
O plano CNPJ com 2 vidas é um plano coletivo empresarial contratado por uma empresa para dois beneficiários elegíveis. Dependendo do contrato, essas duas pessoas podem ser sócios, empresário e funcionário, titular e dependente ou outra composição aceita pela operadora.

Em um plano de saúde CNPJ, cada pessoa incluída no contrato representa uma vida. Portanto, um contrato com dois beneficiários é chamado comercialmente de plano empresarial com 2 vidas.
A empresa é a contratante e os dois beneficiários precisam possuir vínculos elegíveis.
Dependendo da situação, o grupo pode ser formado por:
dois sócios;
empresário e funcionário;
titular e cônjuge;
titular e filho;
dois funcionários;
sócio e dependente;
outras combinações aceitas pelas regras do contrato.
Ter exatamente duas vidas não cria uma modalidade diferente de plano. O contrato continua sendo um plano coletivo empresarial.
A seguir, veja as principais dúvidas sobre plano CNPJ para duas pessoas.
A primeira vida normalmente é um beneficiário titular com vínculo elegível com a empresa.
Dependendo da estrutura empresarial, pode ser:
empresário individual;
sócio;
funcionário;
administrador;
outro vínculo permitido.
A segunda vida também precisa possuir vínculo elegível.
Dependendo do contrato, pode ser:
outro sócio;
funcionário;
cônjuge ou companheiro;
filho;
outro dependente permitido;
outro beneficiário elegível.
Não necessariamente.
Uma das pessoas pode participar como titular vinculado à empresa e a outra como dependente familiar elegível.
Portanto, duas vidas não significam obrigatoriamente dois funcionários.
Pode ser possível.
Por exemplo, um empresário elegível pode participar como titular e incluir o cônjuge ou companheiro como dependente, quando o produto aceita essa composição.
Também pode haver essa possibilidade quando um é titular elegível e o outro atende às regras de dependência previstas no contrato.
A composição das duas vidas influencia quais produtos podem ser contratados. Informe idade, cidade, tipo de CNPJ e vínculo entre os beneficiários para comparar as opções disponíveis.
Sim, desde que ambos possuam vínculo societário elegível e atendam às condições do contrato.
A documentação da empresa pode ser utilizada para comprovar essa relação.
Pode.
Sócios e empregados estão entre os vínculos que podem participar de planos coletivos empresariais quando atendem às regras de elegibilidade.
Sim.
Uma empresa pode contratar um plano de saúde para funcionários e incluir dois colaboradores elegíveis.
Não necessariamente em todas as estruturas de contratação.
O ponto central é que os beneficiários incluídos atendam aos critérios de elegibilidade do contrato.
Pode haver essa composição, por exemplo, quando o empresário e seu funcionário participam do plano ou quando um titular inclui um dependente elegível.
Sim.
O MEI pode contratar plano de saúde empresarial quando atende às regras aplicáveis ao empresário individual.
A segunda vida pode ser um funcionário ou familiar elegível, conforme o contrato.
Não necessariamente.
A segunda vida pode ser um dependente elegível.
Por exemplo:
MEI + cônjuge = 2 vidas
ou
MEI + filho elegível = 2 vidas
desde que essa composição seja aceita pelo produto.
Pode, quando o cônjuge ou companheiro atende às condições de dependência previstas no contrato.
Pode existir essa possibilidade pelas mesmas regras de inclusão de grupo familiar.
O empresário individual precisa comprovar pelo menos 6 meses de atividade empresarial para essa modalidade de contratação.
Ter duas vidas não elimina essa exigência.
Existem produtos empresariais comercializados para duas vidas.
Entretanto, isso não significa que todas as operadoras aceitem dois beneficiários em todos os seus produtos.
A quantidade mínima pode variar.
Não existe uma regra geral da ANS dizendo que todo plano empresarial precisa obrigatoriamente possuir duas vidas.
No caso do empresário individual, a regulamentação admite inclusive a contratação para o próprio empresário, desde que sejam cumpridos os requisitos.
A quantidade mínima comercial pode ser definida pelo produto da operadora.
Pode haver produtos com quantidade mínima superior a duas vidas.
Por isso, um CNPJ pode encontrar determinado plano disponível em uma operadora e não encontrar na outra.
Só devem ser incluídas pessoas que realmente possuam vínculo elegível.
Não é adequado incluir alguém sem vínculo válido apenas para alcançar a quantidade mínima exigida por determinado produto.
Pode acontecer.
Algumas operadoras possuem produtos que não são comercializados para uma única vida, mas passam a estar disponíveis a partir de duas ou mais.
Por isso, a quantidade de vidas pode alterar as opções encontradas.
As regras variam entre operadoras e produtos. Compare as alternativas para duas pessoas considerando vínculos, idades, rede hospitalar e localização.
Sim.
Cada beneficiário incluído conta individualmente no total do contrato.
Por exemplo:
Titular + cônjuge = 2 vidas
Titular + filho = 2 vidas
Sim.
Quando a pessoa participa como dependente familiar de um titular elegível, ela não precisa necessariamente trabalhar na empresa.
A inclusão depende da possibilidade de comprovação de vínculo familiar ou de união prevista pelas regras aplicáveis e pelo contrato.
Não basta apenas desejar incluir uma segunda pessoa.
Pode haver possibilidade conforme o grau de parentesco permitido e as regras específicas do contrato.
A elegibilidade precisa ser confirmada antes da contratação.
Também pode haver produtos em que pais sejam elegíveis como dependentes, respeitando as regras de parentesco e do contrato.
Por isso, é importante verificar a condição específica do produto antes de realizar a cotação.
Pode ter.
Um contrato com duas vidas está na faixa de menos de 30 beneficiários, na qual pode haver aplicação de carência prevista no contrato.
Não.
Contratar pela empresa não significa automaticamente contratar um plano sem carência.
Podem existir condições comerciais ou situações de aproveitamento de carências, dependendo da operadora, produto e histórico dos beneficiários.
Isso precisa ser analisado antes da contratação.
As condições aplicáveis devem constar na proposta e no contrato.
Situações anteriores de cada beneficiário também podem interferir em eventual análise de redução, aproveitamento ou portabilidade.
Pode existir possibilidade por redução comercial ou pelas regras de portabilidade de carências, desde que sejam cumpridos os requisitos correspondentes.
A análise deve ser feita com os dados do plano atual do beneficiário.
Não existe um preço único para duas vidas.
O valor depende principalmente de:
idade das duas pessoas;
cidade;
operadora;
rede hospitalar;
abrangência;
acomodação;
coparticipação;
produto escolhido.
Não necessariamente.
A idade de cada beneficiário influencia a composição da mensalidade.
Por isso, duas vidas de faixas etárias diferentes podem possuir valores distintos dentro do contrato.
Pode apresentar condições comerciais diferentes, mas não existe garantia de que o empresarial será sempre mais barato.
O ideal é comparar com as alternativas de plano de saúde individual disponíveis para aquele perfil.
Também depende.
Além das idades do casal, preço e disponibilidade variam por operadora, cidade, rede e produto.
Produtos com coparticipação podem ter uma estrutura de mensalidade diferente dos produtos sem coparticipação.
Por outro lado, determinados usos do plano podem gerar cobranças previstas no contrato.
Por isso, é necessário comparar o custo total.
Pode, quando um dos integrantes possui vínculo empresarial elegível e o outro pode participar como dependente ou também possui vínculo próprio aceito pelo contrato.
As condições para inclusão de cônjuge ou companheiro dependem da forma de comprovação prevista pelas regras aplicáveis e pela operadora.
Casamento formal não é necessariamente a única situação possível.
Pode haver inclusão de companheiro quando o vínculo é comprovado conforme as exigências do contrato.
Sim, se os dois beneficiários forem elegíveis e existir produto disponível para essa composição.
Depende das alternativas disponíveis.
Um plano empresarial e um plano familiar pertencem a modalidades diferentes e possuem regras contratuais distintas.
Compare:
mensalidade;
rede;
reajuste;
carência;
abrangência;
coparticipação;
acomodação;
regras de rescisão.
A principal mudança imediata é a quantidade de beneficiários.
Além disso, algumas operadoras podem disponibilizar produtos diferentes conforme o tamanho mínimo do grupo.
Veja também nossa página sobre plano CNPJ com 1 vida.
Não.
Não faz sentido incluir uma segunda pessoa apenas para aumentar artificialmente o grupo.
As duas pessoas devem realmente precisar do plano e possuir vínculo elegível.
Novamente, pode mudar a disponibilidade comercial de determinados produtos.
Algumas operadoras trabalham com faixas mínimas diferentes.
Sim.
Se um contrato possui dois beneficiários e é incluído mais um dependente elegível, ele passa a ter três vidas.
Sim, o número total de beneficiários é relevante nas regras dos contratos coletivos.
A ANS estabelece regras específicas de agrupamento para contratos coletivos com menos de 30 beneficiários, enquanto contratos com 30 ou mais seguem outra dinâmica de reajuste.
A documentação varia conforme o tipo de empresa e o vínculo das duas pessoas.
Podem ser solicitados:
comprovante de CNPJ;
contrato social ou documento empresarial equivalente;
documentos dos beneficiários;
documentos societários;
comprovante de vínculo empregatício;
documentos que comprovem parentesco;
documentos de regularidade empresarial.
A documentação societária da empresa pode ser utilizada para demonstrar que ambos fazem parte da sociedade.
A operadora pode solicitar documentação que demonstre o vínculo empregatício com a empresa contratante.
Será necessário comprovar o vínculo familiar exigido para aquela inclusão.
O documento específico depende do tipo de relacionamento.
O MEI possui documentação empresarial própria, como o CCMEI, além dos documentos exigidos para comprovação da atividade e dos beneficiários.
Para duas vidas, analise:
preço de cada beneficiário;
hospitais;
laboratórios;
abrangência;
acomodação;
coparticipação;
carências;
reajuste;
regras de dependência;
condições do contrato.
Em um mesmo contrato empresarial, os beneficiários normalmente ingressam nas condições e produtos previstos para aquele contrato.
As possibilidades específicas devem ser verificadas com a operadora.
Não existe uma única resposta.
O melhor plano depende principalmente das idades, cidade, hospitais desejados, perfil de utilização e orçamento das duas pessoas.
Os dois fatores precisam ser considerados.
Um plano mais barato pode não incluir os hospitais ou laboratórios importantes para os beneficiários.
Por isso, comparar somente mensalidade pode resultar em uma escolha inadequada.
O processo normalmente envolve:
identificar o tipo de CNPJ;
confirmar a regularidade da empresa;
identificar quem serão as duas vidas;
comprovar o vínculo de cada uma;
informar as idades;
informar cidade ou região;
comparar os produtos disponíveis;
analisar rede e condições;
escolher o plano;
enviar a documentação para análise.
Quer contratar para duas pessoas? Informe tipo de CNPJ, relação entre os beneficiários, idades e cidade para comparar os planos disponíveis.

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Sim, pode existir plano de saúde empresarial CNPJ para apenas 1 vida, especialmente na contratação feita por empresário individual. Porém, isso não significa que todas as operadoras ou todos os produtos aceitam somente um beneficiário.

O plano CNPJ com 2 vidas é um plano coletivo empresarial contratado por uma empresa para dois beneficiários elegíveis.

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Não existe um valor único para oferecer plano de saúde aos funcionários. O custo depende principalmente da quantidade de beneficiários, idade de cada pessoa, cidade, operadora, rede hospitalar, acomodação, abrangência e existência ou não de coparticipação.

Sim, plano empresarial pode ter carência. Nos contratos coletivos empresariais com até 29 beneficiários, a operadora pode aplicar os períodos de carência previstos no contrato.

Sim, existem situações em que o beneficiário pode entrar em um plano empresarial sem cumprir carência. A principal regra ocorre nos contratos coletivos empresariais com 30 ou mais beneficiários, desde que o ingresso seja solicitado em até 30 dias da celebração do contrato ou da vinculação da pessoa à empresa.

Pode ter. Existem planos empresariais com coparticipação e também produtos sem coparticipação. Isso depende da operadora, do produto contratado e das condições previstas no contrato.

Cônjuge, companheiro, filhos e outros familiares podem participar como dependentes de um plano empresarial, desde que atendam aos graus de parentesco permitidos e às condições previstas no contrato.

Sim, pai e mãe estão dentro do grau de parentesco permitido para dependentes em planos coletivos empresariais. Eles são parentes consanguíneos de primeiro grau do titular.

No plano individual ou familiar, a contratação é feita pela própria pessoa física e a adesão é livre. Já o plano empresarial é contratado por uma pessoa jurídica e exige que o beneficiário possua um vínculo elegível com a empresa ou participe como dependente de um titular elegível.

Pode ajudar. O plano de saúde é um benefício valorizado por muitos profissionais e pode contribuir para aumentar a percepção de valor do pacote oferecido pela empresa, favorecendo atração e retenção de talentos.

Plano de saúde, bônus, vale-refeição, vale-alimentação, previdência privada, seguro de vida, plano odontológico, flexibilidade e incentivos para educação estão entre os benefícios que aparecem com frequência entre os mais valorizados pelos profissionais.

Oferecer plano de saúde pode aumentar o valor percebido do pacote de benefícios, contribuir para atração e retenção de profissionais e facilitar o acesso dos funcionários e seus familiares à assistência médica.

Sócios de uma empresa podem participar de um plano de saúde coletivo empresarial, desde que o vínculo societário com a pessoa jurídica contratante seja comprovado e sejam atendidas as condições do produto escolhido.

Sim. Um funcionário contratado depois da implantação do plano empresarial pode ser incluído posteriormente, desde que possua vínculo elegível com a empresa e sejam cumpridas as regras de inclusão previstas no contrato.

Sim, o plano de saúde pode contribuir para a retenção de talentos ao aumentar o valor percebido do pacote de benefícios oferecido pela empresa.

O RH deve escolher o plano de saúde a partir do perfil real dos funcionários, do orçamento da empresa e das características do benefício, como rede credenciada, coparticipação, abrangência, acomodação, dependentes e regras de carência.

Pode valer a pena quando o benefício é valorizado pelos funcionários e o custo cabe de forma sustentável no orçamento da empresa.

Pode contribuir, mas oferecer plano de saúde não garante uma redução automática do absenteísmo.


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