma cópia do anterior.

Você pode encontrar diferenças em hospitais, laboratórios, abrangência, acomodação, coparticipação e preço.

Por isso, confira a rede do produto específico que pretende contratar, e não apenas o nome da operadora.

Se determinado hospital é essencial para você, confirme se ele faz parte da rede aplicável ao produto e à modalidade desejada.

Posso trocar de plano para pagar menos?

Pode pesquisar alternativas com mensalidade menor, mas o preço não deve ser o único critério.

Uma proposta mais barata pode possuir rede, abrangência, acomodação ou coparticipação diferentes.

Além disso, na portabilidade comum, pode ser exigida compatibilidade por faixa de preço, com exceções previstas pela ANS.

O Guia de Planos ajuda a verificar essa condição.

Para avaliar a diferença financeira, utilize nossa Calculadora de Custo Anual do Plano de Saúde e a ferramenta Quanto de Plano de Saúde Cabe no Meu Orçamento?.

Quando devo cancelar meu plano antigo?

Esse é um dos pontos mais importantes da troca.

Se você pretende realizar portabilidade, não cancele o plano atual antes de confirmar o ingresso no novo contrato.

Na portabilidade comum, a ANS orienta que, depois de ingressar no plano de destino, você solicite o cancelamento do plano de origem em até cinco dias e guarde o comprovante.

O descumprimento dessa etapa pode afetar o aproveitamento das carências no novo contrato.

Isso significa que há dois cuidados diferentes:

  • Antes da entrada no novo plano: preserve o vínculo de origem quando exigido.

  • Depois da entrada no novo plano: cumpra o prazo aplicável ao cancelamento e guarde o documento.

Essas orientações se referem à portabilidade comum.

Em situações específicas de perda de vínculo, o contrato de origem pode já ter sido encerrado, e a análise deve seguir a regra correspondente.

Quanto tempo a nova operadora tem para analisar a portabilidade?

A ANS estabelece prazo máximo de 10 dias para a operadora ou administradora de destino analisar e responder à solicitação.

Se não houver resposta no prazo, o pedido é considerado aceito conforme a regulamentação da portabilidade.

Esse prazo começa na etapa formal de solicitação, não no momento em que você inicia uma pesquisa informal de preços.

Organizar os documentos antecipadamente ajuda a evitar atrasos no processo.

Posso trocar de plano durante uma internação?

Essa situação merece atenção específica.

A cartilha da ANS informa que, se o beneficiário estiver internado, a portabilidade só pode ser requerida após a alta da internação.

Por isso, a ferramenta deve apresentar essa ressalva quando houver uma condição que exija análise do momento adequado para formalizar a mudança.

Uma troca de contrato não deve ser tratada como substituta das providências necessárias para manter o atendimento em curso.

Posso trocar de plano individual para empresarial?

Pode pesquisar essa possibilidade, inclusive por portabilidade quando os requisitos são atendidos.

A cartilha da ANS esclarece que é possível realizar portabilidade entre diferentes tipos de contratação, como de individual para coletivo e vice-versa.

Para entrar em um plano coletivo, entretanto, é necessário comprovar a elegibilidade exigida pela modalidade.

Quem possui MEI ou CNPJ deve conferir os requisitos do produto empresarial, incluindo a possibilidade de ingresso e a composição de beneficiários.

A portabilidade não elimina as condições de elegibilidade do novo contrato.

O que preciso reunir antes de pedir a troca?

Se pretende utilizar portabilidade, organize as informações relacionadas ao plano atual e à contratação de destino.

A ANS apresenta, entre os documentos utilizados no processo, comprovantes de adimplência, comprovação de vínculo e permanência, relatório ou protocolo do Guia de Planos e comprovação de elegibilidade para o destino coletivo, quando aplicável.

Uma preparação prática envolve:

  • identificar o plano e a data de ingresso;

  • verificar se as mensalidades estão em dia;

  • conferir se já realizou portabilidade anteriormente;

  • pesquisar o destino no Guia da ANS;

  • reunir comprovantes disponíveis;

  • confirmar a data de início do novo contrato.

Se você precisa de declarações da operadora de origem para a portabilidade, a ANS informa que ela tem prazo máximo de 10 dias para disponibilizá-las.

A falta dessas declarações, por si só, não pode ser usada para negar a portabilidade quando outros documentos hábeis comprovam os requisitos.

É melhor esperar a portabilidade ou contratar outro plano agora?

São caminhos com consequências diferentes, e a escolha depende da sua necessidade de cobertura, da situação do contrato e das condições disponíveis.

SituaçãoO que verificar antes de decidir
Ainda não cumpriu o prazo geralSe existe situação específica ou possibilidade de nova contratação
Já cumpriu a permanência mínimaDemais requisitos e compatibilidade do destino
Perdeu vínculo com plano coletivoPrazo e condições da situação específica
Quer reduzir a mensalidadeCusto total, rede e possível portabilidade
Precisa manter atendimentos em andamentoContinuidade da cobertura e momento adequado da mudança

A ferramenta desta página fornece uma orientação inicial sobre o momento da troca. Para verificar mais detalhadamente os requisitos de aproveitamento de carências, utilize também Posso Fazer Portabilidade?.

Quer planejar sua troca com mais informações?

Compare alternativas considerando rede hospitalar, orçamento, modalidade de contratação e as condições de entrada em outro plano.

Conheça nossas ferramentas

Compare as opções disponíveis e encontre o plano ideal.

Perguntas frequentes sobre quando trocar de plano de saúde

Depois de quanto tempo posso trocar de plano de saúde?

+

Você pode pesquisar uma nova contratação sem aguardar o prazo mínimo da portabilidade.

Se quiser aproveitar carências já cumpridas pela regra geral, o prazo costuma ser de dois anos na primeira portabilidade, com variações conforme o histórico e a CPT.

Posso trocar de plano antes de completar um ano?

+

Pode pesquisar uma nova contratação.

Para aproveitar carências, é necessário verificar se você se enquadra em uma situação específica ou em outra condição aplicável; a permanência inferior a um ano não atende, por si só, à regra geral.

Preciso esperar dois anos para trocar de operadora?

+

Não para simplesmente pesquisar e contratar outro plano.

Os dois anos correspondem ao prazo geral de primeira portabilidade de carências, com exceções e condições específicas.

Posso trocar de plano a qualquer momento depois de cumprir o prazo?

+

Na portabilidade comum, a ANS informa que, depois de cumprido o prazo mínimo de permanência, a solicitação pode ser feita a qualquer tempo, desde que os demais requisitos sejam atendidos.

Posso trocar sem cumprir carência novamente?

+

Pode ser possível por portabilidade, desde que os requisitos aplicáveis sejam atendidos.

Coberturas novas no destino podem ter tratamento específico.

Já fiz portabilidade. Quando posso trocar novamente?

+

A permanência geral é de um ano após ingresso no plano atual por portabilidade, podendo ser de dois anos na hipótese de ingresso com coberturas não previstas no plano anterior.

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Dados da ANS da operadora
Registro ANS: Registro SUSEP: 20.203769.2
Toda operadora de plano de saúde deve possuir registro ativo na Agência Nacional de Saúde Suplementar, a ANS, órgão responsável por regular, fiscalizar e acompanhar o mercado de planos de saúde no Brasil.
Mateus Martins
Mateus Martins
Especialista em Marketing Digital, SEO e Projetos para o Mercado de Saúde.

Atua no desenvolvimento de projetos digitais voltados para o mercado de planos de saúde, geração de leads, SEO, conteúdo e experiência do usuário. Participa da criação de conteúdos relacionados a operadoras, modalidades de contratação, rede credenciada e comparativos do setor.