
Para contratar um plano de saúde pensando na gestante e no bebê, verifique principalmente se existe cobertura hospitalar com obstetrícia, maternidade na rede, atendimento de pré-natal, carência para parto, UTI neonatal e condições para inclusão do recém-nascido.

Um plano voltado para gestante e bebê precisa ser analisado em duas etapas:
atendimento da mulher durante a gestação e o parto;
atendimento e inclusão do bebê depois do nascimento.
Antes de contratar, confira:
cobertura hospitalar com obstetrícia;
maternidades;
obstetras;
laboratórios;
exames;
pronto-socorro obstétrico;
UTI adulta;
UTI neonatal;
pediatria;
pronto-socorro infantil;
acomodação;
coparticipação;
condições para inclusão do recém-nascido.
A cobertura obstétrica é um dos pontos mais importantes para quem está planejando engravidar ou já está grávida.
Sim. Estar grávida não impede a contratação de um plano de saúde.
A gravidez, por si só, não deve ser usada como motivo para impedir a contratação.
Não necessariamente. É preciso verificar a cobertura obstétrica e principalmente a carência para parto.
Pode, mas quanto mais avançada estiver a gestação, menor será a possibilidade de cumprir uma eventual carência de 300 dias antes do parto a termo.
Preencha corretamente as informações solicitadas durante a contratação. Gravidez não deve ser confundida automaticamente com doença ou lesão preexistente.
Pode valer, dependendo das demais coberturas, das necessidades futuras da mãe e da intenção de manter o plano depois do nascimento.
Compare cobertura obstétrica, maternidades, rede de exames, pediatria e condições de carência antes de contratar.
O prazo máximo geral para parto a termo pode chegar a 300 dias.
É o parto ocorrido ao final normal da gestação, dentro das condições consideradas de termo.
Na maioria das gestações já iniciadas, provavelmente não haverá tempo para completar 300 dias antes do parto a termo.
Pode haver condições comerciais ou contratuais diferentes, desde que respeitadas as regras aplicáveis.
Não aceite afirmações genéricas. Peça por escrito exatamente qual cobertura possui dispensa ou redução de carência.
Não. Os prazos podem ser diferentes conforme o tipo de atendimento.
Use também a calculadora de carência.
Sim, quando existe planejamento. Isso aumenta a possibilidade de cumprir as carências antes da gestação e do parto.
Se o objetivo é ter cobertura para parto a termo e o contrato aplica o prazo máximo, considere que a carência pode chegar a 300 dias.
Se pretende utilizar o plano para pré-natal, parto e cuidados relacionados à gestação, é importante escolher um produto adequado desde o início.
Depende da operadora e das condições disponíveis. Não presuma que a cobertura poderá ser simplesmente adicionada sem nova análise contratual.
Não existe um único plano melhor para todas. O ideal depende da cidade, maternidade desejada, obstetra, orçamento, acomodação, rede de exames e estrutura neonatal.
A maternidade pode ser um dos principais critérios, mas também analise carência, exames, pronto-socorro e pediatria.
Não. Um produto mais caro não necessariamente possui a rede mais adequada para sua região.
Pode valer, desde que a rede obstétrica e as demais condições atendam às suas necessidades.
Compare:
maternidade;
pronto-socorro obstétrico;
obstetras;
laboratórios;
exames;
UTI neonatal;
acomodação;
coparticipação;
mensalidade;
carências.
O produto específico é muito importante. Uma mesma operadora pode possuir planos com redes diferentes.
Consulte as operadoras de planos de saúde.
Não existe um preço específico apenas por a pessoa estar grávida. O valor depende de fatores como idade, cidade, operadora, modalidade, rede, acomodação e coparticipação.
A mensalidade não deve ser simplesmente alterada porque a beneficiária engravidou.
Sim. A idade faz parte da faixa etária utilizada para calcular o valor do plano.
O preço depende do produto. Planos com diferentes coberturas e redes podem apresentar valores diferentes.
Veja a tabela de preços ou faça uma cotação com a idade e cidade corretas.
Quando o bebê é incluído como beneficiário, normalmente passa a existir a mensalidade correspondente à criança, conforme o contrato.
É uma segmentação que contempla cobertura hospitalar e serviços relacionados à gestação, parto e pós-parto dentro das condições aplicáveis.
Não. Existem planos hospitalares com e sem obstetrícia.
Sim. Nunca presuma que todo plano hospitalar inclui parto.
Não deve ser confundido com cobertura hospitalar obstétrica.
Veja nosso guia sobre obstetrícia.
Quando a cobertura contratada contempla consultas e exames correspondentes, o acompanhamento segue as condições do plano.
Sim, principalmente se pretende realizar todo o acompanhamento pela rede credenciada.
Pode, caso ele pertença à rede ou se o produto possuir reembolso para atendimento fora da rede.
Não.
Sim. Durante a gestação, diversos exames podem ser solicitados.
Consulte os laboratórios credenciados.
A cobertura depende das condições assistenciais aplicáveis, indicação médica e regras do produto.
Pode, quando presentes os critérios de cobertura aplicáveis.
Veja a rede para ultrassom.
Alguns procedimentos podem exigir autorização.
Sim. Localização e disponibilidade dos prestadores podem fazer diferença durante a gestação.
Pode ser uma excelente estratégia quando existe preferência por uma maternidade específica.
Não. Confirme se a maternidade faz parte da rede credenciada do produto exato que será contratado.
Sim.
Pode, desde que também analise as outras condições do produto.
Sim.
Pode ser um critério importante na escolha da estrutura hospitalar.
É uma unidade hospitalar especializada no atendimento intensivo de recém-nascidos.
Não.
Pode ser especialmente importante para famílias que desejam uma estrutura hospitalar mais completa.
A cobertura depende das condições do plano, carências e regras assistenciais aplicáveis.
Quando cumpridas as condições de cobertura e carências aplicáveis, o parto faz parte da assistência obstétrica.
A cobertura deve observar indicação, condições assistenciais e regras aplicáveis.
A definição do tipo de parto envolve critérios médicos e regras assistenciais.
Sim.
Atendimentos de urgência e emergência possuem regras próprias e devem ser diferenciados da cobertura programada para parto a termo.
Não. O prazo máximo geral para urgência e emergência é de 24 horas.
Não. Não confunda atendimento de urgência ou emergência com a cobertura programada de parto a termo, cuja carência pode chegar a 300 dias.
Sim. Veja também a rede de urgência e emergência.
Não deve ser tratada automaticamente como uma doença ou lesão preexistente.
A Cobertura Parcial Temporária é relacionada a doenças ou lesões preexistentes conhecidas, e gravidez não deve ser tratada simplesmente como uma DLP.
Quando houver declaração de saúde, responda corretamente sobre doenças ou lesões conhecidas.
Não. É uma condição clínica que deve ser avaliada no contexto médico e contratual correspondente.
Além da maternidade, confira UTI neonatal, pediatria, pronto-socorro infantil e regras para inclusão do recém-nascido.
Nos planos hospitalares com obstetrícia, existe cobertura assistencial para o recém-nascido durante os primeiros 30 dias após o parto, conforme as condições previstas pela regulamentação.
A regra específica protege o recém-nascido durante os primeiros 30 dias após o nascimento.
Não. É necessário solicitar sua inclusão como beneficiário para manter a cobertura depois desse período.
Sim. Se deseja manter o bebê no plano, faça o pedido de inclusão dentro do prazo aplicável.
O processo operacional varia conforme a operadora. Informe o nascimento imediatamente e solicite orientação para o atendimento e cadastro.
Veja também como funciona o plano de saúde para bebê.
O prazo de 30 dias após o nascimento é especialmente importante.
Nas situações previstas pela regulamentação, a inscrição do recém-nascido dentro desse período permite condições especiais de inclusão, inclusive em relação às carências.
Nas condições previstas para filho natural ou adotivo de beneficiário de plano hospitalar com obstetrícia, a inscrição em até 30 dias pode ocorrer sem cumprimento de novas carências.
Não. Faça a solicitação o mais cedo possível.
A inclusão ainda pode ser possível, mas o bebê poderá ficar sujeito às condições normais de contratação e às carências aplicáveis.
Sim. Guarde a data e o comprovante da solicitação.
Não necessariamente. Ele pode ser incluído como dependente no plano do pai ou da mãe, se houver elegibilidade.
Pode ser possível quando houver produto disponível para essa forma de contratação.
Pode, conforme as condições aplicáveis ao plano e à inclusão do dependente.
Não necessariamente.
Depois da inclusão como beneficiário, normalmente haverá mensalidade correspondente à faixa etária da criança.
É recomendável.
Sim. É um dos principais critérios para a fase depois do parto.
Não. Após a alta, o acompanhamento seguirá a rede do produto contratado.
Pode ser importante para a continuidade do atendimento.
Normalmente sim.
Não. Cada beneficiário possui valor correspondente à sua faixa etária e ao produto.
Nos contratos atuais, a primeira faixa vai de 0 a 18 anos.
Veja a tabela de preços ou faça uma cotação.
Pode, conforme a disponibilidade dos produtos.
Pode, observadas as regras de inclusão do recém-nascido.
Pode, conforme a modalidade e as condições do plano familiar.
Não automaticamente.
Pode, desde que possua vínculo elegível.
Não. Depende do tamanho do grupo, do momento de ingresso e das condições aplicáveis.
Sim. Em planos coletivos empresariais com 30 ou mais beneficiários, quem ingressa dentro do prazo regulamentar pode ter condições específicas de dispensa de carências e CPT.
Pode ser relevante quando todos os requisitos de ingresso são atendidos, mas é necessário verificar o enquadramento concreto do contrato.
Veja mais sobre plano empresarial.
Pode, desde que seja beneficiária elegível.
Pode.
Pode, quando filhos forem dependentes aceitos pelo contrato.
Veja mais sobre plano PME.
Pode, desde que cumpra os requisitos aplicáveis.
Sim. Para contratação coletiva empresarial por empresário individual, deve ser observado o requisito de tempo mínimo de atividade.
Pode, quando o produto admite filhos como dependentes.
Veja mais sobre plano MEI.
Depende da frequência de consultas, exames e demais utilizações.
Em produtos com coparticipação, diferentes utilizações podem gerar cobranças conforme o contrato.
Não necessariamente. Compare mensalidade e custo esperado de utilização.
Depois de incluído, as utilizações do bebê seguem as regras do produto.
Veja a tabela de coparticipação.
Depende do orçamento e da preferência da família.
A acomodação define principalmente o tipo de quarto utilizado durante a internação.
Normalmente essa é a principal característica da acomodação privativa, conforme o produto.
Pode ter mensalidade superior.
Pode haver diferenças entre as redes dos produtos. Sempre confira a rede específica.
Pode ser, especialmente se deseja continuar com obstetra particular.
Não.
Somente se o produto oferecer esse benefício nas condições aplicáveis.
Não necessariamente.
Consulte a tabela de reembolso.
Pode ser, se a maternidade, obstetra e demais prestadores necessários estiverem dentro da região.
Sim.
Não. Abrangência nacional não significa acesso a qualquer estabelecimento.
Veja nosso guia sobre abrangência.
Normalmente são solicitados documentos pessoais e outros comprovantes conforme a modalidade.
Não existe uma regra geral de exigir exame de gravidez para toda contratação.
Pode ser necessária conforme a modalidade e as condições do plano.
A certidão de nascimento é um dos principais documentos para inclusão.
Organize a documentação o quanto antes, mas não deixe de comunicar o nascimento à operadora enquanto finaliza os documentos.
Sim. A certidão de nascimento normalmente demonstra esse vínculo.
Sim.
Veja também como incluir recém-nascido no plano de saúde.
Faça uma cotação e compare as opções, mas verifique com atenção a carência para parto.
Uma gestação a termo normalmente termina antes de 300 dias contados de uma contratação feita após o início da gravidez. Por isso, não presuma cobertura para o parto sem analisar o contrato.
Pode valer para outras necessidades e para continuidade da cobertura depois do nascimento, mas a decisão deve considerar as carências existentes.
Sim.
Se houver carência de 300 dias para parto a termo, não haverá tempo para cumpri-la antes do nascimento esperado.
Depende das coberturas e carências correspondentes do plano contratado.
Sim. Pense também na utilização futura da mãe e do bebê.
Pode contratar um produto disponível, mas isso não significa que o parto iminente ficará coberto.
Só considere essa condição se ela estiver formalmente prevista e aplicável ao contrato. Não confie apenas em promessa verbal.
Pode fazer sentido avaliar a continuidade da assistência depois do nascimento, observando as condições do plano e da inclusão do recém-nascido.
Confira:
segmentação com obstetrícia;
maternidade;
carência para parto;
obstetras;
exames;
UTI neonatal;
pediatria;
acomodação;
coparticipação;
mensalidade.
Sim. Não basta saber que a operadora possui determinada maternidade em outros planos.
Não. Condições importantes devem estar formalmente documentadas.
Sim.
Veja também como contratar plano de saúde com segurança.
Verifique:
obstetrícia;
carência para parto;
maternidade;
pronto-socorro obstétrico;
obstetra;
exames;
laboratório;
UTI neonatal;
pediatria;
pronto-socorro infantil;
acomodação;
coparticipação;
mensalidade;
inclusão do bebê em até 30 dias.
Acreditar que uma nova contratação garante automaticamente a cobertura do parto daquela gestação.
Deixar passar o prazo de inclusão do recém-nascido sem verificar as consequências.
Sim. As necessidades da gestante durante a gravidez e as necessidades da criança depois do nascimento são diferentes.
Sim. Compare principalmente maternidade, rede obstétrica, rede pediátrica e condições contratuais.
Compare cobertura obstétrica, maternidades, carências, exames, UTI neonatal e rede pediátrica antes de escolher.

Tire suas dúvidas sobre contratação, cobertura, carência, reajuste, rede credenciada, preços e atendimento em planos de saúde.

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