Cancelamento e inadimplência: seus direitos antes de sair
Você não perde o plano de surpresa. Pela regra em vigor desde dezembro de 2024, o cancelamento por falta de pagamento só acontece com pelo menos duas mensalidades em atraso, notificação comprovada e mais 10 dias para quitar. Parcelas atrasadas que você já pagou não entram na conta. E se a saída for decisão sua, a portabilidade permite trocar de plano mantendo as carências já cumpridas.
Aqui você encontra tudo sobre cancelamento e inadimplência num lugar só. Veja como funciona o cancelamento em cada tipo de plano, entenda a portabilidade de carências antes de encerrar o contrato e confira o que analisar na hora de escolher o próximo plano. Faça uma cotação e veja se dá para pagar menos sem precisar cancelar.

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Ficar sem plano não fecha portas, mas muda o jogo das carências. Veja como contratar de novo e quais caminhos encurtam a espera para voltar a usar.

Cancelar, ficar suspenso e estar inadimplente são situações diferentes, com efeitos diferentes. Veja o que muda em cada uma e o que você preserva.

A resposta curta é sim, mas com muitas condições. E é justamente nessas condições que estão as suas proteções. Ninguém perde o plano de um mês para o outro nem sem aviso. A regulação da ANS define exatamente o que precisa acontecer antes, e conhecer esse caminho costuma ser suficiente para manter a cobertura.

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