
A principal dúvida costuma ser: posso contratar novamente o mesmo plano de saúde ou preciso esperar algum prazo?

É possível pesquisar uma nova contratação na mesma operadora, mas a disponibilidade do produto e as condições de ingresso precisam ser confirmadas.
Ter sido cliente anteriormente não garante que você poderá voltar ao contrato antigo nas mesmas condições.
O produto pode ter mudado, deixado de ser comercializado ou possuir critérios diferentes para a modalidade pretendida.
É importante distinguir três situações:
A ANS mantém um buscador que permite consultar produtos disponíveis para contratação e pesquisar opções de troca de plano.
Compare os produtos disponíveis e consulte as condições de contratação para seu perfil antes de tomar uma decisão.
Você pode procurar uma nova proposta, inclusive na operadora anterior.
Entretanto, uma nova contratação não equivale automaticamente à reativação do contrato cancelado.
É necessário confirmar se a operadora oferece o produto desejado, quais são as condições atuais e quando começará a nova cobertura.
Por exemplo, se você tinha um plano empresarial e agora deseja contratar por outro CNPJ, a nova proposta poderá ter características diferentes da anterior.
Depende da disponibilidade do produto e da possibilidade de ingresso.
Mesmo que a operadora continue comercializando planos com nomes semelhantes, confira o nome completo do produto, o registro ANS, a rede hospitalar e a acomodação da nova proposta.
Não presuma que voltar para a mesma marca significa recuperar exatamente o contrato anterior.
Não existe um prazo universal de espera para toda pessoa que deseja contratar novamente a mesma operadora.
Essa dúvida costuma aparecer porque algumas operações comerciais utilizam regras de reentrada, também chamadas de repique.
Mas é necessário separar duas questões:
Um prazo relacionado à remuneração de uma venda não deve ser apresentado como se fosse uma proibição geral da ANS para o consumidor voltar ao plano. Por isso, não recomendo cancelar um contrato e esperar 30, 60 ou 90 dias apenas porque alguém informou que esse seria “o prazo do repique”. Antes, confirme o que esse prazo significa no seu caso.
Repique é uma expressão comercial utilizada em determinadas situações nas quais uma nova proposta envolve alguém que já foi beneficiário da operadora.
O termo pode surgir quando uma pessoa cancela um plano e tenta contratar novamente a mesma empresa em um intervalo considerado pela regra comercial daquela operação.
Também pode aparecer em mudanças entre contratos empresariais, modalidades de contratação ou canais de venda.
Na prática, o repique pode estar relacionado ao reconhecimento da venda e à remuneração do corretor.
Para o beneficiário, o importante é não confundir essa classificação com as condições assistenciais do plano.
Uma proposta identificada comercialmente como repique não permite concluir, sozinha, que haverá recusa de contratação, novas carências ou cobrança adicional.
Você pode procurar outro corretor para pesquisar produtos e condições de contratação.
Entretanto, mudar de corretor não apaga seu histórico com a operadora.
Se você já possuiu um contrato daquela empresa, essa informação pode continuar sendo considerada nos processos internos de uma nova proposta.
Se ouvir que uma contratação “deu repique”, pergunte exatamente o que isso significa: existe algum impedimento relacionado ao produto ou trata-se apenas de uma classificação comercial da venda?
Essa é uma situação especialmente relevante para quem possui ou pretende contratar um plano empresarial.
Imagine que você tinha um plano pela empresa em que trabalhava e agora pretende entrar no plano de outra empresa.
Ou que possuía uma contratação vinculada ao seu CNPJ anterior e deseja apresentar uma proposta com um novo CNPJ.
A mudança de empresa ou de CNPJ não garante automaticamente as mesmas condições do contrato anterior.
É necessário verificar a elegibilidade, a modalidade, o produto e as condições aplicáveis aos beneficiários.
O mesmo cuidado vale quando a pessoa sai de um contrato coletivo empresarial e procura um produto por adesão ou outra modalidade.
Para entender as características dessas formas de contratação, consulte nosso Guia de Contratação .
Não é possível responder apenas pelo fato de você já ter sido cliente da empresa.
Em uma nova contratação, as carências dependem das condições aplicáveis ao produto e da forma de ingresso.
A ANS estabelece limites gerais de carência para contratos sujeitos à Lei dos Planos de Saúde e prevê situações específicas de ingresso sem carência, como determinadas condições dos contratos coletivos e a portabilidade.
O ponto central é: não presuma que o histórico na mesma operadora garante aproveitamento automático de todas as carências cumpridas.
Se isso é decisivo para sua contratação, peça confirmação das condições da nova proposta antes de cancelar o plano atual.
Saiba mais: Carência no plano de saúde .
A portabilidade pode ser utilizada inclusive para trocar de plano dentro da mesma operadora, desde que os requisitos aplicáveis sejam cumpridos.
Isso é especialmente importante para quem ainda possui um contrato ativo e pretende mudar para outro produto.
A ANS orienta que, na portabilidade comum, o consumidor mantenha o plano de origem ativo durante a solicitação.
Depois que estiver vinculado ao novo plano, deve cancelar o anterior no prazo previsto pela regulamentação.
Existem exceções para situações específicas de perda de vínculo ou cancelamento coletivo.
Se você já cancelou voluntariamente o plano, não presuma que poderá utilizar a portabilidade comum nas mesmas condições.
Verifique sua situação antes de apresentar a proposta.
Saiba mais: Portabilidade de plano de saúde .
Antes de decidir, descubra qual operação está realmente disponível no seu caso.
A palavra “reativação” não deve ser usada como sinônimo automático de uma nova contratação. Se a operadora oferecer uma solução para restabelecer o vínculo anterior, solicite a identificação formal da operação e suas condições. Se for necessária uma proposta nova, trate-a como uma contratação que exige conferência completa.
Pode pesquisar essa possibilidade, conforme os produtos disponíveis para seu perfil. Mas não compare apenas a mensalidade. Duas categorias da mesma operadora podem ter diferenças de hospitais, laboratórios, abrangência, acomodação, coparticipação e reembolso.
Trocar para um produto de mensalidade menor não garante que ele tenha a mesma rede do plano antigo.
Compare mensalidade, hospitais e condições de ingresso para entender o que muda entre as propostas.
*Valores referenciais para planos de entrada e sujeitos a variações conforme idade, região, rede credenciada e modalidade de contratação.

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Se você já teve um plano, algumas informações do contrato anterior ajudam a identificar sua situação e pesquisar as opções disponíveis.
Essas informações ajudam a organizar a cotação, mas não significam que toda pessoa precisará apresentar exatamente os mesmos documentos.
Se você ainda possui um plano ativo, confira a nova proposta antes de solicitar o cancelamento.
Isso é particularmente importante quando pretende utilizar a portabilidade.
A ANS orienta manter o contrato de origem ativo durante a solicitação comum e realizar o cancelamento depois da vinculação ao plano de destino, observando os prazos regulamentares.
Se você ainda está pesquisando, não trate a nova proposta como concluída antes de confirmar sua implantação e a data de início da cobertura.
Saiba mais: Cancelamento do plano de saúde .
A marca pode continuar no mercado mesmo quando um produto específico deixa de ser oferecido para novas contratações.
Nesse cenário, pesquise outros produtos da mesma operadora e compare-os com opções de outras empresas.
O Guia de Planos da ANS permite consultar planos disponíveis para contratação e pesquisar alternativas relacionadas à portabilidade.
O objetivo é verificar o produto atual, não tentar presumir que todas as características do contrato antigo continuam disponíveis.
Se deseja voltar para uma operadora, comece informando que já foi beneficiário e explique a situação do contrato anterior.
Com isso, será possível pesquisar produtos para seu município e modalidade, esclarecer eventuais questões comerciais de reentrada e verificar as condições assistenciais da nova proposta.
Antes de formalizar, confirme especialmente:
Produto, operadora, rede, abrangência, mensalidade, vigência, carências e modalidade de contratação.
O repique pode ser uma informação relevante para o processo comercial, mas não deve ser o principal critério para o consumidor decidir sobre sua cobertura de saúde.
Pesquise os produtos disponíveis para sua região e compare as condições de contratação antes de decidir.
Para quem utiliza exames regularmente, olhar apenas para o valor da mensalidade pode não ser suficiente.
Considere:
Veja quais laboratórios e centros de diagnóstico estão disponíveis na sua região.
Confira onde são realizados procedimentos de diagnóstico que possam ser relevantes para você.
Entenda se haverá cobrança adicional pela utilização dos exames e como ela funciona.
Se deseja utilizar estabelecimentos particulares, analise as regras de livre escolha e reembolso do produto.
Não analise somente laboratórios. A qualidade e conveniência da rede como um todo devem entrar na comparação.
Organizamos um glossário prático e direto com os principais termos que você encontrará antes, durante e depois da contratação do seu convênio, separados em grupos para facilitar a sua leitura e consulta.

Confira todos os Guias de Contratação para Planos de Saúde e tenha informações suficientes para contratar seu plano!

Define a área geográfica onde o plano oferece cobertura de atendimento (podendo ser municipal, estadual, nacional ou grupo de municípios).

Refere-se ao tipo de quarto disponível em caso de internação hospitalar, que pode ser enfermaria (leito coletivo) ou apartamento (quarto individual).

Acréscimo financeiro opcional no valor da mensalidade para que o beneficiário tenha cobertura imediata para procedimentos relacionados a uma doença preexistente.

Processo de validação prévia exigido pelas operadoras para liberar a realização de cirurgias, internações e exames de alta complexidade.

Conjunto de regras, prazos e direitos que orientam o encerramento do contrato do plano de saúde, seja a pedido do cliente ou por inadimplência.

Período estipulado em contrato que o cliente deve aguardar após a contratação para começar a utilizar determinados serviços (como 180 dias para exames complexos).

Regras de cobertura para intervenções cirúrgicas, englobando procedimentos eletivos (agendados), de urgência e emergência.

Restrição de no máximo 24 meses aplicada exclusivamente a cirurgias, leitos de alta tecnologia e procedimentos de alta complexidade ligados a uma doença preexistente.

Formato de contrato em que a mensalidade é menor, mas o cliente paga uma pequena taxa extra a cada consulta, exame ou procedimento que realiza.

Entenda como funcionam as consultas pelo plano de saúde, quais são cobertas, prazos da ANS, rede credenciada, coparticipação e reembolso.

Questionário obrigatório preenchido no ato da contratação para informar à operadora sobre a existência de doenças ou lesões prévias ao contrato.


Lista de documentos pessoais e comprovantes exigidos pela operadora e pela corretora para efetivar a contratação ou alteração do plano.

Condições clínicas, patologias ou lesões das quais o consumidor já saiba ser portador no momento do preenchimento da Declaração de Saúde.

Saiba para que serve a declaração de permanência do plano de saúde, como solicitar à operadora e quando ela é usada na portabilidade de carências.

Entenda o que são as Diretrizes de Utilização da ANS, como funcionam as DUTs, quando um procedimento tem critérios de cobertura e o que fazer em caso de negativa.

Entenda como funciona o contrato de plano de saúde e o que conferir sobre cobertura, carência, reajuste, coparticipação, vigência e cancelamento.

Saiba quando o plano de saúde pode pedir comprovante de residência, quais documentos podem ser solicitados e o que fazer se ele não estiver no seu nome.

Valor fixo estipulado em contrato (mais comum em seguros-saúde) que o cliente deve pagar por sua conta antes que a seguradora assuma as demais despesas médicas.

Normas, carências e abrangência da cobertura para o período em que o paciente precisa ficar internado em ambiente hospitalar ou UTI.

Diretrizes estabelecidas pela ANS sobre quais medicações o plano é obrigado a fornecer (como drogas quimioterápicas, medicações durante internação, etc.).

Segmento do plano focado na saúde reprodutiva, cobrindo o acompanhamento pré-natal, o parto e o atendimento do recém-nascido nos primeiros dias.

Direito garantido por lei que permite ao cliente mudar de plano ou operadora levando consigo os prazos de carência que já foram cumpridos.

Aumentos previstos no contrato da mensalidade, que ocorrem anualmente (pelos índices da ANS ou da operadora) ou quando o cliente muda de faixa etária.

Benefício que permite ao titular ser restituído por despesas médicas realizadas fora da rede credenciada do plano, respeitando os limites do contrato.

Lista oficial da Agência Nacional de Saúde Suplementar que define todos os exames, consultas, cirurgias e tratamentos que os planos são obrigados a cobrir.

Cobertura para acompanhamentos contínuos essenciais à saúde e reabilitação, englobando sessões de psicologia, fonoaudiologia, fisioterapia, terapia ocupacional, entre outras.

Entenda como funcionam os exames pelo plano de saúde, quais são cobertos, autorização, carência, prazos da ANS, laboratórios e o que fazer em caso de negativa.

Saiba quando é possível pedir a reativação do plano de saúde após cancelamento, inadimplência ou suspensão e entenda como solicitar à operadora.

Entenda como funciona a mensalidade do plano de saúde, o que define o preço, reajustes, faixa etária, atraso no pagamento e como economizar.

Entenda como funciona a entrevista de saúde do plano de saúde, o que pode ser perguntado, relação com a Declaração de Saúde, doenças preexistentes e CPT.

Recebeu uma carta de não ingresso no plano de saúde? Entenda o que significa, possíveis motivos, o que conferir e quais providências tomar.

á teve um plano de saúde e quer voltar para a mesma operadora? Saiba quando pode contratar novamente, o que é repique e como ficam carências e condições do novo plano.

Entenda o que é a vigência do plano de saúde, quando o contrato começa a valer e qual a diferença entre vigência, carência e início da cobertura.

Saiba se o plano de saúde cobre vacinas, quando pode haver cobertura em clínicas particulares, como consultar o contrato e quais opções existem pelo SUS.
Você pode pesquisar uma nova contratação na operadora anterior.
A possibilidade de contratar o mesmo produto e suas condições precisam ser confirmadas.
Não existe um prazo universal de 30 dias que garanta a contratação.
Verifique a disponibilidade do produto e o motivo de eventual prazo comercial informado.
Não trate esses períodos como uma regra geral da ANS.
Pergunte qual condição específica está sendo aplicada à sua proposta.
Não automaticamente. É necessário verificar a forma de ingresso, o produto e eventual direito à portabilidade ou outra condição aplicável.
A possibilidade depende da proposta e das condições da contratação empresarial.
A mudança de CNPJ não garante, por si só, manutenção de todas as condições anteriores.


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