Como funciona o plano de saúde empresarial?

Duas pessoas com a mesma idade, na mesma cidade, com a mesma cobertura. Uma paga bem menos que a outra. A diferença costuma estar em uma coisa: uma contratou pelo CNPJ.
O plano de saúde empresarial é a modalidade contratada por pessoa jurídica para atender quem tem vínculo com ela. Ele concentra as melhores condições do mercado, e o acesso é mais amplo do que a maioria imagina.
O que é plano de saúde empresarial?
Plano de saúde empresarial é aquele que oferece cobertura a um grupo de pessoas vinculadas a uma pessoa jurídica por relação de emprego ou estatutária.
Quem assina o contrato é a empresa, não a pessoa física. A operadora cobra da empresa, que repassa ou subsidia o valor conforme a política interna.
Por trabalhar com um grupo, e não com um indivíduo, a operadora dilui o risco. É daí que vem a mensalidade menor.
Quem pode entrar no plano empresarial?
Além dos empregados e servidores, o contrato pode abranger, desde que previsto em contrato:
os sócios da empresa;
os administradores;
os demitidos e aposentados que eram vinculados à empresa;
os agentes políticos;
os trabalhadores temporários;
os estagiários e menores aprendizes;
o grupo familiar de todos eles.
O grupo familiar tem um alcance amplo: parentes consanguíneos até o terceiro grau, o que inclui pais, avós, bisavós, filhos, netos, bisnetos, irmãos, tios e sobrinhos. Entram também parentes por afinidade até o segundo grau, como sogros e irmãos do cônjuge, além do cônjuge ou companheiro.
A única condição é o titular participar do plano. Sem ele dentro, a família não entra.
Preciso ter funcionários para contratar?
Não. O empresário individual pode contratar plano coletivo empresarial sozinho, e essa é a via que MEI e profissional liberal com empresa aberta usam.
O que a operadora vai pedir é o documento que confirme a inscrição nos órgãos competentes e a regularidade cadastral na Receita Federal, pelo período mínimo de seis meses.
Ou seja, quem acabou de abrir o CNPJ costuma precisar aguardar esse período antes de contratar por essa via. Vale confirmar a exigência com a operadora, porque algumas trabalham com condições próprias.
Veja as condições específicas no plano de saúde para MEI.
Como funciona a carência no plano empresarial?
Aqui está a maior vantagem da modalidade, e ela é garantida pela ANS.
Em plano coletivo empresarial com 30 beneficiários ou mais, não pode ser exigido cumprimento de prazos de carência, desde que o beneficiário formalize o pedido de ingresso em até 30 dias da celebração do contrato ou da vinculação à empresa.
Traduzindo: em contratos desse porte, quem entra no prazo usa o plano desde o primeiro dia, sem esperar para consultas, exames ou internação.
Abaixo de 30 vidas, a carência segue as regras gerais e o contrato define os prazos, normalmente dentro dos limites máximos previstos em lei.
E quem já tem uma condição de saúde?
A mesma regra dos 30 dias vale aqui, e o benefício é ainda maior.
Em plano coletivo empresarial com 30 beneficiários ou mais, não pode haver cláusula de agravo nem cobertura parcial temporária para doenças ou lesões preexistentes, desde que o pedido de ingresso seja formalizado em até 30 dias da celebração do contrato ou da vinculação à empresa.
Na prática, quem tem uma condição de saúde e entra dentro do prazo em um contrato desse porte não cumpre CPT nenhuma. É a condição mais favorável disponível no mercado para esse perfil.
Quais proteções o contrato coletivo garante?
A regulação traz um conjunto de regras que protegem quem está no contrato:
Sem seleção de risco. Para o ingresso, não podem ser feitas exigências além das necessárias para entrar na empresa contratante.
Reajuste único por plano. Não pode haver percentuais de reajuste diferentes dentro do mesmo plano de um contrato.
Sem preço diferente para quem chega depois. Não pode haver distinção de valor entre os beneficiários novos e os já vinculados.
Reajuste no máximo uma vez por ano. Nenhum contrato pode ser reajustado em periodicidade inferior a doze meses.
Rescisão com aviso. No contrato de empresário individual, fora os casos de inadimplência e de irregularidade cadastral, a operadora só pode rescindir na data de aniversário, com comunicação prévia de 60 dias e apresentação das razões.
Quais documentos são exigidos?
A lista varia conforme o porte, mas a base é esta:
Da empresa: cartão CNPJ, contrato social ou certificado de MEI e comprovante de regularidade na Receita Federal.
Do titular: documento de identidade, CPF e comprovante de residência.
Do vínculo: relação de empregados, FGTS ou documento que comprove a condição de sócio.
Dos dependentes: documentos que comprovem o grau de parentesco.
Cada operadora tem sua própria lista, então vale pedir antes para adiantar o processo.
Vale a pena contratar pelo CNPJ?
O plano empresarial costuma compensar para quem:
tem CNPJ ativo, mesmo sendo MEI ou empresário individual;
quer colocar a família no mesmo contrato aproveitando o alcance do grupo familiar;
busca acesso a operadoras e categorias que nem sempre estão disponíveis para pessoa física;
pode reunir 30 vidas ou mais e aproveitar a isenção de carência e de CPT;
quer oferecer benefício de saúde à equipe e melhorar a retenção.
Antes de fechar, confira a rede credenciada nas cidades onde a equipe mora, o padrão de acomodação, se há coparticipação e as regras de reajuste do contrato. Veja também o que analisar antes de contratar um plano de saúde e entenda o que é rede credenciada.
Mais detalhes da modalidade estão na página de plano de saúde empresarial.
Qual o próximo passo?
Com o CNPJ em mãos e a lista de quem vai entrar, dá para simular o valor por vida e comparar com o que você pagaria como pessoa física.
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Perguntas frequentes
O que é plano de saúde empresarial?
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É o plano contratado por uma pessoa jurídica para atender pessoas vinculadas a ela por relação de emprego ou estatutária, além de sócios, administradores, estagiários e o grupo familiar de todos eles, quando previsto em contrato.
MEI pode contratar plano empresarial?
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Sim. O empresário individual pode contratar plano coletivo empresarial. A operadora exige o documento que comprove a inscrição nos órgãos competentes e a regularidade cadastral na Receita Federal pelo período mínimo de seis meses.
Preciso de quantas vidas para contratar?
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O empresário individual pode contratar sozinho. O número de 30 vidas não é exigência para contratar: ele é o patamar a partir do qual a ANS proíbe carência e cobertura parcial temporária para quem ingressa em até 30 dias.
Plano empresarial tem carência?
+
Em contratos com 30 beneficiários ou mais, não pode ser exigida carência de quem formaliza o ingresso em até 30 dias da celebração do contrato ou da vinculação à empresa. Abaixo desse porte, valem as regras gerais previstas no contrato.
Quem tem doença preexistente cumpre CPT no plano empresarial?
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Em contratos com 30 beneficiários ou mais, não pode haver agravo nem cobertura parcial temporária para quem ingressa em até 30 dias. Nos demais casos, aplicam-se as regras gerais.

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