Quais problemas com plano de saúde podem ser denunciados à ANS?
Saiba quais problemas com plano de saúde podem ser denunciados à ANS, como negativa de cobertura, demora no atendimento, reajuste, cobrança e cancelamento.

Problemas com o plano de saúde podem acontecer em diferentes momentos: na tentativa de marcar uma consulta, na autorização de um exame, durante uma internação, no reajuste da mensalidade ou até no cancelamento do contrato.
Quando o consumidor tenta resolver a situação diretamente com a operadora e não consegue, pode registrar uma reclamação na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
A ANS é responsável pela regulação dos planos de saúde no Brasil e possui um processo específico de mediação entre beneficiários e operadoras.
A própria Agência orienta que o consumidor procure primeiro a operadora, registre a solicitação e guarde o número do protocolo. Caso o problema permaneça, é possível recorrer à ANS.
Mas quais tipos de problemas justificam uma reclamação?
1. Plano de saúde negou exame, cirurgia ou procedimento
Uma das situações que podem ser levadas à ANS é a negativa de cobertura.
Isso pode envolver:
medicamentos ou tratamentos sujeitos às regras de cobertura;
outros procedimentos previstos para o plano contratado.
A ANS classifica reclamações relacionadas ao acesso à assistência como demandas assistenciais.
Quando uma reclamação desse tipo é registrada, ela pode gerar uma Notificação de Intermediação Preliminar (NIP).
Se houver uma negativa, procure guardar o pedido médico, a resposta fornecida pela operadora e os respectivos protocolos.
2. Demora para conseguir consulta, exame ou cirurgia
As operadoras precisam garantir atendimento dentro dos prazos máximos estabelecidos pela ANS, considerando a cobertura contratada e o cumprimento das carências aplicáveis.
Atualmente, existem prazos diferentes conforme o atendimento.
Consultas básicas, por exemplo, possuem prazo máximo de 7 dias úteis; outras especialidades médicas, 14 dias úteis; procedimentos de alta complexidade e internações eletivas, até 21 dias úteis.
Urgências e emergências possuem atendimento imediato, observadas as regras de cobertura.
Se não houver profissional disponível, não basta simplesmente informar ao beneficiário que não há agenda: a operadora deve buscar uma solução para garantir o atendimento conforme as regras da ANS.
3. Não encontrar médicos, hospitais ou laboratórios disponíveis
Outro problema possível ocorre quando o beneficiário procura atendimento e não encontra um prestador que consiga realizá-lo dentro das condições do plano.
Alguns exemplos:
nenhum médico disponível na região;
hospital informado na rede não realiza determinado atendimento;
dificuldade para conseguir exame;
ausência de prestador disponível dentro do prazo;
dificuldade de acesso à cobertura contratada.
A operadora é responsável por garantir o acesso aos procedimentos cobertos dentro da área de abrangência do plano, seguindo as regras da ANS.
Está enfrentando algum desses problemas com seu plano?
Entenda quais são os seus direitos e quais caminhos podem ser usados antes de tomar qualquer decisão sobre o plano.
4. Plano de saúde está cobrando carência indevidamente
A carência é o período que pode ser necessário aguardar após a contratação para utilizar determinados serviços.
Os prazos precisam estar previstos de forma clara no contrato e obedecer às regras aplicáveis ao tipo de plano.
Pode haver problema quando, por exemplo, o consumidor acredita já ter cumprido determinado prazo e a operadora continua impedindo a utilização do serviço alegando carência.
Nesses casos, é importante guardar:
contrato do plano;
data de início da cobertura;
documentos do plano anterior, quando aplicável;
protocolos;
respostas da operadora;
documentos relacionados ao atendimento solicitado.
5. Reajuste ou mensalidade do plano de saúde
Questões relacionadas a mensalidades e reajustes também podem gerar reclamações junto à ANS.
Isso não significa que todo aumento seja irregular.
As regras dependem do tipo de contrato, da faixa etária, da data de contratação e de outros fatores.
Antes de reclamar, procure identificar:
qual foi o percentual aplicado;
motivo informado para o aumento;
tipo de contratação;
data de aniversário do contrato;
existência de mudança de faixa etária;
informações fornecidas pela operadora.
Se houver dúvidas ou a operadora não conseguir esclarecer a cobrança, o consumidor pode procurar a ANS.
Questões de mensalidade e reajuste são classificadas pela Agência entre as reclamações não assistenciais.
6. Cobrança indevida pelo plano
Problemas financeiros também podem ser objeto de reclamação.
Por exemplo:
cobrança duplicada;
mensalidade com valor diferente do contratado;
cobrança após cancelamento;
erro em boleto;
cobrança relacionada a beneficiário já excluído;
dificuldade para corrigir uma cobrança.
Antes de procurar a ANS, o ideal é solicitar formalmente a correção à operadora e guardar o protocolo.
7. Problemas para cancelar o plano de saúde
Dificuldades relacionadas ao cancelamento também podem ser apresentadas à ANS.
Entre elas:
cancelamento solicitado que não foi efetivado;
continuidade de cobranças;
dificuldade para excluir beneficiário;
informações divergentes fornecidas pela operadora.
A própria ANS inclui contratação e cancelamento de planos entre os assuntos que podem ser objeto de reclamação não assistencial.
8. Problemas para incluir ou excluir dependentes
Também podem ocorrer conflitos relacionados à inclusão ou exclusão de beneficiários.
Por exemplo:
dificuldade de inclusão de dependente;
demora na atualização do cadastro;
problemas para excluir um beneficiário;
cobrança relacionada a uma inclusão ou exclusão.
A inclusão de dependentes está entre as questões não assistenciais previstas no processo de reclamação da ANS.
Preciso reclamar primeiro com o plano de saúde?
Sim. Esse é um passo importante.
A orientação da ANS é tentar solucionar o problema primeiro com a própria operadora.
Ao entrar em contato:
explique claramente o problema;
solicite uma solução;
anote o número do protocolo;
guarde a data do contato;
salve documentos e respostas recebidas.
Se a operadora não resolver a situação, o consumidor poderá utilizar essas informações ao procurar a ANS.
Já falou com a operadora e o problema continua?
Se você já possui o protocolo de atendimento, veja como funciona o processo para registrar uma reclamação na ANS.
O que acontece quando faço uma reclamação na ANS?
Uma reclamação pode gerar uma Notificação de Intermediação Preliminar (NIP).
Depois que o consumidor registra a demanda, ela é encaminhada automaticamente à operadora para análise e providências.
Existem duas classificações principais.
É relacionada diretamente à cobertura ou ao acesso ao atendimento. Por exemplo:
- ✓ exame;
- ✓ cirurgia;
- ✓ consulta;
- ✓ terapia;
- ✓ internação;
- ✓ autorização de procedimento.
- ✓ A operadora possui 5 dias úteis para responder ao consumidor nesses casos.
Envolve outros problemas, como:
- ✓ mensalidades;
- ✓ reajustes;
- ✓ questões contratuais;
- ✓ contratação;
- ✓ cancelamento;
- ✓ inclusão de dependentes.
- ✓ Nesses casos, o prazo para resposta ao consumidor é de 10 dias úteis.
A operadora respondeu. E agora?
Depois da resposta, o consumidor deve informar à ANS se considera que o problema foi solucionado.
Se a situação permanecer, a demanda poderá continuar sendo analisada pela Agência conforme o processo aplicável.
Por isso, é importante não apenas abrir a reclamação, mas também acompanhar sua evolução.
Como registrar uma reclamação na ANS?
A ANS disponibiliza diferentes canais para o consumidor.
Entre eles estão:
atendimento eletrônico no portal da ANS;
Disque ANS: 0800 701 9656;
atendimento presencial nos núcleos da Agência;
canal para pessoas com deficiência auditiva: 0800 021 2105.
O que devo ter em mãos antes de reclamar?
É recomendável organizar os documentos relacionados ao problema.
Tenha, se possível:
número da carteirinha;
dados do plano;
protocolo de atendimento da operadora;
pedido médico;
negativa da operadora;
comprovantes de pagamento;
e-mails;
mensagens;
laudos;
datas dos contatos realizados.
Isso ajuda a explicar o histórico da situação com mais clareza.
Reclamar na ANS cancela meu plano?
Não.
Registrar uma reclamação na ANS não significa solicitar o cancelamento do plano.
São situações diferentes.
O objetivo da reclamação é buscar uma solução para um problema existente entre beneficiário e operadora.
A troca ou o cancelamento só deve ser considerado separadamente, conforme a situação do consumidor.
Todo problema precisa virar uma reclamação na ANS?
Não necessariamente.
Muitos problemas podem ser resolvidos diretamente pela operadora.
Uma sequência simples é:
Entenda exatamente o que foi negado, cobrado ou não realizado.
Solicite formalmente uma solução.
Ele será importante caso seja necessário recorrer à ANS.
Verifique se a operadora realmente resolveu a questão.
Se não houver solução, utilize os canais oficiais da Agência.
Seu plano continua dando problemas?
Se você já tentou resolver a situação e continua insatisfeito, conheça as alternativas disponíveis antes de cancelar, trocar ou contratar outro plano de saúde.
Perguntas frequentes sobre reclamação na ANS
Posso reclamar na ANS se o plano negar um exame?
+
Sim. Negativas relacionadas à cobertura podem ser registradas na ANS e são tratadas como demandas assistenciais dentro do processo de NIP.
Posso reclamar de demora para conseguir consulta?
+
Sim. A ANS estabelece prazos máximos para diferentes tipos de atendimento.
Se a operadora não garantir o atendimento conforme as regras, o consumidor pode recorrer à Agência após tentar solucionar o problema diretamente com o plano.
Posso reclamar do reajuste do plano?
+
Sim. Questões relacionadas a mensalidade e reajuste podem ser registradas como reclamações não assistenciais. Isso não significa, entretanto, que todo reajuste seja irregular.
Preciso ter protocolo da operadora?
+
A orientação da ANS é procurar primeiro a operadora e guardar o número do protocolo do atendimento.
Quanto tempo a operadora tem para responder?
+
Nas reclamações relacionadas à cobertura, são 5 dias úteis para responder ao consumidor.
Para outros assuntos, como mensalidades, reajustes, cancelamento e questões contratuais, são 10 dias úteis.
Posso trocar de plano se estiver insatisfeito?
+
Dependendo do caso, o consumidor pode avaliar outras opções de plano ou verificar se atende aos requisitos para realizar uma portabilidade de carências.
A própria ANS disponibiliza informações e ferramentas para consulta de planos e portabilidade.

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