Dicas de Planos de Saúde

Plano empresarial tem carência?

Sim, plano empresarial pode ter carência. Nos contratos coletivos empresariais com até 29 beneficiários, a operadora pode aplicar os períodos de carência previstos no contrato.

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Como funciona a carência no plano de saúde empresarial?

A carência é o período que o beneficiário pode precisar aguardar após ingressar no plano para utilizar determinadas coberturas. No plano de saúde empresarial, a regra muda principalmente conforme o número de beneficiários do contrato. De forma resumida:

Tamanho do plano empresarialComo funciona a carência
Até 29 beneficiáriosPode haver carência prevista no contrato
30 ou mais beneficiáriosPode haver isenção para quem ingressa dentro do prazo regulamentar
Novo funcionário em contrato com 30+Pode ter isenção se solicitar ingresso em até 30 dias da vinculação à empresa
Entrada fora do prazoA operadora pode exigir carência

Por isso, não é correto afirmar que todo plano empresarial é automaticamente “sem carência”.

Perguntas frequentes sobre Plano empresarial com até 29 vidas

Plano empresarial pequeno tem carência?

+

Pode ter.

Nos contratos coletivos empresariais com até 29 beneficiários, a operadora pode exigir o cumprimento dos períodos de carência previstos no contrato.

CNPJ com 2 vidas tem carência?

+

Pode ter.

Um plano CNPJ com 2 vidas está abaixo do limite de 30 beneficiários.

Por isso, pode haver carência.

Plano CNPJ com 1 vida também pode ter?

+

Sim.

A quantidade reduzida de beneficiários não elimina a possibilidade de carência.

Veja também: Plano CNPJ pode ter 1 vida?.

PME com poucos funcionários tem carência?

+

Pode ter.

Um plano de saúde PME com até 29 beneficiários pode prever carências.

Ser empresa elimina a carência?

+

Não.

Possuir CNPJ e contratar na modalidade empresarial não significa automaticamente ingressar sem carência.

Quer saber quais carências se aplicam ao seu CNPJ?

Informe quantidade de vidas, idades, cidade e plano atual, se houver, para verificar as condições disponíveis.

Plano de saúde para Plano empresarial com 30 ou mais beneficiários

Plano empresarial com 30 vidas tem carência?

+

Pode haver isenção de carência quando o beneficiário ingressa dentro dos prazos definidos pela ANS.

Qual é o prazo para entrar sem carência?

+

Nos contratos com 30 ou mais beneficiários, o beneficiário deve solicitar ingresso em até 30 dias da celebração do contrato ou de sua vinculação à empresa contratante, conforme o caso.

Todos entram automaticamente sem carência?

+

Não.

O prazo de ingresso precisa ser observado.

O que acontece se o funcionário perder o prazo?

+

Se solicitar a inclusão depois do período regulamentar, a operadora poderá exigir carência conforme o contrato.

O número considerado é de funcionários ou beneficiários?

+

A regra utiliza o número de beneficiários.

Isso significa que titulares e dependentes incluídos no contrato entram na contagem total de vidas.

Perguntas frequentes sobre Funcionário novo

Funcionário recém-contratado precisa cumprir carência?

+

Depende do tamanho do contrato e de quando solicitar sua inclusão.

Em um contrato empresarial com 30 ou mais beneficiários, o funcionário que ingressa dentro do prazo regulamentar após sua vinculação à empresa pode ficar dispensado da carência.

O prazo começa quando o funcionário é contratado?

+

Para o novo beneficiário, a data de sua vinculação à pessoa jurídica é relevante para a aplicação da regra.

E se o RH demorar para pedir a inclusão?

+

A perda do prazo pode fazer com que a operadora aplique carências conforme as condições contratuais.

Empresa com menos de 30 vidas tem a mesma regra?

+

Não.

Nos contratos com até 29 beneficiários, pode existir carência mesmo para novos funcionários.

RH deve controlar a data de admissão?

+

Sim.

Para empresas com 30 ou mais beneficiários, controlar a data de vinculação e o prazo para ingresso pode evitar que um funcionário perca a possibilidade de entrar sem carência.

Veja também como contratar plano de saúde para funcionários da empresa.

Perguntas frequentes sobre Dependentes

Dependente também pode ter carência?

+

Sim.

As condições de ingresso dos dependentes devem ser verificadas conforme o tamanho do contrato e o momento da inclusão.

Cônjuge tem a mesma carência do titular?

+

Não é adequado presumir automaticamente.

O momento de inclusão e as condições contratuais de cada beneficiário precisam ser verificados.

Filho pode ter carência?

+

Pode, quando não existe hipótese de dispensa prevista na regulamentação ou no contrato.

Recém-nascido tem regra própria?

+

Existem regras específicas para inscrição de recém-nascido relacionadas à cobertura obstétrica e aos prazos de inclusão.

Esse caso deve ser analisado separadamente das regras gerais de entrada de dependentes.

Dependente incluído anos depois pode ter carência?

+

Pode.

Uma inclusão posterior precisa ser analisada conforme o contrato, o número de beneficiários e as regras vigentes naquele momento.

Perguntas frequentes sobre Quais são os prazos máximos de carência?

Qual é a carência máxima para urgência e emergência?

+

Nos planos regulamentados, a carência máxima prevista pela legislação para casos de urgência e emergência é de 24 horas.

Qual é a carência para consultas e exames?

+

Para as demais situações, a legislação permite carência de até 180 dias.

A operadora pode estabelecer prazo menor.

Qual é a carência para internação?

+

Nas situações sujeitas à regra geral de carência, o limite legal pode chegar a 180 dias.

Qual é a carência para parto?

+

Para parto a termo, a carência máxima é de 300 dias.

A operadora precisa utilizar os prazos máximos?

+

Não.

Esses são limites máximos.

Uma operadora pode prever períodos menores nas condições do produto.

Compare as carências antes de contratar

Além da mensalidade, confira os prazos para consultas, exames, internações e cobertura obstétrica antes de escolher o plano.

Perguntas frequentes sobre Carência para consultas e exames

Consulta médica pode ter carência?

+

Pode, dentro das regras aplicáveis ao contrato.

Exames também podem ter?

+

Sim.

A utilização de exames pode estar sujeita às carências previstas no contrato.

Todos os exames possuem a mesma regra?

+

O contrato precisa informar as condições de utilização e os períodos aplicáveis.

Exame de alta complexidade pode ter regra diferente?

+

Além da carência, situações relacionadas a doença ou lesão preexistente podem envolver Cobertura Parcial Temporária.

São conceitos diferentes.

Posso consultar a carência antes de assinar?

+

Sim.

Os prazos precisam estar claramente informados no contrato.

Perguntas frequentes sobre Carência para internação

Plano empresarial pode exigir carência para internação?

+

Pode, quando houver aplicação de carência ao beneficiário.

Internação de urgência segue a mesma regra?

+

Casos de urgência e emergência possuem regra específica e carência máxima de 24 horas, observadas as condições legais de cobertura.

Cirurgia também pode estar em carência?

+

Procedimentos cirúrgicos podem estar sujeitos aos períodos aplicáveis conforme o contrato e a legislação.

Toda cirurgia liberada depois da carência está automaticamente coberta?

+

Não necessariamente.

Também precisam ser observados a segmentação contratada, o Rol da ANS, eventuais Diretrizes de Utilização e a situação clínica.

Autorização é a mesma coisa que carência?

+

Não.

A autorização de procedimentos é uma etapa diferente.

Um beneficiário pode já ter cumprido a carência e ainda precisar seguir o processo de autorização previsto para determinado procedimento.

Perguntas frequentes sobre Carência para parto

Plano empresarial tem carência para parto?

+

Pode ter.

Quando existe aplicação de carência, o limite máximo para parto a termo é de 300 dias.

CNPJ elimina a carência de parto?

+

Não automaticamente.

O fato de o contrato ser empresarial não elimina essa regra em grupos pequenos.

Empresa com 30 ou mais vidas pode ter isenção?

+

Quando a beneficiária ingressa dentro das condições regulamentares para dispensa de carência em um contrato empresarial com 30 ou mais beneficiários, a regra de isenção pode ser aplicável.

Gravidez anterior à contratação impede entrada?

+

A gravidez, por si só, não deve ser confundida com impossibilidade de contratar.

Entretanto, carência para parto e demais condições de cobertura precisam ser analisadas.

Cobertura obstétrica precisa constar no plano?

+

Sim.

É necessário verificar se o produto possui a segmentação de obstetrícia adequada à necessidade da beneficiária.

Perguntas frequentes sobre Carência e doença preexistente

Carência e doença preexistente são a mesma coisa?

+

Não.

A carência é um prazo para utilização de determinadas coberturas após o ingresso.

Já as doenças preexistentes podem envolver regras específicas relacionadas à Cobertura Parcial Temporária.

O que é Cobertura Parcial Temporária?

+

A Cobertura Parcial Temporária pode suspender por até 24 meses determinadas coberturas de alta complexidade diretamente relacionadas à doença ou lesão preexistente declarada.

CPT significa ficar sem plano por 24 meses?

+

Não.

A restrição é específica às coberturas previstas pela regra e relacionadas à condição preexistente.

Contrato com 30 ou mais beneficiários muda a CPT?

+

Nos contratos coletivos empresariais com 30 ou mais beneficiários, quem ingressa dentro do prazo regulamentar não fica sujeito à carência nem à CPT nas condições previstas pela ANS.

Preciso preencher Declaração de Saúde?

+

Quando exigida na contratação, a Declaração de Saúde deve ser preenchida corretamente.

Perguntas frequentes sobre Redução de carência

Plano empresarial pode oferecer redução de carência?

+

Pode existir condição comercial de redução ou aproveitamento de carências, dependendo da operadora e do produto.

Quem já possui plano pode conseguir redução?

+

Pode haver essa possibilidade mediante análise do plano anterior e das condições estabelecidas pela nova operadora.

A redução é um direito automático?

+

Não necessariamente.

É preciso distinguir condições comerciais oferecidas pela operadora das regras legais de portabilidade.

Preciso comprovar o plano anterior?

+

A operadora pode solicitar documentação relacionada ao plano de origem para analisar eventual redução comercial.

Redução significa carência zero?

+

Não necessariamente.

A nova condição pode eliminar alguns prazos, reduzir outros ou manter determinadas carências.

Perguntas frequentes sobre Portabilidade de carências

Quem tem outro plano pode fazer portabilidade para empresarial?

+

Pode, desde que cumpra os requisitos da portabilidade e também seja elegível para ingressar no contrato coletivo de destino.

A empresa faz a portabilidade pelo funcionário?

+

A portabilidade é um direito individual do beneficiário, não da pessoa jurídica contratante.

Portabilidade elimina novas carências?

+

Quando todos os requisitos são cumpridos, ela permite a mudança nas condições previstas pelas regras de portabilidade sem reiniciar as carências cobertas pelo instituto.

Preciso ter vínculo com a empresa?

+

Sim.

Se o plano de destino é empresarial, o beneficiário também precisa comprovar sua elegibilidade para participar daquele contrato.

Como saber se posso fazer?

+

Além do conteúdo sobre portabilidade, é possível usar a ferramenta Posso fazer portabilidade?.

Perguntas frequentes sobre MEI e carência

Plano MEI tem carência?

+

Pode ter.

Um plano de saúde para MEI normalmente possui menos de 30 beneficiários e, nessa situação, pode haver aplicação de carência prevista no contrato.

Esperar 6 meses de MEI elimina a carência?

+

Não.

São duas regras diferentes.

Os 6 meses de atividade empresarial dizem respeito à elegibilidade do empresário individual para contratar.

A carência está relacionada à utilização do plano depois da contratação.

MEI com duas vidas pode ter carência?

+

Sim.

Ter duas vidas não elimina a possibilidade.

MEI com 30 beneficiários pode ter isenção?

+

Se o contrato possuir 30 ou mais beneficiários e forem atendidos os prazos regulamentares de ingresso, aplicam-se as regras correspondentes aos contratos empresariais desse porte.

CNPJ antigo tem menos carência?

+

Não existe uma regra geral reduzindo carência simplesmente porque a empresa é antiga.

Perguntas frequentes sobre Carência ao trocar de plano empresarial

Trocar de operadora reinicia a carência?

+

Uma nova contratação pode envolver novas regras de carência, salvo quando houver hipótese aplicável de portabilidade, dispensa ou outra condição válida.

A empresa pode trocar de plano e todos manterem as carências?

+

Isso precisa ser verificado na operação específica.

Não é adequado presumir automaticamente que todas as condições serão transferidas.

Carta de permanência pode ser necessária?

+

Em determinadas análises, uma Declaração de Permanência pode ser utilizada para comprovar informações do plano anterior.

Vale cancelar o plano antigo antes da aprovação do novo?

+

É importante coordenar corretamente a troca para evitar períodos sem cobertura ou problemas com as condições de ingresso.

Como saber quando posso trocar?

+

A ferramenta Quando posso trocar de plano? pode ajudar nessa avaliação.

Perguntas frequentes sobre Como conferir a carência antes de contratar?

Onde a carência deve aparecer?

+

Os prazos aplicáveis precisam estar informados nas condições da contratação e no contrato do plano.

O vendedor pode prometer uma carência diferente?

+

A condição válida precisa estar documentada.

Não é recomendável tomar a decisão apenas com base em promessa verbal.

Como comparar dois planos?

+

Monte uma tabela considerando:

  • consultas;

  • exames;

  • internações;

  • cirurgias;

  • parto;

  • urgência e emergência;

  • eventual CPT;

  • possibilidade de portabilidade.

Carência menor significa plano melhor?

+

Não necessariamente.

Também é importante analisar:

  • rede credenciada;

  • mensalidade;

  • coparticipação;

  • abrangência;

  • acomodação;

  • reajuste.

Existe calculadora de carência?

+

Sim.

Você pode utilizar a calculadora de carência para apoiar a análise dos prazos.

Perguntas frequentes sobre Como contratar evitando surpresas com a carência?

O que perguntar antes de assinar?

+

Pergunte:

  1. quantos beneficiários haverá no contrato;

  2. quais carências serão aplicadas;

  3. quando começa a vigência;

  4. quais beneficiários possuem isenção;

  5. quais documentos comprovam eventual redução;

  6. se existe CPT;

  7. como funciona a entrada de novos funcionários;

  8. como funciona a inclusão de dependentes.

Devo pedir as carências por escrito?

+

Sim.

As condições precisam fazer parte da documentação contratual.

Preciso verificar a vigência?

+

Sim.

A vigência determina quando o contrato passa a produzir seus efeitos, enquanto a carência define quando determinadas coberturas poderão ser utilizadas.

Como contratar para funcionários?

+

Qual é o principal cuidado?

+

Não contratar acreditando que “plano empresarial é sempre sem carência”.

Primeiro confirme o número de beneficiários, o momento de ingresso e as condições escritas do produto.

Perguntas frequentes sobre Como contratar evitando surpresas com a carência?

O que perguntar antes de assinar?

+

Pergunte:

  1. quantos beneficiários haverá no contrato;

  2. quais carências serão aplicadas;

  3. quando começa a vigência;

  4. quais beneficiários possuem isenção;

  5. quais documentos comprovam eventual redução;

  6. se existe CPT;

  7. como funciona a entrada de novos funcionários;

  8. como funciona a inclusão de dependentes.

Devo pedir as carências por escrito?

+

Sim.

As condições precisam fazer parte da documentação contratual.

Preciso verificar a vigência?

+

Sim.

A vigência determina quando o contrato passa a produzir seus efeitos, enquanto a carência define quando determinadas coberturas poderão ser utilizadas.

Como contratar para funcionários?

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Qual é o principal cuidado?

+

Não contratar acreditando que “plano empresarial é sempre sem carência”.

Primeiro confirme o número de beneficiários, o momento de ingresso e as condições escritas do produto.

Compare planos empresariais e suas carências

Informe quantidade de vidas, idades, cidade e plano atual, se houver, para analisar as condições de ingresso disponíveis.

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Registro ANS: Registro SUSEP: 20.203769.2
Toda operadora de plano de saúde deve possuir registro ativo na Agência Nacional de Saúde Suplementar, a ANS, órgão responsável por regular, fiscalizar e acompanhar o mercado de planos de saúde no Brasil.
Mateus Martins
Mateus Martins
Especialista em Marketing Digital, SEO e Projetos para o Mercado de Saúde.

Atua no desenvolvimento de projetos digitais voltados para o mercado de planos de saúde, geração de leads, SEO, conteúdo e experiência do usuário. Participa da criação de conteúdos relacionados a operadoras, modalidades de contratação, rede credenciada e comparativos do setor.