Dicas de Planos de Saúde
Guia de contratação e direitos

Quais problemas com plano de saúde podem ser denunciados à ANS?

Saiba quais problemas com plano de saúde podem ser denunciados à ANS, como negativa de cobertura, demora no atendimento, reajuste, cobrança e cancelamento.

6 min de leitura
prédio da ANS

Problemas com o plano de saúde podem acontecer em diferentes momentos: na tentativa de marcar uma consulta, na autorização de um exame, durante uma internação, no reajuste da mensalidade ou até no cancelamento do contrato.

Quando o consumidor tenta resolver a situação diretamente com a operadora e não consegue, pode registrar uma reclamação na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

A ANS é responsável pela regulação dos planos de saúde no Brasil e possui um processo específico de mediação entre beneficiários e operadoras.

A própria Agência orienta que o consumidor procure primeiro a operadora, registre a solicitação e guarde o número do protocolo. Caso o problema permaneça, é possível recorrer à ANS.

Mas quais tipos de problemas justificam uma reclamação?

1. Plano de saúde negou exame, cirurgia ou procedimento

Uma das situações que podem ser levadas à ANS é a negativa de cobertura.

Isso pode envolver:

A ANS classifica reclamações relacionadas ao acesso à assistência como demandas assistenciais.

Quando uma reclamação desse tipo é registrada, ela pode gerar uma Notificação de Intermediação Preliminar (NIP).

Se houver uma negativa, procure guardar o pedido médico, a resposta fornecida pela operadora e os respectivos protocolos.

2. Demora para conseguir consulta, exame ou cirurgia

As operadoras precisam garantir atendimento dentro dos prazos máximos estabelecidos pela ANS, considerando a cobertura contratada e o cumprimento das carências aplicáveis.

Atualmente, existem prazos diferentes conforme o atendimento.

Consultas básicas, por exemplo, possuem prazo máximo de 7 dias úteis; outras especialidades médicas, 14 dias úteis; procedimentos de alta complexidade e internações eletivas, até 21 dias úteis.

Urgências e emergências possuem atendimento imediato, observadas as regras de cobertura.

Se não houver profissional disponível, não basta simplesmente informar ao beneficiário que não há agenda: a operadora deve buscar uma solução para garantir o atendimento conforme as regras da ANS.

3. Não encontrar médicos, hospitais ou laboratórios disponíveis

Outro problema possível ocorre quando o beneficiário procura atendimento e não encontra um prestador que consiga realizá-lo dentro das condições do plano.

Alguns exemplos:

  • nenhum médico disponível na região;

  • hospital informado na rede não realiza determinado atendimento;

  • dificuldade para conseguir exame;

  • ausência de prestador disponível dentro do prazo;

  • dificuldade de acesso à cobertura contratada.

A operadora é responsável por garantir o acesso aos procedimentos cobertos dentro da área de abrangência do plano, seguindo as regras da ANS.

Está enfrentando algum desses problemas com seu plano?

Entenda quais são os seus direitos e quais caminhos podem ser usados antes de tomar qualquer decisão sobre o plano.

4. Plano de saúde está cobrando carência indevidamente

A carência é o período que pode ser necessário aguardar após a contratação para utilizar determinados serviços.

Os prazos precisam estar previstos de forma clara no contrato e obedecer às regras aplicáveis ao tipo de plano.

Pode haver problema quando, por exemplo, o consumidor acredita já ter cumprido determinado prazo e a operadora continua impedindo a utilização do serviço alegando carência.

Nesses casos, é importante guardar:

5. Reajuste ou mensalidade do plano de saúde

Questões relacionadas a mensalidades e reajustes também podem gerar reclamações junto à ANS.

Isso não significa que todo aumento seja irregular.

As regras dependem do tipo de contrato, da faixa etária, da data de contratação e de outros fatores.

Antes de reclamar, procure identificar:

  • qual foi o percentual aplicado;

  • motivo informado para o aumento;

  • tipo de contratação;

  • data de aniversário do contrato;

  • existência de mudança de faixa etária;

  • informações fornecidas pela operadora.

Se houver dúvidas ou a operadora não conseguir esclarecer a cobrança, o consumidor pode procurar a ANS.

Questões de mensalidade e reajuste são classificadas pela Agência entre as reclamações não assistenciais.

6. Cobrança indevida pelo plano

Problemas financeiros também podem ser objeto de reclamação.

Por exemplo:

  • cobrança duplicada;

  • mensalidade com valor diferente do contratado;

  • cobrança após cancelamento;

  • erro em boleto;

  • cobrança relacionada a beneficiário já excluído;

  • dificuldade para corrigir uma cobrança.

Antes de procurar a ANS, o ideal é solicitar formalmente a correção à operadora e guardar o protocolo.

7. Problemas para cancelar o plano de saúde

Dificuldades relacionadas ao cancelamento também podem ser apresentadas à ANS.

Entre elas:

  • cancelamento solicitado que não foi efetivado;

  • continuidade de cobranças;

  • dificuldade para excluir beneficiário;

  • informações divergentes fornecidas pela operadora.

A própria ANS inclui contratação e cancelamento de planos entre os assuntos que podem ser objeto de reclamação não assistencial.

8. Problemas para incluir ou excluir dependentes

Também podem ocorrer conflitos relacionados à inclusão ou exclusão de beneficiários.

Por exemplo:

  • dificuldade de inclusão de dependente;

  • demora na atualização do cadastro;

  • problemas para excluir um beneficiário;

  • cobrança relacionada a uma inclusão ou exclusão.

A inclusão de dependentes está entre as questões não assistenciais previstas no processo de reclamação da ANS.

Preciso reclamar primeiro com o plano de saúde?

Sim. Esse é um passo importante.

A orientação da ANS é tentar solucionar o problema primeiro com a própria operadora.

Ao entrar em contato:

  1. explique claramente o problema;

  2. solicite uma solução;

  3. anote o número do protocolo;

  4. guarde a data do contato;

  5. salve documentos e respostas recebidas.

Se a operadora não resolver a situação, o consumidor poderá utilizar essas informações ao procurar a ANS.

Já falou com a operadora e o problema continua?

Se você já possui o protocolo de atendimento, veja como funciona o processo para registrar uma reclamação na ANS.

O que acontece quando faço uma reclamação na ANS?

Uma reclamação pode gerar uma Notificação de Intermediação Preliminar (NIP).

Depois que o consumidor registra a demanda, ela é encaminhada automaticamente à operadora para análise e providências.

Existem duas classificações principais.

Reclamação assistencial

É relacionada diretamente à cobertura ou ao acesso ao atendimento. Por exemplo:

  • exame;
  • cirurgia;
  • consulta;
  • terapia;
  • internação;
  • autorização de procedimento.
  • A operadora possui 5 dias úteis para responder ao consumidor nesses casos.
Reclamação não assistencial

Envolve outros problemas, como:

  • mensalidades;
  • reajustes;
  • questões contratuais;
  • contratação;
  • cancelamento;
  • inclusão de dependentes.
  • Nesses casos, o prazo para resposta ao consumidor é de 10 dias úteis.

A operadora respondeu. E agora?

Depois da resposta, o consumidor deve informar à ANS se considera que o problema foi solucionado.

Se a situação permanecer, a demanda poderá continuar sendo analisada pela Agência conforme o processo aplicável.

Por isso, é importante não apenas abrir a reclamação, mas também acompanhar sua evolução.

Como registrar uma reclamação na ANS?

A ANS disponibiliza diferentes canais para o consumidor.

Entre eles estão:

O que devo ter em mãos antes de reclamar?

É recomendável organizar os documentos relacionados ao problema.

Tenha, se possível:

Isso ajuda a explicar o histórico da situação com mais clareza.

Reclamar na ANS cancela meu plano?

Não.

Registrar uma reclamação na ANS não significa solicitar o cancelamento do plano.

São situações diferentes.

O objetivo da reclamação é buscar uma solução para um problema existente entre beneficiário e operadora.

A troca ou o cancelamento só deve ser considerado separadamente, conforme a situação do consumidor.

Todo problema precisa virar uma reclamação na ANS?

Não necessariamente.

Muitos problemas podem ser resolvidos diretamente pela operadora.

Uma sequência simples é:

1. Identifique o problema

Entenda exatamente o que foi negado, cobrado ou não realizado.

    2. Procure a operadora

    Solicite formalmente uma solução.

      3. Guarde o protocolo

      Ele será importante caso seja necessário recorrer à ANS.

        4. Acompanhe a resposta

        Verifique se a operadora realmente resolveu a questão.

          5. Procure a ANS se necessário

          Se não houver solução, utilize os canais oficiais da Agência.

            Seu plano continua dando problemas?

            Se você já tentou resolver a situação e continua insatisfeito, conheça as alternativas disponíveis antes de cancelar, trocar ou contratar outro plano de saúde.

            Perguntas frequentes sobre reclamação na ANS

            Posso reclamar na ANS se o plano negar um exame?

            +

            Sim. Negativas relacionadas à cobertura podem ser registradas na ANS e são tratadas como demandas assistenciais dentro do processo de NIP.

            Posso reclamar de demora para conseguir consulta?

            +

            Sim. A ANS estabelece prazos máximos para diferentes tipos de atendimento.

            Se a operadora não garantir o atendimento conforme as regras, o consumidor pode recorrer à Agência após tentar solucionar o problema diretamente com o plano.

            Posso reclamar do reajuste do plano?

            +

            Sim. Questões relacionadas a mensalidade e reajuste podem ser registradas como reclamações não assistenciais. Isso não significa, entretanto, que todo reajuste seja irregular.

            Preciso ter protocolo da operadora?

            +

            A orientação da ANS é procurar primeiro a operadora e guardar o número do protocolo do atendimento.

            Quanto tempo a operadora tem para responder?

            +

            Nas reclamações relacionadas à cobertura, são 5 dias úteis para responder ao consumidor.

            Para outros assuntos, como mensalidades, reajustes, cancelamento e questões contratuais, são 10 dias úteis.

            Posso trocar de plano se estiver insatisfeito?

            +

            Dependendo do caso, o consumidor pode avaliar outras opções de plano ou verificar se atende aos requisitos para realizar uma portabilidade de carências.

            A própria ANS disponibiliza informações e ferramentas para consulta de planos e portabilidade.

            Mateus Martins
            Mateus Martins
            Especialista em Marketing Digital, SEO e Projetos para o Mercado de Saúde.

            Atua no desenvolvimento de projetos digitais voltados para o mercado de planos de saúde, geração de leads, SEO, conteúdo e experiência do usuário. Participa da criação de conteúdos relacionados a operadoras, modalidades de contratação, rede credenciada e comparativos do setor.

            Tags:checklistcontratacaodocumentosplano de saúde

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