Dicas de Planos de Saúde
Carência e cobertura

Plano de saúde pode negar exame, cirurgia ou internação? Entenda seus direitos

Saiba quando o plano de saúde pode negar exame, cirurgia ou internação, quais são os seus direitos e o que fazer diante de uma negativa de cobertura.

6 min de leitura
homem com estesioscópico

Receber a notícia de que um exame, cirurgia ou internação foi negado pelo plano de saúde pode gerar muita dúvida, principalmente quando existe uma solicitação médica.

Mas uma negativa não significa automaticamente que a operadora está certa — nem que toda negativa é irregular.

A cobertura depende de fatores como:

A ANS define coberturas mínimas obrigatórias de acordo com a segmentação do plano, como ambulatorial, hospitalar com ou sem obstetrícia e plano referência.

Por isso, diante de uma negativa, o primeiro passo é entender qual foi o motivo apresentado pela operadora.

O plano de saúde pode negar um exame?

Em determinadas situações, pode.

Por exemplo, o beneficiário pode ainda estar dentro de um período de carência ou o procedimento pode não fazer parte da cobertura correspondente ao tipo de plano contratado.

Mas, quando o exame possui cobertura obrigatória e as condições previstas foram cumpridas, a negativa precisa ser analisada com atenção.

O Rol da ANS estabelece exames, consultas e tratamentos de cobertura obrigatória conforme o tipo de plano.

Alguns procedimentos também possuem Diretrizes de Utilização, que estabelecem critérios específicos para a cobertura obrigatória.

Portanto, não basta apenas verificar se o nome do exame aparece no Rol.

Em determinados casos, também é necessário conferir os critérios estabelecidos para aquele procedimento.

O plano pode negar uma cirurgia?

Também depende da situação.

Uma cirurgia pode envolver cobertura hospitalar, materiais, equipe médica e procedimentos associados.

É importante verificar:

Nos planos regulamentados, a ANS estabelece prazo máximo de carência de 180 dias para as demais situações, além de regras específicas para urgência, emergência e parto.

A operadora pode estabelecer prazos menores.

O plano pode negar uma internação?

A resposta também depende da modalidade contratada.

Um plano exclusivamente ambulatorial, por exemplo, possui cobertura diferente de um plano hospitalar.

Por isso, é fundamental verificar a segmentação assistencial do produto.

Depois de cumpridas as carências e estando o atendimento dentro da cobertura do plano, a ANS estabelece prazo máximo de 21 dias úteis para internação eletiva.

Em situações de urgência e emergência cobertas, o atendimento deve ser imediato.

Seu exame, cirurgia ou internação foi negado?

Antes de aceitar a negativa, descubra o motivo apresentado pela operadora e veja quais caminhos existem para contestar a decisão.

Em quais situações o plano pode negar cobertura?

Existem situações em que uma restrição pode estar prevista nas regras do contrato ou da saúde suplementar.

1. Carência ainda não cumprida

Carência é o período que o consumidor pode precisar aguardar para utilizar determinadas coberturas depois da contratação. Nos planos regulamentados, os limites máximos gerais são:

SituaçãoCarência máxima
Urgência e emergência24 horas
Demais situações180 dias
Parto a termo300 dias

Esses são limites máximos previstos pela legislação; contratos podem prever períodos inferiores. É importante conferir o contrato, porque determinados planos coletivos possuem regras diferentes sobre aplicação de carência.

2. O tipo de plano contratado não possui aquela cobertura

Nem todos os planos oferecem exatamente a mesma assistência.

Existem diferentes segmentações, como:

O Rol de Procedimentos da ANS deve ser analisado de acordo com a modalidade contratada.

Por isso, um determinado procedimento pode fazer parte da saúde suplementar, mas não necessariamente estar incluído em todas as segmentações.

3. Cobertura Parcial Temporária por doença preexistente

Quando o consumidor já sabe que possui uma doença ou lesão antes da contratação e informa isso na Declaração de Saúde, em determinadas situações pode ser aplicada uma Cobertura Parcial Temporária (CPT).

A CPT pode suspender por até 24 meses, exclusivamente em relação à doença ou lesão declarada:

  • procedimentos de alta complexidade;

  • cirurgias;

  • utilização de leitos de alta tecnologia, como UTI ou CTI.

Isso não significa que qualquer atendimento relacionado à doença preexistente possa ser negado.

A restrição da CPT é específica para esses grupos de procedimentos e exclusivamente quando relacionados à doença ou lesão declarada.

4. Procedimento sujeito a critérios específicos

Alguns procedimentos do Rol possuem Diretrizes de Utilização, conhecidas como DUTs.

Essas diretrizes estabelecem critérios para determinar quando determinado procedimento possui cobertura obrigatória.

Por isso, em uma negativa, vale verificar exatamente qual regra a operadora está utilizando como justificativa.

E se o procedimento não estiver no Rol da ANS?

Esse ponto merece atenção.

O fato de um tratamento ou exame não aparecer no Rol da ANS não significa automaticamente que ele nunca será coberto.

A Lei nº 14.454/2022 estabelece que tratamentos ou procedimentos prescritos por médico ou odontólogo que não constem do Rol devem ser cobertos quando preenchidos determinados critérios legais.

Entre eles estão:

  • comprovação de eficácia baseada em evidências científicas e plano terapêutico; ou

  • recomendação da Conitec ou de pelo menos um órgão internacional de avaliação de tecnologias em saúde de reconhecido renome, observadas as condições legais.

Portanto, uma resposta simples como “não está no Rol” não encerra necessariamente a análise do direito à cobertura.

E se o plano alegar doença preexistente que eu não declarei?

A situação possui regras próprias.

Se a operadora suspeitar que o consumidor já sabia da existência de uma doença ou lesão e não a informou na contratação, ela pode iniciar o procedimento previsto pela ANS.

Mas a Agência informa que não é permitida a negativa de cobertura assistencial, suspensão ou rescisão unilateral do contrato com base nessa alegação enquanto o processo administrativo não estiver concluído pela ANS.

Além disso, cabe à operadora demonstrar que o beneficiário tinha conhecimento prévio da doença ou lesão.

O médico pediu o procedimento. O plano é obrigado a autorizar?

A indicação médica é um elemento muito importante, mas não significa, isoladamente, que qualquer procedimento será automaticamente coberto.

É necessário analisar também:

Por isso, diante de uma negativa, o ideal é descobrir exatamente qual regra a operadora afirma que impede a autorização.

O plano precisa explicar por que negou?

A regulamentação atual reforça que as operadoras devem fornecer informações claras, adequadas e precisas sobre as solicitações realizadas pelos beneficiários.

A RN nº 623/2024 está em vigor desde julho de 2025.

Nos casos de negativa de cobertura assistencial, a regulamentação também prevê informações ao consumidor sobre a possibilidade e o procedimento de reanálise da solicitação.

Por isso, diante de uma negativa, não fique apenas com uma resposta genérica como:

“não autorizado”

ou

“fora da cobertura”.

Peça que a operadora esclareça a justificativa utilizada para a decisão.

O que fazer quando o plano nega um exame, cirurgia ou internação?

Um fluxo prático é:

1. Peça o motivo da negativa
  • Solicite uma explicação objetiva sobre por que o procedimento não foi autorizado.
2. Guarde o protocolo
  • Registre o número do protocolo, data e horário do atendimento.
  • Esse protocolo também será importante caso seja necessário procurar a ANS.
3. Guarde o pedido médico

Mantenha:

  • pedido do exame;
  • relatório médico;
  • laudos;
  • exames anteriores;
  • justificativa clínica;
  • outros documentos relacionados.
4. Solicite a reanálise
  • A regulamentação prevê a possibilidade de solicitar reanálise à operadora nos casos de negativa assistencial.
  • A própria operadora deve informar como esse pedido deve ser apresentado.
5. Se não resolver, procure a ANS
  • Se a operadora continuar negando o atendimento, é possível registrar uma reclamação na Agência.
  • A orientação atual da ANS é primeiro procurar o plano, guardar o protocolo e, caso o problema não seja resolvido, registrar uma reclamação. Essa reclamação pode gerar uma Notificação de Intermediação Preliminar (NIP).

A operadora manteve a negativa?

Se você já falou com o plano e possui o protocolo de atendimento, veja como registrar corretamente uma reclamação na ANS.

Quanto tempo o plano tem para realizar exames e internações?

Depois das carências aplicáveis e considerando a cobertura contratada, a ANS estabelece prazos máximos para garantir o atendimento. Alguns dos principais são:

AtendimentoPrazo máximo
Exames laboratoriais em regime ambulatorial3 dias úteis
Demais exames e terapias ambulatoriais10 dias úteis
Procedimentos de alta complexidade21 dias úteis
Internação eletiva21 dias úteis
Urgência e emergênciaImediato

Os prazos são para garantir atendimento com algum profissional ou estabelecimento da rede apto a realizar o serviço, e não necessariamente com um médico ou hospital específico escolhido pelo consumidor.

E se não houver médico ou hospital disponível dentro do prazo?

Nesse caso, o beneficiário deve entrar em contato com a operadora e solicitar uma alternativa.

A ANS orienta que o consumidor:

1. Entre em contato com a operadora
  • Solicite que ela encontre uma solução.
2. Peça o protocolo
  • Guarde número e data da solicitação.
3. Procure a ANS se não houver solução
  • O descumprimento dos prazos pode gerar reclamação.

E em caso de urgência ou emergência?

As regras merecem atenção especial.

Nos planos regulamentados, o prazo máximo de carência permitido para urgência e emergência é de 24 horas.

Além disso, a tabela atual de garantia de atendimento da ANS estabelece atendimento imediato para urgências e emergências, observadas a segmentação e as condições de cobertura do plano.

Se houver risco imediato à saúde ou necessidade urgente de atendimento, a prioridade deve ser buscar assistência médica.

Questões administrativas sobre cobertura podem ser tratadas paralelamente conforme a situação.

Posso reclamar da negativa na ANS?

Sim.

A ANS considera negativa de procedimentos, exigência de carência considerada indevida e descumprimento dos prazos de atendimento exemplos de demandas assistenciais.

O fluxo recomendado é:

Operadora → protocolo → tentativa de solução → ANS, se necessário.

A reclamação registrada na Agência gera uma NIP enviada à operadora para tentativa de solução.

Quais documentos devo guardar?

Se houve uma negativa, guarde principalmente:

  • número da carteirinha;

  • pedido médico;

  • relatório médico;

  • justificativa clínica;

  • resposta da operadora;

  • protocolo;

  • data da solicitação;

  • laudos e exames;

  • documentos enviados à operadora;

  • mensagens ou e-mails;

  • eventual orçamento ou comprovante de pagamento.

Isso ajuda tanto na reanálise pela própria operadora quanto em uma eventual reclamação posterior.

A negativa significa que devo trocar de plano?

Não necessariamente.

Uma negativa pode decorrer de uma dúvida administrativa, uma regra contratual ou uma interpretação que posteriormente seja revista.

Antes de pensar em trocar de plano:

  1. entenda o motivo da negativa;

  2. peça a reanálise;

  3. verifique seus direitos;

  4. registre reclamação na ANS, se necessário.

Por outro lado, se negativas e dificuldades de atendimento se tornam frequentes, pode fazer sentido avaliar se o produto ainda atende às suas necessidades.

Seu plano apresenta problemas com frequência?

Se negativas, demora nas autorizações ou dificuldades de atendimento se tornaram recorrentes, compare outras opções antes de cancelar o contrato atual.

Perguntas frequentes

O plano pode negar um exame solicitado pelo médico?

+

Pode haver situações em que a cobertura não seja obrigatória, dependendo do contrato, segmentação, carência e regras aplicáveis ao procedimento.

Porém, se houver negativa, é importante verificar a justificativa e se a cobertura deveria ser garantida pelas regras da ANS ou pela legislação.

O plano pode negar cirurgia?

+

Depende da cobertura do produto, carência, eventual CPT e regras relacionadas ao procedimento.

Uma negativa não deve ser analisada apenas pela existência da indicação médica.

O plano pode negar internação?

+

A cobertura de internações depende principalmente da segmentação do plano.

Nos produtos com cobertura hospitalar, após as carências e observadas as regras contratuais, a operadora precisa garantir os atendimentos cobertos.

Quanto tempo o plano tem para autorizar uma internação?

+

A ANS estabelece prazo máximo de 21 dias úteis para garantia de internação eletiva, depois das carências e considerando a cobertura do plano.

Urgências e emergências têm atendimento imediato nas condições aplicáveis.

Se não estiver no Rol da ANS, o plano pode negar?

+

Não automaticamente. A Lei nº 14.454/2022 estabelece situações em que procedimentos fora do Rol também devem ser cobertos quando preenchidos os critérios legais.

O plano pode negar cirurgia por doença preexistente?

+

Pode haver Cobertura Parcial Temporária de até 24 meses para cirurgias, procedimentos de alta complexidade e leitos de alta tecnologia exclusivamente relacionados à doença ou lesão preexistente declarada, conforme as regras aplicáveis ao contrato.

Mateus Martins
Mateus Martins
Especialista em Marketing Digital, SEO e Projetos para o Mercado de Saúde.

Atua no desenvolvimento de projetos digitais voltados para o mercado de planos de saúde, geração de leads, SEO, conteúdo e experiência do usuário. Participa da criação de conteúdos relacionados a operadoras, modalidades de contratação, rede credenciada e comparativos do setor.

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