Dicas de Planos de Saúde
Planos empresariais

Como funciona o plano de saúde empresarial?

6 min de leitura
Sócios de uma pequena empresa reunidos analisando a contratação de um plano de saúde empresarial

Duas pessoas com a mesma idade, na mesma cidade, com a mesma cobertura. Uma paga bem menos que a outra. A diferença costuma estar em uma coisa: uma contratou pelo CNPJ.

O plano de saúde empresarial é a modalidade contratada por pessoa jurídica para atender quem tem vínculo com ela. Ele concentra as melhores condições do mercado, e o acesso é mais amplo do que a maioria imagina.

PontoO que perguntar
CoberturaO plano inclui o que eu preciso (consultas, exames, cirurgias, parto)?
RedeMeus hospitais e laboratórios estão na lista?
AbrangênciaCobre a minha cidade e, se preciso, a capital ou outros estados?
CarênciaQuanto tempo até eu poder usar cada serviço?
Preço e reajusteQuanto pago agora e como o valor muda por ano e por idade?
CoparticipaçãoPago algo a cada consulta ou exame?
AcomodaçãoÉ enfermaria ou quarto individual?
OperadoraÉ registrada na ANS e bem avaliada?

O que é plano de saúde empresarial?

Plano de saúde empresarial é aquele que oferece cobertura a um grupo de pessoas vinculadas a uma pessoa jurídica por relação de emprego ou estatutária.

Quem assina o contrato é a empresa, não a pessoa física. A operadora cobra da empresa, que repassa ou subsidia o valor conforme a política interna.

Por trabalhar com um grupo, e não com um indivíduo, a operadora dilui o risco. É daí que vem a mensalidade menor.

Quem pode entrar no plano empresarial?

Além dos empregados e servidores, o contrato pode abranger, desde que previsto em contrato:

  • os sócios da empresa;

  • os administradores;

  • os demitidos e aposentados que eram vinculados à empresa;

  • os agentes políticos;

  • os trabalhadores temporários;

  • os estagiários e menores aprendizes;

  • o grupo familiar de todos eles.

O grupo familiar tem um alcance amplo: parentes consanguíneos até o terceiro grau, o que inclui pais, avós, bisavós, filhos, netos, bisnetos, irmãos, tios e sobrinhos. Entram também parentes por afinidade até o segundo grau, como sogros e irmãos do cônjuge, além do cônjuge ou companheiro.

A única condição é o titular participar do plano. Sem ele dentro, a família não entra.

Preciso ter funcionários para contratar?

Não. O empresário individual pode contratar plano coletivo empresarial sozinho, e essa é a via que MEI e profissional liberal com empresa aberta usam.

O que a operadora vai pedir é o documento que confirme a inscrição nos órgãos competentes e a regularidade cadastral na Receita Federal, pelo período mínimo de seis meses.

Ou seja, quem acabou de abrir o CNPJ costuma precisar aguardar esse período antes de contratar por essa via. Vale confirmar a exigência com a operadora, porque algumas trabalham com condições próprias.

Veja as condições específicas no plano de saúde para MEI.

Como funciona a carência no plano empresarial?

Aqui está a maior vantagem da modalidade, e ela é garantida pela ANS.

Em plano coletivo empresarial com 30 beneficiários ou mais, não pode ser exigido cumprimento de prazos de carência, desde que o beneficiário formalize o pedido de ingresso em até 30 dias da celebração do contrato ou da vinculação à empresa.

Traduzindo: em contratos desse porte, quem entra no prazo usa o plano desde o primeiro dia, sem esperar para consultas, exames ou internação.

Abaixo de 30 vidas, a carência segue as regras gerais e o contrato define os prazos, normalmente dentro dos limites máximos previstos em lei.

E quem já tem uma condição de saúde?

A mesma regra dos 30 dias vale aqui, e o benefício é ainda maior.

Em plano coletivo empresarial com 30 beneficiários ou mais, não pode haver cláusula de agravo nem cobertura parcial temporária para doenças ou lesões preexistentes, desde que o pedido de ingresso seja formalizado em até 30 dias da celebração do contrato ou da vinculação à empresa.

Na prática, quem tem uma condição de saúde e entra dentro do prazo em um contrato desse porte não cumpre CPT nenhuma. É a condição mais favorável disponível no mercado para esse perfil.

Quais proteções o contrato coletivo garante?

A regulação traz um conjunto de regras que protegem quem está no contrato:

  • Sem seleção de risco. Para o ingresso, não podem ser feitas exigências além das necessárias para entrar na empresa contratante.

  • Reajuste único por plano. Não pode haver percentuais de reajuste diferentes dentro do mesmo plano de um contrato.

  • Sem preço diferente para quem chega depois. Não pode haver distinção de valor entre os beneficiários novos e os já vinculados.

  • Reajuste no máximo uma vez por ano. Nenhum contrato pode ser reajustado em periodicidade inferior a doze meses.

  • Rescisão com aviso. No contrato de empresário individual, fora os casos de inadimplência e de irregularidade cadastral, a operadora só pode rescindir na data de aniversário, com comunicação prévia de 60 dias e apresentação das razões.

Quais documentos são exigidos?

A lista varia conforme o porte, mas a base é esta:

  • Da empresa: cartão CNPJ, contrato social ou certificado de MEI e comprovante de regularidade na Receita Federal.

  • Do titular: documento de identidade, CPF e comprovante de residência.

  • Do vínculo: relação de empregados, FGTS ou documento que comprove a condição de sócio.

  • Dos dependentes: documentos que comprovem o grau de parentesco.

Cada operadora tem sua própria lista, então vale pedir antes para adiantar o processo.

Vale a pena contratar pelo CNPJ?

O plano empresarial costuma compensar para quem:

  • tem CNPJ ativo, mesmo sendo MEI ou empresário individual;

  • quer colocar a família no mesmo contrato aproveitando o alcance do grupo familiar;

  • busca acesso a operadoras e categorias que nem sempre estão disponíveis para pessoa física;

  • pode reunir 30 vidas ou mais e aproveitar a isenção de carência e de CPT;

  • quer oferecer benefício de saúde à equipe e melhorar a retenção.

Antes de fechar, confira a rede credenciada nas cidades onde a equipe mora, o padrão de acomodação, se há coparticipação e as regras de reajuste do contrato. Veja também o que analisar antes de contratar um plano de saúde e entenda o que é rede credenciada.

Mais detalhes da modalidade estão na página de plano de saúde empresarial.

Qual o próximo passo?

Com o CNPJ em mãos e a lista de quem vai entrar, dá para simular o valor por vida e comparar com o que você pagaria como pessoa física.

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Perguntas frequentes

O que é plano de saúde empresarial?

+

É o plano contratado por uma pessoa jurídica para atender pessoas vinculadas a ela por relação de emprego ou estatutária, além de sócios, administradores, estagiários e o grupo familiar de todos eles, quando previsto em contrato.

MEI pode contratar plano empresarial?

+

Sim. O empresário individual pode contratar plano coletivo empresarial. A operadora exige o documento que comprove a inscrição nos órgãos competentes e a regularidade cadastral na Receita Federal pelo período mínimo de seis meses.

Preciso de quantas vidas para contratar?

+

O empresário individual pode contratar sozinho. O número de 30 vidas não é exigência para contratar: ele é o patamar a partir do qual a ANS proíbe carência e cobertura parcial temporária para quem ingressa em até 30 dias.

Plano empresarial tem carência?

+

Em contratos com 30 beneficiários ou mais, não pode ser exigida carência de quem formaliza o ingresso em até 30 dias da celebração do contrato ou da vinculação à empresa. Abaixo desse porte, valem as regras gerais previstas no contrato.

Quem tem doença preexistente cumpre CPT no plano empresarial?

+

Em contratos com 30 beneficiários ou mais, não pode haver agravo nem cobertura parcial temporária para quem ingressa em até 30 dias. Nos demais casos, aplicam-se as regras gerais.

Mateus Martins
Mateus Martins
Especialista em Marketing Digital, SEO e Projetos para o Mercado de Saúde.

Atua no desenvolvimento de projetos digitais voltados para o mercado de planos de saúde, geração de leads, SEO, conteúdo e experiência do usuário. Participa da criação de conteúdos relacionados a operadoras, modalidades de contratação, rede credenciada e comparativos do setor.

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