Dicas de Planos de Saúde

Calculadora de carência do plano de saúde

Contratou um plano de saúde e quer saber quando poderá começar a utilizar determinadas coberturas?

Com a nossa Calculadora de Carência do Plano de Saúde, você informa a data de início da vigência e visualiza as principais datas de referência.

familia sentada no sofá

Calcule as carências do seu plano de saúde

Informe abaixo a data de início da vigência do plano.

Ainda está escolhendo seu plano?

Compare opções considerando rede credenciada, cobertura, carências e modalidade de contratação antes de decidir.

O que é carência no plano de saúde?

Carência é o período que o beneficiário precisa aguardar após entrar no plano para utilizar determinadas coberturas.

Isso não significa que todo atendimento tenha exatamente o mesmo prazo.

O contrato pode prever períodos diferentes, desde que respeitados os limites estabelecidos pela legislação para os planos aos quais essas regras se aplicam.

Segundo a ANS, para planos contratados a partir de 2 de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98, os limites gerais são de 24 horas para urgências e emergências, 180 dias para as demais situações e 300 dias para parto a termo.

Para contratos anteriores, devem ser verificadas as regras do próprio contrato.

Quais são os prazos máximos de carência?

24 horas para urgência e emergência
  • O prazo máximo de carência para situações de urgência e emergência é de 24 horas após a contratação.
Até 180 dias para as demais coberturas
  • Para as demais situações, a legislação permite carência máxima de 180 dias.
Até 300 dias para parto a termo
  • Para parto a termo, a carência pode chegar a 300 dias.

A operadora pode oferecer carência menor?

Sim.

Os períodos de 24, 180 e 300 dias representam limites máximos.

A ANS esclarece que a operadora pode exigir um prazo inferior ao máximo previsto na legislação.

Por isso, dois planos podem apresentar condições de entrada diferentes mesmo quando possuem coberturas semelhantes.

Se houver uma condição especial de redução de carência, confira exatamente quais procedimentos estão incluídos, quais prazos foram reduzidos e se a condição aparece na documentação da contratação.

Quer comparar as condições de contratação?

Carência é apenas um dos pontos. Compare também hospitais, cobertura, acomodação, coparticipação e abrangência.

Planos de saúde para comparar

Antes de contratar, vale comparar não apenas o valor da mensalidade, mas também como funcionam as condições de entrada de cada produto.

Compare Planos de Saúde

*Valores referenciais para planos de entrada e sujeitos a variações conforme idade, região, rede credenciada e modalidade de contratação.

ícone representando planos de saúde individuais
Plano Individual

A partir de

R$ 150/mês
  • Contratação direta
  • Opção para uma pessoa
  • Escolha por faixa etária
Fazer Cotação
ícone representando plano familiar
Plano Familiar

A partir de

R$ 150/mês
  • Inclusão de dependentes
  • Cobertura para a família
  • Melhor organização em um contrato
Fazer Cotação
ícones representando planos empresariais
Plano Empresarial

A partir de

R$ 90/mês
  • Benefício para funcionários
  • Custo mais competitivo
  • Opções por quantidade de vidas
Fazer Cotação
ícone representando plano de saúde de PME
Plano PME

A partir de

R$ 100/mês
  • Ideal para pequenas empresas
  • Inclusão de sócios e colaboradores
  • Planos com rede regional ou nacional
Fazer Cotação
ícone representando mei
Plano MEI

A partir de

R$ 90/mês
  • Contratação pelo CNPJ
  • Possibilidade de incluir dependentes
  • Mensalidade geralmente mais acessível
Fazer Cotação
ícone representando planos de saúde por adesão
Plano por Adesão

A partir de

R$ 130/mês
  • Contratação por entidade de classe
  • Opção sem empresa própria
  • Possibilidade de incluir dependentes
Fazer Cotação

Plano empresarial tem carência?

Pode ter.

Nos planos coletivos empresariais com até 29 beneficiários, pode haver aplicação de carência.

Já nos contratos empresariais com 30 ou mais beneficiários, a ANS prevê isenção de carência quando o beneficiário solicita seu ingresso em até 30 dias da celebração do contrato ou de sua vinculação à empresa contratante.

Portanto, simplesmente possuir CNPJ ou contratar um plano empresarial não significa automaticamente ausência de carência.

É preciso analisar a quantidade de beneficiários e as condições de ingresso.

Plano coletivo por adesão tem carência?

Também pode haver carência.

A ANS prevê situações específicas de isenção nos planos coletivos por adesão, como ingresso em determinados períodos relacionados à celebração ou aniversário do contrato.

Fora das hipóteses previstas, pode haver aplicação das carências.

Por isso, confira as condições da proposta antes da adesão.

Quem já tem plano precisa cumprir carência novamente ao trocar?

Depende de como a troca é realizada.

Se a pessoa simplesmente cancela um contrato e faz uma nova contratação, as carências do novo plano podem ser aplicadas de acordo com suas regras.

Em determinadas situações, porém, o beneficiário pode utilizar a portabilidade de carências, permitindo mudar de plano sem começar novamente os períodos já cumpridos, desde que os requisitos previstos pela ANS sejam atendidos.

Por isso, quem já possui plano e pretende trocar deve verificar a possibilidade de portabilidade antes de cancelar o contrato atual.

Carência e prazo de atendimento são a mesma coisa?

Não.

Essa diferença é importante.

Carência é o período após a contratação durante o qual determinadas coberturas ainda podem estar indisponíveis.

Já o prazo máximo de atendimento começa a ser relevante quando o beneficiário já possui direito à cobertura e procura utilizar o serviço.

Depois de cumprida a carência e respeitada a segmentação contratada, a operadora deve garantir o atendimento dentro dos prazos máximos estabelecidos pela ANS para consultas, exames, terapias e internações.

Por exemplo: cumprir uma carência de referência não significa que determinado especialista precisa ter consulta disponível no mesmo dia.

Existe uma segunda regra: o prazo máximo para a operadora garantir aquele atendimento.

Carência é a mesma coisa que Cobertura Parcial Temporária?

Não.

A Cobertura Parcial Temporária, ou CPT, está relacionada especificamente a doenças ou lesões preexistentes declaradas no momento da contratação.

Nessa situação, pode haver por até 24 meses uma suspensão da cobertura para procedimentos de alta complexidade, leitos de alta tecnologia e procedimentos cirúrgicos relacionados exclusivamente à doença ou lesão preexistente declarada.

Portanto:

São conceitos diferentes e podem gerar bastante confusão no momento da contratação.

O que conferir antes de contratar um plano de saúde?

Não escolha apenas pelo menor prazo de carência.

Primeiro confira se o plano possui os hospitais, laboratórios e médicos que são importantes para você.

Depois compare a abrangência — regional ou nacional —, acomodação em enfermaria ou apartamento, existência de coparticipação e modalidade de contratação.

Também vale conferir por escrito:

  • Data de início da vigência: é a referência usada para contar os prazos.

  • Carências de cada cobertura: nem todas precisam ter o mesmo período.

  • Condições especiais oferecidas: caso exista redução de prazo, confira o que efetivamente está incluído.

  • Cobertura contratada: um prazo cumprido não cria uma cobertura que não faça parte da segmentação do plano.

  • Rede credenciada: cumprir a carência não significa que qualquer hospital do mercado estará disponível.

Minha carência terminou. Já posso usar o plano?

Se o prazo contratual daquela cobertura foi cumprido, o próximo passo é verificar se o procedimento está incluído na cobertura do plano e se existem requisitos como pedido médico ou autorização prévia.

A partir daí também passam a ser relevantes os prazos máximos de atendimento da ANS.

Por isso, nossa calculadora apresenta datas de referência, e não uma autorização de procedimento.

A confirmação de cobertura de um atendimento específico deve ser feita junto à operadora.

Vai contratar ou trocar de plano?

Compare opções considerando carências, rede hospitalar, cobertura e seu perfil antes de fechar a contratação.

Conheça nossas ferramentas

Compare as opções disponíveis e encontre o plano ideal.

Perguntas frequentes sobre carência de plano de saúde

Quanto tempo é a carência de um plano de saúde?

+

Para planos sujeitos às regras atuais, os limites gerais são 24 horas para urgência e emergência, 180 dias para as demais situações e 300 dias para parto a termo.

O contrato pode prever prazos menores.

Consulta médica tem 180 dias de carência?

+

Não necessariamente.

Os 180 dias representam o limite máximo geral para as demais situações, mas a operadora pode estabelecer prazo inferior.

Por isso, a carência efetiva para uma consulta deve ser verificada no contrato do plano.

Exame pode ter carência?

+

Sim. A cobertura de exames pode estar sujeita às carências previstas no contrato, respeitado o limite legal aplicável.

O prazo efetivamente contratado deve ser consultado na documentação do plano.

Cirurgia pode ter carência de 180 dias?

+

Nas regras gerais, procedimentos incluídos entre as demais coberturas podem ter carência de até 180 dias.

No entanto, situações relacionadas a doenças ou lesões preexistentes também podem envolver Cobertura Parcial Temporária, que é uma regra diferente da carência comum.

Qual é a carência para parto?

+

A carência máxima para parto a termo é de 300 dias.

A regra exclui parto prematuro e situações decorrentes de complicações no processo gestacional.

Urgência e emergência têm carência?

+

O limite máximo de carência é de 24 horas.

A cobertura efetivamente disponível no atendimento depende também da segmentação assistencial do contrato e das regras específicas aplicáveis a urgências e emergências.

logo da ans
Dados da ANS da operadora
Registro ANS: Registro SUSEP: 20.203769.2
Toda operadora de plano de saúde deve possuir registro ativo na Agência Nacional de Saúde Suplementar, a ANS, órgão responsável por regular, fiscalizar e acompanhar o mercado de planos de saúde no Brasil.
Mateus Martins
Mateus Martins
Especialista em Marketing Digital, SEO e Projetos para o Mercado de Saúde.

Atua no desenvolvimento de projetos digitais voltados para o mercado de planos de saúde, geração de leads, SEO, conteúdo e experiência do usuário. Participa da criação de conteúdos relacionados a operadoras, modalidades de contratação, rede credenciada e comparativos do setor.