O plano de saúde pode ser cancelado por falta de pagamento?

A resposta curta é sim, mas com muitas condições. E é justamente nessas condições que estão as suas proteções.
Ninguém perde o plano de um mês para o outro nem sem aviso. A regulação da ANS define exatamente o que precisa acontecer antes, e conhecer esse caminho costuma ser suficiente para manter a cobertura.
Existe cancelamento por inadimplência, mas ele tem regras rígidas: no mínimo duas mensalidades não pagas, notificação comprovada e mais 10 dias para quitar. Veja seus direitos, o que fazer ao receber a notificação e como manter a cobertura.
Quais são os requisitos para o cancelamento?
Para haver exclusão do beneficiário ou rescisão unilateral do contrato por inadimplência, três coisas precisam acontecer:
No mínimo duas mensalidades não pagas, consecutivas ou não.
Notificação comprovada, que a operadora deve realizar até o quinquagésimo dia do não pagamento.
Prazo de 10 dias após a notificação para você quitar o débito. Sem esse prazo garantido, a notificação não é válida.
Faltando qualquer um desses elementos, o cancelamento não pode acontecer.
Uma mensalidade atrasada não cancela o plano
Este é o ponto que mais tranquiliza quem está com uma parcela em aberto.
O mínimo previsto é de duas mensalidades não pagas. Uma única parcela em atraso não autoriza a exclusão nem a rescisão do contrato.
E existe outra proteção importante: os dias de atraso de mensalidades que você já quitou não são contados como período de inadimplência. Ou seja, aquele boleto que você pagou com quinze dias de atraso no mês passado não conta contra você.
A notificação precisa ser comprovada
A operadora não pode simplesmente cancelar e avisar depois. Ela precisa comprovar que notificou você.
A regulação admite vários meios, incluindo os eletrônicos: correspondência, atendimento presencial, e-mail com certificado digital e confirmação de leitura, mensagem de texto no celular, mensagem em aplicativos com criptografia e ligação telefônica gravada.
Outro ponto: a notificação precisa ser feita toda vez que houver possibilidade de cancelamento por inadimplência, mesmo que já tenham existido notificações anteriores para a mesma pessoa e o mesmo contrato. Aviso antigo não vale para dívida nova.
Recebi a notificação. E agora?
Você tem 10 dias contados da notificação para quitar o débito. E tem mais opções do que apenas pagar tudo de uma vez.
Se você discorda do valor ou da existência da dívida, questione a operadora dentro desses 10 dias. Ela precisa responder ao seu questionamento e conceder um novo prazo de 10 dias para o pagamento do débito em aberto, se houver.
Se você quer negociar ou parcelar, essa é a saída mais eficiente. Havendo negociação ou parcelamento do débito, não é mais possível a exclusão do beneficiário ou a rescisão unilateral do contrato por causa daquele débito negociado.
Ou seja, negociar resolve. Ligue para a operadora, registre o protocolo e formalize o acordo.
Durante uma internação o contrato não pode ser rescindido
Esta é uma das proteções mais importantes da norma e vale conhecer.
Durante a internação de qualquer beneficiário, titular ou dependente, de plano com cobertura hospitalar, é vedada por qualquer motivo a suspensão ou rescisão unilateral do contrato por iniciativa da operadora, assim como a exclusão do beneficiário que paga a mensalidade diretamente à operadora.
Depois da alta, a operadora pode fazer a notificação por inadimplência, sempre garantindo o prazo de 10 dias para o pagamento.
Essas regras valem para qual tipo de contrato?
As regras se aplicam aos contratos em que a responsabilidade pelo pagamento é do próprio beneficiário:
planos individuais ou familiares;
planos coletivos empresariais firmados por empresário individual;
planos coletivos de ex-empregados, demitidos e aposentados;
planos de servidores públicos e de operadoras de autogestão;
casos em que o beneficiário paga diretamente a uma administradora de benefícios.
Em contratos coletivos em que a empresa é quem paga a operadora, a relação de cobrança segue o que foi acordado entre a empresa e a operadora.
O que fazer para não chegar nesse ponto
Algumas atitudes simples resolvem a maior parte das situações:
Mantenha seus dados de contato atualizados na operadora. A notificação segue as informações do seu cadastro, e um telefone antigo pode fazer você perder o aviso.
Ative o débito automático ou lembretes no celular para a data de vencimento.
Ligue antes do vencimento se souber que vai atrasar. Negociar antes é sempre mais simples que negociar depois.
Guarde os comprovantes de pagamento e os protocolos de todo contato.
Reavalie o plano se a mensalidade ficou pesada. Existe quase sempre uma opção mais adequada ao orçamento.
Trocar de plano é melhor do que perder a cobertura
Se o valor apertou, cancelar não é a única saída, e costuma ser a pior.
A portabilidade permite trocar de plano aproveitando as carências que você já cumpriu. Você mantém o tempo conquistado e ajusta o custo. Entenda como funciona no guia de portabilidade.
Vale conhecer também as regras de cancelamento em cada tipo de plano e conferir o que analisar antes de contratar para acertar na próxima escolha.
Qual o próximo passo?
Antes de deixar a mensalidade atrasar, vale descobrir quanto custaria um plano ajustado ao seu orçamento, com a mesma cobertura ou próxima dela.
Faça uma cotação e veja se dá para pagar menos sem abrir mão da cobertura.
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Perguntas frequentes
O plano de saúde pode ser cancelado por falta de pagamento?
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Sim, mas com requisitos rígidos. É necessário haver no mínimo duas mensalidades não pagas, consecutivas ou não, notificação comprovada até o quinquagésimo dia do não pagamento e o prazo de 10 dias, contados da notificação, para quitar o débito.
Uma mensalidade atrasada cancela o plano?
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Não. O mínimo previsto é de duas mensalidades não pagas. Além disso, os dias de atraso de mensalidades já quitadas não são contados como período de inadimplência.
A operadora pode cancelar sem avisar?
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Não. A notificação precisa ser comprovada e deve ser feita a cada nova situação de inadimplência, mesmo que já tenham existido notificações anteriores para a mesma pessoa e o mesmo contrato.
Recebi a notificação. Quanto tempo tenho para pagar?
+
Dez dias contados da notificação. Se você questionar a dívida ou o valor dentro desse prazo, a operadora deve responder e conceder um novo prazo de 10 dias.
Se eu não puder pagar, o que faço?
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Procure a operadora antes do vencimento e negocie. A portabilidade também permite trocar por um plano mais barato aproveitando as carências já cumpridas, o que preserva o tempo que você já conquistou.

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