Dicas de Planos de Saúde

Empresa é obrigada a oferecer plano de saúde aos funcionários?

Em regra, não existe uma obrigação geral na legislação trabalhista federal determinando que toda empresa ofereça plano de saúde aos funcionários.

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Quando a empresa é obrigada a oferecer plano de saúde?

O plano de saúde para funcionários é um dos benefícios mais comuns oferecidos pelas empresas, mas não funciona como férias, 13º salário ou outros direitos trabalhistas obrigatórios para todos os trabalhadores.

Existem situações em que a empresa pode ficar obrigada a disponibilizar assistência médica.

Entre elas estão:

  • previsão em convenção coletiva;

  • previsão em acordo coletivo;

  • condições previstas no contrato de trabalho;

  • regras específicas aplicáveis à categoria;

  • obrigações assumidas pela empresa que precisam ser analisadas antes de qualquer alteração.

Portanto, a primeira pergunta não deve ser apenas “a CLT obriga?”, mas também:

“Existe alguma norma coletiva ou condição contratual que obrigue esta empresa a oferecer o benefício?”

Perguntas frequentes sobre A CLT obriga a empresa a oferecer plano de saúde?

Toda empresa precisa oferecer plano de saúde?

+

Não.

Não existe uma regra geral determinando que todas as empresas brasileiras ofereçam plano de saúde a todos os seus empregados apenas por existir vínculo CLT.

Plano de saúde é um benefício obrigatório da CLT?

+

Não como regra geral.

A CLT trata da assistência médica concedida pelo empregador, inclusive estabelecendo que esse benefício não é considerado salário nas condições previstas pela legislação.

Isso não significa, porém, que toda empresa esteja automaticamente obrigada a concedê-lo.

Plano de saúde é igual a férias e 13º salário?

+

Não.

Férias e 13º possuem obrigações legais próprias.

O plano de saúde empresarial pode ser um benefício facultativo ou tornar-se obrigatório em determinadas situações específicas.

Empresa pequena também precisa oferecer?

+

O tamanho da empresa, sozinho, não cria uma obrigação geral de oferecer plano.

É necessário verificar principalmente a categoria profissional e os instrumentos coletivos aplicáveis.

MEI com funcionário é obrigado a oferecer plano?

+

Não existe uma obrigação geral simplesmente porque o empregador é MEI.

Entretanto, também devem ser verificadas eventuais normas coletivas aplicáveis à atividade e ao empregado.

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Plano de saúde para Convenção coletiva pode obrigar?

Convenção coletiva pode exigir plano de saúde?

+

Sim.

Uma Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) pode estabelecer regras relacionadas à assistência médica dos trabalhadores daquela categoria.

Existem convenções que obrigam empresas abrangidas a oferecer ou custear plano de saúde.

O que a convenção pode determinar?

+

Depende do instrumento coletivo.

Pode existir previsão sobre:

  • obrigatoriedade do benefício;

  • valor mínimo pago pela empresa;

  • participação do funcionário;

  • operadora ou modalidade;

  • coparticipação;

  • dependentes;

  • prazo de adesão;

  • manutenção durante afastamentos.

Todas as convenções coletivas exigem plano?

+

Não.

As regras mudam conforme a categoria e a região.

Algumas tornam o benefício obrigatório, enquanto outras não possuem essa exigência ou tratam o benefício de forma facultativa.

Como saber se existe obrigação para minha empresa?

+

A empresa precisa identificar:

  1. categoria econômica;

  2. categoria profissional;

  3. sindicatos envolvidos;

  4. convenção ou acordo coletivo vigente;

  5. base territorial;

  6. cláusulas relacionadas à assistência médica.

Onde consultar a convenção coletiva?

+

Os instrumentos coletivos registrados podem ser consultados no sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego.

Perguntas frequentes sobre Acordo coletivo também pode tornar obrigatório?

Qual a diferença entre convenção e acordo coletivo?

+

De forma simplificada:

Convenção coletiva é negociada entre entidades sindicais representativas de trabalhadores e empregadores.

Acordo coletivo é negociado entre uma empresa e o sindicato dos trabalhadores.

Acordo coletivo pode prever plano de saúde?

+

Sim.

Um acordo coletivo pode estabelecer condições específicas para determinada empresa.

Se o acordo diz que a empresa deve oferecer, ela precisa cumprir?

+

As obrigações previstas em instrumento coletivo válido devem ser observadas dentro de sua abrangência e vigência.

O empregado precisa aderir obrigatoriamente?

+

Não necessariamente.

Uma norma pode obrigar a empresa a oferecer o benefício, mas permitir que a adesão pelo funcionário seja facultativa.

O acordo pode determinar quem paga?

+

Sim.

Pode estabelecer participação financeira da empresa e do empregado.

Perguntas frequentes sobre Empresa que já oferece pode simplesmente retirar?

A empresa pode cancelar o plano dos funcionários a qualquer momento?

+

Não é adequado presumir isso.

Quando um benefício já é oferecido, é necessário verificar:

  • contrato de trabalho;

  • regulamento interno;

  • instrumento coletivo;

  • forma como o benefício foi concedido;

  • condições da contratação;

  • situação dos empregados afetados.

Alterações relevantes devem ser analisadas juridicamente antes de serem implementadas.

Se o plano estiver na convenção coletiva, pode cancelar?

+

Enquanto a obrigação coletiva aplicável estiver vigente, a empresa deve observar suas condições.

E se o benefício foi concedido voluntariamente?

+

Mesmo nesse caso, a alteração não deve ser feita de maneira automática sem avaliar as condições em que o benefício foi instituído e os direitos envolvidos.

A empresa pode trocar de operadora?

+

Pode haver possibilidade de troca, mas precisam ser respeitadas as regras aplicáveis e as obrigações assumidas pela empresa.

Também é importante avaliar continuidade de cobertura, rede credenciada e condições dos beneficiários.

Pode reduzir a qualidade do plano?

+

Alterações relevantes em benefício já existente exigem cuidado.

A empresa deve verificar as regras contratuais, trabalhistas e coletivas aplicáveis antes da mudança.

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Perguntas frequentes sobre Quem precisa pagar o plano?

A empresa é obrigada a pagar 100%?

+

Não existe uma regra geral determinando que toda empresa deva arcar integralmente com a mensalidade.

A forma de custeio pode variar.

Funcionário pode pagar parte da mensalidade?

+

Pode existir participação do empregado conforme as condições do benefício, contrato e normas aplicáveis.

Convenção coletiva pode determinar quanto a empresa paga?

+

Sim.

Existem instrumentos coletivos que estabelecem valores ou percentuais mínimos a serem custeados pelo empregador.

Empresa pode pagar tudo para o funcionário?

+

Sim.

A empresa pode optar por custear integralmente o benefício quando não houver impedimento nas regras aplicáveis.

Empresa e funcionário podem dividir o custo?

+

Pode haver essa estrutura.

É comum encontrar modelos em que empresa e funcionário participam do custeio da mensalidade.

Perguntas frequentes sobre Coparticipação

Empresa pode oferecer plano com coparticipação?

+

Sim.

Existem planos empresariais com e sem coparticipação.

Quem paga a coparticipação?

+

A definição depende das condições adotadas no benefício e das regras aplicáveis.

A empresa pode descontar valores do funcionário?

+

Descontos precisam observar as autorizações e regras trabalhistas aplicáveis.

A forma de custeio deve ficar clara para o empregado.

Coparticipação substitui mensalidade?

+

Não.

Coparticipação é uma cobrança relacionada à utilização de determinados serviços.

Ela não deve ser confundida com a mensalidade do plano.

Coparticipação deixa o plano empresarial mais barato?

+

Produtos com coparticipação podem possuir estrutura de mensalidade diferente, mas é preciso considerar também os custos gerados pela utilização.

Perguntas frequentes sobre Dependentes dos funcionários

Empresa é obrigada a oferecer plano aos dependentes?

+

Não existe uma obrigação geral determinando que toda empresa deva incluir automaticamente os familiares do empregado.

É necessário verificar o contrato e eventual norma coletiva.

Funcionário pode incluir esposa ou marido?

+

Pode haver essa possibilidade conforme as condições de inclusão de dependentes no plano empresarial.

Filhos podem ser incluídos?

+

Podem, quando atendem aos critérios de dependência previstos no contrato.

Empresa precisa pagar o plano dos dependentes?

+

Não existe uma regra geral impondo esse custeio integral.

A política pode prever que o funcionário arque parcial ou integralmente com dependentes.

Dependente conta como uma vida?

+

Sim.

Cada dependente incluído é um beneficiário e compõe o total de vidas do contrato.

Perguntas frequentes sobre Empresa precisa oferecer para todos?

A empresa pode oferecer plano apenas para alguns funcionários?

+

Essa questão precisa ser analisada com cuidado.

A possibilidade depende dos critérios utilizados, das regras do contrato, dos instrumentos coletivos e da legislação aplicável.

Pode oferecer um plano diferente por cargo?

+

Podem existir estruturas de benefícios diferentes, mas os critérios utilizados devem ser objetivos e juridicamente adequados.

Diretoria pode ter plano diferente?

+

Existem empresas com categorias diferentes de benefícios, mas essa estrutura deve ser analisada de acordo com as regras aplicáveis.

Funcionário em experiência pode receber plano?

+

Pode.

A empresa pode definir condições de elegibilidade, desde que respeite a legislação e eventual norma coletiva.

Funcionário temporário ou estagiário pode entrar?

+

Os planos coletivos empresariais podem admitir diferentes vínculos elegíveis conforme a regulamentação e o contrato.

A ANS reconhece, entre outros, empregados, administradores, sócios e estagiários como possíveis beneficiários de planos coletivos empresariais.

Perguntas frequentes sobre Carência para funcionários

Funcionário tem carência no plano empresarial?

+

Pode ter.

A regra depende do tamanho do contrato e das condições de ingresso.

Empresas com menos de 30 vidas podem ter carência?

+

Sim.

Nos contratos coletivos empresariais com menos de 30 beneficiários, podem existir períodos de carência conforme o contrato.

O que acontece com 30 ou mais beneficiários?

+

Nos contratos com 30 ou mais beneficiários, existem regras específicas de ingresso sem carência quando o beneficiário solicita inclusão dentro do prazo regulamentar.

Funcionário contratado depois pode entrar sem carência?

+

Em contratos com 30 ou mais beneficiários, a regra de ingresso sem carência está ligada também ao prazo de solicitação após a vinculação do empregado.

Empresa pode prometer plano sem carência para todos?

+

É importante evitar essa promessa de forma genérica.

As regras dependem do contrato, número de beneficiários e momento do ingresso.

Perguntas frequentes sobre Funcionário afastado

Funcionário afastado perde o plano automaticamente?

+

Não necessariamente.

A situação depende do motivo do afastamento e das condições jurídicas aplicáveis.

Quem está afastado por acidente de trabalho mantém o plano?

+

O TST possui entendimento consolidado assegurando a manutenção do plano de saúde oferecido pela empresa durante a suspensão do contrato por auxílio-doença acidentário.

E aposentadoria por incapacidade?

+

O entendimento consolidado do TST também protege a manutenção do benefício nessa hipótese quando o plano já era fornecido pela empresa.

Empresa pode suspender o benefício durante afastamento comum?

+

Não é adequado estabelecer uma resposta única para todos os casos.

Contrato, norma coletiva, tipo de afastamento e jurisprudência aplicável precisam ser considerados.

RH deve avaliar antes de excluir um funcionário afastado?

+

Sim.

Realizar o cancelamento do plano automaticamente durante afastamento pode gerar risco trabalhista.

Perguntas frequentes sobre O que acontece na demissão?

Funcionário demitido perde o plano imediatamente?

+

Nem sempre.

Existem hipóteses em que o ex-empregado pode permanecer no plano empresarial.

Demitido sem justa causa pode continuar?

+

Quando o ex-empregado contribuía para o custeio da mensalidade do plano, pode existir direito de permanência após demissão sem justa causa, desde que sejam atendidas as condições previstas na legislação.

Quem paga depois da demissão?

+

Quando exerce o direito de permanência, o ex-empregado passa a assumir o pagamento integral do benefício.

Por quanto tempo o demitido pode permanecer?

+

Para o demitido ou exonerado sem justa causa, a ANS informa que o período corresponde a um terço do tempo em que houve contribuição, respeitado o mínimo de 6 meses e máximo de 24 meses.

Pagamento apenas de coparticipação dá esse direito?

+

Apenas pagar coparticipação pela utilização dos serviços não equivale, por si só, à contribuição mensal necessária para o direito de manutenção previsto nessas regras.

Perguntas frequentes sobre Funcionário aposentado

Aposentado pode continuar no plano da empresa?

+

Em determinadas condições, sim.

Quando o empregado contribuía para o custeio do plano, a legislação prevê hipóteses de manutenção após a aposentadoria.

Quem contribuiu por 10 anos ou mais pode permanecer?

+

Segundo a ANS, o aposentado que contribuiu por pelo menos 10 anos pode permanecer enquanto a empresa mantiver o benefício para empregados ativos e enquanto forem cumpridas as demais condições legais.

E quem contribuiu por menos de 10 anos?

+

Pode permanecer pelo período equivalente a um ano para cada ano em que contribuiu, observadas as condições aplicáveis.

O aposentado continua pagando a mesma parte?

+

Para permanecer, ele assume o pagamento integral do plano.

Empresa precisa informar esse direito?

+

A empresa deve observar as regras aplicáveis nas situações de manutenção do benefício após aposentadoria.

Perguntas frequentes sobre Oferecer plano gera encargos trabalhistas?

Plano de saúde integra o salário?

+

Em regra, a assistência médica, hospitalar e odontológica fornecida pelo empregador não é considerada salário nas condições previstas no artigo 458 da CLT.

O valor entra no cálculo de férias?

+

O benefício concedido nas condições previstas pela legislação não é tratado como remuneração salarial para esses efeitos.

Entra no 13º salário?

+

Da mesma forma, o benefício de assistência médica não é considerado salário nas condições previstas pela CLT.

Isso torna o benefício vantajoso para a empresa?

+

É um dos fatores que podem fazer o plano de saúde ser utilizado como benefício corporativo.

A empresa deve avaliar o custo e as regras aplicáveis junto às áreas contábil, trabalhista e de RH.

Plano de saúde pode fazer parte do pacote de benefícios?

+

Sim.

É comum integrar o plano empresarial ao conjunto de benefícios oferecidos aos colaboradores.

Perguntas frequentes sobre Por que empresas oferecem mesmo sem obrigação geral?

Por que oferecer plano de saúde aos funcionários?

+

O benefício pode fazer parte da estratégia de remuneração e benefícios da empresa.

Plano ajuda na atração de profissionais?

+

Pode aumentar a atratividade do pacote de benefícios em processos de contratação.

Pode ajudar na retenção?

+

Pode contribuir para a percepção de valor do pacote oferecido ao funcionário.

Isso não significa que sozinho garantirá retenção.

Pode contribuir para saúde preventiva?

+

Dependendo do produto, o acesso a consultas, exames e programas de prevenção pode facilitar o cuidado com a saúde.

Pequena empresa também pode oferecer?

+

Sim.

Existem produtos de plano de saúde PME voltados a grupos menores, conforme a operadora e a região.

Perguntas frequentes sobre Como implantar um plano para funcionários?

Qual é o primeiro passo?

+

Antes da cotação, a empresa deve verificar se existe alguma obrigação prevista em convenção ou acordo coletivo.

Quais dados são necessários?

+

Separe:

  1. quantidade de funcionários;

  2. quantidade de dependentes;

  3. idades;

  4. cidade ou cidades;

  5. categoria profissional;

  6. orçamento disponível;

  7. hospitais desejados;

  8. modelo de custeio.

O que comparar entre os planos?

+

A empresa deve definir uma política do benefício?

+

É recomendável deixar claras as regras de:

  • elegibilidade;

  • participação financeira;

  • dependentes;

  • coparticipação;

  • entrada de novos funcionários;

  • desligamentos.

Como contratar?

+

Depois de definir as regras internas, a empresa pode comparar os produtos disponíveis, escolher a opção adequada e reunir a documentação necessária para implantação.

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Mateus Martins
Mateus Martins
Especialista em Marketing Digital, SEO e Projetos para o Mercado de Saúde.

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