
Não. MEI e PME não são a mesma coisa. MEI significa Microempreendedor Individual e possui regras específicas de formalização. Já PME é uma expressão utilizada para se referir a pequenas e médias empresas.

O MEI é uma modalidade simplificada de empresário individual, criada para pequenos negócios que atendam aos requisitos dessa forma de formalização.
Já PME significa Pequena e Média Empresa e é uma expressão mais ampla utilizada para identificar empresas de menor porte.
Portanto, não é correto tratar MEI e PME como sinônimos.
Quando falamos de plano de saúde, porém, os dois podem encontrar opções de plano de saúde empresarial, dependendo das condições do CNPJ, do número de beneficiários e das regras da operadora.
A seguir, veja as principais diferenças entre MEI e PME quando o assunto é plano de saúde.
MEI significa Microempreendedor Individual.
É uma forma simplificada de empresário individual destinada a pequenos negócios que atendem às regras específicas dessa modalidade.
O MEI:
exerce atividade empresarial em nome próprio;
não possui sócios;
possui regras específicas de faturamento;
pode exercer somente atividades permitidas para a modalidade;
pode contratar no máximo um empregado.
PME significa Pequena e Média Empresa.
Diferentemente de MEI, PME não representa uma única forma jurídica de constituição da empresa.
O termo pode ser utilizado para agrupar empresas de determinados portes e também aparece comercialmente em produtos e serviços voltados para pequenas e médias empresas.
Os termos não devem ser tratados como equivalentes.
O MEI representa uma modalidade específica de empresário individual.
PME é uma classificação mais ampla utilizada para falar de empresas pequenas e médias.
Por isso, uma pessoa pode encontrar no mercado produtos chamados de "PME" que também aceitem MEI, mas isso dependerá das regras daquele produto.
Não.
MEI e Microempresa (ME) são enquadramentos diferentes.
O MEI possui regras próprias e mais restritas, enquanto uma Microempresa pode possuir outra estrutura jurídica, número de funcionários e características empresariais.
Não.
Existem diferentes formas de exercer atividade empresarial.
Um pequeno negócio pode ser MEI, empresário individual em outra condição ou constituído utilizando outras estruturas empresariais.
O tipo de empresa pode interferir nas opções de plano disponíveis. Compare produtos considerando CNPJ, quantidade de beneficiários, idades e cidade.
Sim.
O MEI pode contratar plano de saúde empresarial quando atende às regras aplicáveis ao empresário individual.
Uma das principais exigências é comprovar pelo menos 6 meses de atividade empresarial.
Sim.
Uma pequena ou média empresa pode contratar um plano coletivo empresarial para pessoas que possuam vínculo elegível com ela.
Funcionários, sócios e dependentes podem participar conforme as regras do contrato.
O chamado plano PME normalmente é um produto da modalidade coletiva empresarial direcionado comercialmente a pequenas e médias empresas ou grupos menores.
Portanto, "PME" costuma identificar o perfil empresarial ou a faixa comercial do produto.
A modalidade regulatória continua sendo coletivo empresarial.
Veja também nosso conteúdo sobre plano de saúde PME.
Sim.
Quando o empresário individual utiliza sua atividade empresarial para realizar essa contratação, o plano pertence à modalidade coletivo empresarial.
Por isso, "plano MEI" é uma forma comum de pesquisar um plano empresarial destinado a esse perfil.
Pode.
Porém, isso não significa que os produtos, quantidade mínima de vidas ou condições serão necessariamente iguais.
A operadora pode possuir regras comerciais diferentes conforme:
quantidade de beneficiários;
tipo de empresa;
região;
produto;
composição do grupo.
Depende da operadora e do produto.
O MEI pode ser elegível à contratação empresarial, mas a quantidade mínima exigida pode variar entre os produtos disponíveis.
Pode existir essa possibilidade.
A segunda pessoa pode ser, conforme as regras do contrato:
funcionário;
cônjuge;
filho;
outro dependente elegível.
A composição precisa atender aos critérios da operadora.
Não existe uma quantidade única de funcionários que se aplique a todos os produtos.
Além disso, número de funcionários e número de vidas no plano não são necessariamente a mesma coisa.
Um contrato pode incluir funcionários e dependentes, aumentando o número total de beneficiários.
As regras de elegibilidade e formação do grupo precisam ser analisadas de acordo com o contrato e a forma de contratação.
Por isso, antes de implantar o benefício, a empresa deve verificar os critérios do produto escolhido.
Sim.
Quando um dependente é incluído no contrato, ele também compõe o número total de beneficiários do plano.
Uma empresa com dois funcionários titulares e dois dependentes, por exemplo, possui quatro beneficiários no contrato.
O empresário individual precisa comprovar pelo menos 6 meses de atividade empresarial para realizar essa contratação.
Essa é uma regra específica e importante para quem pretende utilizar o MEI para contratar um plano empresarial.
Não se deve aplicar automaticamente a regra dos seis meses a qualquer empresa chamada de PME.
A exigência de comprovação mínima de seis meses estabelecida pela ANS está relacionada à contratação realizada pelo empresário individual, cujo exemplo mais comum é o MEI.
Outras estruturas empresariais precisam ser analisadas conforme sua condição e as regras do produto.
O MEI que ainda não possui o período mínimo de atividade empresarial exigido não atende a esse requisito para contratação como empresário individual.
É necessário completar o período e comprovar a regularidade exigida.
Não.
Cumprir a exigência de tempo permite atender a um dos requisitos da contratação.
Ainda podem existir regras sobre:
quantidade mínima de vidas;
cidade;
área de comercialização;
idade dos beneficiários;
vínculo dos dependentes;
produtos disponíveis.
Sim.
A regularidade empresarial continua sendo relevante durante o contrato.
A operadora pode solicitar periodicamente a comprovação de que o empresário individual permanece registrado e ativo.
Seja MEI ou pequena empresa, as alternativas variam conforme perfil do CNPJ e dos beneficiários. Informe cidade, idades e quantidade de vidas para comparar.
Sim.
O funcionário vinculado ao MEI pode participar do contrato empresarial quando atende aos critérios de elegibilidade.
Sim.
O plano de saúde para funcionários é justamente uma das principais utilizações da contratação coletiva empresarial.
A empresa contrata o benefício e inclui os colaboradores elegíveis.
Pode incluir familiares elegíveis quando essa possibilidade estiver prevista no contrato.
Podem existir possibilidades para:
cônjuge ou companheiro;
filhos;
outros graus de parentesco permitidos.
Sim, quando possuem vínculo elegível com a pessoa jurídica e atendem às regras do produto.
Não.
O dependente participa em razão de seu vínculo familiar com um titular elegível, e não porque trabalha necessariamente na empresa.
Não existe uma regra dizendo que um será necessariamente mais barato que o outro.
O valor depende muito mais das características concretas do contrato.
Entre elas:
idade;
número de beneficiários;
cidade;
operadora;
rede hospitalar;
acomodação;
abrangência;
coparticipação.
A quantidade de vidas pode interferir nas condições e nos produtos disponíveis, mas isso não significa que aumentar o número de beneficiários produzirá automaticamente um preço menor por pessoa.
É necessário realizar a cotação utilizando a composição real do grupo.
Não existe um valor único.
O preço depende das idades, localização, quantidade de vidas e produto escolhido.
Também não existe uma tabela única válida para todas as pequenas empresas.
Uma empresa com três vidas pode ter uma composição completamente diferente de outra com 20 ou 25 vidas.
Não necessariamente.
Operadoras podem possuir regras, faixas comerciais e produtos diferentes conforme o tamanho e a composição do grupo.
Por isso, não é seguro utilizar uma cotação de outro CNPJ como referência definitiva.
Pode ter.
Nos contratos coletivos empresariais com até 29 beneficiários, pode haver aplicação de carência conforme previsto no contrato.
Também pode.
A regra depende do número total de beneficiários e das condições de ingresso no contrato.
Nos planos coletivos empresariais com 30 ou mais beneficiários, quem solicita ingresso em até 30 dias da celebração do contrato ou de sua vinculação à empresa pode ingressar sem cumprir carência.
Pode.
Um contrato com duas vidas está dentro da faixa em que pode haver aplicação de carência prevista contratualmente.
Sim.
A regra de possibilidade de carência não está relacionada ao nome "PME", mas principalmente à quantidade de beneficiários e às condições do contrato.
Essa comparação só faz sentido quando a pessoa possui estruturas empresariais distintas disponíveis para uma contratação legítima.
Não é recomendável abrir ou alterar uma empresa apenas pensando no plano sem avaliar as consequências empresariais, tributárias e jurídicas da decisão.
Para o plano de saúde, o importante é utilizar corretamente a empresa existente e verificar quais produtos estão disponíveis.
É aquele que atende às necessidades do empresário e dos demais beneficiários dentro do orçamento disponível.
Analise:
hospitais;
laboratórios;
abrangência;
acomodação;
coparticipação;
carência;
preço.
O mesmo princípio vale para pequenas e médias empresas.
Não existe uma única operadora que seja melhor para todas.
Uma empresa precisa considerar onde seus funcionários moram, quais hospitais são importantes, perfil etário da equipe e orçamento disponível.
Podem existir produtos de abrangência nacional para esses perfis.
A disponibilidade dependerá da operadora, região e produto escolhido.
Sim.
Existem planos empresariais com diferentes estruturas de coparticipação.
Antes de contratar, é importante avaliar tanto a mensalidade quanto as cobranças previstas pela utilização.
Não.
O MEI não possui contrato social da mesma forma que uma sociedade empresarial.
O documento que comprova sua condição é o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI).
A documentação pode variar entre operadoras, mas pode incluir:
comprovação do registro empresarial;
situação ativa perante a Receita Federal;
CCMEI;
documentos pessoais;
documentos dos beneficiários;
comprovantes de vínculo ou parentesco.
Dependendo da estrutura empresarial, podem ser solicitados:
comprovante de CNPJ;
contrato social ou documento equivalente;
alterações societárias;
documentos dos sócios;
comprovantes de vínculo dos funcionários;
documentos dos beneficiários.
Não necessariamente.
Como as estruturas empresariais podem ser diferentes, os documentos usados para comprovar a empresa e os vínculos também podem mudar.
O ideal é identificar primeiro:
tipo de empresa;
operadora desejada;
quantidade de beneficiários;
vínculos das pessoas que participarão.
Depois disso, é possível verificar exatamente quais documentos serão necessários.
MEI e PME não são a mesma coisa, e os produtos disponíveis também podem variar. Compare operadoras, rede hospitalar, coparticipação e condições de contratação antes de escolher.

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PME e MEI não são a mesma coisa. Entenda as diferenças, como funciona o plano de saúde para cada perfil e qual modalidade empresarial escolher.

Sim, pode existir plano de saúde empresarial CNPJ para apenas 1 vida, especialmente na contratação feita por empresário individual. Porém, isso não significa que todas as operadoras ou todos os produtos aceitam somente um beneficiário.

O plano CNPJ com 2 vidas é um plano coletivo empresarial contratado por uma empresa para dois beneficiários elegíveis.

Para contratar um plano de saúde coletivo empresarial como empresário individual, o MEI precisa comprovar pelo menos 6 meses de atividade empresarial.

Depende do tipo de CNPJ. Não existe uma regra geral dizendo que toda empresa precisa esperar 6 meses para contratar um plano de saúde empresarial.

O melhor plano de saúde para CNPJ é aquele que combina uma boa rede hospitalar, cobertura adequada, preço compatível e condições de contratação que atendam ao perfil da empresa e dos beneficiários.

Pode valer a pena contratar plano de saúde pelo CNPJ quando a empresa é elegível e encontra um produto com boa relação entre mensalidade, rede hospitalar, cobertura e condições contratuais.

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Não existe um valor único para plano de saúde CNPJ com 2 vidas. A mensalidade depende principalmente da idade de cada beneficiário, cidade, operadora, produto, rede hospitalar, acomodação, abrangência e existência ou não de coparticipação.

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Em regra, não existe uma obrigação geral na legislação trabalhista federal determinando que toda empresa ofereça plano de saúde aos funcionários.

Para contratar um plano de saúde CNPJ, normalmente são necessários documentos que comprovem a existência e regularidade da empresa, o vínculo dos beneficiários com o CNPJ e a identificação das pessoas que entrarão no plano.

Para contratar um plano de saúde para funcionários, a empresa precisa definir quem participará do benefício, reunir os dados dos beneficiários, comparar os planos empresariais disponíveis, escolher rede e condições do contrato e enviar a documentação para análise da operadora.

Saiba se existe idade máxima para contratar plano de saúde, como funcionam preços após os 59 anos, carência, planos para idosos e regras de contratação.

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Não existe um valor único para oferecer plano de saúde aos funcionários. O custo depende principalmente da quantidade de beneficiários, idade de cada pessoa, cidade, operadora, rede hospitalar, acomodação, abrangência e existência ou não de coparticipação.

Sim, plano empresarial pode ter carência. Nos contratos coletivos empresariais com até 29 beneficiários, a operadora pode aplicar os períodos de carência previstos no contrato.

Sim, existem situações em que o beneficiário pode entrar em um plano empresarial sem cumprir carência. A principal regra ocorre nos contratos coletivos empresariais com 30 ou mais beneficiários, desde que o ingresso seja solicitado em até 30 dias da celebração do contrato ou da vinculação da pessoa à empresa.

Pode ter. Existem planos empresariais com coparticipação e também produtos sem coparticipação. Isso depende da operadora, do produto contratado e das condições previstas no contrato.

Cônjuge, companheiro, filhos e outros familiares podem participar como dependentes de um plano empresarial, desde que atendam aos graus de parentesco permitidos e às condições previstas no contrato.

Sim, pai e mãe estão dentro do grau de parentesco permitido para dependentes em planos coletivos empresariais. Eles são parentes consanguíneos de primeiro grau do titular.

No plano individual ou familiar, a contratação é feita pela própria pessoa física e a adesão é livre. Já o plano empresarial é contratado por uma pessoa jurídica e exige que o beneficiário possua um vínculo elegível com a empresa ou participe como dependente de um titular elegível.

Pode ajudar. O plano de saúde é um benefício valorizado por muitos profissionais e pode contribuir para aumentar a percepção de valor do pacote oferecido pela empresa, favorecendo atração e retenção de talentos.

Plano de saúde, bônus, vale-refeição, vale-alimentação, previdência privada, seguro de vida, plano odontológico, flexibilidade e incentivos para educação estão entre os benefícios que aparecem com frequência entre os mais valorizados pelos profissionais.

Oferecer plano de saúde pode aumentar o valor percebido do pacote de benefícios, contribuir para atração e retenção de profissionais e facilitar o acesso dos funcionários e seus familiares à assistência médica.

Sócios de uma empresa podem participar de um plano de saúde coletivo empresarial, desde que o vínculo societário com a pessoa jurídica contratante seja comprovado e sejam atendidas as condições do produto escolhido.

Sim. Um funcionário contratado depois da implantação do plano empresarial pode ser incluído posteriormente, desde que possua vínculo elegível com a empresa e sejam cumpridas as regras de inclusão previstas no contrato.

Sim, o plano de saúde pode contribuir para a retenção de talentos ao aumentar o valor percebido do pacote de benefícios oferecido pela empresa.

O RH deve escolher o plano de saúde a partir do perfil real dos funcionários, do orçamento da empresa e das características do benefício, como rede credenciada, coparticipação, abrangência, acomodação, dependentes e regras de carência.

Pode valer a pena quando o benefício é valorizado pelos funcionários e o custo cabe de forma sustentável no orçamento da empresa.

Pode contribuir, mas oferecer plano de saúde não garante uma redução automática do absenteísmo.


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