
Contratou um plano de saúde e quer saber quando poderá começar a utilizar determinadas coberturas?
Com a nossa Calculadora de Carência do Plano de Saúde, você informa a data de início da vigência e visualiza as principais datas de referência.

Compare opções considerando rede credenciada, cobertura, carências e modalidade de contratação antes de decidir.
Carência é o período que o beneficiário precisa aguardar após entrar no plano para utilizar determinadas coberturas.
Isso não significa que todo atendimento tenha exatamente o mesmo prazo.
O contrato pode prever períodos diferentes, desde que respeitados os limites estabelecidos pela legislação para os planos aos quais essas regras se aplicam.
Segundo a ANS, para planos contratados a partir de 2 de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98, os limites gerais são de 24 horas para urgências e emergências, 180 dias para as demais situações e 300 dias para parto a termo.
Para contratos anteriores, devem ser verificadas as regras do próprio contrato.
Sim.
Os períodos de 24, 180 e 300 dias representam limites máximos.
A ANS esclarece que a operadora pode exigir um prazo inferior ao máximo previsto na legislação.
Por isso, dois planos podem apresentar condições de entrada diferentes mesmo quando possuem coberturas semelhantes.
Se houver uma condição especial de redução de carência, confira exatamente quais procedimentos estão incluídos, quais prazos foram reduzidos e se a condição aparece na documentação da contratação.
Carência é apenas um dos pontos. Compare também hospitais, cobertura, acomodação, coparticipação e abrangência.
Antes de contratar, vale comparar não apenas o valor da mensalidade, mas também como funcionam as condições de entrada de cada produto.
*Valores referenciais para planos de entrada e sujeitos a variações conforme idade, região, rede credenciada e modalidade de contratação.

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Pode ter.
Nos planos coletivos empresariais com até 29 beneficiários, pode haver aplicação de carência.
Já nos contratos empresariais com 30 ou mais beneficiários, a ANS prevê isenção de carência quando o beneficiário solicita seu ingresso em até 30 dias da celebração do contrato ou de sua vinculação à empresa contratante.
Portanto, simplesmente possuir CNPJ ou contratar um plano empresarial não significa automaticamente ausência de carência.
É preciso analisar a quantidade de beneficiários e as condições de ingresso.
Também pode haver carência.
A ANS prevê situações específicas de isenção nos planos coletivos por adesão, como ingresso em determinados períodos relacionados à celebração ou aniversário do contrato.
Fora das hipóteses previstas, pode haver aplicação das carências.
Por isso, confira as condições da proposta antes da adesão.
Depende de como a troca é realizada.
Se a pessoa simplesmente cancela um contrato e faz uma nova contratação, as carências do novo plano podem ser aplicadas de acordo com suas regras.
Em determinadas situações, porém, o beneficiário pode utilizar a portabilidade de carências, permitindo mudar de plano sem começar novamente os períodos já cumpridos, desde que os requisitos previstos pela ANS sejam atendidos.
Por isso, quem já possui plano e pretende trocar deve verificar a possibilidade de portabilidade antes de cancelar o contrato atual.
Não.
Essa diferença é importante.
Carência é o período após a contratação durante o qual determinadas coberturas ainda podem estar indisponíveis.
Já o prazo máximo de atendimento começa a ser relevante quando o beneficiário já possui direito à cobertura e procura utilizar o serviço.
Depois de cumprida a carência e respeitada a segmentação contratada, a operadora deve garantir o atendimento dentro dos prazos máximos estabelecidos pela ANS para consultas, exames, terapias e internações.
Por exemplo: cumprir uma carência de referência não significa que determinado especialista precisa ter consulta disponível no mesmo dia.
Existe uma segunda regra: o prazo máximo para a operadora garantir aquele atendimento.
Não.
A Cobertura Parcial Temporária, ou CPT, está relacionada especificamente a doenças ou lesões preexistentes declaradas no momento da contratação.
Nessa situação, pode haver por até 24 meses uma suspensão da cobertura para procedimentos de alta complexidade, leitos de alta tecnologia e procedimentos cirúrgicos relacionados exclusivamente à doença ou lesão preexistente declarada.
Portanto:
Carência: está relacionada ao tempo de espera para determinadas coberturas após o ingresso no plano.
CPT: está ligada especificamente a determinados procedimentos relacionados a uma doença ou lesão preexistente.
São conceitos diferentes e podem gerar bastante confusão no momento da contratação.
Não escolha apenas pelo menor prazo de carência.
Primeiro confira se o plano possui os hospitais, laboratórios e médicos que são importantes para você.
Depois compare a abrangência — regional ou nacional —, acomodação em enfermaria ou apartamento, existência de coparticipação e modalidade de contratação.
Também vale conferir por escrito:
Data de início da vigência: é a referência usada para contar os prazos.
Carências de cada cobertura: nem todas precisam ter o mesmo período.
Condições especiais oferecidas: caso exista redução de prazo, confira o que efetivamente está incluído.
Cobertura contratada: um prazo cumprido não cria uma cobertura que não faça parte da segmentação do plano.
Rede credenciada: cumprir a carência não significa que qualquer hospital do mercado estará disponível.
Se o prazo contratual daquela cobertura foi cumprido, o próximo passo é verificar se o procedimento está incluído na cobertura do plano e se existem requisitos como pedido médico ou autorização prévia.
A partir daí também passam a ser relevantes os prazos máximos de atendimento da ANS.
Por isso, nossa calculadora apresenta datas de referência, e não uma autorização de procedimento.
A confirmação de cobertura de um atendimento específico deve ser feita junto à operadora.
Compare opções considerando carências, rede hospitalar, cobertura e seu perfil antes de fechar a contratação.
Compare as opções disponíveis e encontre o plano ideal.


Simula a porcentagem e o valor final da mensalidade após os reajustes anuais ou por faixa etária.

Mapeia os prazos contratuais de espera para uso de procedimentos de emergência, exames e internações.

Identifica a mudança de faixa etária e prevê o aumento no valor do plano de acordo com a idade.

Projetos de gastos globais com mensalidades e taxas para planejamento financeiro de longo prazo.

Estima o valor adicional cobrado por exames, consultas e procedimentos em planos coparticipativos.

Analisador comparativo que calcula qual modelo traz o melhor custo-benefício conforme seu perfil de uso.

Consulta rápida dos limites legais de dias úteis impostos pela ANS para agendar consultas e exames.

Triagem de negativas e abusos das operadoras para validar a viabilidade de uma denúncia formal.

Validador que checa se o seu contrato cumpre as regras de tempo e compatibilidade para troca sem carência.

Cronograma e verificação de prazos para migração de categoria ou portabilidade contratual.

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Para planos sujeitos às regras atuais, os limites gerais são 24 horas para urgência e emergência, 180 dias para as demais situações e 300 dias para parto a termo.
O contrato pode prever prazos menores.
Sim. A cobertura de exames pode estar sujeita às carências previstas no contrato, respeitado o limite legal aplicável.
O prazo efetivamente contratado deve ser consultado na documentação do plano.
Nas regras gerais, procedimentos incluídos entre as demais coberturas podem ter carência de até 180 dias.
No entanto, situações relacionadas a doenças ou lesões preexistentes também podem envolver Cobertura Parcial Temporária, que é uma regra diferente da carência comum.
A carência máxima para parto a termo é de 300 dias.
A regra exclui parto prematuro e situações decorrentes de complicações no processo gestacional.
O limite máximo de carência é de 24 horas.
A cobertura efetivamente disponível no atendimento depende também da segmentação assistencial do contrato e das regras específicas aplicáveis a urgências e emergências.


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