Plano com maternidade: o que considerar antes de contratar
A maternidade na rede e o prazo real de carência pesam mais que a mensalidade. Veja os seis pontos que decidem se um plano atende bem a sua gestação.

Escolher um plano pensando na maternidade é diferente de escolher um plano qualquer. Aqui existe uma data marcada no calendário, e ela não se move.
Isso muda a ordem das prioridades. O hospital onde você quer ter o bebê e o prazo de carência do contrato pesam muito mais que a diferença de mensalidade entre duas propostas. Estes são os pontos que realmente decidem.
A segmentação precisa incluir obstetrícia
Comece por aqui, porque nada mais importa se este item estiver errado.
Um plano hospitalar sem obstetrícia cobre internações e cirurgias, mas não cobre o parto. É a segmentação hospitalar com obstetrícia que garante pré-natal, parto e assistência ao recém-nascido nos primeiros 30 dias.
Confirme isso na proposta, com o nome da segmentação escrito, e não apenas na conversa com o vendedor. Produtos com mensalidade parecida podem ter segmentações diferentes, e essa é a origem da maior parte das frustrações no tema.
A maternidade precisa estar na rede
Este é o critério que mais pesa na prática, e o que menos aparece nas comparações de preço.
Faça o caminho inverso do habitual: escolha primeiro onde você quer ter o bebê e depois veja quais planos atendem lá. Uma lista útil inclui a maternidade de preferência, uma segunda opção na sua região, o obstetra que vai acompanhar você e o laboratório onde fará os exames de pré-natal.
Confirme cada nome na rede de cada plano avaliado, e depois ligue para o hospital e para o consultório para checar. A rede muda com o tempo, e o site nem sempre está atualizado. Entenda o que observar em o que é rede credenciada.
Confira também a abrangência contratada. Se você passa parte da gestação em outra cidade, perto da família, isso precisa entrar na conta.
Conheça hospitais particulares e consulte os planos aceitos

O Hospital São Luiz faz parte da Rede D’Or e possui diferentes unidades, como Itaim, Morumbi, Alphaville, São Bernardo, Guarulhos e Campinas. A estrutura e os serviços disponíveis variam conforme cada unidade.

O Hospital Samaritano possui unidades diferentes, incluindo o Samaritano Higienópolis, em São Paulo. A unidade de Higienópolis informa serviços como pronto-socorro, internação, centro cirúrgico e centro médico.

O Einstein Hospital Israelita possui diferentes unidades. A unidade Morumbi oferece serviços como pronto atendimento, centro de diagnóstico, maternidade, banco de sangue e centro cirúrgico, segundo o site institucional.

O Hospital Nipo-Brasileiro está localizado no Parque Novo Mundo, em São Paulo, e informa serviços de diagnóstico, tratamento e reabilitação. A instituição também destaca pronto atendimento, centro de diagnóstico e maternidade.

Hospital de alta complexidade em São Paulo, com pronto-socorro adulto e infantil, centro de diagnósticos, cirurgias, oncologia e internação.

Hospital e maternidade localizado no Anália Franco, com pronto-socorro, internação, exames, cirurgias e atendimento obstétrico.

Hospital localizado na Mooca, com pronto-socorro adulto e pediátrico, exames, internação, centro cirúrgico e UTI.
O prazo de carência para parto no seu contrato
A carência máxima permitida para o parto a termo é de 300 dias, cerca de dez meses. Mas esse é o teto legal, e não necessariamente o seu prazo.
Muitas operadoras trabalham com prazos menores, e algumas modalidades dispensam a carência. Em plano coletivo empresarial com 30 beneficiários ou mais, não pode ser exigida carência de quem formaliza o ingresso em até 30 dias da celebração do contrato ou da vinculação à empresa. Quem tem CNPJ deve avaliar o plano de saúde empresarial por esse motivo.
Peça o prazo por escrito, na proposta. E se você já tem plano e está pensando em trocar, a portabilidade de carências permite migrar aproveitando o tempo já cumprido, o que costuma ser a melhor saída para quem planeja engravidar em breve.
Para quem está planejando, a conta é simples: contratar com pelo menos dez meses de antecedência à concepção garante a cobertura do parto sem depender de nenhuma exceção.
A gestante precisa ser a beneficiária
Um detalhe prático que evita uma frustração séria, e que muita gente descobre tarde demais.
Para o parto ser coberto, a mãe precisa estar no plano. A contratação feita pelo pai não garante a cobertura do parto se a mãe não for beneficiária do mesmo plano, ou se ainda não tiver cumprido as carências para parto.
O direito de inscrever o bebê depois do nascimento, esse sim, pode ser exercido pelo pai ou pela mãe. São duas coisas diferentes.
Na hora de montar o contrato, confirme que a gestante entra como titular ou como dependente, e que a segmentação dela inclui obstetrícia.
A acomodação muda bastante a experiência
Em qualquer internação a acomodação importa. No parto, ela importa mais, porque a estadia costuma durar alguns dias e envolve o acompanhante e o bebê.
Enfermaria é compartilhada e custa menos. Apartamento é individual e custa mais. Vale conferir a diferença entre enfermaria e apartamento e decidir com calma, porque mudar de padrão depois costuma exigir troca de produto.
Vale saber ainda que você tem direito a um acompanhante de sua livre escolha durante o pré-parto, o parto e o pós-parto imediato, com paramentação, acomodação e alimentação garantidas pela operadora. O pós-parto imediato é definido como o período de dez dias após o parto, salvo intercorrências a critério médico.
Já estou grávida. Ainda vale contratar?
Vale, e é importante saber o que muda.
A gravidez não impede a contratação, e não é considerada doença preexistente. O que continua valendo é a carência de 300 dias para o parto a termo, que não desaparece por conta da gestação em curso.
Na prática, contratando já grávida você tem:
Pré-natal coberto após as carências normais do contrato para consultas e exames;
Cobertura integral do parto por complicação gestacional e da internação decorrente, uma vez cumprido o prazo de carência de 180 dias;
Atendimento de urgência e emergência conforme as regras do contrato;
Direito de inscrever o bebê em até 30 dias do nascimento, com as condições próprias dessa inscrição.
Ou seja, o parto a termo é o ponto que exige atenção. Antes de assinar, pergunte de forma direta qual prazo se aplica ao seu caso e peça a resposta por escrito.
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Perguntas frequentes
O que analisar em um plano com maternidade?
+
Confirme a segmentação hospitalar com obstetrícia, verifique se a maternidade desejada está na rede credenciada, cheque o prazo real de carência para parto no contrato, garanta que a gestante seja beneficiária e defina o padrão de acomodação.
Qual é a carência para parto?
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A carência máxima permitida para o parto a termo é de 300 dias. Se o contrato previr prazo menor, vale o prazo contratual.
Estou grávida, posso contratar plano de saúde?
+
Pode. A gravidez não impede a contratação e não é considerada doença preexistente. A carência de 300 dias para o parto a termo, no entanto, continua valendo.
Tenho direito a acompanhante no parto?
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Sim. A operadora deve cobrir paramentação, acomodação e alimentação do acompanhante indicado pela mulher no pré-parto, no parto e no pós-parto imediato, entendido como os dez dias após o parto, salvo intercorrências a critério médico.

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