
Seu plano de saúde ficou caro, deixou de oferecer a rede hospitalar que você deseja ou já não atende às necessidades da sua família?
Nossa ferramenta ajuda você a identificar a data de referência para uma possível portabilidade e quais pontos precisam ser conferidos antes da troca.

Informe abaixo os dados solicitados sobre seu plano atual.
Compare opções considerando sua idade, hospitais desejados, mensalidade e condições de entrada no novo contrato.
Você pode começar a pesquisar alternativas e solicitar uma nova contratação sem esperar completar o tempo mínimo exigido para portabilidade. A questão é que trocar por nova contratação e trocar por portabilidade não produzem necessariamente o mesmo efeito sobre as carências.
A ANS explica que o consumidor pode sair de um plano e contratar outro, mas alerta para a possibilidade de novas carências quando não são preenchidas as condições necessárias para aproveitar os períodos anteriores. Por isso, antes de decidir, a pergunta não deve ser apenas “já posso mudar?”, mas também “como ficarão minhas carências no novo plano?”.
Na regra geral de portabilidade, o tempo mínimo depende do histórico do beneficiário.
Esses períodos estão previstos na orientação oficial da ANS. Existem exceções para situações específicas, que não devem ser analisadas apenas pelo tempo de permanência.
Se você está no primeiro plano e deseja realizar uma portabilidade comum, o prazo geral de dois anos ainda não foi cumprido.
Isso não impede que você pesquise outro produto ou avalie uma nova contratação, mas é preciso verificar as carências que poderão ser exigidas.
Também é importante conferir se existe alguma situação específica que altere a regra geral.
Se você pretende fazer sua primeira portabilidade e não se enquadra na condição de três anos relacionada à CPT, o tempo de permanência pode atender ao requisito geral.
Ainda assim, será necessário conferir se o plano atual está ativo, se os pagamentos estão em dia e se o destino atende às condições aplicáveis.
Se você ingressou no plano atual por portabilidade, o prazo geral para outra mudança é de um ano.
Entretanto, quando a portabilidade anterior envolveu coberturas não previstas no plano de origem, pode ser exigido um prazo de dois anos antes de uma nova portabilidade.
Para uma estimativa inicial, identifique quando começou seu vínculo com o plano atual e qual prazo mínimo de permanência se aplica à sua situação. Imagine uma primeira portabilidade sujeita ao prazo geral de dois anos:
O cálculo ajuda a visualizar quando o requisito de tempo poderá estar cumprido. Mas a data não substitui a conferência do contrato e dos documentos. Há situações em que o histórico de mudanças anteriores e a modalidade da portabilidade alteram a análise. Se a sua situação envolve perda de vínculo, cancelamento coletivo ou outra hipótese específica, não espere automaticamente a data indicada para a regra geral.
Não necessariamente.
A cartilha da ANS informa que, depois de cumprido o prazo mínimo de permanência, a portabilidade comum pode ser solicitada a qualquer tempo.
Não existe a exigência geral de esperar uma janela anual de portabilidade.
Portanto, completar o tempo mínimo não significa que você terá apenas um período curto para fazer a solicitação.
As situações específicas, entretanto, podem possuir prazos próprios, como veremos adiante.
Pode existir essa possibilidade de duas formas diferentes.
A primeira é pesquisar uma nova contratação, avaliando as carências e condições de entrada do plano escolhido.
A segunda é verificar se você se enquadra em uma situação específica de portabilidade, na qual a ANS dispensa determinados requisitos da regra geral.
Entre os exemplos apresentados pela ANS estão perda da condição de dependente, falecimento do titular, demissão, aposentadoria e rescisão do contrato coletivo.
Também existe hipótese relacionada à alteração da rede hospitalar.
Por isso, um resultado como “você ainda não completou dois anos” não deve ser interpretado como proibição absoluta de mudar.
Não use automaticamente a regra geral de dois anos nesse cenário.
A ANS prevê situações específicas relacionadas à perda de vínculo com o plano, incluindo determinados casos de demissão, aposentadoria e rescisão do contrato coletivo.
Nessas hipóteses, a cartilha estabelece prazo de 60 dias, contado do conhecimento da situação específica, para solicitar a portabilidade, observadas as condições aplicáveis ao caso.
Se você perdeu o vínculo com um plano, procure verificar a situação imediatamente.
Esperar completar dois anos pode fazer você deixar passar um prazo específico relevante.
Uma alteração relevante da rede hospitalar pode exigir análise pelas regras específicas de portabilidade.
A cartilha da ANS inclui alteração de rede hospitalar entre as situações que podem afastar determinados requisitos gerais, desde que as condições previstas sejam atendidas.
Nesse caso, o vínculo com o plano de origem deve continuar ativo para a portabilidade nessa hipótese.
Isso não significa que qualquer mudança de preferência por hospital gere automaticamente o direito à portabilidade específica.
É necessário verificar o que efetivamente ocorreu na rede e qual regra se aplica ao contrato.
Compare alternativas antes de decidir pela mudança, verificando também as condições de portabilidade para seu contrato atual.
Depois de entender quando a mudança poderá ocorrer, o próximo passo é pesquisar produtos disponíveis para seu perfil.
*Valores referenciais para planos de entrada e sujeitos a variações conforme idade, região, rede credenciada e modalidade de contratação.

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Depois de verificar o tempo de permanência, é necessário pesquisar o destino.
A ANS oferece o Guia de Planos de Saúde, que permite consultar produtos disponíveis e verificar alternativas para portabilidade de carências.
Na modalidade de portabilidade, o sistema pode gerar um protocolo e relatório de compatibilidade entre o plano de origem e o plano escolhido.
O relatório tem validade de cinco dias a partir da emissão.
Acesse: Guia de Planos da ANS.
O Guia auxilia na pesquisa, mas não realiza a contratação.
A solicitação de portabilidade deve ser formalizada com a operadora ou administradora responsável pelo plano de destino.
Depende da rede credenciada do novo produto.
A portabilidade de carências não transforma automaticamente o novo plano em uma cópia do anterior.
Você pode encontrar diferenças em hospitais, laboratórios, abrangência, acomodação, coparticipação e preço.
Por isso, confira a rede do produto específico que pretende contratar, e não apenas o nome da operadora.
Se determinado hospital é essencial para você, confirme se ele faz parte da rede aplicável ao produto e à modalidade desejada.
Pode pesquisar alternativas com mensalidade menor, mas o preço não deve ser o único critério.
Uma proposta mais barata pode possuir rede, abrangência, acomodação ou coparticipação diferentes.
Além disso, na portabilidade comum, pode ser exigida compatibilidade por faixa de preço, com exceções previstas pela ANS.
O Guia de Planos ajuda a verificar essa condição.
Para avaliar a diferença financeira, utilize nossa Calculadora de Custo Anual do Plano de Saúde e a ferramenta Quanto de Plano de Saúde Cabe no Meu Orçamento?.
Esse é um dos pontos mais importantes da troca.
Se você pretende realizar portabilidade, não cancele o plano atual antes de confirmar o ingresso no novo contrato.
Na portabilidade comum, a ANS orienta que, depois de ingressar no plano de destino, você solicite o cancelamento do plano de origem em até cinco dias e guarde o comprovante.
O descumprimento dessa etapa pode afetar o aproveitamento das carências no novo contrato.
Isso significa que há dois cuidados diferentes:
Antes da entrada no novo plano: preserve o vínculo de origem quando exigido.
Depois da entrada no novo plano: cumpra o prazo aplicável ao cancelamento e guarde o documento.
Essas orientações se referem à portabilidade comum.
Em situações específicas de perda de vínculo, o contrato de origem pode já ter sido encerrado, e a análise deve seguir a regra correspondente.
A ANS estabelece prazo máximo de 10 dias para a operadora ou administradora de destino analisar e responder à solicitação.
Se não houver resposta no prazo, o pedido é considerado aceito conforme a regulamentação da portabilidade.
Esse prazo começa na etapa formal de solicitação, não no momento em que você inicia uma pesquisa informal de preços.
Organizar os documentos antecipadamente ajuda a evitar atrasos no processo.
Essa situação merece atenção específica.
A cartilha da ANS informa que, se o beneficiário estiver internado, a portabilidade só pode ser requerida após a alta da internação.
Por isso, a ferramenta deve apresentar essa ressalva quando houver uma condição que exija análise do momento adequado para formalizar a mudança.
Uma troca de contrato não deve ser tratada como substituta das providências necessárias para manter o atendimento em curso.
Pode pesquisar essa possibilidade, inclusive por portabilidade quando os requisitos são atendidos.
A cartilha da ANS esclarece que é possível realizar portabilidade entre diferentes tipos de contratação, como de individual para coletivo e vice-versa.
Para entrar em um plano coletivo, entretanto, é necessário comprovar a elegibilidade exigida pela modalidade.
Quem possui MEI ou CNPJ deve conferir os requisitos do produto empresarial, incluindo a possibilidade de ingresso e a composição de beneficiários.
A portabilidade não elimina as condições de elegibilidade do novo contrato.
Se pretende utilizar portabilidade, organize as informações relacionadas ao plano atual e à contratação de destino.
A ANS apresenta, entre os documentos utilizados no processo, comprovantes de adimplência, comprovação de vínculo e permanência, relatório ou protocolo do Guia de Planos e comprovação de elegibilidade para o destino coletivo, quando aplicável.
Uma preparação prática envolve:
identificar o plano e a data de ingresso;
verificar se as mensalidades estão em dia;
conferir se já realizou portabilidade anteriormente;
pesquisar o destino no Guia da ANS;
reunir comprovantes disponíveis;
confirmar a data de início do novo contrato.
Se você precisa de declarações da operadora de origem para a portabilidade, a ANS informa que ela tem prazo máximo de 10 dias para disponibilizá-las.
A falta dessas declarações, por si só, não pode ser usada para negar a portabilidade quando outros documentos hábeis comprovam os requisitos.
São caminhos com consequências diferentes, e a escolha depende da sua necessidade de cobertura, da situação do contrato e das condições disponíveis.
A ferramenta desta página fornece uma orientação inicial sobre o momento da troca. Para verificar mais detalhadamente os requisitos de aproveitamento de carências, utilize também Posso Fazer Portabilidade?.
Compare alternativas considerando rede hospitalar, orçamento, modalidade de contratação e as condições de entrada em outro plano.
Compare as opções disponíveis e encontre o plano ideal.


Simula a porcentagem e o valor final da mensalidade após os reajustes anuais ou por faixa etária.

Mapeia os prazos contratuais de espera para uso de procedimentos de emergência, exames e internações.

Identifica a mudança de faixa etária e prevê o aumento no valor do plano de acordo com a idade.

Projetos de gastos globais com mensalidades e taxas para planejamento financeiro de longo prazo.

Estima o valor adicional cobrado por exames, consultas e procedimentos em planos coparticipativos.

Uma calculadora de IMC é uma ferramenta digital ou matemática usada para descobrir o Índice de Massa Corporal (IMC), um parâmetro internacional adotado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) para avaliar se uma pessoa está com o peso adequado, abaixo do peso, com sobrepeso ou obesidade.

Uma calculadora gestacional é uma ferramenta digital usada para estimar a data provável do parto (DPP) e a idade gestacional atual em semanas e dias, com base no período da gravidez.

Analisador comparativo que calcula qual modelo traz o melhor custo-benefício conforme seu perfil de uso.

Consulta rápida dos limites legais de dias úteis impostos pela ANS para agendar consultas e exames.

Triagem de negativas e abusos das operadoras para validar a viabilidade de uma denúncia formal.

Validador que checa se o seu contrato cumpre as regras de tempo e compatibilidade para troca sem carência.

Cronograma e verificação de prazos para migração de categoria ou portabilidade contratual.

Diagnóstico rápido que compara os custos e coberturas entre contratos por pessoa física ou jurídica.

Cria minutas e textos formais prontos para envio ao SAC, Ouvidoria ou formulários da ANS.

Guia com a documentação, protocolos e requisitos necessários antes de protocolar uma NIP.

Simulação de valores e economia ao contratar convênios utilizando cadastro de empresa ou MEI.

Planejador financeiro que indica a faixa de preço de plano ideal com base na sua renda familiar.

Teste de perfil que recomenda o modelo de acomodação, abrangência e tipo de operadora ideal.
Você pode pesquisar uma nova contratação sem aguardar o prazo mínimo da portabilidade.
Se quiser aproveitar carências já cumpridas pela regra geral, o prazo costuma ser de dois anos na primeira portabilidade, com variações conforme o histórico e a CPT.
Pode pesquisar uma nova contratação.
Para aproveitar carências, é necessário verificar se você se enquadra em uma situação específica ou em outra condição aplicável; a permanência inferior a um ano não atende, por si só, à regra geral.
Não para simplesmente pesquisar e contratar outro plano.
Os dois anos correspondem ao prazo geral de primeira portabilidade de carências, com exceções e condições específicas.
Na portabilidade comum, a ANS informa que, depois de cumprido o prazo mínimo de permanência, a solicitação pode ser feita a qualquer tempo, desde que os demais requisitos sejam atendidos.
Pode ser possível por portabilidade, desde que os requisitos aplicáveis sejam atendidos.
Coberturas novas no destino podem ter tratamento específico.
A permanência geral é de um ano após ingresso no plano atual por portabilidade, podendo ser de dois anos na hipótese de ingresso com coberturas não previstas no plano anterior.


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